Dispõe sobre
denominação honorífica a organização da Policia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item
III, da Constituição do Estado, combinado com o Art. 55 da Lei nº 6.217,
de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada, a título honorífico, Companhia de Polícia de Proteção, Ambiental Dr. FRITZ MULLER, atual Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, da Polícia Militar, sediada no Município de Palhoça.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
27 de abril de 1993.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS