DECRETO N° 3.660,
de 12 de junho de 1993.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de serviços
previstos no Decreto nº 2.286, de 3 de agosto de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento dos
serviços estabelecidos pelo Decreto nº 2.286, de 3 de agosto de 1992, os
projetos habitacionais de caráter social, desenvolvidos através da Companhia de
Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 1º de junho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING