DECRETO N° 3.660, de 12 de junho de 1993.

 

Dispõe sobre a isenção do pagamento de serviços previstos no Decreto nº 2.286, de 3 de agosto de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento dos serviços estabelecidos pelo Decreto nº 2.286, de 3 de agosto de 1992, os projetos habitacionais de caráter social, desenvolvidos através da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 1º de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING