DECRETO nº 2.908, de 09 de novembro de 1992.
Fixa, nos termos do artigo 94, item V, da Lei nº
6218, da 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160, de 17 de
dezembro da 1987, em órgãos da Secretaria da Estado da Segurança Pública,
cargos e funções consideradas de interesse policial militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 71, item II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do artigo 107, “caput”, parte final, combinado com o artigo 108, parágrafo único, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 94, item V, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160, de 17 de dezembro de 1987, são fixados, em órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os cargos e funções, considerados de interesse policial militar, quando desempenhados, e enquanto neles permanecerem. por policiais militares da ativa, a seguir especificados:
I - Gerente de Mobilização de Recursos
Humanos (Diretoria Estadual de Defesa Civil);
II - Gerente de Engenharia de Trânsito
(DETRAN);
III - Gerente de Registro e Licenciamento
de Veículos (DETRAN)
IV - Gerente da
Circunscrição de Trânsito da Capital (DETRAN)
V - Gerente de Habilitação de Condutores
(DETRAN); e
VI - Gerente de
Apoio Operacional (DETRAN).
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 09 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING