DECRETO n° 4.726, de 15 de agosto de 1994.
Dá execução à
Lei n° 9.644, de 11 de julho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto na Lei n° 9.644, de 11 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam transpostos, com seus respectivos ocupantes, para o
Quadro de Pessoal:
I - do Departamento de Estradas de Rodagem - DER:
a) 01 (um) cargo de Advogado, nível III, do Quadro de Pessoal da
Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, de que é
ocupante Gildo Manoel Maciel;
b) 01 (um) cargo de Assistente Social, nível 13, referência “H”, do
Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado da
Justiça e Administração, de que é ocupante Ludmar A. Dagnoluzzo Ferro;
c) 02 (dois) cargos de Técnico em Atividades Administrativas, nível 11,
referência “A”, e nível 10, referência “J”, do Quadro de Pessoal da
Administração Direta, lotado na Secretaria de Estado dos Transportes e Obras,
de que são ocupantes, respectivamente, Antônio Borh e Osmar Zani; e
d) 01 (um) cargo de Técnico em Atividades de Engenharia, nível II,
referência “J”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na
Secretaria de Estado da Segurança Pública, de que é ocupante Marco Antônio Vaz;
II - do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Médico, nível 15,
referência “A”, do Quadro de Pessoal da Administração Direta, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, de que é ocupante Antônio Carlos Burg.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de agosto de 1994