LEI Nº 8.901, de 17 de dezembro de 1992
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, cria e altera a denominação de Sistemas, altera a denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei :
Art.1º - A estrutura
organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Administração e seus
cargos de provimento em comissão, definidos no Anexo XV, da Lei nº 8.240, de 12
de abril de 1991, ficam alterados na forma do Anexo Único, parte integrante
desta Lei.
Art.2º O Sistema Estadual de Administração de
Pessoal Civil, de que trata o artigo 25, inciso I, da Lei n° 8.245, de 18 de
abril de 1991, passa a denominar-se de Sistema de Administração de Recursos
Humanos, vinculado à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da
Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar
a uniformidade da administração de pessoal civil, por meio da normatização,
monitoramento, orientação e controle das atividades relacionadas a:
I – ingresso, movimentação e
lotação de pessoal;
II – capacitação e
progressão funcional;
III – concessão de
benefícios;
IV – remuneração funcional;
V – saúde do servidor; e
VI – sistema informatizados,
de aplicação corporativa, na área de recursos humanos.
Art.3° - O Sistema Estadual
de Serviços Gerais, de que trata o artigo 25, inciso IV, da Lei nº 8.245, de 18
abril de 1991, passa a denominar-se de Sistema
de Administração de materiais e Serviços, vinculado à Diretoria de
Administração de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração,
com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração dos materiais,
das locações e dos serviços, por meio da normatização, fiscalização,
monitoramento, registro e execução das atividades relacionadas a:
I – licitações e contratos
de materiais;
II – compras, estoques e
distribuição de materiais;
III – manutenção e locação
de mão de obra de terceiros e serviços; e
IV – administração de
materiais adjudicados.
Art. 4º - Fica criado o
Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, passando a integrar,
como inciso VIII, o artigo 25, da lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
vinculado à Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial, da
Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar
a uniformidade da administração organizacional e patrimonial, por meio da
normatização e monitoramento, das atividades relacionadas a:
I – organização e
reorganização estrutural e funcional;
II – patrimônio documental;
III – patrimônio mobiliário;
IV – patrimônio imobiliário;
e
V – locação de imóveis.
Art.5º - As competências de
que tratam os artigos 2º, 3º e 4º, desta Lei, têm abrangência no âmbito dos
diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituídas
pelo Estado, podendo haver subdelegação às unidades setoriais e seccionais.
Art.6º - A estrutura hierárquica dos Sistemas definidos por esta lei está constituída de um órgãos central, que corresponde às respectivas diretorias sistêmicas, e por setoriais e seccionais, que correspondem às gerências e unidades descentralizadas dos diversos órgãos vinculados ao sistema.
Art.7º - As Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista obrigam-se, quando solicitado pelos
órgãos centrais sistêmicos, a fornecerem as informações gerenciais relativas às
respectivas áreas de competência de cada sistema.
Art.8º - O chefe do Poder
Executivo expedirá os atos necessários à fiel execução da presente Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.10 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de
dezembro de 1992
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
NOMINATA DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA JUSTIÇA E
ADMINISTRAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
|
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO/ NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO/ NÍVEL |
|
|
|
|
GABINETE DO
SECRETÁRIO
|
|
01 |
Secretário Adjunto |
----------- |
01 |
Secretário
Adjunto
|
----------- |
01 |
Consultor Jurídico |
AD-DGS-1 |
01 |
Consultor
Jurídico
|
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de Edificações Públicas |
AD-DGS-1 |
01 |
Consultor
Técnico
|
AD-DGS-1 |
01 |
Assistente Pessoal do Secretário |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente
Pessoal do Secretário
|
AD-DGS-2 |
01 |
Executivo de Comunicação Social |
AD-DGS-3 |
01 |
Executivo de
Comunicação Social
|
AD-DGS-3 |
01 |
Oficial de Gabinete |
AD-DGS-3 |
01 |
Oficial de
Gabinete
|
AD-DGS-3 |
01 |
Gerente do CEDRHA |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente
Técnico
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Estudos, Pesquisas, Eventos e Projetos Especiais |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente técnico |
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
|
|
01 |
Diretor de Planejamento |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de
Planejamento
|
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação |
AD-DGS-2 |
|
Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Estatística e Informática |
AD-DGS-2 |
|
Gerente de
Estatística e Informática
|
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
|
|
01 |
Diretor de Apoio Operacional |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de
Apoio Operacional
|
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente de Administração de Pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Administração de Pessoal
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerentede Administração Financeira |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
administração Financeira
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Administração de Serviços Gerais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Administração de Serviços Gerais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Serviços de Contabilidade |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Serviços de Contabilidade
|
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS HUMANOS |
|
01 |
Diretor do Sistema de Administração de Pessoal |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de Administração de Recursos Humanos |
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente do NTM do Ingresso, Registro e progressão Funcional |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Orientação e Controle
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NTM dos Quadros Lotacionais e da Movimentação de Pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NTM da Legislação de pessoal |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Administração de Benefícios
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NTM da Remuneração Funcional |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Remuneração Funcional
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NTM da Perícia Médica |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Saúde do Servidor
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Capacitação do Servidor Público |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Capacitação e Progressão
Funcional |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Obras |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente
Técnico
|
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
|
|
01 |
Diretor do Sistema de Administração de Serviços Gerais |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de Administração de Materiais e Serviços
|
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente do NTM dos Gastos do Poder Executivo |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Administração de Materiais
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NTM de Zeladoria e Serviços de Apoio |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Administração de Serviços e Locações
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do INMETRO |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Licitações e Contratos de Materiais
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Atualização Tecnológica |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente
Técnico
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Projetos |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de
Administração de Materiais Adjudicados
|
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ORGANIZACIONAL E
PATRIMONIAL
|
|
01 |
Diretor de Desenvolvimento Científico da Administração Pública |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de Administração Organizacional e
Patrimonial
|
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente de Organização Administrativa |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Organização e Modernização
Administrativa
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NTM dos Documentos Oficiais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do Arquivo Público
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NTM do Patrimônio Mobiliário |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Administração de Bens Móveis
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Administração de Bens Imóveis
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Convênios |
AD-DGS-2 |
01 |
Assistente Técnico
|
AD-DGS-2 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE JUSTIÇA
|
|
01 |
Diretor de Justiça |
AD-DGS-1 |
01 |
Diretor de Justiça
|
AD-DGS-1 |
01 |
Gerente de Apoio à Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Apoio à Programa de Proteção à Criança
e ao Adolescente
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Apoio à Programa Sócio Educativo para Adolescentes |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Apoio à Programa Sócio Educativo para
Adolescentes
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Apoio às Pensões Especiais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Apoio às Pensões Especiais
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Relações Institucionais |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente de Relações Institucionais
|
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do Programa de Defesa do Consumidor |
AD-DGS-2 |
01 |
Gerente do Programa de Defesa do Consumidor
|
AD-DGS-2 |
42 |
TOTAL |
|
42 |
TOTAL
|
|