LEI Nº 8.549, de 29 de março de 1992
Cria o Município de São Jõao do Itaperiú, desmembrado do Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a
todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono
a seguinte Lei :
Art.1º - Fica
criado o Município de São Jõao de Itaperiú, desmembrado do Município de barra
Velha e constituído pelo Distrito do mesmo nome.
Art.2º - O
Município de São Jõao de Itaperiú terá como sede o antigo Distrito de São Jõao do
Itaperiú, ora elevado à categoria de Cidade.
Art.3º - O
Município a que alude o caput deste artigo, terá os seguintes limites:
“I – partindo
do ponto “1” que fica na localidade de Porto do Itaperiú, ou seja ã margem
direita do Rio Itapocú, na divisa com o
Município de Araquarí, seguindo desse ponto em linha seca passando pela
tubulação de água que fica entre a Olaria do Senador Djalma José Rosa e a
Capela de N.S. Aparecida, aproximadamente a 500 m (Quinhentos metros) da
referida Capela, no sentido Norte/Sul até encontrar a pedreira ou cascalheira
de propriedade dos Senhores José Jõao Delfino e Manoel João Delfino, onde
teremos o ponto “2”, sendo que esta linha corta a atual S- 474, na altura de
2.750m ( dois mil, setecentos e cinqüenta metros) lineares em relação à BR –
101;
II – partindo
do ponto “2”, também em linha seca no sentido Norte/Sueste, com um ângulo
interno de 136º 30’ até encontrar a
divisa com o Município de Luiz Alves passando por um Ribeirão que fica na
Estrada Municipal que liga a localidade
de São Jõao do Itaperiú à localidade de Rio Novo, no Município de Barra
Velha, definindo, assim, o ponto “3”, que dista 2.500m ( dois mil e quinhentos
metros lineares do entroncamento de ligação entre a estrada Rio Novo/Luiz Alves
e Rio Novo/São Jõao do Itaperiú;
III – partindo do ponto “3”, no sentido Sul/Norte, contornando os Municípios de Luiz Alves, Massaranduba e Araquarí, conforme ex-limites do Município de barra Velha, até encontrar o ponto de partida nº “1”.”
Art.4º - O
Município de São João do Itaperiú integra a Comarca de barra Velha e na mesma é
o seu Fórum.
Art.5º - O novo
Município tem apenas o Distrito Sede, mantendo a mesma denominação.
Art.6º - A
Instalação do Município de São João do
Itaperiú dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar atinente à matéria
Art.7º - O
Índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado
pela Secretaria de Estado da Fazenda e
planejamento, até 30 ( trinta) dias antes da Instalação do mesmo.
Art.8º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
29 de março de 1992