DECRETO Nº 3.748, de 12 de julho de 1993.
Aprova o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- - Fica aprovado o Regulamento da
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, que a este
acompanha, de acordo com o Decreto nº 30.691, de 29 de março de
1952, alterado pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962, a Lei
nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 e a Lei Estadual nº 8.534, de 19 de janeiro de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
(Nota:
O Regulamento, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário
Oficial de 28.07.93).