DECRETO N° 153, de 24 de maio de 1995

 

Acrescenta o § 5° ao art. 2° do Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O art. 2° do Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, fica acrescido do se­guinte parágrafo:

 

“§ 5° Nas hipóteses dos incisos II, III e IV do caput deste artigo, quando a quantidade de oficiais relacionados para a composição do quadro de acesso por merecimento não atingir o mínimo de dois por vaga, serão chamados, desde que preencham os demais requisitos legais, pelo menos dois candidatos para cada vaga.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

      

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA