DECRETO n° 5.097, de 28 de dezembro de 1994.
Fixa nos termos do artigo 94, Item V, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro
de 1983, com a redação da Lei n° 7.160, de 17 de dezembro de 1987, no Tribunal
de Contas, o cargo de interesse policial militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que confere o artigo
71, Item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Nos termos do artigo 107, “Caput”, parte final, combinado com o artigo 108, parágrafo único, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 94, item V, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei n° 7.160, de 17 de dezembro de 1987, é fixado no Tribunal de Contas do Estado, o cargo e função de Assessor Militar, o qual fica considerado de interesse policial militar.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS