DECRETO nº 2.911, de 09 de novembro de 1992.

 

Dá nova redação aos artigos 5º e 12, de Decreto nº 1.563, de 07 de abril de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei n 8.519, de 08 de janeiro de 1992,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os artigos 5º e 12, do Decreto nº 1.563, de 07 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“‘Art. 5º - São Agentes Financeiros do FUNCITEC e FEPA, para repasse de recursos, nas modalidades definidas pelo CONCIET, o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

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Art 12 -O apoio financeiro aos projetos que aloquem recursos reembolsáveis ou combinados com as demais modalidades, dar-se-á mediante contratos de financiamento firmados entre o BADESC ou BRDE e as instituições ou empresas proponentes, de acordo com as Normas Operacionais, homologadas pelo CONCIET.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário

 

Florianópolis, 09 de novembro de 1992.

V1LSON PEDRO KLEINÜBING