LEI Nº 8.823, de 20 de outubro de 1992

Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 8.549, de 29 de março de 1992, que criou o Município de São João do Itaperiú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art.1º - O artigo da Lei nº 8.549, de 29 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.3º - O Município a que alude o "caput" do artigo 1º terá os seguintes limites:

 

Com o Município de  Araquarí:

Começa na foz do ribeirão do Salto no rio Itapocú, desce por este até a foz retificada do rio Itaperiú, marco de divisa nº 424 ( coordenada geográfica aproximada – C.G.A Lat. 26º33’34”S.  e long. 48º44’27”W).

Com o Município de Barra Velha: Começa no marco  de divisa nº 424, segue em linha seca e reta passando sobre o pontilhão na rodovia municipal de acesso à localidade de Porto Itaperiú, marco de divisa nº 425 (C.G. lat. 26º 33’47”S. e long. 45º44’33”W).até encontrar o divisor de águas entre afluentes da margem direita do antigo leito do rio Itaperiú continua pelo divisor de águas até encontrar o ponto de cota altimétrica de 178m (cento e setenta e oito metros), marco de divisa nº 426 ( C.G.A lat. 26º35’43”S. e long. 48º44’36”W.); segue em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 95m ( noventa e cinco metros), marco de divisa  nº 427 ( C.G.A . lat. 26º37’48’S. e long. 48º4435”W), passando sobre a cascalheira abandonada e daí segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem direita do rio Itaperiú, de um lado e os afluentes do Ribeirão do machado ou Sertãozinho, das nascentes do rio de peixe e as nascentes do rio Novo, de outro, até encontrar a cota altimétrica de 209m ( duzentos e nove metros) ( C.G.A . lat. 26º39’36”S. e long. 48º47”04’W.); daí  continua pelo divisor de águas entre o rio Novo e o córrego Vermelho ou do Braço da Secretaria até a cota altimétrica de 168m (C. G. A . lat. 26º 40’16”S. e Long. 48º 47’10” W.), segue em linha seca e reta até o bueiro sobre uma sanga sem nome da margem esquerda do córrego Vermelho ou do braço da Serraria, marco de divisa nº  428 C. G. A . lat. 26º40’21”S. e long. 48º47’37’W.), desce por esta sanga até o córrego Vermelho ou do Braço da Serraria continua descendo por este até a foz do Córrego do Salto, também denominado em mapas municipais antigos como rio Bracinho C.G.A . lat. 26º40,43’S. e long. 48º48’00”W.).

Com o Município de Luiz Alves: Começa na foz do Córrego do Salto, no córrego Vermelho ou do Braço da Serraria, sobe pelo córrego do Salto até a foz de uma sanga sem nome da margem direita (C.G.A . lat. 26º39”27”S. e long 48º48’28”W.), daí sobe por esta sanga até a cota altimétrica de 226m (duzentos e vinte e seis metros), daí pelo divisor de águas entre as nascentes do córrego de salto e do córrego Braço do Gavião até a cota altimétrica de 269m (duzentos e sessenta e nove metros), continua pelo divisor de águas dos afluentes do córrego Morro, Canoas e ribeirão do Salto de um lado e os afluentes, córrego Braço do Gavião e Arataca de outro, até encontrar a nascente do ribeirão  da Lagoa no ponto de cota altimétrica de 243m ( duzentos e quarenta e três metros) , (C.G.A . lat. 26º37’57”S. e long. 48º51’04”W.).

Com o Município de Massaranduba; Começa no marco de divisa nº 428, segue pelo ribeirão da Lagoa abaixo até o marco de divisa nº 429 (C. G. A . lat. 26º 37’57’S. e long. 48º 51’04’W.).

Com o município de Guaramirim: Começa no marco de divisa nº 429 no ribeirão da Lagoa ou Jacaré , desce por este até sua foz no ribeirão do Salto e por este abaixo até sua foz no rio Itapocú, ponto de partida da descrição dos limites."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições sem contrario.

 

Florianópolis, 20 de outubro de 1992

 

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado