DECRETO nº 3.538, de 20 de abril de 1993.

 

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Justiça e Administração e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Justiça e Administração que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Fica revogado o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 03 de outubro de 1985.

 

Florianópolis, 20 de abril de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO

DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

 

TITULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

 

CAPITULO I

Da Finalidade

 

Art. 1º. À Secretaria de Estado da Justiça e Administração, prevista no artigo 16, da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991 e no artigo 42, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, com as alterações constantes na Lei nº 8.901, de 17 de dezembro de 1992, compete desenvolver as atividades de:

 

I - relacionamento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Corpo Consular;

II - proteção, amparo e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III - defensoria pública;

IV - assistência social pública;

V - administração de recursos humanos e legislação do pessoal civil e militar;

VI - administração de materiais e serviços;

VII - administração do patrimônio imobiliário e mobiliário;

VIII - transportes oficiais;

IX - documentação e arquivo público;

X - modernização da administração pública;

XI - publicação e divulgação de atos oficiais;

XII - previdência social dos servidores públicos;

XIII - defesa dos direitos humanos;

XIV - defesa dos direitos e interesses do consumidor.

 

CAPITULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 2º - A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, compreende:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SECRETÁRIO:

- Gabinete do Secretário

- Òrgãos Colegiados:

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/CEDCA;

Conselho Estadual do Idoso/CEI;

Conselho Estadual de Entorpecentes/CEE.

 

II- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:

- Diretoria de Planejamento/DIRP;

Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação/GEPAC;

Gerência de Estatística e Informática/GEINF;

Diretoria de Apoio Operacional/DIOP;

Gerência de Administração Financeira/GEAFl;

Gerência de Administração de Pessoal/GEAPE;

Gerência de Administração de Serviços Gerais/GEASG;

Gerência de Serviços de Contabilidade/GECON.

 

III- ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

- Diretoria de Administração de Materiais e Serviços/DIAM;

Gerência de Administração de Material/GEMAT;

Gerência de Administração de Materiais Adjudicados/GEAMA;

Gerência de Administração de Serviços e Locações/GESEL;

Gerência de Licitações e Contratos de Materiais/GELIC.

Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial/DIAO

Gerência de Administração de Bens Imóveis/GEIMO;

Gerência de Administração de Bens Móveis/GEMOB;

Gerência do Arquivo Público/GEARQ;

Gerência de Organização e Modernização Administrativa/GEOMA.

Diretoria de Administração de Recursos Humanos/DIRH;

Gerência de Administração de Benefícios/GEABE;

Gerência de Capacitação e Progressão Funcional/GECAP;

Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal/GEIMP;

Gerência de Orientação e Controle/GEORC;

Gerência de Remuneração Funcional/GEREF;

Gerência de Saúde do Servidor/GESAS.

 - Diretoria de Justiça/DIJU

Gerência de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente/GEAPP;

Gerência de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes/GEASE;

Gerência de Apoio a Pensões Especiais/GEPES;

Gerência do Programa de Defesa ao Consumidor/PROCON/SC;

Gerência de Relações Institucionais/GERIN.

 

IV- ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

- Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC

- Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

 

Art. 3º - O Secretário de Estado da Justiça e Administração é assistido por 1 (um) Secretário-Adjunto, 1 (um) Consultor Jurídico, 1 (um) Consultor Técnico, 1 (um) Assistente Pessoal, 2 (dois) Assistentes Técnicos, 1 (um) Executivo de Comunicação Social e 1 (um) Oficial de Gabinete nomeados em comissão pelo Governador do Estado, na forma da Legislação vigente.

 

Art. 4º - As Diretorias e as Gerências, são dirigidas por Diretores e Gerentes nomeados pelo Governador do Estado, na forma regulamentar.

 

Art. 5º- As Supervisões são dirigidas por Supervisores, designados pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, na forma regulamentar.

 

Parágrafo único - As funções das Supervisões serão estabelecidas pelos respectivos Diretores de cada área, através de Instrução Normativa.

 

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário

 

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 6º - Ao Gabinete do Secretário compete:

 

            I - prestar assessoria direta e imediata ao Secretário nos assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica, comunicação social e de representação política e social;

II - promover os serviços de recepção, registro, controle e informações em processos e documentos submetidos à apreciação do Secretário;

III - preparar a agenda diária do Secretário e coordenar o atendimento ao público interno e externo;

IV - coordenar o trâmite de documentos que sejam levados à apreciação ou assinatura do Secretário, bem como as atividades de redação, datilografia e reprografia;

V - coordenar as relações do Secretário com os órgãos da administração estadual; com as associações de classe, sindicatos de servidores, conselhos estaduais vinculados e com autoridades civis, militares e religiosas;

VI - desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Secretário.

 

Art. 7º - Ao Gabinete do Secretário, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de  Confiança FEC-1:

 

I - Supervisão de Gabinete;

II- Supervisão de Protocolo;

III- Supervisão de Redação Oficial.

 

SEÇÃO II

Dos Órgãos Colegiados

 

Art. 8º - O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Estadual do Idoso; o Conselho Estadual de Entorpecentes, terão sua organização, competência e funcionamento estabelecidos em regimentos próprios, aprovados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividades Meio

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Planejamento

 

Art. 9º - À Diretoria de Planejamento, Órgão Setorial do Sistema de Planejamento; do Sistema de Informática e Automação e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário, compete:

 

I- articular-se com os Órgãos Centrais dos Sistemas de Planejamento; Informática e Automação; Organizacional e Patrimonial, com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;

II- coordenar a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos 1 de trabalho, segundo critérios de racionalização de produtividade;

participar na elaboração de projetos, auxiliando o processo de informação, visando à capta- ção de recursos para o desenvolvimento de ações da Secretaria;

IV- aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;

V- coordenar, orientar e supervisionar os projetos e atividades das Gerências subordinadas;

VI- supervisionar internamente as atividades de Planejamento Governamental, fazendo cumprir os procedimentos referentes ao Ciclo Operacional da Ação Governamental da Secretaria e das Autarquias vinculadas, IPESC e IOESC;

VII- coordenar as ações de organização, reorganização e de modernização administrativa da Secretaria e das Autarquias vinculadas, IPESC e IOESC;

VIII- organizar e manter atualizado registro e controle das ações da Secretaria, tendo em vista o Sistema de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação estabelecido pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento;

IX- coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de investimento, bem como o orçamento anual e os créditos adicionais, necessários ao desempenho da Secretaria;

X- coordenar as atividades de programação e acompanhamento orçamentário e de avaliação dos resultados da Secretaria;

XI - efetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento e controle de sua execução e avaliação global da Secretaria, em consonância com as diretrizes fixadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos.

XII - supervisionar as atividades da biblioteca, pesquisa, indexação e publicação legislativa;

XIII - promover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir a Secretaria, dos meios e equipamentos computacionais, objetivando a interligação das informações gerenciais;

XIV - gerar, coletar, tratar, armazenar, recuperar e divulgar periodicamente, estatísticas de interesse da Secretaria;

XV - remeter com regularidade e fidedignidade, as informações necessárias à atualização dos sistemas de apoio à decisão governamental de responsabilidade do Órgão Central do Sistema de Planejamento;

XVI - desenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas ou pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

 

Art. 10 - À Diretoria de Planejamento, fica subordinada a Função Executiva de Confiança - FEC -1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação

 

Art. 11 - À Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:

 

I- acompanhar a política de ação da Secretaria de Estado da Justiça e Administração a partir da formulação e consolidação das diretrizes específicas de cada área de atuação, bem como das diretrizes das Autarquias vinculadas - IPESC e IOESC;

II- consolidar as propostas do Plano Plurianual de Governo e elaborar o orçamento anual da Secretaria;

III- acompanhar e controlar sistematicamente a execução física e financeira das atividades programadas;

IV- promover a avaliação de desempenho da Secretaria;

V- acompanhar os planos de ação das Autarquias vinculadas - IPESC e IOESC;

VI- promover a coleta e armazenamento dos dados, mantendo atualizado o Sistema de Acompanhamento de Projetos e Atividades (APA);

VII - articular-se com o órgão correspondente à Área no Sistema de Planejamento, dando cumprimento às normas e instruções expedidas;

VIII- coordenar as ações de organização, reorganização e modernização administrativa da Secretaria, visando o aperfeiçoamento, à racionalização das atividades e à melhoria da qualidade e produtividade;

IX- coordenar a elaboração de estudos e projetos visando à melhoria dos padrões de eficiência administrativa da Secretaria;

X- coordenar as atividades internas na área de formulário e impressos oficiais;

XI - manter atualizado o regimento interno e a estrutura organizacional básica da Secretaria;

XII- coordenar as ações de Documentação e Pesquisa, nas suas funções de administração da Biblioteca da Secretaria, bem como compilação de leis e decretos, indexação e pesquisa jurídica;

XIII- articular-se com a Gerência de Organização e Modernização Administrativa da Diretoria do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, objetivando seguir as orientações técnicas e normas estabelecidas.

 

Art. 12 - À Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança FEC - 1:

I - Supervisão de Elaboração e Acompanhamento Orçamentário/SUELOR;

II- Supervisão de Controle e Avaliação/SUCOAV;

III- Supervisão de Organização Administrativa/SUORGA;

IV - Supervisão de Documentação e Pesquisa/SUDOPE.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Estatística e Informática

 

Art. 13 - A Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria de Planejamento, compete:

 

I-planejar, programar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a informática no âmbito da Secretaria;

II- elaborar, cumprir e manter atualizado o Plano Diretor de Informática e submetê-lo à apreciação do Órgão Central do Sistema de Informática e Automação;

III- fornecer ao Órgão Central do Sistema todas as informações necessárias à manutenção das bases de dados gerenciais para uso do Gabinete do Governador;

IV- coordenar, orientar e solicitar toda e qualquer alteração relativa às atividades de processamento de dados de grande porte;

V- executar e/ou processar atividades de microinformática;

VI- promover a aquisição e/ou a criação de todo e qualquer sistema aplicativo na área de microinformática;

VII - articular-se com o órgão Central do Sistema de Informática e Automação, cumprindo ordens e instruções dele emanadas; e

VIII - promover o levantamento e tratamento estatístico no âmbito da Secretaria.

 

Art. 14 - À Gerência de Estatística e Informática, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança - FEC - 1:

 

I - Supervisão de Estatística/SUESTA;

II- Supervisão de Informática/SUINFO.

 

SEÇÃO II

Da Diretoria de Apoio Operacional

 

Art. 15 - À Diretoria de Apoio Operacional, Órgão Setorial dos Sistemas de Administração de Materiais e Serviços; de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; de Administração de Recursos Humanos; de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário, compete:

 

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, pessoal, materiais, serviços, seguros, locações, patrimônio imobiliário e documental da Secretaria;

II- responsabilizar-se, solidariamente com as respectivas Gerências, pelos controles, registros, emissões e arquivos de documentos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria;

III- promover junto as demais Diretorias, os entendimentos necessários à conciliação de atividades interdependentes, visando à harmonização e execução dos programas de trabalho;

IV- participar da elaboração da proposta orçamentária anual, a partir da programação estabelecida pelos segmentos técnico-finalísticos, a ser consolidada e ratificada pela Diretoria de Planejamento;

V- assegurar a implementação da infra-estrutura necessária à execução da programação estabelecida pela Secretaria;

VI- encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos estabelecidos, os balancetes mensais, balanços e outras demonstrações contábeis e financeiras;

VII- coordenar, orientar e supervisionar os projetos e atividades das Gerências subordinadas;

VIII - aprovar a programação das Gerências que lhe estão afetas;

IX - acompanhar a implantação de projetos afetos a sua área e avaliar seus resultados;

X - subordinar tecnicamente todas as ações e atividades da Diretoria aos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos;

XI- aprovar os relatórios técnicos, elaborados a nível gerencial, para informação aos Órgãos Centrais de cada um dos Sistemas Administrativos;

XII - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos, medidas que visam melhorar a operacionalidade sistêmica no âmbito da Secretaria;

XIII - supervisionar e controlar a emissão de empenhos, subempenhos, cheques, ordens de pagamento, guias de recolhimento e outros documentos contábeis-financeiros;

XIV - supervisionar e controlar as requisições de passagens e diárias a servidores da Secretaria;

XV- executar e controlar os processos licitatórios no âmbito da Secretaria;

XVI- supervisionar as atividades e rotinas na área de administração de pessoal;

XVII- coordenar e supervisionar a elaboração da folha de pagamento;

XVIII            - supervisionar o processo de avaliação de desempenho funcional dos servidores da Secretaria;

XIX- coordenar e supervisionar a elaboração do plano de capacitação de recursos humanos observadas as normas do Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

XX- desenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelos Órgãos Centrais dos Sistemas Administrativos ou pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

 

Art. 16 - A Diretoria de Apoio Operacional, fica subordinada a função Executiva de Confiança -FEC -1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração Financeira

 

Art. 17 - À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

 

I - promover a execução orçamentária das unidades organizacionais integrantes da Secretaria, bem como manter a hierarquia superior devidamente informada sobre a posição orçamentária;

II - emitir notas de empenho, de subempenho e de estorno, guia de recolhimento, cheques e ordens bancárias;

III - promover estudo sobre a posição orçamentária, bem como da necessidade de suplementação e/ou alteração;

IV - promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária e financeira;

V - elaborar na forma dos padrões estabelecidos as demonstrações financeiras;

VI - articular-se com a Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação, objetivando fornecer dados para a elaboração do orçamento anual;

VII - encaminhar à Gerência de Serviços de Contabilidade os demonstrativos mensais e documentos necessários aos registros contábeis;

VIII - elaborar o relatório anual das atividades financeiras da Secretaria;

IX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema da Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

 

Art. 18-À Gerência de Administração Financeira, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança - FEC - 1:

 

I - Supervisão de Execução Orçamentária/SUEXOR;

II - Supervisão de Tesouraria/SUTESO;

III - Supervisão do Fundo Rotativo de Material/FRM/SUFURM;

IV - Supervisão de Convênios e Contratos/SUCONC;

V - Supervisão do Fundo para a Infância e Adolescência/FIA/SUFINA.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração de Pessoal

 

Art. 19 – À Gerência de Administração de Pessoal subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

 

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com a Administração de Recursos Humanos;

II - articular-se com as Gerências do Sistema de Administração de Recursos Humanos com vistas ao cumprimento dos manuais de procedimentos e instruções normativas;

III - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores;

IV - lavrar e registrar os termos de posse dos servidores;

V - controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada;

VI - controlar o horário de trabalho e a freqüência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;

VII - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores;

VIII - executar os procedimentos relativos ao estágio profissional e às bolsas de trabalho e complementação educacional;

IX - controlar e manter registro sobre afastamento e movimentação interna de servidores, de acordo com as instruções normativas do Órgão Central;

X - elaborar a folha de pagamento dos servidores e bolsistas de acordo com as normas do Órgão Central;

XI - instruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Secretaria, de acordo com a legislação vigente e instruções normativas expedidas pelo Órgão Central;

XII - examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvando a competência do Órgão Central;

XIII - elaborar o plano de capacitação de recursos humanos em conjunto com a respectiva Gerência do Órgão Central;

XIV - proceder levantamento das necessidades de recursos humanos, objetivando remanejamento de servidores no âmbito da Secretaria;

XV - coordenar a avaliação de desempenho funcional dos servidores da Secretaria;

XVI - prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;

XVII - propor ao Órgão Central o aperfeiçoamento ou inclusão de novos procedimentos;

XVIII - fazer respeitar a subordinação sistêmica;

XIX - proceder o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;

XX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

 

Art. 20 - À Gerência de Administração de Pessoal, ficam subordinadas as seguintes Funções  Executivas de Confiança - FEC-1:

I - Supervisão da Folha de Pagamento/SUPAGA;

II - Supervisão de Legislação e Benefícios/SUBENE;

III - Supervisão de Administração de Pessoal/SUAPES;

IV - Supervisão de Cadastro e Registro/SUCARE;

V - Supervisão de Informação e Lotação/SUINLO;

VI - Supervisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos/SUDERH.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Administração de Serviços Gerais

 

Art. 21 - À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

 

I - articular-se com as Gerências das Diretorias do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, com vistas a dar cumprimento às normas técnicas estabelecidas;

II - programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de materiais, licitações e contratos de materiais, serviços, seguros, locação, patrimônio mobiliário imobiliário e documental e controle de gastos com despesas de custeio da Secretaria;

III - proceder o levantamento das informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços gerais da Secretaria;

IV - proceder o levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanente, locação de máquinas, equipamentos e serviços em geral, seguros, locação de imóveis, bem como de remanejamento de móveis, equipamentos e veículos da Secretaria;

V - formalizar, quando lhe couber, os processos licitatórios para atender às necessidades de materiais, seguros, serviços e locações em geral, com base na orientação técnica do Órgão Central dos Sistemas Administrativos;

VI - submeter previamente à aprovação do Órgão Central dos Sistemas, quando liberados, os editais de licitação e contratos de materiais e serviços, seguros e locação em geral;

VII - remeter à Diretoria do Sistema de Administração de Materiais e Serviços, relação de bens, direitos, créditos e serviços, objeto de seguro no âmbito da Secretaria;

VIII - supervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com materiais de consumo, serviços, ‘locações e seguros, observada a normatização da Diretoria do Sistema de Administração de Materiais e Serviços;

IX - manter um serviço de acompanhamento, registro e controle de documentos, processos administrativos e publicações oficiais de atos da Secretaria;

X - manter em funcionamento o Arquivo Central de Processos e Documentos da Secretaria;

XI - controlar o preenchimento dos relatórios de viagem para efeitos de prestação de contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores da Secretaria;

XII - supervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com energia elétrica, água, telefone, combustível, diárias, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros, e repassar, até o dia 15 do mês seguinte, essas informações à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial;

XIII - manter em funcionamento um serviço de documentação e informação, bem como acompanhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito no âmbito da Secretaria;

XIV - emitir e controlar requisições de passagens para viagens de serviço, quando autorizadas pela autoridade superior;

XV - proceder a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Gerência;

XVI - receber, classificar, numerar, registrar, distribuir e manter o controle de todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitarem na Secretaria;

XVII - organizar e manter atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da Secretaria;

XVIII            - proceder à guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos, instalações e mobiliário da Secretaria;

XIX - elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais;

XX - proceder o recolhimento e encaminhar à baixa os bens patrimoniais julgados inservíveis, de acordo com as instruções e normas da Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial;

XXI            - receber, conferir, recusar, guardar e distribuir bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria;

XXII - operar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações e acesso de servidores e do público às dependências da Secretaria;

XXIII - promover a execução dos serviços referentes à legalização e o registro dos veículos oficiais da Secretaria;

XXIV            - promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais da Secretaria;

XXV            - observar e fazer cumprir as normas quanto ao uso dos veículos oficiais;

XXVI - apresentar dados e informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se proceder a renovação parcial ou total da frota existente;

XXVII            - organizar e manter cadastro de motorista e respectiva escala de serviço;

XXVIII - vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens a serviço;

XXIX - controlar a emissão de ordem de tráfego de viagens realizadas por servidores com veículos oficiais;

XXX - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de materiais, serviço, seguros e locações em geral, patrimônio imobiliário, mobiliário e documental, em consonância com as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial.

 

Art. 22 - À Gerência de Administração de Serviços Gerais ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança - FEC – 1:

 

I - Supervisão de Almoxarifado/SUALMO;

II - Supervisão de Compras/SUCOMP;

III - Supervisão de Protocolo/SUPROT;

IV - Supervisão de Transportes/SUTRAN;

V - Supervisão de Patrimônio/SUPATR;

VI - Supervisão de Zeladoria/SUZELA;

VII - Supervisão de Manutenção/SUMANU;

VIII - Supervisão de Administração de Serviços Gerais/SUASEG.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Serviços de Contabilidade

 

Art. 23 - À Gerência de Serviço de Contabilidade, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

 

I - organizar dados para a proposta orçamentária anual;

II - acompanhar o registro sistemático da legislação pertinente às atividades de contabilidade e administração financeira;

III - manter registro e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;

IV - exigir no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da emissão do empenho, as tomadas de contas dos ordenadores, recebedores de adiantamentos, convênios, subvenções e contratos de obras;

V - elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade no âmbito da Secretaria;

VI - registrar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos comprobatórios;

VII - elaborar os balancetes mensais, orçamentário, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos;

VIII - elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos;

IX - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as prestações de contas de responsáveis por recebimentos de convênios;

X - desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de contabilidade no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

 

Art. 24 - À Gerência de Serviços de Contabilidade, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC -1:

 

I - Supervisão de Contabilidade Gera/SUCONG;

II - Supervisão de Prestação de Contas/SUPREC.

 

CAPITULO III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Administração de Materiais e Serviços

 

Art. 25 - À Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, subordinada diretamente ao Secretário, responsável pela gestão do Sistema de Administração de Materiais e Serviços, que tem por finalidade promover e assegurar a uniformidade dos procedimentos administrativos no âmbito do Poder Executivo, relativo à administração de materiais, serviços, locações e seguros, por meio da normatização, monitoramento, fiscalização, controle, registro e execução das atividades relacionadas com as licitações e contratos de materiais, serviços, locações e seguros e administração de materiais adjudicados, nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina, compete:

 

I- planejar, orientar, coordenar e controlar a execução dos programas de trabalho das Gerências do Sistema;

II - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de estabelecer diretrizes e normas, visando à padronização, racionalização e controle dos procedimentos administrativos na área de materiais, serviços, locações e seguros;

III - regulamentar, normatizar e adequar os procedimentos relativos a licitações e contratos de materiais, serviços, locações e seguros;

IV - administrar o cadastro central de fornecedores e prestadores de serviços;

V - administrar o cadastro central de materiais;

VI - administrar o Fundo Rotativo de Material, priorizando e movimentando seus recursos;

VII - normatizar, fiscalizar, monitorar e executar as atividades de aquisição de materiais e de contratação de serviços, locações e seguros;

VIII - normatizar o relacionamento com os usuários, criar uma Lista Básica de Materiais, controlar seu estoque e armazenar os materiais adquiridos;

IX - emitir autorização, liberando quando necessário, os Órgãos do Poder Executivo para realizarem licitações visando aquisição de materiais ou contratação de serviços, locações ou seguros;

X - estabelecer critérios para adjudicação de materiais e administração do estoque e alienação dos mesmos.

 

Art. 26-À Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC -1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração de Materiais

 

Art. 27 - À Gerência de Administração de Materiais, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

 

I - gerar, padronizar e regulamentar a Lista Básica de Materiais

II - planejar e controlar o estoque de materiais da Lista Básica de Materiais;

III - processar as requisições de materiais e executar as atividades de recebimento, estocagem e alienação de materiais para todos os Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundações do Poder Executivo;

IV - normatizar, monitorar e fiscalizar os procedimentos de estocagem de materiais, supervisionando e controlando os níveis estocados nos almoxarifados setoriais e seccionais no âmbito do Poder Executivo;

V - promover programas de racionalização e redução no consumo de materiais no âmbito do Poder Executivo;

VI - administrar o. cadastro central de material, estabelecendo especificação e codificação padronizada no âmbito do Poder Executivo;

VII - desenvolver outras atividades inerentes à Administração de Materiais.

 

Art. 28 - A. Gerência de Administração de Materiais, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

I - Supervisão de Especificação de Materiais/SUEMAT;

II - Supervisão de Atendimento ao Usuário/SUATUS;

III - Supervisão do Almoxarifado de Capoeiras/SUALCA;

IV - Supervisão do Almoxarifado de ltacorubi/SUALIT.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração de Materiais Adjudicados

 

Art. 29 - À Gerência de Administração de Materiais Adjudicados, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

I - normatizar e controlar os procedimentos relativos à adjudicação de materiais;

II - controlar o recebimento e a guarda em almoxarifado dos materiais adjudicados;

III - proceder à alienação dos materiais adjudicados, preferencialmente para órgãos do Estado e subsidiariamente às Prefeituras Municipais ou através de leilão;

IV - analisar previamente os processos de adjudicação e emitir parecer sobre a conveniência do recebimento dos materiais;

V - desenvolver outras atividades inerentes à administração de materiais adjudicados.

 

Art. 30- À Gerência de Administração de Materiais Adjudicados, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão de Cadastramento de Processos de Adjudicações/SUCAPA;

II - Supervisão e Recebimento e Alienação de Materiais Adjudicados/SURAMA

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Administração de Serviços e Locações

 

Art. 31 - À Gerência de Administração de Serviços e Locações, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

 

I- definir metodologia e regulamentar a execução dos serviços e locações no âmbito do Poder Executivo;

II - promover licitação centralizada para contratação de serviços, locações e seguros, ou a seu critério, liberar a realização aos Órgãos setoriais e seccionais do Sistema;

III - normatizar, controlar, fiscalizar e monitorar os procedimentos para contratação de serviços, locações e seguros;

IV - analisar e aprovar previamente todos os editais de licitação e contratos para serviços, locações e seguros, quando realizados de forma descentralizada

V - controlar os Índices de reajuste dos contratos de serviços e locações;

VI - desenvolver outras atividades inerentes à administração de serviços, locações e seguros.

 

Art. 32- À Gerência de Administração de Serviços e Locações, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

I - Supervisão de Locações/SULOCA;

II - Supervisão de Serviços/SUSERV;

III - Supervisão de Seguros/SUSEGU.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Licitações e Contratos de Materiais

 

Art. 33 - À Gerência de Licitações e Contratos de Materiais, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, compete:

 

I - normatizar, monitorar, fiscalizar, controlar e executar as licitações para aquisição de materiais;

II - normatizar, monitorar, fiscalizar e elaborar os contratos para aquisição de materiais;

III - administrar o banco de preços de materiais;

IV - administrar o cadastro central de fornecedores;

V - administrar os procedimentos de avaliação de fornecedores;

VI - desenvolver outras atividades inerentes a licitações e contratos para aquisição de materiais.

 

Art. 34 - À Gerência de Licitações e Contratos de Materiais, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão de Editais de Licitações/SULICI;

II - Supervisão de Julgamento de Licitações/SUJULI;

III - Supervisão de Controle de Contratos/SUCONT;

IV - Supervisão de Cadastro de Fornecedores/SUCAFO;

V - Supervisão de Protocolo/SUPLIC.

 

SEÇÃO II

Da Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial

 

Art. 35 - À Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, subordinada diretamente ao Secretário, responsável pela gestão do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, que tem por finalidade assegurar a uniformidade dos procedimentos administrativos no âmbito do Poder Executivo, relativos à organização e reorganização administrativa; organização, registro, controle e fiscalização do patrimônio mobiliário, imobiliário e documental, por meio de normatização, monitoramento e fiscalização, bem como do registro e alienação dos bens pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina, compete:

 

I - supervisionar os trabalhos das Gerências do Sistema;

II - realizar estudos, pesquisas e propostas com finalidade de estabelecer diretrizes e normas visando à padronização, racionalização e controle dos procedimentos administrativos na área Organizacional e Patrimonial;

III - regulamentar, normatizar e adequar os procedimentos relativos a processos licitatórios de locação de imóveis, cuja execução será feita sempre pelos órgãos setoriais ou seccionais;

IV - regulamentar, normatizar e adequar os procedimentos relativos à alienação de bens imóveis de propriedade do Estado ou dos que este tenha interesse em adquirir;

V - avaliar, adequar, uniformizar e homologar propostas de organização, reorganização e modernização de estruturas administrativas ou organizacionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, cuja proposta deverá ser apresentada pelos respectivos órgãos setoriais ou seccionais;

VI - padronizar, registrar, homologar e controlar impressos oficiais a serem utilizados pelos órgãos setoriais e seccionais, cuja proposta de implantação será apresentada pelo órgão interessado;

VII - supervisionar as atividades do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina;

VIII - centralizar e controlar os gastos com energia elétrica, água e esgoto e outros que venham a ser estabelecidos, supervisionando os pedidos de centralização de contas e autorizando o pagamento centralizado através da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda;

IX - normatizar as atividades dos arquivos centrais, correspondência oficial e protocolos dos órgãos setoriais e seccionais;

X - normatizar e fiscalizar o uso da frota de veículos oficiais do Estado;

XI - representar o Estado, na legalização, escrituração, recebimento e transferência de bens imóveis dos órgãos setoriais e seccionais.

 

Art. 36 - A Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC-1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração de Bens Imóveis

 

Art. 37 - À Gerência de Administração de Bens Imóveis, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, compete:

 

I - normatizar, regulamentar e controlar as locações de imóveis de terceiros pelo Poder Executivo;

II - definir critérios técnicos para aquisição de imóveis de terceiros pelo Poder Executivo;

III - analisar os processos licitatórios referentes à locação de imóveis de terceiros para uso do Poder Executivo;

IV - normatizar, regulamentar e controlar a alienação, dação em pagamento, permuta e investidura dos bens imóveis no âmbito do Poder Executivo;

V - promover as licitações relativas ao patrimônio imobiliário;

VI - manter registro do patrimônio imobiliário do Poder Executivo;

VII - normatizar procedimentos para legalização, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário do Poder Executivo;

VIII - normatizar procedimentos para ocupação e desocupação dos imóveis próprios, por órgãos do Poder Executivo;

IX - coordenar através de Comissão Especial, avaliações de imóveis a serem alienados por órgãos do Governo do Estado;

X - coordenar através de Comissão Especial, avaliações de preços de aluguel de imóveis a serem locados pelos órgãos do Governo do Estado;

XI - autorizar a centralização no Poder Público de pedidos de água e esgoto, energia elétrica ou outras que forem determinadas por autoridade superior, de todos os órgãos do Poder Executivo, bem como, proceder aos pedidos de descentralização destas contas, quando comunicadas pelos órgãos setoriais e seccionais, após a competente análise dos mesmos.

 

Art. 38 - À Gerência de Administração de Bens imóveis, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão de Controle de Gastos/SUGAST;

II - Supervisão de Locação de Imóveis/SULOCI;

III - Supervisão do Patrimônio Imobiliário/SUPIMO;

IV - Supervisão de Avaliação de Imóveis/SUAVAL;

V - Supervisão de Serviços Administrativos da GEIMO/SUSADI.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração de Bens Móveis

 

Art. 39 - À Gerência de Administração de Bens Móveis, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, compete:

I- normatizar, legalizar e supervisionar o dimensionamento, o uso, a manutenção e a guarda da frota de veículos oficiais;

II - controlar e supervisionar, através de programas específicos, uso de veículos, o consumo de; combustível, a manutenção e os custos com pneus, bem como definir os critérios a serem observados;

III - normatizar, padronizar, fiscalizar e controlar o tombamento, o remanejamento e a alteração dos bens móveis permanentes e equipamentos;

IV - estabelecer critérios relativos à servibilidade dos móveis, equipamentos, veículos e outros em forma de doação ou adjudicação, regulamentar sua distribuição e o seu aproveitamento no âmbito do Poder Executivo;

V - fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema, no que se refere à aquisição, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados, no âmbito do Poder Executivo;

VI - analisar, especificar e julgar tecnicamente os processos licitatórios referentes a equipamentos e veículos do Poder Executivo;

VII - manter registro para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio mobiliário no âmbito do Poder Executivo;

VIII - estabelecer critérios de servibilidade e recolhimento, remanejamento e alienação dos bens inservíveis;

IX - efetuar análise técnico-econômica em programas de reformas anuais de veículos oficiais nos órgâos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, submetendo-os posteriormente à aprovação do Governador do Estado;

X - normatizar e manter controle centralizado dos gastos e despesas de veículos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando desativar e renovar frotas;

XI - manter controle centralizado de concessão de placas para veículos oficiais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas despesas de licenciamento e seguro serão mantidas pelos órgãos setoriais e seccionais;

XII - fiscalizar o uso e a guarda dos veículos oficiais e notificar por escrito à autoridade superior a irregularidade que constatar.

 

Art. 40- À Gerência de Administração de Bens Móveis, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1.

 

I - Supervisão de Veículos da Frota Oficial/SUFROT;

 II - Supervisão de Controle dos Bens Móveis Permanentes/SUBEPE;

III - Supervisão de Serviços Administrativos da GEMOB/SUSADM.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência do Arquivo Público

 

Art. 41 - À Gerência do Arquivo Público, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, compete:

 

I- receber por transferência, recolher, reunir, classificar, arranjar, preservar e divulgar os do

documentos produzidos ou recebidos por instituições governamentais de âmbito estadual, em decorrência de suas funções específicas;

II - receber sob doação ou custódia, coleções de obras literárias e documentos de valor permanente, de entidades privadas e de pessoas físicas, que estejam relacionados ao desenvolvimento histórico, cultural, científico e tecnológico do Estado, procedendo seu registro, arranjo e elaboração dos respectivos instrumentos de pesquisa;

III - manter intercâmbio cultural com instituições congêneres nacionais e estrangeiras e propor a celebração de convênios para fins culturais e de assistência técnica;

IV - supervisionar e orientar o controle e arquivamento dos documentos oficiais nos Arquivos Centrais dos órgãos da Administração Direta e Indireta;

V - orientar os órgãos da Administração Pública Estadual sobre a criação de comissões técnicas de avaliação e seleção de documentos e respectivas tabelas de temporalidade, fazendo parte da comissão, com pelo menos um representante;

VI - orientar os órgãos da Administração Pública Estadual, quanto aos documentos produzidos e acumulados, para que sua destinação esteja de acordo com as Tabelas de Temporalidade elaboradas pelos respectivos órgãos;

VII - elaborar pesquisas relativas à Administração Pública Estadual, desde o seu processo de implantação até os dias atuais, bem como reconstituir as respectivas competências e atribuições, com a finalidade de apoiar as atividades de identificação e organização dos documentos oficiais a serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Público;

VIII - divulgar as atividades do Arquivo Público e promover o intercâmbio e a permuta de publicações e informações, com instituições culturais e outras;

IX - realizar concursos sobre temas referentes à cultura catarinense, bem como promover cursos, conferências, simpósios, seminários e demais eventos que possam contribuir para a difusão da arquivologia e da cultura catarinense;

X - manter exposições permanentes de documentos históricos em sua sede e colaborar em promoções do gênero organizadas em outros locais, quando solicitado;

Xl - colaborar com programas educacionais de divulgação do patrimônio documental sobre Santa Catarina;

XII - manter coleções de trabalhos, teses e publicações elaboradas por pesquisadores com base nos documentos sob a custódia do Arquivo Público;           

XIII - executar os serviços de proteção, prevenção, restauração e encadernação dos documentos que compõe ou vierem a compor seu acervo permanente;

XIV - proteger e preservar os documentos sob sua guarda, por meio de desinfecção, dedetização periódicas;

XV - orientar e dar assistência técnica, quando solicitado, às prefeituras municipais na implantação e organização dos Arquivos Municipais, visando à preservação do Patrimônio Documental das comunidades catarinenses.

 

Art. 42 - À Gerência do Arquivo Público, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão do Arquivo Intermediário/SUAINT;

II - Supervisão do Arquivo Permanente, Pesquisa e Consulta/SUPESC

III - Supervisão de Divulgação e Apoio Cultural/SUDIAC;

IV - Supervisão de Conservação e Restauração de Documentos/SUC0RD;

V - Supervisão de Arquivos Privados e Coleções Especiais/SUARC0.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Organização e Modernização Administrativa

 

Art. 43 - À Gerência de Organização e Modernização Administrativa, subordinada diretamente à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, compete:

 

I  - avaliar as propostas de reformulação, alterações de estruturas organizacionais dos órgãos setoriais ou seccionais, adequando-as à padronização do Estado, homologando-as para o encaminhamento à decisão da autoridade competente;

II - revisar, adequar e homologar propostas de atos administrativos que impliquem em modificações de estruturas internas na área organizacional dos órgãos setoriais ou seccionais;

III - revisar e adequar à padronização estadual, as propostas de regimento interno e organogramas funcionais dos órgãos setoriais ou seccionais e outros sistemas estaduais;

IV - supervisionar e controlar a padronização de impressos a serem implantados por órgãos setoriais ou seccionais.

 

Art. 44 - À Gerência de Organização e Modernização Administrativa, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão de Projetos Organizacionais/SUPR0R;

II - Supervisão de Personalização e Normatização/SURA;

III - Supervisão de Impressos oficiais/SUIMPO.

 

SEÇÃO III

Da Diretoria de Administração de Recursos Humanos

 

Art. 45 - À Diretoria de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente ao Secretário, responsável pela gestão do Sistema de Administração de Recursos Humanos, que tem por finalidade precípua assegurar a uniformidade da legislação e administração do pessoal civil e legislação do pessoal militar, por meio da normatização, monitoramento, orientação e controle das atividades no âmbito dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina, compete:

 

I- implementar as políticas, diretrizes e estratégias referentes aos recursos humanos da administração pública;

II - planejar, normatizar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de recursos humanos;

III - administrar os assuntos referentes às relações entre o Estado e o Servidor, de acordo com as diretrizes preestabelecidas pelo Governo Estadual;

IV - intermediar nas negociações entre o Governo e Sindicatos, para tratarem de interesses mútuos;

V - propor projetos de lei, minutas de decretos, regulamentos e normas relacionadas à administração de recursos humanos;

VI - promover a realização de estudos visando à atualização, aperfeiçoamento e à alteração da legislação relativa à administração de recursos humanos;

VII - propor políticas de remuneração funcional;

VIII - supervisionar e auditar os Setoriais e Seccionais de Administração de Pessoal nas atividades relacionadas à operacionalização da folha de pagamento, nos aspectos legais e repercussões financeiras, especialmente em relação aos novos lançamentos no módulo do sistema informatizado de recursos humanos;

IX - promover a capacitação dos recursos humanos;

X - efetuar estudos e pesquisas objetivando a modernização de administração dos recursos humanos;

XI - assessorar os Setoriais e Seccionais de Administração de Pessoal no que tange às atribuições que lhes são afetas;

XII - gerenciar o sistema informatizado de recursos humanos;

XIII - zelar pela eficiência, eficácia e efetividade em toda amplitude sistêmica.

 

Art. 46 - À Diretoria de Administração de Recursos Humanos, fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC-1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração de Benefícios

 

Art. 47 - À Gerência de Administração de Benefícios, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I- acompanhar alterações relativos a direitos e deveres dos servidores públicos, mantendo todo o sistema informado;

II - orientar e controlar a concessão de direitos atribuídos aos servidores públicos;

III - normatizar, orientar e controlar os registros funcionais;

IV - orientar e supervisionar os Setoriais e Seccionais quanto à aplicação da legislação de pessoal;

V- promover a indexação da legislação pertinente à administração de pessoal, mantendo o acesso e a pesquisa aos setoriais;

VI - revisar processos, relativos aos benefícios de sua área de competência;

VII - orientar e supervisionar os Setoriais de Administração de Pessoal, quanto às respostas de diligências ao Tribunal de Contas e revisões de proventos;

VIII - manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

 

Art. 48 - À Gerência de Administração de Benefícios ficam subordinada as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão de Aposentadoria e Averbação/SUAPOS;

II - Supervisão de Atualização Legislativa/SUALEG;

III - Supervisão de Avaliação e Controle de Benefícios/SUCOBE;

IV - Supervisão de Registro Funcional/SUREFU;

V - Supervisão de Revisão de Proventos/SUPROV.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Capacitação e Progressão Funcional

 

Art. 49- À Gerência de Capacitação e Progressão Funcional, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - estabelecer metodologias de levantamento de necessidades de treinamento;

II - promover e realizar cursos, treinamentos e eventos correlatos;

III - assessorar os órgãos do Poder Executivo no que tange à capacitação do Servidor Público Estadual;

IV - coordenar o processo de elaboração do Plano de Capacitação de Servidores;

V - delegar competência aos órgãos setoriais devidamente estruturados, para planejar e organizar cursos de capacitação;

VI - emitir, registrar e controlar os certificados dos cursos, treinamentos e eventos correlatos promovidos pela Gerência;

VII - analisar, homologar e controlar a realização de cursos e eventos promovidos pelas demais Instituições Públicas Estaduais;

VIII - coordenar a elaboração e execução de processos de progressão e ascensão funcional;

IX - promover a adaptação e a integração do servidor ingressante no serviço público;

X - validar os certificados dos cursos promovidos pelos órgãos públicos estaduais e demais instituições de treinamento;

XI - manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

 

Art. 50 - À Gerência de Capacitação e Progressão Funcional ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I- Supervisão de Acompanhamento e Avaliação/SUACOM;

II - Supervisão de Progressão Funcional/SUPROF;

III - Supervisão de Projetos e Eventos/SUPROE;

IV - Supervisão de Orientação Técnica/SUORTE;

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal

 

Art. 51 - À Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - promover, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de programas de recrutamento e seleção;

II - analisar e descrever os cargos e funções;

III - promover o cadastro dos recursos humanos;

IV - analisar, executar e rever o enquadramento de servidores de acordo com o sistema de classificação de cargos e legislação específica;

V - efetuar o controle de provimento, vacância e acumulações de cargos e funções por órgão de lotação;

VI - estudar e emitir parecer sobre aumento e/ou redução das vagas no Quadro de Pessoal de acordo com a necessidade do órgão;

VII - estudar e propor o provimento de vagas no Quadro de Pessoal de acordo com a necessidade do órgão;

VIII - instruir processos referentes à movimentação de pessoal, enquadramento e acumulação de cargos e funções;

IX - efetuar a evolução de cargos e funções para efeitos de atualização da situação funcional de aposentados;

X - controlar a movimentação dos recursos humanos no Estado;

XI - orientar, controlar, elaborar e encaminhar para publicação os atos oficiais do Poder Executivo relativamente à administração de recursos humanos;

XII - quantificar e controlar os recursos humanos no âmbito do Poder Executivo;

XIII - definir critérios e promover a adequação dos recursos humanos de acordo com as finalidades e a realidade de cada órgão;

XIV - analisar os cargos funcionais com relação aos vencimentos, bem como acompanhar o mercado de trabalho;

XV - manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

 

Art. 52- À Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão de Atualização Cadastral e Funcional/SUACAF;

II - Supervisão de Emissão de Atos Oficiais/SUAOFI;

III - Supervisão de Movimentação de Pessoal/SUMOPE;

IV - Supervisão de Provimento, Vacância e Quadros Lotacionais/SUQUAL;

V - Supervisão de Recrutamento e Seleção/SURESE.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Orientação e Controle

 

Art. 53 - À Gerência de Orientação e Controle, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I- estudar, pesquisar e implantar técnicas de trabalho, objetivando o aprimoramento das atividades relacionadas à administração dos recursos humanos;

II - estabelecer diretrizes, elaborar normas, boletins, formulários e manuais de procedimentos, visando disciplinar e padronizar as atividades do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

III - efetuar a avaliação e controle de rotinas, fluxos e procedimentos;

IV - detectar a necessidade de mudanças e efetuar o levantamento de dados para elaboração de diagnósticos e proposição de inovações;

V -analisar dados levantados para elaboração dos fluxos, rotinas e procedimentos;

VI - acompanhar, avaliar e controlar a implantação de projetos;

VII - coordenar e realizar em conjunto com as demais Gerências da Diretoria do Sistema, auditoria de recursos humanos, de caráter orientador, educacional e punitivo, junto aos Setoriais e Seccionais de Administração de Pessoal;

VIII - efetuar ajustes nos pontos críticos encontrados nos Setoriais e Seccionais de Administração de Pessoal e nas demais Gerências da Diretoria do Sistema de Recursos Humanos;

IX - gerenciar o acesso aos diversos módulos do Sistema Informatizado de Recursos Humanos, através do “módulo segurança’;

X - fiscalizar e avaliar conjuntamente com as demais Gerências da Diretoria do Sistema de Recursos Humanos, a execução dos procedimentos operacionais efetuados pelos Setoriais de Administração de Pessoal no Sistema de Informatização de Recursos Humanos, limitando o acesso quando tecnicamente necessário.

 

Art. 54- A Gerência de Orientação e Controle, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão de Auditoria/SUAUDI;

II - Supervisão de Desenvolvimento Organizacional/SUDEOR;

III - Supervisão de Orientação Administrativa/SU0RAD;

IV - Supervisão de Racionalização de Procedimentos/SURACI.

 

SUBSEÇÃO V

Da Gerência de Remuneração Funcional

 

Art. 51 - À Gerência de Remuneração Funcional, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - catalogar, atualizar, supervisionar e controlar os procedimentos e rotinas relativas à alimentação do módulo Folha de Pagamento;

II - orientar e supervisionar os Setoriais de Administração de Pessoal, quanto à inclusão das consignações dos servidores com associações, entidades beneficentes e securitárias ou de direito público;

III - padronizar e atualizar os códigos de proventos e descontos no módulo da Folha de Pagamento;

IV - efetuar as consignações dos Servidores com associações, entidades beneficentes e securitárias ou de direito público;

V - promover o controle dos dados referentes ao Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

VI - elaborar demonstrativo dos gastos com pessoal;

VII - manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

VIII - manter atualizadas as tabelas gerenciais do Sistema Informatizado de Recursos Humanos;

IX - realizar estudos com a finalidade de subsidiar a definição das políticas de remuneração funcional.

 

Art. 56- A Gerência de Remuneração Funcional, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão de Atualização da Folha de Pagamento/SUFOPA;

II - Supervisão de Controle da Remuneração Funcional/SUCORE;

III - Supervisão de Controle Estatístico Financeiro/SUESFI;

IV - Supervisão de Controle de Tabelas Gerenciais/SUTAGE;

V - Supervisão de Seguros e Consignações/SUSECO.

 

SUBSEÇÃO VI

Da Gerência de Saúde do Servidor

 

Art. 57 - À Gerência de Saúde do Servidor, subordinada diretamente à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, compete:

 

I - planejar, organizar, controlar e executar as atividades de saúde ocupacional junto aos servidores do Estado e candidatos e cargos ou empregos públicos estaduais;

II - identificar, analisar, registrar os fatores de risco que interferem na saúde do servidor, ocasionando acidentes de trabalho e doenças profissionais;

III - investigar as causas que elevam o índice de absenteísmo ao trabalho, e sua repercussão na produtividade e a conseqüente melhoria do serviço público estadual;

IV - investigar os fatores biopsicossociais a fim de elaborar os laudos periciais para concessão de benefícios;

V - propor e desenvolver ações de caráter preventivo e informativo-educativo capazes de assegurar ao servidor, satisfação no trabalho e garantir a saúde do mesmo;

VI - propor a instalação de serviços de perícia médica regionais e sub-regionais, orientando e supervisionando-os;

VII - elaborar propostas de credenciamentos de médicos especialistas, necessários à execução de suas atividades;

VIII - coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade, risco de vida, penosidade e periculosidade;

IX - manter em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao sistema informatizado de recursos humanos, bem como propor mudanças visando obter a eficácia administrativa do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

 

Art. 58 - À Gerência de Saúde do Servidor, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I- Supervisão de Apoio Administrativo/SUAPAD; II - Supervisão de Apoio à Regional da Capital/SURCAP;

III - Supervisão de Apoio às Regionais e Sub-regionais do Interior/SUREIN;

IV - Supervisão de Registro Pericial/SUREPE;

V - Supervisão de Saúde Ocupacional e Acompanhamento ao Servidor/SUSOAS.

 

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Justiça

 

Art. 59 - À Diretoria de Justiça, subordinada diretamente ao Secretário, compete planejar, programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

 

I - a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

II - a proteção especial às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

III - o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Corpo Consular e Representações Estrangeiras;

IV - a defesa dos direitos e interesses do consumidor;

V - a Justiça Social e Assistência Social Pública especializada;

VI - os serviços jurídicos de caráter dativo;

VII - os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente; do Idoso e dos Entorpecentes;

VIII - a defesa dos direitos humanos e a reaquisição dos direitos políticos;

IX - o processamento das pensões oriundas de leis especiais.

 

Art. 60 - À Diretoria de Justiça, fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC-1, Supervisão de Gabinete.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente

 

Art. 61 - À Gerência de Apoio a Programas de proteção à Criança e ao Adolescente, subordinada diretamente à Diretoria de Justiça, compete:

 

I - implementar a política estadual de proteção e defesa a crianças e adolescentes desassistidas pelas políticas sociais básicas;

II - assessorar na implantação e implementação dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares;

III - participar da dinâmica e funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - instrumentalizar os recursos humanos envolvidos direta ou indiretamente em todos os programas da Gerência;

V - prestar atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social de O a 18 anos, em regime de abrigo;

VI - cooperar técnica e financeiramente com programas de profissionalização, meninos de rua, abrigo, orientação e apoio sócio-familiar vinculados às organizações governamentais e não governamentais.

 

Art. 62 - À Gerência de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao Adolescente, ficam subordinadas as seguintes Funções de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão do Centro Educacional São Gabriel/SUSESG;

II - Supervisão do Centro Educacional Dom Jaime de Barros Câmara/SUCEJA.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes

 

Art. 63-À Gerência de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes subordinada diretamente à Diretoria de Justiça, compete:

 

I - implementar a política estadual de promoção e defesa dos direitos dos adolescentes autores de atos infracionais;

II - responsabilizar-se pela política de ação desenvolvida nos Centros Educacionais subordinados à Gerência - Centros de Internação e de Internação Provisória - coordenando e assessorando técnico-administrativamente seus serviços;

III - articular-se com a Defensoria Pública e Assistência Judiciária do Governo do Estado, para universalização do atendimento Jurídico aos adolescentes autores de atos infracionais;

IV - atuar integradamente com a Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, para implantar e expandir ações na área de Programas Sócio-Educativos, em regime aberto;

V - realizar estudos e pesquisas objetivando as ações desenvolvidas pela Gerência, bem como captação de recursos financeiros;

VI - trabalhar integradamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - implantar e/ou apoiar projetos relativos ao atendimento ao adolescente autor de atos infracionais, através de convênios de cooperação técnico-financeira com organizações governamentais e não governamentais;

VIII - apoiar ações interinstitucionais, visando propiciar intercâmbio de informações;

IX - instrumentalizar os recursos humanos envolvidos direta ou indiretamente em todos os programas da Gerência.

 

Art. 64 - À Gerência de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão do Centro Educacional São Lucas/SUCELU;

II - Supervisão do Centro de Atendimento Provisório/SUAPRO;

III - Supervisão do Centro Educacional Regional de Lages/SUCELA.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Apoio a Pensões Especiais

 

Art. 65 - À Gerência de Apoio a Pensões Especiais, subordinada diretamente à Diretoria de Justiça, compete:

 

I- analisar os processos de pensões/auxílios concedidos pelo Estado através de leis especiais, objetivando:

concessão de pensões;

revisão de valores de pensões;

reativação de pensões;

cancelamento de pensões;

transferência de pensões;

II - proceder à atualização de dados cadastrais dos(as) pensionistas especiais;

III - realizar visitas domiciliares aos(às) pensionistas especiais;

IV - manter contatos e participar de reuniões com outros órgãos relativamente às pensões especiais;

V - orientar as pessoas que procuram o benefício concedido através de Lei Especial (Pensão de Caráter Assistencial) quanto a seus direitos, quando forem contribuintes ou não do INSS;

VI - acompanhar todos os procedimentos relativos aos pagamentos e cancelamentos de pensões, junto à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda/Gerência de Programação Financeira.

VII - manter atualizada a legislação relativa a pensões, avaliá-las quanto a sua constitucionalidade, vigência, revogação e aplicação.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência do Programa de Defesa ao Consumidor - PROCON/SC

 

Art. 66 - À Gerência do Programa de Defesa ao Consumidor - PROCON/SC, subordinada diretamente à Diretoria de Justiça compete:

 

I- formalizar, coordenar, executar e fazer executar as ações direcionadas à formulação da política estadual de proteção, orientação e defesa dos direitos e interesses dos consumidores consoante diretrizes do Governo Estadual e Federal;

II - incentivar e apoiar a criação e a organização de órgãos de defesa ao consumidor nos municípios;

III - proporcionar intercâmbio entre os organismos de defesa ao consumidor do Estado, nas questões de interesse geral da sociedade de consumo;

IV - desenvolver campanhas, palestras, concursos, feiras, seminários, exposições, debates e outras atividades correlatas, visando educar e informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres;

V - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas e denúncias apresentadas por consumidores;

VI - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos;

VII - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente;

VIII - fiscalizar e aplicar sanções administrativas na forma da legislação;

IX - expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;

 

Art. 67 - À Gerência do Programa de Defesa ao Consumidor/PROCON,SC, ficam subordinadas as seguintes Funções Executivas de Confiança, FEC-1:

 

I - Supervisão de Atendimento ao Consumidor/SUCONS;

II - Supervisão do Sistema de Informação de Preços/SUSINP;

III - Supervisão de Fiscalização/SUFISC.

 

SUBSEÇÃO V

Da Gerência de Relações Institucionais

 

Art 68 - À Gerência de Relações Institucionais, subordinada diretamente à Diretoria de Justiça, compete:

 

I - prestar assistência ao Corpo Consular e Diplomático acreditados no Brasil, quando de suas visitas ao Estado;

II - analisar e propor convênios e acordos de cooperação, bem como contratos para execução de serviços com Órgãos/entidades/públicas ou privadas, inclusive sediados no exterior;

III - processar, difundir e repassar, aos órgáos governamentais e não-governamentais as informações referentes à oferta e à demanda de cooperação internacional;

IV - agilizar a tramitação de processos de interesse do Estado de Santa Catarina junto aos Consulados;

V - apoiar os servidores estaduais quanto a bolsas de estudo, cursos, intercâmbios cuiturais e estágios de aperfeiçoamento profissional no exterior;

VI - processar os termos de reaquisição de direitos políticos, quando encaminhados pelo Ministério da Justiça;

VII - intermediar a articulação entre a Diretoria de Justiça e os Conselhos Estaduais vinculados à Secretaria de Estado da Justiça e Administração;

VIII - intermediar a articulação junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SC.

 

Art. 69 À Gerência de Relações Institucionais fica subordinada a Função Executiva de Confiança, FEC-1, Supervisão Junto ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/SUSECA.

 

CAPÍTULO IV

Das Entidades de Atuação Descentralizada

 

SEÇÃO ÚNICA

 

Art. 70 - A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, autarquias vinculadas à Secretaria de Estado da Justiça e Administração, nos termos do art. 1º, item VII, do Decreto nº 046, de 05 de abril de 1991, tem suas competências e funcionamento regulados pelas respectivas leis de criação ou de institucionalização, e pelos demais instrumentos aprovados pelo Órgão ou baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

 

SEÇÃO I

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Gerência

 

Art. 71 - Aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias e Gerências.

 

Parágrafo único - Além das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção dos Órgãos de Atividades Meio e Finalísticas:

 

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades das respectivas Diretorias;

II- assessorar o Secretário de Estado da Justiça e Administração nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III- articular-se com órgãos de administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

IV - propor ao Secretário de Estado, anualmente, os programas de trabalho das respectivas Diretorias, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

V - apreciar e aprovar os programas de trabalho das Gerências subordinadas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

VI - emitir parecer, bem como proferir despachos interlocutórios e quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

VII - solicitar a realização de sindicância;

VIII - baixar instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas Diretorias;

IX - representar, quando designado, o Secretário de Estado da Justiça e Administração;

X - autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso das Gerências subordinadas;

XI - expedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores lotados e/ou em exercício nas respectivas Diretorias e Gerências subordinadas;

XII - delegar competência para a prática de atos administrativos de acordo e na forma da Lei, com o prévio conhecimento do Secretário de Estado;

XIII - elaborar o relatório anual das atividades das respectivas Diretorias, para conhecimento e apreciação do Secretário de Estado;

XIV - despachar com o Secretário de Estado da Justiça e Administração, observando-se a herarquia organizacional;

XV - exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

 

SEÇÃO II

Das Atribuições do Secretário-Adjunto

 

Art. 72- São atribuições do Secretário-Adjunto:

 

I - organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário;

II - representar o Secretário quando designado e assessorá-lo nos assuntos próprios da Secretaria;

III - ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor de Apoio Operacional, nos casos previstos em lei ou por delegação do Secretário;

IV - assinar çonvênios, acordos, contratos e outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário;

V - coordenar e supervisionar as atividades e os programas no âmbito das Diretorias de Atividades Meio e Finalística da Secretaria;

VI - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei; VII - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, objetivando a coleta de informações e dados necessários à solução de questões submetidas a sua apreciação, coordenação ou decisão;

VIII - assinar a correspondência do Gabinete do Secretário na ausência e/ou impedimento eventual do Secretário;

IX - emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, prolatar decisão nos processos submetidos a sua apreciação;

X - propor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

XI - exercer outras atribuições conforme delegação ou designação do Secretário.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições do Consultor Jurídico

 

Art. 73- São atribuições do Consultor Jurídico:

 

I - supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos advogados lotados na Secretaria nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 2.345, de 13 de agosto de 1992, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência;

II - prestar assessoria e consultoria jurídicas ao Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e Administração;

III - coordenar a elaboração de informações que devam ser prestadas pelas autoridades vinculadas à Secretária nos mandados de segurança, nos termos da delegação de competência do Procurador-Geral do Estado;

IV - Sugerir ao Secretário de Estado o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado dos processos em tramitação na Secretaria nas hipóteses e condições previstas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 25.247, de 11 de abril de 1985;

V - examinar e emitir parecer prévio sobre a legalidade dos convênios e instrumentos congêneres, a serem firmados pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

 

SEÇÃO IV

Das Atribuições do Consultor Técnico

 

Art. 74- São atribuições do Consultor Técnico:

 

I - prestar assessoria ao Secretário de Estado em assuntos de natureza política, administrativa e técnica;

II - emitir parecer sobre matéria submetida a sua apreciação;

III - elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelo Secretário de Estado, nos processos encaminhados a sua apreciação;

IV - revisar, antes da assinatura do Secretário de Estado, todos os atos de natureza administrativa e técnica;

V - revisar e adequar às normas legais, projetos de leis e decretos elaborados pelas Diretorias de Atividades Meio e Finalísticas da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;

VI - preparar pronunciamentos e palestras a serem proferidas pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração;

VII - exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

 

SEÇÃO V

Das Atribuições do Assistente Pessoal do Secretário

 

Art. 75- São atribuições do Assistente Pessoal do Secretário:

 

I - assistir o Secretário no desempenho das atividades de natureza administrativa, política, técnica e social;

II - preparar o expediente do Secretário, assisti-lo e auxiliá-lo no exame de processos, documentos e na elaboração de despachos, distribuindo-os após aos demais órgãos da Secretária;

III - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário, tais como recepção, redação oficial, datilografia e arquivamento dos documentos oficiais;

IV - atender autoridades e pessoas em geral, em nome do Secretário, quando autorizado;

V - manter relacionamento com os órgãos da administração estadual, visando à tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à apreciação, decisão ou coordenação do Secretário;

VI - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relacionamento do Secretário;

VII - organizar e manter atualizada a agenda do Secretário;

VIII - autorizar a requisição de material de consumo para o uso do Gabinete;

IX - manter controle sobre o registro das correspondências dirigidas ao Secretário, procedendo à triagem e exarando os competentes despachos;

X - providenciar e exercer o controle da expedição da correspondência do Secretário;

XI - zelar pela boa aparência das instalações internas e pela qualidade dos serviços auxiliares prestados ao Gabinete do Secretário;

XII - submeter ao Secretário os assuntos que, pelo caráter de urgência e sua importância, mereçam sua  atenção imediata;

XIII - executar tarefas de caráter reservado e/ou confidencial determinadas pelo Secretário;

XIV - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração.

 

SEÇÃO VI

Das Atribuições dos Assistentes Técnicos

 

Art. 76 - São atribuições dos Assistentes Técnicos:

 

I - assistir e auxiliar os superiores no exame de processos, documentos e demais encargos de natureza técnica, de acordo com sua especialidade;

II - estudar e apresentar planos, programas e projetos, com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos órgãos a que estejam lotados, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e Administração;

III - colaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, normatização, execução, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos respectivos órgãos a que estejam lotados;

IV - exercer outras atribuições que venham a ser determinadas pelos superiores hierárquicos.

 

SEÇÃO VIII

Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social

 

Art. 77- São atribuições do Executivo de Comunicação Social:

 

I - administrar informações de interesse público e o seu fluxo para os veículos de Comunicação, sempre de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Comunicação Social;

II - prestar assistência ao Secretário, em matéria ligada à divulgação e comunicação;

III - atender os profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Secretário e coordenar as entrevistas coletivas e individuais;

IV - coordenar contatos dos Diretores da Secretaria da Justiça e Administração com profissionais da imprensa;

V - manter o Secretário e Diretores diariamente informados sobre as matérias de assunto da Secretaria e do Governo do Estado, veiculadas pelos órgãos de comunicação da massa (clipping);

VI - programar, orientar e executar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa;

VII - divulgar as realizações e programas da Secretaria;

VIII - elaborar relatório anual das atividades de Comunicação Social da Secretaria;

IX - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho na área de Comunicação Social;

X - agilizar e complementar o trabalho do repórter, subsidiando-o e lhe oferecendo alternativas adequadas, garantindo o fluxo de informações para os veículos de Comunicação - Porta-Vozes da opinião pública.

 

SEÇÃO VIII

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

 

Art. 78- São atribuições do Oficial de Gabinete:

 

I- atender às autoridades, servidores e pessoas em geral que desejarem comunicar-se com o

Secretário e com o Secretário-Adjunto;

II- organizar e manter atualizado o registro de visitas do Secretário e de contatos por ele mantidos;

III - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de relacionamento do Secretário;

IV - organizar e manter atualizada a agenda do Secretário e do Secretário-Adjunto;

V - desempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário ou pelo Secretário-Adjunto.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

SEÇÃO ÚNICA

 

Art. 79 - Aos demais servidores lotados e/ou em exercício na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, sem atribuições especificas neste Regimento Interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

 

TÍTULO IV

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 80- São substituídos, automaticamente, em suas faltas e/ou impedimentos eventuais:

I - o Secretário-Adjunto por titular de cargo de Diretor de Diretoria e/ou por titular de cargo de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores lotado no Gabinete do Secretário;

II - os Diretores de Diretorias por titular de cargo de Assistente Técnico e/ou Gerente lotado na respectiva Diretoria;

III - os Gerentes de Gerências por Supervisor e/ou por servidor lotado e/ou em exercício na resectiva Gerência.

 

§ 1º-As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por portaria do Secretário de Estado da Justiça e Administração.

 

§ 2º - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 81 - Ë expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

 

Art. 82 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

 

Art. 83 - O Secretário de Estado da Justiça e Administração baixará os atos necessários ao fiel  cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 16 de abril de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING