LEI COMPLEMENTAR Nº 82, de 18 de março de 1993
Dispõe sobre criação e o acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina o determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço sabor a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e ou sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA), que tem
por finalidade o exercício de funções de caráter administrativo em todos os
órgãos da Polícia Militar que por sua natureza, não sejam privativos de outros
quadros.
Parágrafo único. O Quadro de Oficiais Auxiliares, será constituído dos
seguintes postos:
I – 2º Tenente PM/A;
II – 1º Tenente PM/A;
III – Capitão PM/A.
Art. 2º - Os Oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares, terão os cargos e Funções definidos nos Quadros de Organização da Polícia Militar.
I - assumir ou acumular cargo ou função privativo de oficial de outro
quadro ou especialidade;
II – matricular-se no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO);
III ‑ mudar de quadro.
Art. 4º - Ressalvadas as restrições expressas nesta Lei Complementar,
os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares, terão os mesmos deveres,
direitos, regalias, prerrogativas, vencimentos dos oficiais da Polícia Militar
de posto equivalente.
CAPÍTULO
II
Da
Habilitação e da Matrícula
Art. 5º - A habilitação para o
acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, se dará após curso específico,
denominado Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares.
Parágrafo único - O Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, tem por finalidade o aprimoramento profissional, a preparação para o desempenho de encargos a nível superior, habilitando o Subtenente PM a promoção a 2º Tenente PM/A, respeitadas as vagas existentes.
Art. 6º - Para matrícula no
Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, o candidato deverá preencher
os seguintes requisitos:
I ‑ ser Subtenente ou 1º Sargento do serviço ativo da Polícia
Militar, independentemente de qualificação;
II ‑ possuir escolaridade no mínimo de 2º grau completo;
III ‑ ter realizado o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, com
aprovação;
IV ‑ possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de efetivo serviço;
V ‑ estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”
VI ‑ ter sido aprovado em exame de seleção e, conseguido
classificação de acordo com o número de vagas oferecidas para freqüência do
curso;
VII - ter aptidão física comprovada em exame de saúde e teste físico;
VIII - obter conceito favorável do Diretor, Chefe, Comandante da
unidade, subunidade ou pelotão independente, a que estiver subordinado.
Parágrafo único. É facultado aos Subtenentes e 1º Sargentos, promovidos
antes da vigência da presente lei Complementar que não possuam o Curso de
Aperfeiçoamento de Sargentos e que preencham os demais requisitos, a matrícula
no Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares.
Art. 7º - As vagas oferecidas para o Curso de Acesso ao Quadro de
Oficiais Auxiliares, serão preenchidas, prioritariamente, pelos Subtenentes
aprovados no exame de seleção e que preencham os demais requisitos, as restantes,
se houverem, serão preenchidas pelos 1º
Sargentos, melhores classificados.
§ 1º - Os 1º Sargentos poderão submeter-se ao exame de seleção, desde
que estejam inseridos dentro de 1/3 (um terço) do efetivo existente da referida
graduação, consideradas todas qualificações policiais militares, por ordem de
antigüidade.
§ 2º - Os Subtenentes e os 1º
Sargentos serão relacionados separadamente de acordo com as classificações
obtidas no exame de seleção.
Art. 8º - É, vedada, ainda, a matrícula no Curso de que trata o Art.
5º, desta Lei Complementar, ao Subtenente ou 1º Sargento, que:
I - estiver sendo processado pela prática de crime doloso;
II. - estiver cumprindo pena em razão de sentença criminal ou
beneficiado por "Sursis";
III – estiver sendo submetido a Conselho de Disciplina.
Art. 9º - O exame de seleção para a matrícula no Curso de Acesso ao
Quadro de Oficiais Auxiliares, terá validade específica para uma única Seleção,
não tendo validade posterior.
Art. 10 - O conceito de que trata o inciso VIII do Art. 6º, desta Lei
Complementar, a ser conferido aos Subtenentes e 1º Sargentos afastados da
Polícia Militar, freqüentando Curso ou exercendo cargos estranhos a Corporação,
será emitido pelo Diretor de Pessoal, observadas as alterações funcionais.
CAPÍTULO
III
Art. 11 - São requisitos para ingressar no Quadro de Acesso para a
promoção ao posto de 2º Tenente PM/A, do Quadro de Oficiais Auxiliares:
I ‑ ser subtenente e possuir no mínimo 12 (doze) meses na
graduação, até a data de promoção a que estiver concorrendo;
II - ter concluído o Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares,
com aprovação;
III - estar classificado no
mínimo no comportamento "Bom";
IV ‑ ter sido julgado apto em exame de saúde.
Art. 12 - Do Quadro de Acesso para Promoção não constará, ainda, o
Subtenente que:
I - estiver sendo processado pela prática de crime doloso;
II - estiver cumprindo pena em razão de sentença criminal ou
beneficiado por "Sursis";
III ‑ estiver sob prisão preventiva ou preso em flagrante delito;
IV – encontrar-se em licença para tratar de assuntos particulares,
desaparecido, extraviado ou ter passado a condição de desertor;
V ‑ estiver agregado;
VI ‑ obtiver conceito insuficiente da Comissão de Promoção de
Oficiais.
Art. 13 - A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de
saúde, não impede o ingresso no quadro de acesso e a promoção.
Art. 14 - O Subtenente que obtiver conceito insuficiente da Comissão de
Promoção de Oficiais por duas vezes consecutivas, será definitivamente
impedido de ser relacionado para o ingresso no quadro de acesso.
Art. 15 - Para a elaboração do Quadro de Acesso, serão relacionados 03
(três) Subtenentes habilitados, por ordem de antigüidade, para cada vaga a ser preenchida.
Art. 16 - Será excluído do quadro de acesso já organizado, o Subtenente
que:
I ‑ for agregado;
II - for punido por transgressão disciplinar considerada atentatória ao
pundonor Policial Militar;
III ‑ tiver ingressado no comportamento “Insuficiente” ou “Mau”;
IV - tiver sido incluído no quadro de acesso indevidamente;
V - tiver sido excluído do serviço ativo da Polícia Militar.
Art. 17 - A promoção do Subtenente ao primeiro posto do Quadro de
Oficiais Auxiliares, será efetuada somente pelo critério de merecimento.
Art. 18 - A promoção por merecimento ao posto de 2º Tenente PM/A, será
feita com base no quadro de acesso por merecimento, obedecendo os seguintes
critérios:
I ‑ para a primeira vaga será selecionado um entre o primeiro e o
segundo classificado no quadro de acesso;
II ‑ para a segunda vaga será selecionado um Subtenente entre a sobra
dos concorrentes a primeiro vaga e mais os dois que ocuparem as classificações
imediatas;
III - para a terceira vaga, será selecionado um Subtenente entre a
sobra dos concorrentes a segunda vaga e mais dois que ocuparem as
classificações imediatas, e assim por diante.
Art. 19 - As promoções a 1º Tenente PM/A e a Capitão PM/A, serão de
acordo com a Lei de Promoção de Oficiais.
CAPÍTULO
IV
Da
Documentação Básica
Art. 20 - Os documentos básicos para a seleção dos Subtenentes, a serem apreciados, para o ingresso no quadro de acesso por merecimento, serão os seguintes:
I ‑ ata de inspeção de saúde;
II ‑ alterações funcionais;
III ‑ ficha de conceito semestral;
IV ‑ ficha de pontuação cadastral.
Art. 21 - A ata de inspeção de
saúde deverá dar entrada na Secretaria da Comissão de Promoção de Praças até 40
(quarenta) dias antes da data de
promoção.
Art. 22 – As alterações funcionais e a ficha de pontuação cadastral,
serão elaboradas e preenchidas pela Diretoria de Pessoal e Comissão de Promoção
de Oficiais, respectivamente.
Art. 23 - A ficha de conceito semestral, do subtenente que possuir o
Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, será preenchida pelo Diretor,
Chefe, Comandante da unidade ou subunidade independente, a que estiver
subordinado.
§ 1º - A ficha de conceito semestral, do Subtenente que estiver
afastado, freqüentando curso fora da Polícia Militar ou exercendo cargo ou
função não previstos nos Quadros de Organização da Corporação, será preenchida
na Diretoria de Pessoal.
2º - A ficha de conceito semestral do Subtenente será preenchida e
remetida a Comissão de Promoção de Oficiais até 20 (vinte) dias antes do
término do semestre.
§ 3º - Havendo movimentação do Subtenente, preencherá a ficha de
conceito semestral a autoridade mencionada no "caput" deste artigo, a
qual ficou por mais tempo subordinado durante o semestre referido.
Art. 24 - A média aritmética dos valores numéricos finais das fichas de
conceito semestral constituirá o conceito na graduação.
Art. 25 - A Comissão de Promoção de Oficiais emitirá o conceito com a
valoração variável de 1 (um) a 6 (seis), da seguinte forma:
I –
Excelente II – Muito
Bom III – Bom IV –
Regular V –
Insuficiente |
E.........de
5,01 a 6,00 MB.....de
4,01 a 5,00 B
........de 3,01 a 4,00 R
........de 2,01 a 3,00 I ........de 1,00 a 2,00 |
Art. 26 – O subtenente terá sua classificação no Quadro de Acesso por
Merecimento de acordo com o total geral de pontos obtidos com o resultado da
soma da ficha de pontuação cadastral, conceito na graduação e conceito da
Comissão de Promoção de Oficiais.
Parágrafo único. A colocação no Quadro de Acesso por Merecimento, será
de acordo com a ordem decrescente de pontos obtidos.
Art. 27 - Os modelos de fichas
e forma de preenchimento constarão de anexos, partes integrantes desta Lei
Complementar.
Parágrafo único - Constituem os anexos:
I - ficha de conceito semestral ‑ Anexo I:
II - ficha de pontuação cadastral – Anexo II; e
III - normas para preenchimento – Anexo III.
Dos
Recursos
Art. 28 – O Subtenente que se julgar prejudicado em conseqüência de
composição e quadro de acesso, em seu direito de promoção, poderá impetrar
recurso ao Comandante Geral da Corporação, como última instância na esfera
administrativa.
§ 1º - Para apresentação do recurso, o Subtenente, terá o prazo de 15
(quinze) dias corridos a contar do conhecimento oficial do ato que julgar
prejudicial ao seu direito.
§ 2º - A solução do recurso, deverá ser dada no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contando a partir da data de seu recebimento.
Art. 29 – O Subtenente será ressarcido da preterição, desde que seja
reconhecido o seu direito a promoção.
CAPÍTULO
VI
Art. 30 – Fica criado na Polícia Militar, o Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares, de acordo com as normas de ensino vigentes na Corporação.
Art. 31 – As 31 (trinta e uma) vagas de 2º Tenentes, previstas na Lei
nº 7.959, de 05 de junho de 1990, para o Quadro de Oficiais de Administração,
ficam transferidas para o Quadro de Oficiais Auxiliares.
Parágrafo único – As demais vagas do Quadro de Oficiais Auxiliares
serão previstas na Lei de Fixação de Efetivo da Polícia Militar e distribuídas
de acordo com os Quadros de Organização.
Art. 32 – O Subtenente ou 1º Sargento que for reprovado no curso de
acesso, somente poderá freqüentar o referido curso, mais uma vez, ficando sujeito a nova seleção para a
matrícula.
Art. 33 – A idade-limite para permanência do serviço ativo para os
integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares é de 56 (cinqüenta e seis) anos.
Art. 34 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 35 – Ficam revogadas a Lei nº 7.959, de 05 de junho de 1990 e
demais disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de março de 1993
Governador
do Estado
COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS
FICHA DE CONCEITO SEMESTRAL
(Para Subtenente que tenha o Curso de Acesso ao QOP)
I - FUNÇÕES EXERCIDAS COMO SUBTENENTE |
|||||||
II – QUALIDADES PESSOAIS E FUNCIONAIS |
|||||||
ITENS DE AVALIAÇÃO |
VALORES |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
SOMA |
|
1. Noção de responsabilidade |
|
|
|
|
|
|
|
2. Comportamento em face das situações |
|
|
|
|
|
|
|
3. Energia e perseverança |
|
|
|
|
|
|
|
4. Capacidade de raciocínio e decisão |
|
|
|
|
|
|
|
5. Facilidade de expressão (escrita e oral) |
|
|
|
|
|
|
|
6. Espírito de disciplina |
|
|
|
|
|
|
|
7. Correção de atitudes |
|
|
|
|
|
|
|
8. Espírito de camaradagem e relações humanas |
|
|
|
|
|
|
|
9. Conhecimento profissional |
|
|
|
|
|
|
|
10. Conhecimento geral |
|
|
|
|
|
|
|
11. Conduta civil |
|
|
|
|
|
|
|
12. Capacidade de Liderança |
|
|
|
|
|
|
|
13. Zelo Profissional e Individual |
|
|
|
|
|
|
|
14. Capacidade de organização e eficiência |
|
|
|
|
|
|
|
15. Resistência a fadiga |
|
|
|
|
|
|
|
16. Disposição para o trabalho |
|
|
|
|
|
|
|
SOMA |
|
|
|
|
|
|
|
III – CONCEITO FINAL (Média Final) |
|||||||
IV – JUSTIFICATIVA (No Verso ) |
|||||||
V - ASSINATURA, NOME, POSTO e FUNÇÃO DO OFICIAL QUE EMITIU O CONCEITO |
|||||||
( Art. 22 e §§ 1º, 2º, 3º e Art. 23 ) |
COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS
FICHA DE PONTUAÇÃO CADASTRAL
(Para Subtenente que tenha o Curso de Acesso ao QOP)
DADOS APURADOS |
QUANTIDA DE |
VALORES |
PONTOS |
||||
POS NEG |
|||||||
P O N T O S P O S I T I V O S |
(I) TEMPO COMPUTA DO |
EM FUNÇÃO POLICIAL MILITAR (a) |
|
0,10 |
|
||
PERMANÊNCIA NA GRAD. (b) |
|
0,10 |
|
||||
(II) FERIMENTOS EM AÇÃO |
|
0,15 |
|
||||
(III) TRABALHOS |
ASSUNTO PROFISSIONAL(a) |
|
0,15 |
|
|||
CULTURA GERAL (b) |
|
0,10 |
|
||||
(IV) CURSOS |
CURSO DE ACESSO AO QOA (a) |
MB |
|
0,50 |
|
||
B |
|
0,25 |
|
||||
C A S (b) |
MB |
|
0,50 |
|
|||
B |
|
0,25 |
|
||||
C F S (c) |
MB |
|
0,75 |
|
|||
B |
|
0,50 |
|
||||
CURSO DE ESPECIALIZA ÇÃO (d) |
MB |
|
0,20 |
|
|||
B |
|
0,10 |
|
||||
CURSO DE NÍVEL SUPERIOR (e) |
|
0,75 |
|
||||
(VI) MEDALHAS |
BRAVURA (a) |
|
VARIÁVEL |
|
|||
TEMPO DE SERVIÇO (b) |
|
VARIÁVEL |
|
||||
MÉRITO INTELECTUAL (c) |
|
VARIÁVEL |
|
||||
1. SOMA DE PONTOS POSITIVOS |
|
|
|
||||
(VI) PONTOS NEGATI- VOS |
PUNI- ÇÕES (A) |
REPRESENTAÇÃO (a) |
|
0,10 |
|
||
DETENÇÃO (b) |
|
0,15 |
|
||||
PRISÃO (c) |
|
VARIÁVEL |
|
||||
SENTEN- ÇA (B) |
ATÉ 6 MESES |
|
1,50 |
|
|||
MAIS DE 6 MESES |
|
3,00 |
|
||||
2. SOMA DOS PONTOS NEGATIVOS |
|
|
|
||||
3. TOTAL DE PONTOS 1 - 2 |
|
|
|
||||
- RESUMO GERAL -
1. Ficha de Pontuação cadastral (Art. 21) |
|
2. Conceito na Graduação ( Art. 22 e §§ e Art. 23) |
|
3. Conceito do CPO (Art. 24) |
|
TOTAL GERAL DE PONTOS (Art. 25) |
|
Data:
____________________________________
SECRETÁRIO CPOPM
(Para Subtenente que tenha o
Curso de Acesso ao QOA)
FICHA DE CONCEITO SEMESTRAL
1. Os valores constantes dos itens de avaliação da ficha de conceito semestral servirão apenas de parâmetro para obtenção da média final;
2. A média final será o quociente da divisão da soma dos valores pelo número de itens (16). Deverá ser expressa com o arredondamento até duas casas decimais;
3. A cada item será atribuído um único valor, de 01 (um) a 6 (seis);
4. A média final é o conceito emitido;
5. Todo conceito emitido deverá ser justificado;
6. O conceito final terá a seguinte correspondência:
EXCELENTE - E ................ de 5,01 a 6,00
MUITO BOM - MB ............. de 4,01 a 5,00
BOM - B ..................de 3,01 a 4,00
REGULAR - R ..................de 2,01 a 3,00
INSUFICIENTE - I ...................de 1,00 a 2,00
FICHA DE PONTUAÇÃO CADASTRAL
Para o preenchimento deverá ser observado o seguinte:
I – tempo computado
(a) Em função policial militar computado entre a data da promoção de 3º Sgt até 40 (quarenta) dias antes da data de promoção a que estiver concorrendo – 0,10, por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias;
(b) De permanência na graduação (subtenente) – 0,10, por semestre ou fração igual ou superior a 90 (noventa) dias;
II – ferimento em ação decorrente de manutenção da ordem e segurança pública que não tenha acarretado a concessão de medalha – 0,15;
III – trabalhos julgados
úteis, aprovados e classificados pelo Comando Geral da Corporação,
computando-se o máximo de 2 (dois) trabalhos para o conjunto das 2 (duas)
categorias:
(a) sobre
assunto profissional - 0,15;
(b) sobre
assunto de cultura geral ou científica
- 0,10;
IV – Cursos
Os resultados finais dos
Cursos PM serão referidos em menções da seguinte forma:
De 8,00 a 10 ......................MB
De 6,00 a 7,99 .....................B
A estes conceitos serão
atribuídos os pontos abaixo:
(a) Curso de Acesso ao Quadro de Oficiais Auxiliares
Muito Bom ..............0,50
Bom
........................0,25
(b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos
Muito Bom ..............0,50
Bom..........................0,25
(c) Curso de Formação de Sargentos
Muito Bom ..............0,75
Bom..........................0,50
(d) Quando o Subtenente ou
Sargento tiver concluído com aproveitamento mais de um curso de especialização,
para efeito de preenchimento da letra (d) do item (IV) da ficha de pontuação
cadastral será considerado apenas aqueles de maior conceito.
Muito Bom.............0,20
Bom........................0,10
(a) Quando o Subtenente ou
Sargento tiver concluído mais de um
curso de nível superior, para efeito de preenchimento da letra (e) do item (IV)
da ficha de pontuação cadastral, será considerado apenas um deles,
computando-se o valor - 0,75.
V – Medalhas
(a) de Bravura .............. 0,20 – para cada medalha
recebida.
(b) de Tempo de Serviço
10 anos
......................0,05
20 anos
......................0,10
30 anos
......................0,15
Será
considerado a soma dos valores das medalhas recebidas.
(c) de Mérito Intelectual
....0,15 – para cada medalha recebida.
Serão
considerados apenas os Cursos Policiais Militares;
VI – Pontos
Negativos
(A) punições
(a) Repreensão
............0,10
(b) Detenção ..............0,15
(c) Prisão:
1 (uma) prisão .......0,30
2 (duas) prisões .....0,60
3 (três) prisões .......1,20
4 (quatro) prisões ...2,40
e assim por diante,
acrescentando-se na razão de 2(dois).
(A) Sentença transitado em
julgado, como Subtenente ou Sargento:
(a) Até 6 (seis) meses
..............1,50
(b) Superior a 6 (seis)
meses ...3,00
Obs. O resumo
geral não faz parte da ficha de Pontuação Cadastral.