LEI Nº 8.901, de 17 de dezembro de 1992

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, cria e altera a denominação de Sistemas, altera a denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art.1º - A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Administração e seus cargos de provimento em comissão, definidos no Anexo XV, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, ficam alterados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

 

Art.2º  O Sistema Estadual de Administração de Pessoal Civil, de que trata o artigo 25, inciso I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a denominar-se de Sistema de Administração de Recursos Humanos, vinculado à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração de pessoal civil, por meio da normatização, monitoramento, orientação e controle das atividades relacionadas a:

 

I – ingresso, movimentação e lotação de pessoal;

II – capacitação e progressão funcional;

III – concessão de benefícios;

IV – remuneração funcional;

V – saúde do servidor; e

VI – sistema informatizados, de aplicação corporativa, na área de recursos humanos.

 

Art.3° - O Sistema Estadual de Serviços Gerais, de que trata o artigo 25, inciso IV, da Lei nº 8.245, de 18 abril de 1991, passa a denominar-se de Sistema  de Administração de materiais e Serviços, vinculado à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração dos materiais, das locações e dos serviços, por meio da normatização, fiscalização, monitoramento, registro e execução das atividades relacionadas a:

 

I – licitações e contratos de materiais;

II – compras, estoques e distribuição de materiais;

III – manutenção e locação de mão de obra de terceiros e serviços; e

IV – administração de materiais adjudicados.

 

Art. 4º - Fica criado o Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, passando a integrar, como inciso VIII, o artigo 25, da lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, vinculado à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração organizacional e patrimonial, por meio da normatização e  monitoramento,  das atividades relacionadas a:

 

I – organização e reorganização estrutural e funcional;

II – patrimônio documental;

III – patrimônio mobiliário;

IV – patrimônio imobiliário; e

V – locação de imóveis.

 

Art.5º - As competências de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º, desta Lei, têm abrangência no âmbito dos diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituídas pelo Estado, podendo haver subdelegação às unidades setoriais e seccionais.

 

Art.6º - A estrutura hierárquica dos Sistemas definidos por esta lei está constituída de um órgãos central, que corresponde às respectivas diretorias sistêmicas, e por setoriais e seccionais, que correspondem às gerências e unidades descentralizadas dos diversos órgãos vinculados ao sistema.

 

Art.7º - As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista obrigam-se, quando solicitado pelos órgãos centrais sistêmicos, a fornecerem as informações gerenciais relativas às respectivas áreas de competência de cada sistema.

 

Art.8º - O chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à fiel execução da presente Lei.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992

ANTONIO CARLOS KONDER  REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE

ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO/

NÍVEL

Nº DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO/

NÍVEL

 

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

01

Secretário Adjunto

-----------

01

Secretário Adjunto

-----------

01

Consultor Jurídico

AD-DGS-1

01

Consultor Jurídico

AD-DGS-1

01

Diretor de Edificações Públicas

AD-DGS-1

01

Consultor Técnico

AD-DGS-1

01

Assistente Pessoal do Secretário

AD-DGS-2

01

Assistente Pessoal do Secretário

AD-DGS-2

01

Executivo de Comunicação Social

AD-DGS-3

01

Executivo de Comunicação Social

AD-DGS-3

01

Oficial de Gabinete

AD-DGS-3

01

Oficial de Gabinete

AD-DGS-3

01

Gerente do CEDRHA

AD-DGS-2

01

Assistente Técnico

AD-DGS-2

01

Gerente de Estudos, Pesquisas, Eventos e Projetos Especiais

AD-DGS-2

 

01

Assistente técnico

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

 

01

Diretor de Planejamento

AD-DGS-1

01

Diretor de Planejamento

AD-DGS-1

01

Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação

AD-DGS-2

 

Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação

AD-DGS-2

01

Gerente de Estatística e Informática

AD-DGS-2

 

Gerente de Estatística e Informática

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

 

01

Diretor de Apoio Operacional

AD-DGS-1

01

Diretor de Apoio Operacional

AD-DGS-1

01

Gerente de Administração de

Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerentede Administração Financeira

AD-DGS-2

01

Gerente de administração Financeira

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de

Serviços Gerais

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Serviços Gerais

AD-DGS-2

01

Gerente de Serviços de Contabilidade

AD-DGS-2

01

Gerente de Serviços de Contabilidade

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DE RECURSOS HUMANOS

 

01

Diretor do Sistema de Administração de Pessoal

AD-DGS-1

01

Diretor de Administração de Recursos Humanos

AD-DGS-1

01

Gerente do NTM do Ingresso,

Registro e progressão  Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente de Orientação e Controle

AD-DGS-2

01

Gerente do NTM dos Quadros

Lotacionais e da Movimentação

de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente do NTM da Legislação

de pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Benefícios

AD-DGS-2

01

Gerente do NTM da Remuneração Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente de Remuneração Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente do NTM da Perícia Médica

AD-DGS-2

01

Gerente de Saúde do Servidor

AD-DGS-2

01

Gerente de Capacitação do Servidor Público

AD-DGS-2

01

Gerente de Capacitação e Progressão

Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente de Obras

AD-DGS-2

01

Assistente Técnico

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS

 

01

Diretor do Sistema de Administração de Serviços Gerais

AD-DGS-1

01

Diretor de Administração de Materiais e Serviços

AD-DGS-1

01

Gerente do NTM dos Gastos do Poder Executivo

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Materiais

AD-DGS-2

01

Gerente do NTM de Zeladoria e Serviços de Apoio

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Serviços e Locações

AD-DGS-2

01

Gerente do INMETRO

AD-DGS-2

01

Gerente de Licitações e Contratos de Materiais

AD-DGS-2

01

Gerente de Atualização Tecnológica

AD-DGS-2

01

Assistente Técnico

AD-DGS-2

01

Gerente de Projetos

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Materiais Adjudicados

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ORGANIZACIONAL E PATRIMONIAL

 

01

Diretor de Desenvolvimento Científico da Administração Pública

AD-DGS-1

01

Diretor de Administração Organizacional e Patrimonial

AD-DGS-1

01

Gerente de Organização Administrativa

AD-DGS-2

01

Gerente de Organização e Modernização Administrativa

AD-DGS-2

01

Gerente do NTM dos Documentos Oficiais

AD-DGS-2

01

Gerente do Arquivo Público

AD-DGS-2

01

Gerente do NTM do Patrimônio Mobiliário

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Bens Móveis

AD-DGS-2

01

Gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Bens Imóveis

AD-DGS-2

01

Gerente de Convênios

AD-DGS-2

01

Assistente Técnico

AD-DGS-2

 

 

 

 

DIRETORIA DE JUSTIÇA

 

01

Diretor de Justiça

AD-DGS-1

01

Diretor de Justiça

AD-DGS-1

01

Gerente de Apoio à Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente

AD-DGS-2

01

Gerente de Apoio à Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente

AD-DGS-2

01

Gerente de Apoio à Programa Sócio Educativo para Adolescentes

AD-DGS-2

01

Gerente de Apoio à Programa Sócio Educativo para Adolescentes

AD-DGS-2

01

Gerente de Apoio às Pensões Especiais

AD-DGS-2

01

Gerente de Apoio às Pensões Especiais

AD-DGS-2

01

Gerente de Relações Institucionais

AD-DGS-2

01

Gerente de Relações Institucionais

AD-DGS-2

01

Gerente do Programa de Defesa do Consumidor

AD-DGS-2

01

Gerente do Programa de Defesa do Consumidor

AD-DGS-2

42

TOTAL

 

42

TOTAL