DECRETO
n° 4.983, de 23 de novembro
de 1994
Altera disposição do Decreto n° 4.196, de 11 de janeiro de 1994, cria Delegacias Circunscricionais de Polícia, de acordo com a Lei n° 9.656, de 26 de julho de 1994, cria unidades policiais civis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 71, inciso III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam instituidas
no Capítulo II, do Título I, do Decreto n° 4.196, de 11 de janeiro
de 1994, as seções XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, com as seguintes redações:
“SEÇÃO XVI”
Da 17ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Brusque
Art. 23 - A 17ª Delegacia Circunscricional de Policia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no município de Brusque, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:
I - BRUSQUE – 4ª entrância (sede):
a) DELEGACIA de POLÍCIA:
1 - Delegacia de Policia da
Comarca;
2 - Delegacia de Polícia da
Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 -
DPMu de Botuverá;
2-
DPMu de Guabiruba.
II - SÃO
JOÃO BATISTA –1ª Entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA
Delegacia de Polícia da Comarca.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 - DPMu de Leoberto Leal;
2 -
DPMu de Major Gercino;
3 -
DPMu de Nova Trento.
SEÇÃO
XVII
Da 18ª
Delegacia Circunscricional de Polícia de Laguna
Art. 24 - A 18ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no município de Laguna, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:
I - DELEGACIAS DE POLÍCIA:
I – 1° Delegacia de Polícia da
Comarca;
2 –2° Delegacia de Polícia da
Comarca;
3 - Delegacia de Polícia da
Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.
II -
IMBITUBA –2° entrância:
a) DELEGACIA DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da Comarca.
b)
Delegacias de Polícia Municipais; DPMu de Garopaba
III -
IMARUÍ – 1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da Comarca;
b) Delegacias de Polícia Municipais:
DPMu de São Martinho.
SEÇÃO XVIII
Da 19ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Araranguá
Art. 25 - A 19ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no município de Araranguá, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:
I - ARARANGUA –3ª entrância (sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
1 - Delegacia de Polícia da
Comarca;
2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à
Mulher.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
DPMu de Maracajá.
II -
TURVO – 2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da Comarca.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 - -
DPMu de Ermo;
2 -
DPMu de Jacinto Machado;
3 -
DPMu de Meleiro;
4 -
DPMu de Morro Grande;
5 -DPMu
de Timbé do Sul.
III - SOMBRIO –2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
b) Delegadas de Polícia Municipais:
1 - DPMu de Passo de Torres;
2 - DPMu de Praia Grande;
3 -DPMu de Santa Rosa do Sul;
4 -DPMu de São João do Sul.
SEÇÃO XIX
Da 20ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Ituporanga
Art. 26 - A 20ª Delegacia Circunscricional de Polícia,
subordinada diretamente à Diretoria de Policia do Interior, tem sua sede fixada
no Município de Ituporanga, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:
I - ITUPORANGA – 2ª entrância
(sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
1 - Delegacia de Policia da Comarca;
2 - Delegacia de Polícia da Criança,
Adolescente e Proteção à Mulher.
b)
Delegacias de Polícia Municipais:
1 - DPMu de Atalanta;
2 - DPMu de Imbuia;
3 - DPMu de Petrolândia;
4 - DPMu de Vidal Ramos.
SEÇÃO XX
Da 21ª Delegada
Circunscricional de Polícia de São Bento do Sul
Art. 27 - A 21ª Delegacia
Circunscricional de Policia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de São Bento do Sul, sendo integrada
pelas seguintes unidades policiais:
1 - SÃO BENTO DO SUL – 3ª entrância (sede):
a) DELEGACIAS DE POLICIA:
1 - Delegacia de Polícia da Comarca;
2 - Delegacia de Polícia da Criança,
Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
DPMu de Campo Alegre.
II - Rio Negrinho – 2ª entrância:
DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da Comarca.
SEÇÃO XXI
Da 22ª Delegacia Circunscricional de Polícia de
Canoinhas
Art. 28 - A 22ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Canoinhas, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I - CANOINHAS – 3ª entrância
(sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
1 - Delegacia de Polícia da Comarca;
2 - Delegacia de Polícia da Criança,
Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 - DPMu de Bela Vista do Toldo;
2 - DPMu de Major Vieira;
3 - DPMu de Três Barras.
II - PORTO UNIÃO – 3ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da Comarca.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 - DPMu de Calmon;
2 - DPMu de lrineópolis;
3
- DPMu de Matos Costa.
§ 1° - Os artigos 32 a 31,
do Decreto n° 4.196, de 11.01 .94, serão renumerados respectivamente para
artigos 29 a 37.
§2° - Ficam desmembradas das
Delegacias Circunscricionais de Polícia que integravam, segundo o Decreto n° 4.196, de 11 de janeiro de 1994, com as
alterações previstas no Decreto n° 4.361, de 17 de março de 1994, as
unidades policiais que passam a integrar as Seções XVI e XXI criadas por este
Decreto.
Art. 2° - Fica criada, em
decorrência da Lei n° 9.652, de 16 de julho de 1994, a Delegacia de
Policia Municipal de Bocaina do Sul, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia
da Comarca de Lages.
Art. 3° - Fica criada, em
decorrência da Lei n° 9.534, de 16 de abril de 1994, a Delegacia de Polícia
Municipal de São Pedro de Alcântara, a qual passa a integrar a Delegacia de
Polícia da Comarca de São José.
Art. 4°. Fica criada, em
decorrência da Lei n° 9.535, de 16 de abril de 1994, a Delegacia de Polícia
Municipal de Santiago do Sul, a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da
Comarca de Quilombo.
Art. 5°- Fica criada, em
decorrência da Lei n° 9.536, de 16 de abril de 1994, a Delegacia de
Polícia Municipal de Bela Vista do Toldo, a qual passa a integrar a Delegacia
de Polícia da Comarca de Canoinhas.
Art. 6° - Fica criada, em
decorrência da Lei n° 8.530,
de 09 de janeiro de 1992, a Delegacia de Policia Municipal de Novo Horizonte,
a qual passa a integrar a Delegacia de Polícia da Comarca de São Lourenço do
Oeste.
Art. 7° - Ficam criadas, em
decorrência da Lei n° 9.677, de 07 de agosto de 1994, a Delegacia de Polícia
Municipal de Painel e, nos termos da Lei n° 9.697, de 29 de setembro de 1994, a
Delegacia de Polícia da Capão Alto, as quais passam a integrar a Delegacia de
Polícia da Comarca de Lages.
Art. 8°- As disposições do
Decreto n° 4.361, de 17 de março de 1994, de criação de Delegacias de Comarcas,
somente produzirão efeitos após a implantação das respectivas Comarcas pelo
Poder Judiciário e conforme dispuser Resolução do Delegado Geral da Polícia
Civil.
Art. 9° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de novembro de
1994
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS