Altera dispositivos da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
acrescido os incises XIV e XV, ao art. 42, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de
1991, com a seguinte redação:
"Art.42..........................................................................................................
XIV ‑
defesa dos direitos do consumidor;
XV ‑
fiscalização e arrecadação nas relações de consumo."
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
08 de novembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING