DECRETO nº 2.911, de 09 de novembro de 1992.
Dá nova redação aos artigos 5º e 12, de Decreto nº
1.563, de 07 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no artigo 7º da Lei n 8.519, de 08 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 5º e 12, do Decreto nº 1.563, de 07 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
“‘Art. 5º - São Agentes Financeiros do
FUNCITEC e FEPA, para repasse de recursos, nas modalidades definidas pelo
CONCIET, o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC e
o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
............................................................................................................................................
Art 12 -O apoio financeiro aos projetos
que aloquem recursos reembolsáveis ou combinados com as demais modalidades,
dar-se-á mediante contratos de financiamento firmados entre o BADESC ou BRDE e
as instituições ou empresas proponentes, de acordo com as Normas Operacionais,
homologadas pelo CONCIET.”
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário
Florianópolis,
09 de novembro de 1992.