DECRETO Nº 4.377, de 25 de
março de 1994.
Transfere para a Secretaria de Estado da
Segurança Publica a administração de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida para a Secreta
ria de Estado da Segurança Pública-SSP a administração do imóvel denominado
Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração - CEDRHA, localizado
no Distrito de Canasvieiras, Município de Florianópolis, de propriedade do
Estado.
Parágrafo Único - A transferência de
administração do imóvel a que se refere
o caput deste artigo tem por finalidade sediar e abrigar a Academia de Policia
Civil do Estado.
Art. 2º - A Gerência de Administração de Bens Móveis-GEMOB, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração fará o levantamento e descrição dos bens móveis que acompanham a presente transferência de administração, cuja relação passa a fazer parte deste decreto.
Art. 3º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de março de 1994.
VIISON PEDRO KLEINUBING