DECRETO Nº 3.679,
de 14 de junho de 1993.
Torna sem efeito os Decretos nºs 3.356, de 16 de
fevereiro de 1993, e 3.580, de 30 de abril de 1993, que tratam da regulamentação
da Lei nº 8.676, de 17 de
junho de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados sem efeito os Decretos nº 3.356, de 16 de fevereiro de 1993, e 3.580, de 30 de abril de 1993, publicados nos Diários Oficiais do Estado de 17 de fevereiro de 1993 e de 03 de maio de 1993, respectivamente, que tratam da regulamentação da Lei nº 8.676, de 17 de junho de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING