DECRETO n° 4.726, de 15 de agosto de 1994.

 

Dá execução à  Lei n° 9.644, de 11 de julho de 1994.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei n° 9.644, de 11 de julho de 1994,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam transpostos, com seus respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal:

I - do Departamento de Estradas de Rodagem - DER:

a) 01 (um) cargo de Advogado, nível III, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, de que é ocupante Gildo Manoel Maciel;

b) 01 (um) cargo de Assistente Social, nível 13, referência “H”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, de que é ocupante Ludmar A. Dagnoluzzo Ferro;

c) 02 (dois) cargos de Técnico em Atividades Administrativas, nível 11, referência “A”, e nível 10, referência “J”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, de que são ocupantes, respectivamente, Antônio Borh e Osmar Zani; e

d) 01 (um) cargo de Técnico em Atividades de Engenharia, nível II, referência “J”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, de que é ocupante Marco Antônio Vaz;

II - do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Médico, nível 15, referência “A”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, de que é ocupante Antônio Carlos Burg.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS