DECRETO n°  4.983, de 23 de novembro de 1994

 

Altera disposição do Decreto n° 4.196, de 11 de janeiro de 1994, cria Delegacias Circunscricionais de Polícia, de acordo com a Lei n° 9.656, de 26 de julho de 1994, cria unidades policiais civis e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam instituidas no Capítulo II, do Título I, do Decreto n° 4.196, de 11 de janeiro de 1994, as seções XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, com as seguintes redações:

“SEÇÃO XVI”

Da 17ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Brusque

 

Art. 23 - A 17ª Delegacia Circunscricional de Policia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no município de Brusque, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I - BRUSQUE – 4ª entrância (sede):

a) DELEGACIA de POLÍCIA:

1 - Delegacia de Policia da Comarca;

2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1  -  DPMu de Botuverá;
   2-  DPMu de Guabiruba.

II - SÃO JOÃO BATISTA –1ª Entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

     1    - DPMu de Leoberto Leal;
     2    - DPMu de Major Gercino;
     3    - DPMu de Nova Trento.

 

SEÇÃO XVII

Da 18ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Laguna

 

Art. 24 - A 18ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no município de Laguna, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I - DELEGACIAS DE POLÍCIA:

I – 1° Delegacia de Polícia da Comarca;

2 –2° Delegacia de Polícia da Comarca;

3 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

II - IMBITUBA –2° entrância:

a) DELEGACIA DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais; DPMu de Garopaba

III - IMARUÍ – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca;

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMu de São Martinho.

 

SEÇÃO XVIII

Da 19ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Araranguá

 

Art. 25 - A 19ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no município de Araranguá, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

 

I - ARARANGUA –3ª entrância (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 - Delegacia de Polícia da Comarca;

   2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMu de Maracajá.

II - TURVO – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

       1    - - DPMu de Ermo;
       2    - DPMu de Jacinto Machado;
       3    - DPMu de Meleiro;
       4    - DPMu de Morro Grande;
       5    -DPMu de Timbé do Sul.

III - SOMBRIO –2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

b) Delegadas de Polícia Municipais:

1   - DPMu de Passo de Torres;

2   - DPMu de Praia Grande;

3   -DPMu de Santa Rosa do Sul;

4   -DPMu de São João do Sul.

 

SEÇÃO XIX

Da 20ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Ituporanga

 

Art. 26 - A 20ª  Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Policia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Ituporanga, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I - ITUPORANGA – 2ª entrância (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1   - Delegacia de Policia da Comarca;

2  - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção   à Mulher.

b)    Delegacias de Polícia Municipais:

1   - DPMu de Atalanta;

2   - DPMu de Imbuia;

3   - DPMu de Petrolândia;

4   - DPMu de Vidal Ramos.

 

SEÇÃO XX

Da 21ª Delegada Circunscricional de Polícia de São Bento do Sul

 

Art. 27 - A 21ª Delegacia Circunscricional de Policia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de São Bento do Sul, sendo integrada pelas seguintes uni­dades policiais:

 

1   - SÃO BENTO DO SUL – 3ª  entrância (sede):

a) DELEGACIAS DE POLICIA:

1   - Delegacia de Polícia da Comarca;

2   - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMu de Campo Alegre.

II   - Rio Negrinho – 2ª entrância:

DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

SEÇÃO XXI

Da 22ª  Delegacia Circunscricional de Polícia de Canoinhas

 

Art. 28 - A 22ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Canoinhas, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I - CANOINHAS – 3ª entrância (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1   - Delegacia de Polícia da Comarca;

2   - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1   - DPMu de Bela Vista do Toldo;

2   - DPMu de Major Vieira;

3   - DPMu de Três Barras.

II   - PORTO UNIÃO – 3ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1   - DPMu de Calmon;

2   - DPMu de lrineópolis;

3      - DPMu de Matos Costa.

 

§ 1° - Os artigos 32 a 31, do Decreto n° 4.196, de 11.01 .94, serão renumerados respectivamente para artigos 29 a 37.

 

§2° - Ficam desmembradas das Delegacias Circunscricionais de Polícia que integravam, segundo o Decreto n°  4.196, de 11 de janeiro de 1994, com as alterações previstas no Decreto n° 4.361, de 17 de março de 1994, as unidades policiais que passam a integrar as Seções XVI e XXI criadas por este Decreto.

 

Art. 2° - Fica criada, em decorrência da Lei n° 9.652, de 16 de julho de 1994, a Delegacia de Policia Municipal de Bocaina do Sul, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de Lages.

 

Art. 3° - Fica criada, em decorrência da Lei n° 9.534, de 16 de abril de 1994, a Delegacia de Polí­cia Municipal de São Pedro de Alcântara, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de São José.

 

Art. 4°. Fica criada, em decorrência da Lei n° 9.535, de 16 de abril de 1994, a Delegacia de Polí­cia Municipal de Santiago do Sul, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de Quilombo.

 

Art. 5°- Fica criada, em decorrência da Lei n° 9.536, de 16 de abril de 1994, a Delegacia de Polí­cia Municipal de Bela Vista do Toldo, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de Canoinhas.

 

Art. 6° - Fica criada, em decorrência da Lei n°  8.530, de 09 de janeiro de 1992, a Delegacia de Po­licia Municipal de Novo Horizonte, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de São Lourenço do Oeste.

 

Art. 7° - Ficam criadas, em decorrência da Lei n° 9.677, de 07 de agosto de 1994, a Delegacia de Polícia Municipal de Painel e, nos termos da Lei n° 9.697, de 29 de setembro de 1994, a Delegacia de Polícia da Capão Alto, as quais passam a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de Lages.

 

Art. 8°- As disposições do Decreto n° 4.361, de 17 de março de 1994, de criação de Delegacias de Comarcas, somente produzirão efeitos após a implantação das respectivas Comarcas pelo Poder Judiciário e conforme dispuser Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil.

 

Art. 9° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de novembro de 1994

      ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS