DECRETO Nº  3.748, de 12 de julho de 1993.

 

Aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Pro­dutos de Origem Animal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º- - Fica aprovado o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, que a este acompanha, de acordo com o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962, a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 e a Lei Estadual nº  8.534, de 19 de janeiro de 1992.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

(Nota: O Regulamento, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 28.07.93).