DECRETO n° 4.505, de 25 de maio de 1994.

 

Dispõe sobre ativação de Organização do Corpo de Bombeiros Militar, transferência de sede e de vagas, altera dispositivo do Re­gulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar e de­termina outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55, da Lei n°  6.218, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica transferida a 4ª Seção de Combate a Incêndio (Concórdia) do 2° Subgrupamento de Incêndio do 2°Grupamento de Incêndio – 4ª SGI/2° GI, para o 3° Subgrupamento de Incêndio do 2° Grupamento de Incêndio – 3ª SGI/2° GI, com sede no Município de São Joaquim, ficando a mes­ma ativada.

 

Art. 2° - Ficam transferidas para a 4ª  SCI/3° SCG/2° GI, as seguintes vagas:

 

I - do 13° Batalhão de Polícia Militar (Rio do Sul), 1 (uma) vaga de 1° Tenente PM;

II - da Seção de Comando e Serviço do 2° GI (Curitibanos), 1 (uma) vaga de 1° Sargento BM 2.0;

III - do Serviço de Atividade Técnica do 4ª SGI/2° GI (Canoinhas), 1 (uma) vaga de 3° Sargento BM 2.0;

IV - da 1ª Seção de Combate a Incêndio do 4° SGI/2° SGI  Canoinhas:

a) 1 (uma) de 3° Sargento BM 2.0;

b) 2 (duas) de Cabo BM 2.0;

c) 2 (duas) de Soldado BM 2.0;

V - da Seção de Comando e Serviço do 3°  SGI/2° GI (Lages):

a) 1 (uma) de 2° Sargento BM 2.0;

b) 1 (uma) de 3° Sargento BM 2.0;

c) 1 (uma) de Cabo BM 2.9;

d) 1 (uma) de Cabo BM 2.10;

e) 1 (uma) de Soldado BM 2.0;

f) 4 (quatro) de Soldado BM 2.9;

VI - da 1ª Seção de Combate a Incêndio do 3° SGI/2°  GI (Lages):

a) 4 (quatro) de Cabo BM 2.9;

b) 5 (cinco) de Soldado BM 2.0;

c) 1 (uma) de Soldado BM 2.9;

VII - da 3ª Seção de Combate a Incêndio do 2° SGI/2° Gl (Dionísio Cerqueira), 3 (três) de Soldado BM2.0.

 

Art. 3° - O artigo 30 do Regulamento da Lei de Organização Básica, passa a ter a seguinte reda­ção:

 

“Art. 30 - As subunidades de Polícia Militar desincorporadas ou independentes serão assim orga­nizadas:

 

      I- Comando;
      II   - Grupo ou Subseção de Comando e Serviços;
      III - Pelotões PM ou Seções BM;
      IV - Grupos PM ou Subseções BM.

Parágrafo único - As Subunidades incorporadas serão assim organizadas:

I - Comandante;

II   - Pelotões PM ou Seções BM;

III - Grupos PM ou Subseções BM”.

 

Art. 4° - O 3° Pelotão (Laguna) e o 4° Pelotão (Joinville), da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, ficam subordinados operacional, disciplinar e administrativamente à  4° Companhia do 5° Batalhão de Polícia Militar e ao 8° Batalhão de Polícia Militar, respectivamente.

 

Art. 5° - As 31 (trinta e uma) vagas de 2° Tenente do Quadro de Oficiais Auxiliares, previstas na Lei Complementar n° 082, de 18 de março de 1993, ficam distribuídas de acordo com o anexo único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 6° - Fica o Comandante Geral da Polícia Militar, autorizado a proceder as modificações nos Quadros de Organizações Policiais Militares a que se refere o presente Decreto e nos demais Quadros que forem necessárias, sem alteração dos respectivos efetivos.

 

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° - Ficam revogados o Decreto n° 3.996, de 07 de outubro de 1993 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de maio de 1994

      ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Distribuição das 31 vagas de 2º Ten Aux PM

Quantidade

OPM

1

Ajudante Geral - AJG

Centro de Suprimento de Material - CSM

Centro de Manutenção de Material - CMM

Diretoria de Pessoal - DP

Dir. de Saúde e Promoção Social - DSPS

2

2

1

1

1

Centro Comunicação Informática - CCI

1

Odontoclínica - ODONTO

1

Hospital da Polícia Militar – HPM

1

Centro Sel. Ing. Est. Pessoal – CSIEP

1

1 BPM – Itajaí

1

2ª Cia./1BPM – Balneário Camboriú

1

2° BPM – Chapecó

1

3° BPM – Canoinhas

 1

 4° BPM - Florianópolis

1

 5° BPM - Tubarão

1

3ª Cia./5BPM - Criciúma

1

 6° BPM – Lages

1

 7° BPM – Florianópolis

1

 8° BPM - Joinville

1

10° BPM - Blumenau

1

11° BPM – São Miguel D’Oeste

1

13° BPM – Rio do Sul

1

1° GI - Florianópolis

1

2° GI – Curitibanos

1

GBS – Florianópolis

1

CEPM – Florianópolis

1

DF – Florianópolis

1

Cia. P Rv – Florianópolis

1

BOEsp – São José