DECRETO Nº 4.377, de 25 de março de 1994.

 

Transfere para a Secretaria de Estado da Segurança Publica a administração de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO  DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica transferida para a Secreta ria de Estado da Segurança Pública-SSP a administração do imóvel denominado Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração - CEDRHA, locali­zado no Distrito de Canasvieiras, Município de Flo­rianópolis, de propriedade do Estado.

 

Parágrafo Único - A transferência de administração  do imóvel a que se refere o caput deste artigo tem por finalidade sediar e abrigar a Academia de Policia Civil do Estado.

 

          Art. 2º - A Gerência de Administração de Bens Móveis-GEMOB, da Secretaria de Estado da Justi­ça e Administração fará o levantamento e descrição dos bens móveis que acompanham a presente transferência de administração, cuja relação passa a fazer parte deste decreto.

 

Art. 3º -  Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 25 de março de 1994.

VIISON PEDRO KLEINUBING