LEI Nº 8.823, de 20 de outubro de 1992
Dá nova redação ao artigo 3º, da Lei nº 8.549, de 29 de março de 1992, que criou o Município de São João do Itaperiú.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art.1º - O
artigo da Lei nº 8.549, de 29 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.3º -
O Município a que alude o "caput" do artigo 1º terá os seguintes
limites:
Com o Município de Araquarí:
Começa na foz do ribeirão do
Salto no rio Itapocú, desce por este até a foz retificada do rio Itaperiú,
marco de divisa nº 424 ( coordenada geográfica aproximada – C.G.A Lat.
26º33’34”S. e long. 48º44’27”W).
Com o Município de Barra Velha:
Começa no marco de divisa nº 424, segue
em linha seca e reta passando sobre o pontilhão na rodovia municipal de acesso
à localidade de Porto Itaperiú, marco de divisa nº 425 (C.G. lat. 26º 33’47”S.
e long. 45º44’33”W).até encontrar o divisor de águas entre afluentes da margem
direita do antigo leito do rio Itaperiú continua pelo divisor de águas até
encontrar o ponto de cota altimétrica de 178m (cento e setenta e oito metros),
marco de divisa nº 426 ( C.G.A lat. 26º35’43”S. e long. 48º44’36”W.); segue em
linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 95m ( noventa e cinco
metros), marco de divisa nº 427 ( C.G.A
. lat. 26º37’48’S. e long. 48º4435”W), passando sobre a cascalheira abandonada
e daí segue pelo divisor de águas dos afluentes da margem direita do rio
Itaperiú, de um lado e os afluentes do Ribeirão do machado ou Sertãozinho, das
nascentes do rio de peixe e as nascentes do rio Novo, de outro, até encontrar a
cota altimétrica de 209m ( duzentos e nove metros) ( C.G.A . lat. 26º39’36”S. e
long. 48º47”04’W.); daí continua pelo
divisor de águas entre o rio Novo e o córrego Vermelho ou do Braço da
Secretaria até a cota altimétrica de 168m (C. G. A . lat. 26º 40’16”S. e Long.
48º 47’10” W.), segue em linha seca e reta até o bueiro sobre uma sanga sem
nome da margem esquerda do córrego Vermelho ou do braço da Serraria, marco de
divisa nº 428 C. G. A . lat.
26º40’21”S. e long. 48º47’37’W.), desce por esta sanga até o córrego Vermelho
ou do Braço da Serraria continua descendo por este até a foz do Córrego do
Salto, também denominado em mapas municipais antigos como rio Bracinho C.G.A .
lat. 26º40,43’S. e long. 48º48’00”W.).
Com o Município de Luiz
Alves: Começa na foz do Córrego do Salto, no córrego Vermelho ou do Braço da
Serraria, sobe pelo córrego do Salto até a foz de uma sanga sem nome da margem
direita (C.G.A . lat. 26º39”27”S. e long 48º48’28”W.), daí sobe por esta sanga
até a cota altimétrica de 226m (duzentos e vinte e seis metros), daí pelo
divisor de águas entre as nascentes do córrego de salto e do córrego Braço do
Gavião até a cota altimétrica de 269m (duzentos e sessenta e nove metros),
continua pelo divisor de águas dos afluentes do córrego Morro, Canoas e
ribeirão do Salto de um lado e os afluentes, córrego Braço do Gavião e Arataca de
outro, até encontrar a nascente do ribeirão
da Lagoa no ponto de cota altimétrica de 243m ( duzentos e quarenta e
três metros) , (C.G.A . lat. 26º37’57”S. e long. 48º51’04”W.).
Com o Município de
Massaranduba; Começa no marco de divisa nº 428, segue pelo ribeirão da Lagoa
abaixo até o marco de divisa nº 429 (C. G. A . lat. 26º 37’57’S. e long. 48º
51’04’W.).
Com o município de
Guaramirim: Começa no marco de divisa nº 429 no ribeirão da Lagoa ou Jacaré ,
desce por este até sua foz no ribeirão do Salto e por este abaixo até sua foz
no rio Itapocú, ponto de partida da descrição dos limites."
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições sem contrario.
Florianópolis,
20 de outubro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING