DECRETO N°  4.196, de 11 de janeiro de 1994.

 

Dispõe sobre a Divisão Administrativa da Polícia Civil, fixa a juris­dição das delegacias circunscricionais criadas no anexo XI, da Lei  8.240, de 13 de abril de 1991 bem como dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

TÍTULO I

Da Divisão Administrativa Policial

 

Art. 1° - O território do Estado, para efeito de administração dos órgãos e unidades policiais civis e de apuração das infrações criminais, divide-se em subdistritos, distritos, municípios, comarcas, comar­cas integradas e circunscrições policiais, formando uma só jurisdição para os atos de competência da Delegacia Geral da Polícia Civil.

 

Parágrafo único - A comarca constituir-se-á de um ou mais municípios, recebendo a denominação daquele que lhe servir de sede.

 

Art. 2° - A Delegacia Circunscricional de Polícia de Florianópolis com sua sede fixada, excepcio­nalmente, no município de São José, é subordinada diretamente à Diretoria de Polícia Metropolitana.

 

Parágrafo único - As unidades policiais civis da Capital ficam subordinadas diretamente à Diretoria de Polícia Metropolitana.

 

Art. 3° - As Delegacias Circunscricionais de Polícia localizadas no interior do Estado subordinam-se diretamente à Diretoria de Polícia do Interior.

 

1° - As Delegacias de Polícia de Comarca - DPCO(s) subordinam-se, por meio das respectivas Delegacias Circunscricionais de Polícia, à Diretoria de Polícia do Interior, com jurisdições fixadas por Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil.

 

2° - As Delegacias de Polícias Municipais - DPMU(s) estão vinculadas, administrativamente, às respectivas Delegacias Circunscricionais de Polícia e, em termos operacionais, supervisão e apoio, à Delegacia de Polícia de Comarca a cuja jurisdição pertencer.

 

Art. 4° - As Comarcas, para efeito de estruturação das Delegacias de Polícia de Comarca e fixa­ção de quadro lotacional, estão classificadas em quatro graduações, nos termos do Anexo I, da Lei Complementar 055, de 29 de maio de 1992.

 

Parágrafo único - Quando a demanda criminal o exigir, as comarcas de quarta e terceira entrância poderão ser subdivididas em uma ou mais jurisdições policiais, por proposta do Delegado Geral da Polícia Civil.

 

CAPÍTULO I

Da Diretoria de Polícia Metropolitana

 

SEÇÃO I

Unidades Policiais Civis de Florianópolis

 

Art. 5° - A Diretoria de Polícia Metropolitana, com sede na Capital do Estado, contará com as se­guintes unidades policiais subordinadas:

 

I - FLORIANÓPOLIS – 4º entrância - (sede):

a) DELEGACIAS DE POLICIA:

      1-1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2-2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3-3ª Delegacia de Polícia da Comarca;

4-4ª Delegacia de Polícia da Comarca;

5-5ª Delegacia de Polícia da Comarca;

6-6ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher;

7-7ª Delegacia de Polícia da Comarca;

8-8ª Delegacia de Polícia da Comarca;

9-9ª Delegacia de Polícia da Comarca;

10-10ª Delegacia de Polícia da Comarca.

 

SEÇÃO II

Da 1ª Delegacia Circunscricional de Polícia da Grande Florianópolis

 

Art. 6° - A 1ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia Metropolitana, para efeito de graduação da entrância, estrutura, organização, e vinculação à circunscri­ção de polícia judiciária, é integrada pelas seguintes unidades policiais civis:

 

I- SÃO JOSÉ – 3ª entrância - (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1-1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2-2ª Delegada de Polícia da Comarca;

3-3ª Delegacia de Polícia da Comarca;

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Angelina.

 

II - BIGUAÇU -3ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Gov. Celso Ramos;

2- DPMU de Antonio Carlos.

 

III - PALHOÇA -3ª’ entrância:

a) DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Paulo Lopes.

 

IV - TIJUCAS – 3ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacia de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Canelinha;

2- DPMU de Porto Belo;

3- DPMU de Bombinhas.

 

V - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ –1ª entrância

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Aguas Mornas;

2 - DPMU de Anitápolis;

3 – DPMU de Rancho Queimado;

4-   DPMU de São Bonifácio.

 

VI - SÃO JOÃO BATISTA – 1ª entrância:

a)   DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)   Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Major Gercino;

2 - DPMU de Nova Trento.

 

CAPÍTULO II

Da Diretoria de Polícia do Interior

 

Art. 7º - A Diretoria de Polícia do Interior, com sede na Capital do Estado, coordenará e supervisi­onará todas as Delegacias Circunscricionais de Polícia e demais unidades policiais civis sediadas no interior do Estado.

 

SEÇÃO I

Da 2ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Joinville

 

Art. 8° - A 2ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Joinville, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais civis:

 

I - JOINVILLE – 4ª entrância - (sede):

a)   DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 – 3ª Delegacia de Polícia da Comarca;

4 – 4ª Delegacia de Polícia da Comarca;

5 – 5ª Delegacia de Polícia da Comarca;

6 – 6ª Delegacia de Polícia da Comarca;

7 – 7ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b)   Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Garuva;

2 - DPMU de Itapoá.

 

II - SÃO FRANCISCO DO SUL -3ªentrância:

a)   DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)   Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Araquari;

2 - DPMU de Itapoá;

3-     DPMU de Barra do Sul.

 

SEÇÃO II

Da 3ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Blumenau

 

Art. 9° - A 3° Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Blumenau, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I - BLUMENAU – 4ª entrância - (sede):

a)   DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 – 3ª Delegacia de Polícia da Comarca;

4 – 4ª Delegacia de Polícia da Comarca;

5 – 5ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

 

II - TIMBO – 3ª entrância:

a)    DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)    Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Rio dos Cedros;

2 - DPMU de Benedito Novo;

3 - DPMU de Doutor Pedrinho.

 

III - INDAIAL – 3ª entrância:

a)   DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)   Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Rodeio;

2 - DPMU de Ascurra;

3 - DPMU de Apiúna.

 

IV - GASPAR – 2ª entrância:

a)   DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)   Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Ilhota;

2 - DPMU de Luís Alves.

 

V - POMERODE – 1ª entrância:

a)   DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

SEÇÃO III

Da 4ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Itajaí

 

Art. 10 - A 4ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Itajaí, sendo integrada pelas seguintes unidades poli­ciais:

 

I - ITAJAI – 4ª entrância (sede):

a)   DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

b)   Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Navegantes.

 

II - BRUSQUE – 4ª entrância:

a)    DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 - Delegacia de Polícia da Comarca.

2 - Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher;

b)    Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Botuverá;

2 - DPMU de Guabiruba;

3 - DPMU de Santa Terezinha.

 

III - BALNEÁRIO CAMBORIÚ – 3ª entrância:

a)    DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca.

b)    Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Camboriú;

2 - DPMU de Itapema.

 

IV - PIÇARRAS – 2ª entrância:

a)    DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)    Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Penha.

 

V - BARRA VELHA – 1ª entrância:

a)       DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia de Comarca.

b)      Delegacia de Polícia Municipais:

DPMU de São José do Itaperiú.

 

SEÇÃO IV

5ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Tubarão

 

Art. 11 - A 5ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Tubarão, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I - TUBARÃO – 4ª entrância (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

-    1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 - 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 – 3ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Pedras Grandes;

2 - DPMU de Gravatal;

3 - DPMU de Armazém;

4 - DPMU de Treze de Maio;

5 - DPMU de Jaguaruna;

6 - DPMU de Sangão;

7 - DPMU de Capivari de Baixo.

 

II - LAGUNA – 3ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 –1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 - 2ª Delegacia de Policia da Comarca;

 

III - IMBITUBA – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Garopaba.

 

IV - BRAÇO DO NORTE – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegada de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Grão Pará;

2 - DPMU de Rio Fortuna;

3 - DPMU de São Ludgero;

4 - DPMU de Santa Rosa de Lima.

 

V - IMARUÍ –1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de São Martinho.

 

SEÇÃO V

6ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Criciúma

 

Art. 12 - A 6ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Criciúma, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I - CRICIÚMA – 4ª entrância (sede):

a)  DELEGACIA DE POLÍCIA:

1 –1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 –2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 –3ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

     1 - DPMU de Nova Veneza;

     2 - DPMU de Forquilhinha.

 

     II- ARARANGUÁ – 3ª entrância (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

     1 - 1ª- Delegacia de Polícia da Comarca;

     2 – 2ª- Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

     b) Delegacias de Polícia Municipais:

     1 - DPMU de Maracajá;

     2- DPMU de Cidade Alta.

 

     III - TURVO – 2ª entrância:

     a) DELEGACIAS DE POLICIA:

     Delegacia de Polícia da Comarca.

     b) Delegacias de Polícia Municipais:

    1 - DPMU de Morro Grande;

    2 - DPMU de Jacinto Machado;

    3 - DPMU de Timbé do Sul;

    4 - DPMU de Meleiro.

 

    V - URUSSANGA – 2ª entrância:

    a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

    Delegacia de Polícia da Comarca.

    b) Delegacias de Polícia Municipais:

    1 - DPMU de Cocal do Sul;

    2 - DPMU de Morro da Fumaça;

    3 - DPMU de Siderópolis.

 

    VI - ORLEANS – 2ª entrância:

    a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

    Delegacia de Policia da Comarca.

    b) Delegacias de Policia Municipais:

    DPMU de Lauro Múller.

 

    VII - SOMBRIO – 2ª entrância:

    a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

    Delegacia de Polícia da Comarca.

    b) Delegacias de Polícia Municipais:

    1 - DPMU de Praia Grande;

    2- DPMU de São João do Sul;

    3- DPMU de Santa Rosa do Sul;

    4- DPMU de Passo Torres.

 

    VIII – IÇARA  - 1ª entrância:

a)      Delegacias de Polícia.

Delegacia de Polícia da Comarca.

  

SEÇÃO VI

Da 7ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Rio do Sul

 

            Art. 13 – A 7ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada do Município de Rio do Sul, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais civis:

 

  I – RIO DO SUL – 4ª entrância:

a)      DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b)      Delegacias de Polícia Municipais:

1 – DPMU de Agronômica;

2 – DPMU de Lontras;

3 – DPMU de Presidente Nereu;

4 – DPMU de Laurentino;

5 – DPMU de Aurora;

6 – DPMU de Rio do Oeste.

 

  II- ITUPORANGA – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Atalanta;

2 - DPMU de Petrolândia;

3 - DPMU de Imbuía;

4 - DPMU de VidaI Ramos;

5 - DPMU de Leoberto Leal.

 

III - IBIRAMA – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Policia Municipais:

1 - DPMU de Presidente Getúlio;

2 - DPMU de Witmarsun;

3 - DPMU de José Boiteux;

4 - DPMU de Vitor Meireles;

5 - DPMU de Dona Emma.

 

IV - TAIÓ – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Rio do Campo;

2 - DPMU de Salete;

3 - DPMU de Mirim Doce.

 

V - TROMBUDO CENTRAL –1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Pouso Redondo;

2 - DPMU de Agrolãndia;

3 - DPMU de Braço do Trombudo.

 

SEÇÃO VII

Da 8ª  Delegacia Circunscricional de Polícia de Lages

 

Art. 14 - A 8ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Lages, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais civis:

 

I - LAGES – 4ª entrância – (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª- Delegada de Polícia da Comarca;

2 – 2ª- Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 3ª- Delegada de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Correia Pinto;

2 - DPMU de Otacílio Costa;

3 - DPMU de São José do Cerrito.

 

II - CURITIBANOS – 4ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Ponte Alta;

2 - DPMU de Ponte Alta do Norte;

3 - DPMU de São Cristóvão do Sul.

 

III - SÃO JOAQUIM – 3ª entrância

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

       Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Bom Jardim da Serra;

2 - DPMU de Urupema.

 

IV - URUBICI – 1° entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Policia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Rio Rufino.

 

 V - BOM RETIRO –1° entrância:

a)    DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegada de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Alfredo Wagner.

 

VI - ANITA GARIBALDI – 1° entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

 b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Campo Belo do Sul;

2 - DPMU de Celso Ramos;

3 - DPMU de Cerro Negro.

 

SEÇÃO VIII

Da 9° Delegacia Circunscricional de Polícia de Mafra

 

Art. 15 - A 9° Delegacia Circunscricional de Policia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Mafra, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I - MAFRA – 3° entrância - (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

II- SÃO BENTO DO SUL – 3° entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Campo Alegre.

 

III - CANOINHAS – 3° entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegada de Polícia da Comarca.

 b) Delegadas de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Major Vieira;

2 - DPMU de Três Barras.

 

IV - ITAIÓPOLIS – 2° entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

 b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Monte Castelo;

2 - DPMU de Santa Terezinha.

 

 V - RIO NEGRINHO – 2° entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

VI - PAPANDUVA – 1° entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

SEÇÃO IX

Da 10ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Caçador

 

Art. 16 - A 10ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Caçador, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

 

I - CAÇADOR – 3ª entrância - (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Rio das Antas;

2 - DPMU de Macieira.

 

II - PORTO UNIÃO – 3ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Irineópolis;

2 - DPMU de Matos Costa;

3 – DPMU de Calmon.

 

III - VIDEIRA – 3ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Salto Veloso;

2 - DPMU de Arroio Trinta.

 

IV - SANTA CECÍLIA – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

2- Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Timbó Grande.

 

V - FRAIBURGO – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias Municipais:

DPMU de Lebon Régis;

 

SEÇÃO X

Da 11ª  Delegacia Circunscricional de Polícia de Joaçaba

 

Art. 17 - A 11ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Joaçaba, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

 

I - JOAÇABA – 4° entrância - (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca;

b) Delegacias de Polícia Municipais

1 - DPMU de Herval do Oeste;

2 - DPMU de Catanduvas;

3 - DPMU de Ibicaré;

4 - DPMU de Treze Tilias;

5 - DPMU de Jaborá;

6 - DPMU de Vargem Bonita;

7 - DPMU de Água Doce.

 

II - CAMPOS NOVOS  - 3ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) -  Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Erval Velho;

2 - DPMU de Abdon Batista;

3 - DPMU de Monte Carlo;

4 - DPMU de Vargem.

 

III  - CAPINZAL – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Lacerdópolis:

2 - DPMU de Ouro;

3 - DPMU de Piratuba;

4 - DPMU de Ipira.

 

IV - TANGARÁ –1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Policia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Pinheiro Preto.

 

SEÇÃO XI

Da 12ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Chapecó

 

Art. 18 - A 12ª Delegacia Circunscricional de Polícia, diretamente subordinada à Diretoria de Policia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Chapecó, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

 

I - CHAPECÓ – 4ª entrância - (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Comarca;

3 – 3ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Caxambu do Sul;

2 - DPMU de Coronel Freitas;

3 - DPMU de União do Oeste;

4 - DPMU de Cordilheira Alta;

5 - DPMU de Nova Itabeiraba;

6 - DPMU de Planalto Alegre;

7 - DPMU de Águas Frias;

8 - DPMU de Guatambu;

9 - DPMU de Jardinópolis.

 

II- PALMITOS – 2ª entrância - (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Caibi.

 

III - SÃO LOURENÇO DO OESTE – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

IV - SÃO CARLOS –1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Policia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Águas de Chapecó;

2 - DPMU de Saudades.

 

V - PINHALZINHO – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLICIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Modelo;

2 - DPMU de Nova Erechim.

 

VI - QUILOMBO – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 – DPMU de Irati;

2 - DPMU de Formosa do Sul.

 

SEÇÃO XII

Da 13ª Delegacia Circunscricional de Polícia de São Miguel do Oeste

 

Art. 19 - A 13ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no Município de São Miguel do Oeste, sendo integrada pelas se­guintes unidades policiais:

 

I - SÃO MIGUEL DO OESTE – 3ª entrância - (sede).

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Descanso;

2 - DPMU de Guaraciaba;

3 - DPMU de Romelândia;

4 - DPMU de Paraíso;

5 - DPMU de Belmonte;

6 - DPMU de Santa Helena.

 

II - DIONÍSIO CERQUEIRA – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Palma Sola.

 

III - MARAVILHA – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Serra Alta;

2 - DPMU de Sul Brasil;

3 - DPMU de São Miguel da Boa Vista.

 

IV – MONDAÍ – 2ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de lporã do Oeste;

2 - DPMU de Riqueza.

 

V –  ITAPIRANGA – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Tunápolis;

2 - DPMU de São João.

 

VI - CAMPO ERÊ – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

 

VII - SÃO JOSÉ DO CEDRO – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Guarujá do Sul.

 

VIII - ANCHIETA – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

 Delegacia de Polícia da Comarca.

 

IX - CUNHA PORA –1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Iraceminha.

 

SEÇÃO XIII

Da 14ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Concórdia

 

Art. 20 - A 14ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Concórdia, sendo integrada pelas seguintes unida­des policiais:

 

I- CONCÓRDIA – 4ª entrância - (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;

2 – 2ª Delegacia de Polícia da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Ipumirim;

2 - DPMU de Peritiba;

3 - DPMU de Lindóia do Sul;

4 - DPMU de Presidente Castelo;

5 - DPMU de Arabutã.

 

II - SEARA – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de ltá;

2 - DPMU de Xavantina;

3 - DPMU de Arvoredo.

 

SEÇÃO XIV

Da 15ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Jaraguá do Sul

 

Art. 21 - A 15ª Delegacia Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polí­cia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Jaraguá do Sul, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:

 

I - JARAGUÁ  DO SUL – 3ª entrância - (sede):

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Policia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Corupá.

 

II - GUARAMIRIM – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Massaranduba;

2 - DPMU de Schroeder

 

SEÇÃO XV

Da 16ª  Delegacia Circunscricional de Polícia de Xanxerê

 

Art. 22 - A 16ª Delegacia Circunscricional de Polícia, diretamente subordinada à Dire­toria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Xanxerê, sendo integrada pelas seguin­tes unidades policiais:

 

I - XANXERE – 3ª entrância - (sede):

     a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

  Delegacia de Polícia da Comarca.

   b) Delegacias de Polícia Municipais:

DPMU de Fachinal dos Guedes.

 

II - XAX1M – 2ª - entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Marema;

2 - DPMU de Lageado Grande.

 

III - ABELARDO LUZ – 1ª -  entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Ouro Verde.

2 - DPMU de Ipuaçu.

 

IV - SÃO DOMINGOS – 1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Galvão;

2 - DPMU de Coronel Martins.

 

V - PONTE SERRADA –1ª entrância:

a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:

Delegacia de Polícia da Comarca.

b) Delegacias de Polícia Municipais:

1 - DPMU de Vargeão;

2 - DPMU de Passos Maia;

3 – DPMU de lrani.

 

TÍTULO II

Das Disposições Finais

 

Art. 23 - A Delegacia Geral da Polícia Civil, para fins de comunicação de seus atos e realização de diligências policiais, reunirá duas ou mais comarcas para que constituam uma “comarca integrada”, desde que fáceis as vias de comunicação, preferencialmente com áreas conturbadas e intensa movi­mentação populacional entre as comarcas contíguas.

 

1ª -  As citações, intimações, notificações e outras diligências de interesse policial serão realizadas livremente nos territórios das comarcas integradas, por determinação da Autoridade Policial competen­te.

 

2ª - Quaisquer conflitos de atribuições nas comarcas integradas serão decididos pelos respectivos Delegados Circunscricionais de Polícia, sendo que na Grande Florianópolis pelo Diretor de Polícia Metropolitana.

 

Art. 24 - Poderão, por indicação dos Diretores de Polícia do Interior ou Metropolitana, ser designa­dos policiais civis para atuarem nas Delegacias de Polícia preferencialmente localizadas dentro da mesma área de abrangência da Delegacia Circunscricional de Polícia.

 

Art. 25 -  Os Delegados de Polícia estarão lotados em comarcas compatíveis com a sua gradua­ção, conforme quadro lotacional aprovado por Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil, nos ter­mos do art. 40, parágrafo 4° e 5°, da Lei Complementar 098, de 16 de novembro de 1993, c/c ANEXO I, da Lei Complementar 055, de 29 de maio de 1992.

 

Art. 26 - Os Órgãos de Direção Superior serão dirigidos, preferentemente, por Delegados de Polí­cia de Graduação Especial, escolhidos pelo Governador do Estado.

 

Art. 27 - Poderão haver convocações de Autoridades Policiais para responderem por duas ou mais Delegacias de Polícia de Comarca com claros de lotação, as quais verificar-se-ão, preferencialmente, dentro da mesma área de abrangência da Delegacia Circunscricional de Polícia.

 

Parágrafo único - As acumulações de funções em Delegacias de Polícia de Comarca dar-se-ão por meio de designação de Autoridade Policial de graduação igual ou inferior e, se possível, pelo da comarca mais próxima.

 

Art. 28 - A instalação e desativação de Delegacias de Polícia Especializadas dar-se-á por proposta do Delegado Geral da Polícia Civil.

 

Art. 29 - A criação ou alteração de município ou comarca autoriza o Delegado Geral da Polícia Civil a propor ao Chefe do Poder Executivo a instalação de Delegacia de Polícia.

 

Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING