LEI Nº 8.549, de 29 de março de 1992

 

Cria o Município de São Jõao do Itaperiú, desmembrado do Município de Barra Velha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

 

Art.1º - Fica criado o Município de São Jõao de Itaperiú, desmembrado do Município de barra Velha e constituído pelo Distrito do mesmo nome.

 

Art.2º - O Município de São Jõao de Itaperiú terá como sede o antigo Distrito de São Jõao do Itaperiú, ora elevado à categoria de Cidade.

 

Art.3º - O Município a que alude o caput deste artigo, terá os seguintes limites:

 

“I – partindo do ponto “1” que fica na localidade de Porto do Itaperiú, ou seja ã margem direita do Rio Itapocú,  na divisa com o Município de Araquarí, seguindo desse ponto em linha seca passando pela tubulação de água que fica entre a Olaria do Senador Djalma José Rosa e a Capela de N.S. Aparecida, aproximadamente a 500 m (Quinhentos metros) da referida Capela, no sentido Norte/Sul até encontrar a pedreira ou cascalheira de propriedade dos Senhores José Jõao Delfino e Manoel João Delfino, onde teremos o ponto “2”, sendo que esta linha corta a atual S- 474, na altura de 2.750m ( dois mil, setecentos e cinqüenta metros) lineares em relação à BR – 101;

 

II – partindo do ponto “2”, também em linha seca no sentido Norte/Sueste, com um ângulo interno de 136º 30’ até  encontrar a divisa com o Município de Luiz Alves passando por um Ribeirão que fica na Estrada Municipal que liga a localidade  de São Jõao do Itaperiú à localidade de Rio Novo, no Município de Barra Velha, definindo, assim, o ponto “3”, que dista 2.500m ( dois mil e quinhentos metros lineares do entroncamento de ligação entre a estrada Rio Novo/Luiz Alves e Rio Novo/São Jõao do Itaperiú;

 

III – partindo do ponto “3”, no sentido Sul/Norte, contornando os Municípios de Luiz Alves, Massaranduba e Araquarí, conforme ex-limites do Município de barra Velha, até encontrar o ponto de partida nº “1”.”

 

Art.4º - O Município de São João do Itaperiú integra a Comarca de barra Velha e na mesma é o seu Fórum.

 

Art.5º - O novo Município tem apenas o Distrito Sede, mantendo a mesma denominação.

 

Art.6º - A Instalação do Município de  São João do Itaperiú dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar atinente à matéria

 

Art.7º - O Índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela  Secretaria de Estado da Fazenda e planejamento, até 30 ( trinta) dias antes da Instalação do mesmo.

 

Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de março de 1992

 

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado