DECRETO Nº 3.679, de 14 de junho de 1993.

 

Torna sem efeito os Decretos nºs 3.356, de 16 de fevereiro de 1993, e 3.580, de 30 de abril de 1993, que tratam da regulamen­tação da Lei nº  8.676, de 17 de junho de 1992.

 

O            GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam declarados sem efeito os Decretos nº 3.356, de 16 de fevereiro de 1993, e 3.580, de 30 de abril de 1993, publicados nos Diários Oficiais do Estado de 17 de fevereiro de 1993 e de 03 de maio de 1993, respectivamente, que tratam da regulamentação da Lei nº  8.676, de 17 de junho de 1992.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de junho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING