DECRETO N° 4.335, de 09 de março de 1994
Altera
o valor da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial e Gratificação
pela Participação em Comissões Permanentes de Licitação, previstas nos incisos
II e VIII, do artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os
casos que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição Estadual e o artigo 184, da
Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
D
E C R E T A:
Art.
1º - O valor da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no
inciso VIII, do artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
regulamentada pelo artigo 1º, do Decreto nº 3.543, de 20 de abril de 1993,
Decreto nº 3.542, de 20 de abril de 1993, Decreto nº 4.141, de 27 de dezembro
de 1993; Decreto nº 4.003, de 08 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº
4.016, de 21 de outubro de 1993; 4.019, de 25 de outubro de 1993; 4.023, de 29
de outubro de 1993, alterado pelo Decreto nº 4.176, de 30 de dezembro de 1993,
será acrescido do percentual da Gratificação Complementar de Vencimento.
Parágrafo
único - Em se tratando da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial,
regulamentada pelo Decreto nº 4.086, de 30 de novembro de 1993; Decreto nº
4.087, de 30 de novembro de 1993; e Decreto nº 4.306, de 28 de fevereiro de
1994, o valor será acrescido do percentual da gratificação de produtividade
prevista na Lei nº 9.486, de 19 de janeiro de 1994; Lei nº 9.483, de 19 de janeiro
de 1994; e Lei nº 9.335, de 30 de novembro de 1993, respectivamente.
Art.
2º - O valor da Gratificação pela Participação em Comissões Permanentes,
prevista no inciso II, do artigo 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de
1985, regulamentada pelo Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993, e Decreto
nº 4.051, de 17 de novembro de 1993, será acrescido do percentual da
Gratificação Complementar de Vencimento.
Art.
3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art.
4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a contar de 1º de março de 1994.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
em 09 de março de 1994
VILSON
PEDRO KLEINUBING
Governador
do Estado