Acrescenta o § 5° ao art. 2° do
Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, que regulamenta a Lei de
Promoção de Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 19.236,
de 14 de março de 1983, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 5° Nas hipóteses dos incisos II, III e IV do caput deste artigo, quando a quantidade de oficiais relacionados para a composição do quadro de acesso por merecimento não atingir o mínimo de dois por vaga, serão chamados, desde que preencham os demais requisitos legais, pelo menos dois candidatos para cada vaga.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
em contrário.