DECRETO
N° 4.196, de 11 de janeiro de 1994.
Dispõe sobre a Divisão
Administrativa da Polícia Civil, fixa a jurisdição das delegacias
circunscricionais criadas no anexo XI, da Lei
8.240, de 13 de abril de 1991 bem como dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 71, inciso III,
da Constituição do Estado,
DECRETA:
TÍTULO I
Da Divisão Administrativa
Policial
Art. 1° - O território do
Estado, para efeito de administração dos órgãos e unidades policiais civis e de
apuração das infrações criminais, divide-se em subdistritos, distritos,
municípios, comarcas, comarcas integradas e circunscrições policiais, formando
uma só jurisdição para os atos de competência da Delegacia Geral da Polícia
Civil.
Parágrafo único - A comarca
constituir-se-á de um ou mais municípios, recebendo a denominação daquele que
lhe servir de sede.
Art. 2° - A Delegacia
Circunscricional de Polícia de Florianópolis com sua sede fixada, excepcionalmente,
no município de São José, é subordinada diretamente à Diretoria de Polícia
Metropolitana.
Parágrafo único - As unidades policiais civis da Capital ficam subordinadas diretamente à Diretoria de Polícia Metropolitana.
Art. 3° - As Delegacias
Circunscricionais de Polícia localizadas no interior do Estado subordinam-se
diretamente à Diretoria de Polícia do Interior.
1° - As Delegacias de
Polícia de Comarca - DPCO(s) subordinam-se, por meio das respectivas Delegacias
Circunscricionais de Polícia, à Diretoria de Polícia do Interior, com
jurisdições fixadas por Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil.
2° - As Delegacias de
Polícias Municipais - DPMU(s) estão vinculadas, administrativamente, às
respectivas Delegacias Circunscricionais de Polícia e, em termos operacionais,
supervisão e apoio, à Delegacia de Polícia de Comarca a cuja jurisdição
pertencer.
Art. 4° - As Comarcas, para
efeito de estruturação das Delegacias de Polícia de Comarca e fixação de
quadro lotacional, estão classificadas em quatro graduações, nos termos do
Anexo I, da Lei Complementar 055, de 29 de maio de 1992.
Parágrafo único - Quando a
demanda criminal o exigir, as comarcas de quarta e terceira entrância poderão
ser subdivididas em uma ou mais jurisdições policiais, por proposta do Delegado
Geral da Polícia Civil.
CAPÍTULO I
Da Diretoria de Polícia
Metropolitana
SEÇÃO I
Unidades Policiais Civis de
Florianópolis
Art. 5° - A Diretoria de
Polícia Metropolitana, com sede na Capital do Estado, contará com as seguintes
unidades policiais subordinadas:
I - FLORIANÓPOLIS – 4º
entrância - (sede):
a) DELEGACIAS DE POLICIA:
1-1ª Delegacia de Polícia da Comarca;
2-2ª Delegacia de Polícia da
Comarca;
3-3ª Delegacia de Polícia da
Comarca;
4-4ª Delegacia de Polícia da
Comarca;
5-5ª Delegacia de Polícia da
Comarca;
6-6ª Delegacia de Polícia da
Criança, Adolescente e Proteção à Mulher;
7-7ª Delegacia de Polícia da
Comarca;
8-8ª Delegacia de Polícia da
Comarca;
9-9ª Delegacia de Polícia da
Comarca;
10-10ª Delegacia de Polícia da
Comarca.
SEÇÃO II
Da 1ª Delegacia
Circunscricional de Polícia da Grande Florianópolis
Art. 6° - A 1ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia
Metropolitana, para efeito de graduação da entrância, estrutura, organização, e
vinculação à circunscrição de polícia judiciária, é integrada pelas seguintes
unidades policiais civis:
I- SÃO JOSÉ – 3ª entrância -
(sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
1-1ª Delegacia de Polícia da
Comarca;
2-2ª Delegada de Polícia da
Comarca;
3-3ª Delegacia de Polícia da
Comarca;
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Angelina.
II - BIGUAÇU -3ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Gov. Celso
Ramos;
2- DPMU de Antonio
Carlos.
III - PALHOÇA -3ª’
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLICIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Paulo Lopes.
IV - TIJUCAS – 3ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacia de Polícia Municipais:
1 - DPMU de Canelinha;
2- DPMU de Porto Belo;
3- DPMU de Bombinhas.
V - SANTO AMARO DA
IMPERATRIZ –1ª entrância
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Aguas Mornas;
2 - DPMU de Anitápolis;
3 – DPMU de Rancho Queimado;
4- DPMU de São
Bonifácio.
VI - SÃO JOÃO BATISTA – 1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
1 - DPMU de Major Gercino;
2 - DPMU de Nova Trento.
Da Diretoria de Polícia do
Interior
Art. 7º - A Diretoria de
Polícia do Interior, com sede na Capital do Estado, coordenará e supervisionará
todas as Delegacias Circunscricionais de Polícia e demais unidades policiais
civis sediadas no interior do Estado.
Da 2ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Joinville
Art. 8° - A 2ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Joinville, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais civis:
I - JOINVILLE – 4ª entrância - (sede):
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
1 – 1ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
2 – 2ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
3 – 3ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
4 – 4ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
5 – 5ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
6 – 6ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
7 – 7ª Delegacia de Polícia
da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
1 - DPMU de Garuva;
2 - DPMU de Itapoá.
II - SÃO FRANCISCO
DO SUL -3ªentrância:
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
1 - DPMU de Araquari;
2 - DPMU de Itapoá;
3-
DPMU de Barra do Sul.
SEÇÃO II
Da 3ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Blumenau
Art. 9° - A 3° Delegacia
Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Blumenau, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I - BLUMENAU – 4ª entrância - (sede):
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
1 – 1ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
2 – 2ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
3 – 3ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
4 – 4ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
5 – 5ª Delegacia de Polícia
da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.
II - TIMBO – 3ª entrância:
a) DELEGACIAS DE
POLICIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
1 - DPMU de Rio dos Cedros;
2 - DPMU de Benedito Novo;
3 - DPMU de Doutor Pedrinho.
III - INDAIAL – 3ª entrância:
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
1 - DPMU de Rodeio;
2 - DPMU de Ascurra;
3 - DPMU de Apiúna.
IV - GASPAR – 2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
1 - DPMU de Ilhota;
2 - DPMU de Luís Alves.
V - POMERODE – 1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
Art. 10 - A 4ª Delegacia
Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Itajaí, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I - ITAJAI – 4ª entrância (sede):
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
1 – 1ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
2 – 2ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
DPMU de Navegantes.
II - BRUSQUE – 4ª entrância:
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
1 - Delegacia de Polícia da
Comarca.
2 - Delegacia de Polícia da
Criança, Adolescente e Proteção à Mulher;
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
1 - DPMU de Botuverá;
2 - DPMU de Guabiruba;
3 - DPMU de Santa Terezinha.
III - BALNEÁRIO CAMBORIÚ – 3ª entrância:
a) DELEGACIAS DE
POLÍCIA:
1 – 1ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
2 – 2ª Delegacia de Polícia
da Comarca.
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
1 - DPMU de Camboriú;
2 - DPMU de Itapema.
IV - PIÇARRAS – 2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE
POLICIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de
Polícia Municipais:
DPMU de Penha.
V - BARRA VELHA – 1ª entrância:
a)
DELEGACIAS DE POLICIA:
Delegacia
de Polícia de Comarca.
b)
Delegacia de Polícia
Municipais:
DPMU de
São José do Itaperiú.
SEÇÃO IV
5ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Tubarão
Art. 11 - A 5ª Delegacia
Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Tubarão, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I - TUBARÃO – 4ª entrância (sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
- 1 – 1ª Delegacia de Polícia da Comarca;
2 - 2ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
3 – 3ª Delegacia de Polícia
da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Pedras
Grandes;
2 - DPMU de Gravatal;
3 - DPMU de Armazém;
4 - DPMU de Treze de Maio;
5 - DPMU de Jaguaruna;
6 - DPMU de Sangão;
7 - DPMU de Capivari de
Baixo.
II - LAGUNA – 3ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
1 –1ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
2 - 2ª Delegacia de Policia
da Comarca;
III - IMBITUBA – 2ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Garopaba.
IV - BRAÇO DO NORTE – 2ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegada de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Grão Pará;
2 - DPMU de Rio Fortuna;
3 - DPMU de São Ludgero;
4 - DPMU de Santa Rosa de
Lima.
V - IMARUÍ –1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de São Martinho.
SEÇÃO V
6ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Criciúma
Art. 12 - A 6ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Criciúma, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I - CRICIÚMA – 4ª entrância
(sede):
a) DELEGACIA DE POLÍCIA:
1 –1ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
2 –2ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
3 –3ª Delegacia de Polícia
da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Nova Veneza;
2 - DPMU de Forquilhinha.
II- ARARANGUÁ – 3ª entrância (sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
1 - 1ª- Delegacia de Polícia da Comarca;
2 – 2ª- Delegacia de Polícia da Criança,
Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 - DPMU de Maracajá;
2- DPMU de Cidade Alta.
III - TURVO – 2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLICIA:
Delegacia de Polícia da Comarca.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1
- DPMU de Morro Grande;
2
- DPMU de Jacinto Machado;
3
- DPMU de Timbé do Sul;
4
- DPMU de Meleiro.
V
- URUSSANGA – 2ª entrância:
a)
DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia
de Polícia da Comarca.
b)
Delegacias de Polícia Municipais:
1
- DPMU de Cocal do Sul;
2
- DPMU de Morro da Fumaça;
3
- DPMU de Siderópolis.
VI
- ORLEANS – 2ª entrância:
a)
DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia
de Policia da Comarca.
b)
Delegacias de Policia Municipais:
DPMU de Lauro Múller.
VII - SOMBRIO – 2ª
entrância:
a)
DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia
de Polícia da Comarca.
b)
Delegacias de Polícia Municipais:
1
- DPMU de Praia Grande;
2-
DPMU de São João do Sul;
3-
DPMU de Santa Rosa do Sul;
4-
DPMU de Passo Torres.
VIII
– IÇARA - 1ª entrância:
a)
Delegacias de Polícia.
Delegacia de Polícia da
Comarca.
SEÇÃO VI
Da 7ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Rio do
Sul
Art. 13 – A 7ª Delegacia Circunscricional de Polícia subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada do Município de Rio do Sul, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais civis:
I – RIO DO SUL – 4ª entrância:
a)
DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b)
Delegacias de Polícia
Municipais:
1 – DPMU de Agronômica;
2 – DPMU de Lontras;
3 – DPMU de Presidente
Nereu;
4 – DPMU de Laurentino;
5 – DPMU de Aurora;
6 – DPMU de Rio do Oeste.
II-
ITUPORANGA – 2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Atalanta;
2 - DPMU de Petrolândia;
3 - DPMU de Imbuía;
4 - DPMU de VidaI Ramos;
5 - DPMU de Leoberto Leal.
III - IBIRAMA – 2ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Policia
Municipais:
1 - DPMU de Presidente
Getúlio;
2 - DPMU de Witmarsun;
3 - DPMU de José Boiteux;
4 - DPMU de Vitor Meireles;
5 - DPMU de Dona Emma.
IV - TAIÓ – 2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Rio do Campo;
2 - DPMU de Salete;
3 - DPMU de Mirim Doce.
V - TROMBUDO CENTRAL –1ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLICIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Pouso Redondo;
2 - DPMU de Agrolãndia;
3 - DPMU de Braço do
Trombudo.
SEÇÃO VII
Da 8ª Delegacia Circunscricional de Polícia de
Lages
Art. 14 - A 8ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Lages, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais civis:
I - LAGES – 4ª entrância –
(sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
1 – 1ª- Delegada de Polícia
da Comarca;
2 – 2ª- Delegacia de Polícia
da Comarca;
2 – 3ª- Delegada de Polícia
da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Correia Pinto;
2 - DPMU de Otacílio
Costa;
3 - DPMU de São José do
Cerrito.
II - CURITIBANOS – 4ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Ponte Alta;
2 - DPMU de Ponte Alta do
Norte;
3 - DPMU de São Cristóvão do
Sul.
III - SÃO JOAQUIM – 3ª
entrância
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia
de Polícia da Comarca.
b)
Delegacias de Polícia Municipais:
1
- DPMU de Bom Jardim da Serra;
2
- DPMU de Urupema.
IV
- URUBICI – 1° entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia
de Policia da Comarca.
b)
Delegacias de Polícia Municipais:
DPMU de Rio Rufino.
V - BOM RETIRO –1° entrância:
a)
DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegada de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Alfredo Wagner.
VI - ANITA GARIBALDI – 1°
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 - DPMU de Campo Belo do
Sul;
2 - DPMU de Celso Ramos;
3 - DPMU de Cerro Negro.
SEÇÃO VIII
Da 9° Delegacia Circunscricional de Polícia de Mafra
Art. 15 - A 9° Delegacia
Circunscricional de Policia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Mafra, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I - MAFRA – 3° entrância - (sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
II- SÃO BENTO DO SUL – 3°
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Campo Alegre.
III - CANOINHAS – 3°
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegada de Polícia da
Comarca.
b) Delegadas de Polícia Municipais:
1 - DPMU de Major Vieira;
2 - DPMU de Três Barras.
IV - ITAIÓPOLIS – 2°
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia Municipais:
1 - DPMU de Monte Castelo;
2 - DPMU de Santa Terezinha.
V - RIO NEGRINHO – 2° entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
VI - PAPANDUVA – 1°
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
SEÇÃO IX
Da 10ª Delegacia Circunscricional de Polícia de Caçador
Art. 16 - A 10ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Caçador, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I - CAÇADOR – 3ª entrância - (sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Rio das Antas;
2 - DPMU de Macieira.
II - PORTO UNIÃO – 3ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Irineópolis;
2 - DPMU de Matos Costa;
3 – DPMU de Calmon.
III - VIDEIRA – 3ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Salto Veloso;
2 - DPMU de Arroio Trinta.
IV - SANTA CECÍLIA – 2ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
2- Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Timbó Grande.
V - FRAIBURGO – 1ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias Municipais:
DPMU de Lebon Régis;
SEÇÃO X
Da 11ª Delegacia Circunscricional de Polícia de
Joaçaba
Art. 17 - A 11ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Joaçaba, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I - JOAÇABA – 4° entrância -
(sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca;
b) Delegacias de Polícia
Municipais
1 - DPMU de Herval do Oeste;
2 - DPMU de Catanduvas;
3 - DPMU de Ibicaré;
4 - DPMU de Treze Tilias;
5 - DPMU de Jaborá;
6 - DPMU de Vargem Bonita;
7 - DPMU de Água Doce.
II - CAMPOS NOVOS - 3ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) - Delegacias de Polícia Municipais:
1 - DPMU de Erval Velho;
2 - DPMU de Abdon Batista;
3 - DPMU de Monte Carlo;
4 - DPMU de Vargem.
III - CAPINZAL – 2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Lacerdópolis:
2 - DPMU de Ouro;
3 - DPMU de Piratuba;
4 - DPMU de Ipira.
IV - TANGARÁ –1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Policia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Pinheiro Preto.
SEÇÃO XI
Da 12ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Chapecó
Art. 18 - A 12ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, diretamente subordinada à Diretoria de Policia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Chapecó, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I - CHAPECÓ – 4ª entrância -
(sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
1 – 1ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
2 – 2ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
3 – 3ª Delegacia de Polícia
da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Caxambu do Sul;
2 - DPMU de Coronel Freitas;
3 - DPMU de União do Oeste;
4 - DPMU de Cordilheira
Alta;
5 - DPMU de Nova Itabeiraba;
6 - DPMU de Planalto Alegre;
7 - DPMU de Águas Frias;
8 - DPMU de Guatambu;
9 - DPMU de Jardinópolis.
II- PALMITOS – 2ª entrância
- (sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Caibi.
III - SÃO LOURENÇO DO OESTE
– 2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
IV - SÃO CARLOS –1ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Policia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Águas de
Chapecó;
2 - DPMU de Saudades.
V - PINHALZINHO – 1ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLICIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Modelo;
2 - DPMU de Nova Erechim.
VI - QUILOMBO – 1ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 – DPMU de Irati;
2 - DPMU de Formosa do Sul.
SEÇÃO XII
Da 13ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de São Miguel do Oeste
Art. 19 - A 13ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de São Miguel do Oeste, sendo
integrada pelas seguintes unidades policiais:
I - SÃO MIGUEL DO OESTE – 3ª
entrância - (sede).
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Descanso;
2 - DPMU de Guaraciaba;
3 - DPMU de Romelândia;
4 - DPMU de Paraíso;
5 - DPMU de Belmonte;
6 - DPMU de Santa Helena.
II - DIONÍSIO CERQUEIRA – 2ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Palma Sola.
III - MARAVILHA – 2ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Serra Alta;
2 - DPMU de Sul Brasil;
3 - DPMU de São Miguel da
Boa Vista.
IV – MONDAÍ – 2ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de lporã do Oeste;
2 - DPMU de Riqueza.
V – ITAPIRANGA – 1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Tunápolis;
2 - DPMU de São João.
VI - CAMPO ERÊ – 1ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
VII - SÃO JOSÉ DO CEDRO – 1ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Guarujá do Sul.
VIII - ANCHIETA – 1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da Comarca.
IX
- CUNHA PORA –1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Iraceminha.
SEÇÃO XIII
Da 14ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Concórdia
Art. 20 - A 14ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Concórdia, sendo integrada pelas
seguintes unidades policiais:
I- CONCÓRDIA – 4ª entrância
- (sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
1 – 1ª Delegacia de Polícia
da Comarca;
2 – 2ª Delegacia de Polícia
da Criança, Adolescente e Proteção à Mulher.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Ipumirim;
2 - DPMU de Peritiba;
3 - DPMU de Lindóia do Sul;
4 - DPMU de Presidente
Castelo;
5 - DPMU de Arabutã.
II - SEARA – 1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de ltá;
2 - DPMU de Xavantina;
3 - DPMU de Arvoredo.
SEÇÃO XIV
Da 15ª Delegacia
Circunscricional de Polícia de Jaraguá do Sul
Art. 21 - A 15ª Delegacia
Circunscricional de Polícia, subordinada diretamente à Diretoria de Polícia do
Interior, tem sua sede fixada no Município de Jaraguá do Sul, sendo integrada
pelas seguintes unidades policiais:
I - JARAGUÁ DO SUL – 3ª entrância - (sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Policia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Corupá.
II - GUARAMIRIM – 1ª entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Massaranduba;
2 - DPMU de Schroeder
SEÇÃO XV
Da 16ª Delegacia Circunscricional de Polícia de
Xanxerê
Art. 22 - A 16ª Delegacia Circunscricional de Polícia, diretamente subordinada à Diretoria de Polícia do Interior, tem sua sede fixada no Município de Xanxerê, sendo integrada pelas seguintes unidades policiais:
I - XANXERE – 3ª entrância -
(sede):
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
DPMU de Fachinal dos Guedes.
II - XAX1M – 2ª - entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Marema;
2 - DPMU de Lageado Grande.
III - ABELARDO LUZ – 1ª
- entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Ouro Verde.
2 - DPMU de Ipuaçu.
IV - SÃO DOMINGOS – 1ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Galvão;
2 - DPMU de Coronel Martins.
V - PONTE SERRADA –1ª
entrância:
a) DELEGACIAS DE POLÍCIA:
Delegacia de Polícia da
Comarca.
b) Delegacias de Polícia
Municipais:
1 - DPMU de Vargeão;
2 - DPMU de Passos Maia;
3 – DPMU de lrani.
TÍTULO II
Das Disposições Finais
Art. 23 - A Delegacia Geral
da Polícia Civil, para fins de comunicação de seus atos e realização de
diligências policiais, reunirá duas ou mais comarcas para que constituam uma
“comarca integrada”, desde que fáceis as vias de comunicação, preferencialmente
com áreas conturbadas e intensa movimentação populacional entre as comarcas
contíguas.
1ª - As citações, intimações, notificações e
outras diligências de interesse policial serão realizadas livremente nos
territórios das comarcas integradas, por determinação da Autoridade Policial
competente.
2ª - Quaisquer conflitos de
atribuições nas comarcas integradas serão decididos pelos respectivos Delegados
Circunscricionais de Polícia, sendo que na Grande Florianópolis pelo Diretor de
Polícia Metropolitana.
Art. 24 - Poderão, por
indicação dos Diretores de Polícia do Interior ou Metropolitana, ser designados
policiais civis para atuarem nas Delegacias de Polícia preferencialmente
localizadas dentro da mesma área de abrangência da Delegacia Circunscricional
de Polícia.
Art. 25 - Os Delegados de Polícia estarão lotados em
comarcas compatíveis com a sua graduação, conforme quadro lotacional aprovado
por Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil, nos termos do art. 40,
parágrafo 4° e 5°, da Lei Complementar 098, de 16 de novembro de
1993, c/c ANEXO I, da Lei Complementar 055, de 29 de maio de 1992.
Art. 26 - Os Órgãos de
Direção Superior serão dirigidos, preferentemente, por Delegados de Polícia de
Graduação Especial, escolhidos pelo Governador do Estado.
Art. 27 - Poderão haver
convocações de Autoridades Policiais para responderem por duas ou mais
Delegacias de Polícia de Comarca com claros de lotação, as quais
verificar-se-ão, preferencialmente, dentro da mesma área de abrangência da
Delegacia Circunscricional de Polícia.
Parágrafo único - As
acumulações de funções em Delegacias de Polícia de Comarca dar-se-ão por meio
de designação de Autoridade Policial de graduação igual ou inferior e, se
possível, pelo da comarca mais próxima.
Art. 28 - A instalação e
desativação de Delegacias de Polícia Especializadas dar-se-á por proposta do
Delegado Geral da Polícia Civil.
Art. 29 - A criação ou
alteração de município ou comarca autoriza o Delegado Geral da Polícia Civil a
propor ao Chefe do Poder Executivo a instalação de Delegacia de Polícia.
Art. 30 - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de janeiro
de 1994