DECRETO
n° 4.505, de 25 de maio de 1994.
Dispõe sobre ativação de Organização do Corpo de Bombeiros Militar, transferência de sede e de vagas, altera dispositivo do Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° - Fica transferida a
4ª Seção de Combate a Incêndio (Concórdia) do 2° Subgrupamento de Incêndio do
2°Grupamento de Incêndio – 4ª SGI/2° GI, para o 3° Subgrupamento de Incêndio do
2° Grupamento de Incêndio – 3ª SGI/2° GI, com sede no Município de São Joaquim,
ficando a mesma ativada.
Art. 2° - Ficam transferidas
para a 4ª SCI/3° SCG/2° GI, as
seguintes vagas:
I - do 13° Batalhão de
Polícia Militar (Rio do Sul), 1 (uma) vaga de 1° Tenente PM;
II - da Seção de Comando e
Serviço do 2° GI (Curitibanos), 1 (uma) vaga de 1° Sargento BM 2.0;
III - do Serviço de
Atividade Técnica do 4ª SGI/2° GI (Canoinhas), 1 (uma) vaga de 3° Sargento BM
2.0;
IV - da 1ª Seção de Combate
a Incêndio do 4° SGI/2° SGI Canoinhas:
a) 1 (uma) de 3° Sargento BM
2.0;
b) 2 (duas) de Cabo BM 2.0;
c) 2 (duas) de Soldado BM
2.0;
V - da Seção de Comando e
Serviço do 3° SGI/2° GI (Lages):
a) 1 (uma) de 2° Sargento BM
2.0;
b) 1 (uma) de 3° Sargento BM
2.0;
c) 1 (uma) de Cabo BM 2.9;
d) 1 (uma) de Cabo BM 2.10;
e) 1 (uma) de Soldado BM
2.0;
f) 4 (quatro) de Soldado BM
2.9;
VI - da 1ª Seção de Combate
a Incêndio do 3° SGI/2° GI (Lages):
a) 4 (quatro) de Cabo BM
2.9;
b) 5 (cinco) de Soldado BM
2.0;
c) 1 (uma) de Soldado BM
2.9;
VII - da 3ª Seção de Combate
a Incêndio do 2° SGI/2° Gl (Dionísio Cerqueira), 3 (três) de Soldado BM2.0.
Art. 3° - O artigo 30 do
Regulamento da Lei de Organização Básica, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30 - As subunidades de
Polícia Militar desincorporadas ou independentes serão assim organizadas:
I-
Comando;
II -
Grupo ou Subseção de Comando e Serviços;
III -
Pelotões PM ou Seções BM;
IV -
Grupos PM ou Subseções BM.
Parágrafo único - As
Subunidades incorporadas serão assim organizadas:
I - Comandante;
II - Pelotões PM
ou Seções BM;
III - Grupos PM ou
Subseções BM”.
Art. 4° - O 3° Pelotão
(Laguna) e o 4° Pelotão (Joinville), da Companhia de Polícia de Proteção
Ambiental, ficam subordinados operacional, disciplinar e administrativamente
à 4° Companhia do 5° Batalhão de
Polícia Militar e ao 8° Batalhão de Polícia Militar, respectivamente.
Art. 5° - As 31 (trinta e
uma) vagas de 2° Tenente do Quadro de Oficiais Auxiliares, previstas na Lei
Complementar n° 082, de 18 de março de 1993, ficam distribuídas de acordo com o
anexo único, parte integrante deste Decreto.
Art. 6° - Fica o Comandante
Geral da Polícia Militar, autorizado a proceder as modificações nos Quadros de
Organizações Policiais Militares a que se refere o presente Decreto e nos
demais Quadros que forem necessárias, sem alteração dos respectivos efetivos.
Art. 7° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Ficam revogados o
Decreto n° 3.996, de 07 de outubro de 1993 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de maio de
1994
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
ANEXO
ÚNICO
Quantidade |
OPM |
1 |
Ajudante Geral - AJGCentro de Suprimento de Material - CSM Centro de Manutenção de Material - CMM Diretoria de Pessoal - DP Dir. de Saúde e Promoção Social - DSPS |
2 |
|
2 |
|
1 |
|
1 |
|
1 |
Centro Comunicação Informática - CCI |
1 |
Odontoclínica - ODONTO |
1 |
Hospital da Polícia Militar – HPM |
1 |
Centro Sel. Ing. Est. Pessoal – CSIEP |
1 |
1 BPM – Itajaí |
1 |
2ª Cia./1BPM – Balneário Camboriú |
1 |
2° BPM – Chapecó |
1 |
3° BPM – Canoinhas |
1 |
4° BPM -
Florianópolis |
1 |
5° BPM -
Tubarão |
1 |
3ª Cia./5BPM - Criciúma |
1 |
6° BPM –
Lages |
1 |
7° BPM –
Florianópolis |
1 |
8° BPM -
Joinville |
1 |
10° BPM - Blumenau |
1 |
11° BPM – São Miguel D’Oeste |
1 |
13° BPM – Rio do Sul |
1 |
1° GI - Florianópolis |
1 |
2° GI – Curitibanos |
1 |
GBS – Florianópolis |
1 |
CEPM – Florianópolis |
1 |
DF – Florianópolis |
1 |
Cia. P Rv – Florianópolis |
1 |
BOEsp – São José |