DECRETO nº 3.537, de 20 de abril de 1993.

 

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe os artigos 4º e 23, da Lei nº  8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

CAPITULO I

Da Área De Competência

 

Art. 1º . À Secretaria de Estado da Justiça e Administração, prevista no artigo 16, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e no artigo 42, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, com as alterações cons­tantes na Lei nº 8.901, de 17 de dezembro de 1992, compete desenvolver as atividades de:

 

I - relacionamento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Corpo Consular;

II  - proteção, amparo e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III - defensoria pública;

IV  - assistência social pública;

V  - administração de recursos humanos e legislação do pessoal civil e militar;

VI - administração de materiais e serviços;

VII - administração do patrimônio imobiliário e mobiliário;

VIII - transportes oficiais;

IX  - documentação e arquivo público;

X  - modernização da administração pública;

XI  - publicação e divulgação de atos oficiais;

XII - previdência social dos servidores públicos;

XIII - defesa dos direitos humanos;

XIV - defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

 

CAPITULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

    Art. 2º - A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com­preende:

 

            I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SECRETÁRIO:

   . Gabinete do Secretário

    .Órgãos Colegiados:

.Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente/CEDCA;

.Conselho Estadual do Idoso/CEI;

.Conselho Estadual de Entorpecentes/CEE.

 

II  - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:

Diretoria de Planejamento/DIRP

• Gerência de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação/GEPAC;

• Gerência de Estatística e Informática/GEINF;

•Diretoria de Apoio Operacional/DIOP

• Gerência de Administração Financeira/FEAFI;

• Gerência de Administração de Pessoal/GEAPE;

• Gerência de Administração de Serviços Gerais/GEASG;

• Gerência de Serviços de Contabilidade/GECON.

 

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS:

Diretoria de Administração de Materiais e Serviços/DIAM;

  Gerência de Administração de Materiais/GEMAT;

  Gerência de Administração de Materiais Adjudicados/GEAMA;

  Gerência de Administração de Serviços de Locações/GESEL;

  Gerência de Licitações e Contratos de Materiais/GELIC.

Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial/DIAO;

           • Gerência de Administração de Bens Imóveis/GEIMO;

  Gerência de Administração de Bens Móveis/GEMOB;

  Gerência do Arquivo Público/GEARQ;

  Gerência de Organização e Modernização Administrativa/GEOMA.

Diretoria de Administração de Recursos Humanos/DIRH;

  Gerência de Administração de Benefícios/GEABE;

  Gerência de Capacitação e Progressão Funcional/GECAP;

           • Gerência de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal/GEIMP;

  Gerência de Orientação e Controle/GEORC;

           • Gerência de Remuneração Funcional/GEREF;

  Gerência de Saúde do Servidor/GESAS.

Diretoria de Justiça/DIJU.

  Gerência de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao adolescente/GEAPP

  Gerência de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes/GEASE;

  Gerência de Apoio a Pensões Especiais/GEPES;

           . Gerência do Programa de Defesa ao Consumidor/PROCON/SC;

           • Gerência de Relações Institucionais/GERIN.

 

IV - ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

              Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina/IOESC;

      Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina/IPESC.

 

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

 

Art. 3º - Estão organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades relativas a:

 

I    - Administração de Recursos Humanos;

II - Administração Organizacional e Patrimonial;

III  - Administração de Materiais e Serviços;

IV  - Planejamento;

V   - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

VI  - Serviços Jurídicos;

VII - Informática e Automação;

VIII - Comunicação Social.

 

Parágrafo único - Os Órgãos Centrais dos Sistemas exercem a orientação normativa e o controle técnico sobre os respectivos órgãos setoriais e seccionais da Administração Direta, Autárquica e Fun­dacional do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 4º - A organização funcional, a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto e as atribuições dos ocupantes de cargos de provimento em comissão serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - Em anexo, a nominata dos cargos de provimento em comissão de Direção e Ge­rência Superiores e o organograma representativo da estrutura organizacional básica.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Ficam revogados o Decreto nº 1.013, de 30 de novembro de 1987 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de abril de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

 

 

ANEXO

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓD/NÍVEL

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

01

Secretário-Adjunto

 

01

Consultor Jurídico

AD-DGS-1

01

Consultor Técnico

AD-DGS-1

01

Assistente Pessoal do Secretário

AD-DGS-2

02

Assistente Técnico

AD-DGS-2

01

Executivo de Comunicação Social

AD-DGS-3

01

Oficial de Gabinete

AD-DGS-3

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

 

01

Diretor de Planejamento

AD-DGS-1

01

Gerente de Acomp., controle e Avaliação da Programação

AD-DGS-2

01

Gerente de Estatística e Informática

AD-DGS-2

 

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

 

01

Diretor de Apoio Operacional

AD-DGS-1

01

Gerente de Administração Financeira

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Serviços Gerais

AD-DGS-2

01

Gerente de Serviços de Contabilidade

AD-DGS-2

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

 

01

Diretor de Administração de Materiais e Serviços

AD-DGS-1

01

Assistente Técnico

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Materiais

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Materiais Adjudicados

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Serviços e Locações

AD-DGS-2

01

Gerente de Liscitações e Contratos de Materiais

AD-DGS-2

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ORGANIZACIONAL E PATRIMONIAL

 

01

Diretor de Administração Org. e Patrimonial

AD-DGS-1

01

Assistente Técnico

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Bens Imóveis

AD-DGS-2

01

Gerente de Administr. de Bens Móveis

AD-DGS-2

01

Gerente de Arquivo Público

AD-DGS-2

01

Gerente de Organização e Modernização Administrativa

AD-DGS-2

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

01

Diretor de Administração de Recursos Humanos

AD-DGS-1

01

Assistente Técnico

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Benefícios

AD-DGS-2

01

Gerente de Capacitação e Progressão Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Orientação e Controle

AD-DGS-2

01

Gerente de Remuneração Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente de Saúde do Servidor

AD-DGS-2

 

DIRETOR DE JUSTIÇA

 

01

Diretor de Justiça

AD-DGS-1

01

Gerente de Apoio a Prog. De Proteção à Criança e ao Adolescente

AD-DGS-2

01

Gerente de Apoio a Prog. Sócio-Educativos p/Adolescente

AD-DGS-2

01

Gerente de Apoio a Pensões Especiais

AD-DGS-2

01

Gerente de Programa de Defesa ao Consumidor/PROCON/SC

AD-DGS-2

01

Gerente de Relações Institucionais

AD-DGS-2

42

TOTAL