DECRETO nº 2.908, de 09 de novembro de 1992.

 

Fixa, nos termos do artigo 94, item V, da Lei nº 6218, da 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160, de 17 de dezembro da 1987, em órgãos da Secretaria da Estado da Segurança Pública, cargos e funções consideradas de interesse policial militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 71,  item II, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Nos termos do artigo 107, “caput”, parte final, combinado com o artigo 108, parágrafo único, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 94, item V, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, com a redação da Lei nº 7.160, de 17 de dezembro de 1987, são fixados, em órgãos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os cargos e funções, considerados de interesse policial militar, quando desempenhados, e enquanto neles permanecerem. por policiais militares da ativa, a seguir especificados:

 

I - Gerente de Mobilização de Recursos Humanos (Diretoria Estadual de Defesa Civil);

II - Gerente de Engenharia de Trânsito (DETRAN);

III - Gerente de Registro e Licenciamento de Veículos (DETRAN)

IV - Gerente da Circunscrição de Trânsito da Capital (DETRAN)

V  - Gerente de Habilitação de Condutores (DETRAN); e

VI - Gerente de Apoio Operacional (DETRAN).

 

Art. 2º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 09 de novembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING