LEI N° 9.320, de 08 de novembro de 1993

 

Altera dispositivos da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica acrescido os incises XIV e XV, ao art. 42, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, com a seguinte redação:

 

"Art.42..........................................................................................................

 

XIV ‑ defesa dos direitos do consumidor;

XV ‑ fiscalização e arrecadação nas relações de consumo."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 08 de novembro de 1993

 

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado