DECRETO nº 3.537, de 20 de
abril de 1993.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens III e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que
dispõe os artigos 4º e 23, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
CAPITULO I
Da Área De Competência
Art. 1º . À Secretaria de Estado da
Justiça e Administração, prevista no artigo 16, da Lei nº 8.240, de 12 de abril
de 1991 e no artigo 42, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, com
as alterações constantes na Lei nº 8.901, de 17 de dezembro de
1992, compete desenvolver as atividades de:
I - relacionamento com o Poder Judiciário,
Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Corpo Consular;
II -
proteção, amparo e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - defensoria pública;
IV -
assistência social pública;
V -
administração de recursos humanos e legislação do pessoal civil e militar;
VI - administração de materiais e serviços;
VII -
administração do patrimônio imobiliário e mobiliário;
VIII - transportes oficiais;
IX -
documentação e arquivo público;
X -
modernização da administração pública;
XI -
publicação e divulgação de atos oficiais;
XII -
previdência social dos servidores públicos;
XIII - defesa dos direitos humanos;
XIV - defesa dos direitos e interesses dos
consumidores.
CAPITULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 2º -
A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça e
Administração, compreende:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SECRETÁRIO:
. Gabinete do Secretário
.Órgãos Colegiados:
.Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente/CEDCA;
.Conselho Estadual do Idoso/CEI;
.Conselho Estadual de Entorpecentes/CEE.
II -
ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO:
Diretoria de Planejamento/DIRP
• Gerência de Acompanhamento, Controle e
Avaliação da Programação/GEPAC;
• Gerência de Estatística e
Informática/GEINF;
•Diretoria de
Apoio Operacional/DIOP
• Gerência de Administração
Financeira/FEAFI;
• Gerência de Administração de
Pessoal/GEAPE;
• Gerência de Administração de Serviços
Gerais/GEASG;
• Gerência de Serviços de Contabilidade/GECON.
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALISTICAS:
• Diretoria de Administração de Materiais e
Serviços/DIAM;
• Gerência
de Administração de Materiais/GEMAT;
• Gerência
de Administração de Materiais Adjudicados/GEAMA;
• Gerência
de Administração de Serviços de Locações/GESEL;
• Gerência
de Licitações e Contratos de Materiais/GELIC.
Diretoria de Administração Organizacional
e Patrimonial/DIAO;
• Gerência de Administração de Bens
Imóveis/GEIMO;
• Gerência
de Administração de Bens Móveis/GEMOB;
• Gerência
do Arquivo Público/GEARQ;
• Gerência
de Organização e Modernização Administrativa/GEOMA.
• Diretoria de Administração de Recursos
Humanos/DIRH;
• Gerência
de Administração de Benefícios/GEABE;
• Gerência
de Capacitação e Progressão Funcional/GECAP;
• Gerência de Ingresso, Movimentação
e Lotação de Pessoal/GEIMP;
• Gerência
de Orientação e Controle/GEORC;
• Gerência de Remuneração
Funcional/GEREF;
• Gerência
de Saúde do Servidor/GESAS.
Diretoria de Justiça/DIJU.
• Gerência
de Apoio a Programas de Proteção à Criança e ao adolescente/GEAPP
• Gerência
de Apoio a Programas Sócio-Educativos para Adolescentes/GEASE;
• Gerência
de Apoio a Pensões Especiais/GEPES;
. Gerência do Programa de Defesa ao
Consumidor/PROCON/SC;
•
Gerência de Relações Institucionais/GERIN.
IV - ENTIDADES DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:
Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina/IOESC;
Instituto
de Previdência do Estado de Santa Catarina/IPESC.
CAPÍTULO III
Da Organização Sistêmica
Art. 3º - Estão organizadas operativamente
sob a forma de sistemas as atividades relativas a:
I - Administração de Recursos Humanos;
II - Administração Organizacional e
Patrimonial;
III - Administração de Materiais e Serviços;
IV - Planejamento;
V - Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria;
VI - Serviços Jurídicos;
VII - Informática e Automação;
VIII -
Comunicação Social.
Parágrafo único - Os Órgãos Centrais dos
Sistemas exercem a orientação normativa e o controle técnico sobre os
respectivos órgãos setoriais e seccionais da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 4º - A organização funcional, a
competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto e as atribuições
dos ocupantes de cargos de provimento em comissão serão definidas em Regimento
Interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração e
aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Em anexo, a nominata dos
cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência Superiores e o
organograma representativo da estrutura organizacional básica.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados o Decreto nº
1.013, de 30 de novembro de 1987 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
ANEXO
NOMINATA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E GERÊNCIA SUPERIORES DA SECRETARIA DE ESTADO
DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓD/NÍVEL |
|
GABINETE
DO SECRETÁRIO |
|
01 |
Secretário-Adjunto |
|
01 |
Consultor
Jurídico |
AD-DGS-1 |
01 |
Consultor
Técnico |
AD-DGS-1 |
01 |
Assistente
Pessoal do Secretário |
AD-DGS-2 |
02 |
Assistente
Técnico |
AD-DGS-2 |
01 |
Executivo
de Comunicação Social |
AD-DGS-3 |
01 |
Oficial
de Gabinete |
AD-DGS-3 |
|
DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO |
|
01 |
Diretor
de Planejamento |
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente
de Acomp., controle e Avaliação da Programação |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Estatística e Informática |
AD-DGS-2 |
|
DIRETORIA
DE APOIO OPERACIONAL |
|
01 |
Diretor
de Apoio Operacional |
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente
de Administração Financeira |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Administração de Pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Administração de Serviços Gerais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Serviços de Contabilidade |
AD-DGS-2 |
|
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS |
|
01 |
Diretor
de Administração de Materiais e Serviços |
AD-DGS-1 |
01 |
Assistente
Técnico |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Administração de Materiais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Administração de Materiais Adjudicados |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Administração de Serviços e Locações |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Liscitações e Contratos de Materiais |
AD-DGS-2 |
|
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO ORGANIZACIONAL E PATRIMONIAL |
|
01 |
Diretor
de Administração Org. e Patrimonial |
AD-DGS-1 |
01 |
Assistente
Técnico |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Administração de Bens Imóveis |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Administr. de Bens Móveis |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Arquivo Público |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Organização e Modernização Administrativa |
AD-DGS-2 |
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
|
01 |
Diretor
de Administração de Recursos Humanos |
AD-DGS-1 |
01 |
Assistente
Técnico |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Administração de Benefícios |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Capacitação e Progressão Funcional |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Orientação e Controle |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Remuneração Funcional |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Saúde do Servidor |
AD-DGS-2 |
|
DIRETOR
DE JUSTIÇA |
|
01 |
Diretor
de Justiça |
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente de Apoio a Prog. De Proteção à Criança e
ao Adolescente |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Apoio a Prog. Sócio-Educativos p/Adolescente |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Apoio a Pensões Especiais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Programa de Defesa ao
Consumidor/PROCON/SC |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente
de Relações Institucionais |
AD-DGS-2 |
42 |
TOTAL |
|