Dispõe sobre os órgãos da administração direta e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 1º
- A estrutura organizacional básica da administração direta compreende:
I -
Gabinete do Governador do Estado;
II -
Gabinete do Vice-Governador do Estado;
III -
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda;
IV -
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
V -
Secretaria de Estado da Segurança Publica;
VI -
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
VII -
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;
VIII -
Secretaria de Estado da Saúde;
IX -
Secretaria de Estado da Justiça e Administração;
X -
Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente;
XI -
Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
Seção I
Art. 2º
- O Gabinete do Governador do Estado é integrado por:
I -
Gabinete Pessoal do Governador;
II -
Conselho de Governo;
III -
Conselho de Política Financeira e Salarial;
IV -
Secretaria de Estado da Casa Civil;
V -
Gabinete Militar;
VI -
Gabinete de Comunicação Social;
VII -
Procuradoria Geral do Estado.
Subseção I
Art. 3º
- Ao Gabinete Pessoal do Governador compete prestar assistência direta e
imediata ao Chefe do Poder Executivo nos serviços de secretaria particular.
Subseção II
Do Conselho de
Governo
Art. 4º - Ao Conselho de Governo, órgão superior de consulta, compete pronunciar-se, quando convocado pelo Governador do Estado, sobre assuntos de relevante complexidade e magnitude.
§ 1º -
Integram o Conselho de Governo:
I - o
Governador do Estado, que o preside;
II - o
Vice-Governador do Estado;
III - os
ex-Governadores do Estado;
IV - o
Presidente da Assembléia Legislativa;
V - os
líderes das bancadas dos partidos políticos representados na Assembléia
Legislativa;
VI - o
Procurador Geral de Justiça;
VI -
três cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos, nomeados pelo
Governador do Estado para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º -
Lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Governo.
Subseção III
Da Secretaria
de Estado da Casa Civil.
Art. 5º - A Secretaria de Estado da Casa Civil compete:
I -
assistir o Governador do Estado:
a) no
desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos
assuntos referentes à administração publica;
b) na
coordenação das ações políticas governamentais e administrativas;
c) no
relacionamento do Poder Executivo com os demais Poderes, com as autoridades
superiores dos governos Federal, de outros Estados e dos Municípios, bem como
dos governos de países estrangeiros;
II -
promover:
a) a
transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado;
b) a
elaboração de projetos de lei e de todos os atos do processo legislativo,
exceto os constantes do artigo 10, inciso V, desta Lei;
c) o
encaminhamento de mensagens governamentais e o acompanhamento da tramitação das
proposições na Assembléia Legislativa;
d) o
controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais
relativos aos atos oriundos da Assembléia Legislativa;
e) a
expedição e a publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou
promulgadas pelo Governador do Estado;
III -
coordenar:
a) a
participação das Secretarias de Estado e demais órgãos da administração
estadual no que respeita ao exame das leis votadas pela Assembléia Legislativa
e submetidas à sanção do Governador do Estado, bem como responsabilizar-se pela
redação das razões de veto;
b) o
levantamento das informações setoriais do Governo para conhecimento e
permanente avaliação do Governador;
c) as
atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos do
Governo do Estado e, quando solicitada, dos Municípios e da sociedade
catarinense, perante os órgãos do Governo Federal e representações
diplomáticas;
d) a
administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador;
IV -
incumbir-se:
a) da
representação civil do Governador do Estado;
b) da
administração geral dos palácios e das residências oficiais;
c) da
administração dos meios de transporte dos palácios governamentais;
d) da
elaboração da pauta e das atas das reuniões do Colegiado;
e) da
execução orçamentária do Gabinete do Governador;
V -
desenvolver atividades de integração política e administrativa.
Subseção IV
Art. 6º
- Ao Gabinete Militar, chefiado por oficial superior da Polícia Militar do
Estado, compete:
I -
assistir o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições
constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes a audiências e
comunicações:
II -
zelar pela segurança pessoal do Governador do Estado e do Vice- Governador do
Estado, de suas respectivas famílias e dos palácios governamentais e
residenciais oficiais;
III -
coordenar a participação do Governador do Estado em cerimônias civis e
militares;
IV -
administrar os meios de transporte terrestre do Gabinete do Governador.
Subseção V
Do Gabinete de
Comunicação Social
Art. 7º - Ao Gabinete de Comunicação Social, como órgão central do sistema de comunicação social, compete desenvolver e coordenar as atividades governamentais relativas aos serviços de imprensa, de relações públicas e de campanhas institucionais.
Subseção VI
Da
Procuradoria Geral do Estado
Art. 8º - À Procuradoria Geral do Estado, como órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, compete, nos termos da Constituição e de lei complementar, representar o Estado judicial e extrajudicialmente, bem como desenvolver as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Parágrafo
único - As atividades de consultoria jurídica das Secretarias de Estado, das
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas
subsidiárias ou controladas serão desenvolvidas e exercidas de forma
articulada, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Estado.
Seção II
Do Gabinete do
Vice-Governador do Estado
Art. 9º - Ao Gabinete do Vice-Governador compete assistir o seu titular no desempenho de suas atribuições e das missões especiais que lhe forem atribuídas.
Seção III
Da Secretaria
de Estado do Planejamento e Fazenda
Art. 10 - À Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, como órgão central do Sistema de Planejamento e do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete:
I -
formular, elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução das
políticas e dos planos de desenvolvimento global, regionais e setoriais;
II -
definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros, com
vistas à elaboração da programação financeira de desembolso;
III -
coordenar assuntos afins ou interdependentes que interessem a mais de uma
Secretaria de Estado ou entidade da administração indireta;
IV -
coordenar a política de desenvolvimento regional;
V -
elaborar os projetos de lei e outros atos relacionados com:
a) o
plano plurianual;
b) as
diretrizes orçamentárias;
c) a
proposta orçamentária anual;
d)
matéria tributária;
VI -
desenvolver as atividades relacionadas com:
a)
tributação, arrecadação e fiscalização;
b)
administração financeira, orçamentária, contábil e auditorial;
c)
despesa e dívida públicas;
d)
contencioso administrativo-tributário;
e) a
pesquisa, o levantamento, a coleta, o processamento, o tratamento, o
armazenamento e a divulgação sistemática de dados estatísticos;
f) a
elaboração de trabalhos geográficos e cartográficos, bem como a identificação
de limites territoriais intermunicipais e distritais;
g)
supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades
financeiras do Estado.
Seção IV
Da Secretaria
de Estado da Educação, Cultura e Desporto
Art. 11
- À Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto compete desenvolver as
atividades relacionadas com:
I -
educação, ensino e instrução pública;
II -
magistério;
III -
assistência e apoio ao educando;
IV -
letras, artes, folclore e outras formas de expressão cultural;
V -
bibliotecas, museus, patrimônio, histórico e artístico e espaços culturais;
VI -
desporto e espaços desportivos:
VII -
ensino fundamental e médio.
Seção V
Art. 12
- À Secretaria de Estado da Segurança Pública compete desenvolver as atividades
relacionadas com:
I -
manutenção da ordem e da segurança pública;
II -
defesa civil;
III -
polícia civil;
IV -
polícia militar;
V -
fiscalização de armas, munições e diversões públicas;
VI -
administração de unidades de tratamento penal;
VII -
trânsito.
Seção VI
Da Secretaria
de Estado dos Transportes e Obras
Art. 13 - À Secretaria de Estado dos Transportes e Obras compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I -
sistemas de transporte:
a)
rodoviário;
b)
ferroviário;
c)
hidroviário;
d)
aeroviário;
II-
concessão, autorização ou permissão e fiscalização do serviço público de
transporte intermunicipal de passageiros;
III -
fiscalização do trânsito e do transporte de cargas em rodovias estaduais.
Seção VII
Da Secretaria
de Estado da Agricultura e Abastecimento
Art. 14 - À Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I -
defesa sanitária animal e vegetal;
II -
fiscalização da produção animal e vegetal;
III -
pesquisa e difusão de tecnologia;
IV -
administração rural;
V -
armazenagem e abastecimento;
VI -
agrometeorologia e sensoriamento remoto;
VII -
irrigação e drenagem;
VIII -
recuperação, conservação e manejo dos recursos naturais e atividades
complementares de meio ambiente;
IX -
apoio ao associativismo e cooperativismo;
X -
assuntos fundiários;
XI -
estímulos à produção animal, vegetal e pesqueira.
Seção VIII
Da Secretaria
de Estado da Saúde
Art. 15 - À Secretaria de Estado da Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com o sistema único de saúde, especialmente:
I -
saúde publica e medicina preventiva;
II -
atuação médica e odonto-sanitária;
III -
educação para a saúde;
IV -
administração hospitalar e ambulatorial;
V -
vigilância sanitária;
VI -
vigilância epidemiológica;
VII -
saneamento básico e atividades de meio ambiente relacionadas com sua área de
atuação.
Seção IX
Da Secretaria
de Estado da Justiça e Administração
Art. 16 - À Secretaria de Estado da Justiça e administração, como órgão central do Sistema de Administração do Pessoal Civil e do Sistema de Administração de Serviços Gerais, compete desenvolver as atividades de:
I -
relacionamento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados
do Brasil e Corpo Consular;
II -
proteção, amparo e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III -
direitos e prestação jurisdicional a pessoas carentes;
IV -
assistência social pública;
V -
legislação e administração do pessoal civil e legislação do pessoal militar;
VI -
administração de serviços gerais, compreendendo a do patrimônio imobiliário e
mobiliário;
VII -
transportes oficiais;
VIII -
previdência social dos servidores públicos;
IX -
modernização da administração pública;
X -
publicação e divulgação de atos oficiais;
XI -
documentação e arquivo públicos.
Da Secretaria
de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente
Art. 17
- A Secretaria de Estado da Tecnologia , Energia e Meio Ambiente compete
desenvolver as atividades relacionadas com:
I -
desenvolvimento industrial, comercial e de serviços;
II -
registro do comércio;
III -
atualização e desenvolvimento científico e tecnológico;
IV
- recursos minerais e energéticos;
V -
defesa do meio ambiente;
VI -
gerenciamento dos recursos hídricos;
VII - a
pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias alternativas.
Seção XI
Da Secretaria
de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 18 -
À Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário
compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I -
política habitacional e habitação;
II -
saneamento básico;
III -
organização e desenvolvimento comunitário;
IV -
assistência social;
V -
organização e proteção do trabalho;
VI -
apoio ao cooperativismo e ao associativismo.
CAPÍTULO II
DA EXTINÇÃO DE
SECRETARIAS DE ESTADO E DE ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Art. 19
- Ficam extintas, na atual estrutura organizacional básica do Poder Executivo,
as seguintes Secretarias de Estado e órgãos:
I - Casa
Civil;
II -
Casa Militar;
III -
Assessoria Integrada do Gabinete do Governador do Estado;
IV -
Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;
V -
Secretaria Especial de Comunicação Social;
VI -
Secretaria Especial em Brasília;
VII -
Secretaria de Estado da Justiça;
VIII -
Secretaria de Estado da Fazenda;
IX -
Secretaria de Estado da Educação;
X -
Secretaria da Segurança Pública;
XI -
Secretaria de Estado dos Transportes;
XII -
Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
XIII -
Secretaria de Estado da Saúde;
XIV -
Secretaria de Estado da Administração;
XV -
Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo;
XVI -
Secretaria de Estado da Cultura e do Esporte;
XVII -
Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;
XVIII -
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
XIX -
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.
CAPÍTULO III
DA EXTINÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Dos Cargos de
Secretário de Estado
Art. 20
- Ficam extintos os atuais cargos de:
I -
Secretário de Estado de Coordenação Geral
e Planejamento;
II -
Secretário de Estado Especial de Comunicação Social;
III -
Secretário de Estado Especial em Brasília;
IV -
Secretário de Estado da Justiça;
V -
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI -
Secretário de Estado da Cultura e do Esporte;
VII -
Secretário de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;
VIII -
Secretário de Estado dos Negócios do Oeste.
Art. 21
- Ficam mantidos os cargos de:
I -
Secretário de Estado da Casa Civil;
II -
Secretário de Estado da Saúde;
III -
Secretário de Estado da Segurança Pública;
IV -
Procurador Geral do Estado, que terá remuneração de Secretário de Estado.
Art. 22
- Ficam transformados os cargos de:
I -
Secretário de Estado da Fazenda em Secretário de Estado do Planejamento e
Fazenda;
II -
Secretário de Estado da Educação em Secretário de Estado da Educação, Cultura e
Desporto;
III -
Secretário de Estado dos Transportes em Secretário de Estado dos Transportes e
Obras;
IV -
Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação em
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;
V -
Secretário de Estado da Administração em Secretário de Estado da Justiça e
Administração;
VI -
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente em Secretário
de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
VII -
Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia em Secretário
de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente.
Seção
II
Do
Cargo de Chefe do Gabinete Militar
Art. 23 - O cargo de Chefe da Casa Militar passa a denominar-se Chefe do Gabinete Militar.
Seção III
Art. 24
- Ficam criados, na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades
autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, os grupos de categorias
funcionais de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
com os respectivos valores de vencimento, e os grupos de categorias de funções
de confiança, de livre designação e dispensa, com os respectivos valores de
gratificação, conforme contam dos anexos I a XVII.
Art. 25
- Os titulares de cargos de provimento em comissão poderá ser concedida uma
gratificação pelo efetivo exercício, sobre os respectivos vencimentos:
I - de
até 50% (cinqüenta por cento), quando integrante do grupo de direção e gerência
superiores, constante do anexo I;
II - de
10% (dez por cento), quando integrantes do anexo II.
Art. 26
- Ficam criados, na estrutura dos órgãos integrantes do sistema penitenciário,
os cargos de provimento em comissão, de natureza singular, de livre nomeação e
exoneração, com as denominações, quantitativos e valores de vencimento
constantes do anexo IV.
Art. 27
- Fica o Governador do Estado autorizado, na forma do artigo 71, XX, da
Constituição do Estado, a extinguir os cargos de provimento em comissão e as
funções de confiança dos grupos Direção e Assessoramento Superior, código DASU,
classificados como DASU-1, DASU-2, DASU-3 e DASU-4; de Direção e Assessoramento
Intermediário, código DASI, classificados como DASI-1, DASI-2, DASI-3, DASI-4,
DASI-5 e DASI-6; Chefia e Assistência Subalterna, código CAS, classificados
como CAS-1, CAS-2, CAS-3, CAS-4, CAS-5 e CAS-6; Direção e Assistência Descentralizada, código DAD, classificados
como DAD-1 e DAD-2; Direção e Assistência Intermediária, código DAI,
classificados como DAI-1, DAI-2, DAI-3, DAI-4 e DAI-5, bem como os cargos de
provimento em comissão de dirigentes e funções de confiança das autarquias e
fundações públicas, à medida que forem sendo providos os cargos previstos nos
artigos 27 e 29 e aqueles que não se enquadrarem nos termos da reforma
administrativa iniciada com esta Lei.
Parágrafo
único - A disposição de que trata este artigo aplica-se aos cargos de provimento
em comissão de Diretores Gerais de Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral
do Estado, de Chefe de Gabinete do Vice-Governador, de Subchefe da Casa
Militar, de Subsecretários da Casa Civil e a Secretaria de Estado de
Coordenação Geral e Planejamento.
Art. 28
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
do orçamento vigente do Estado.
Art. 29
- O Governador do Estado disporá sobre a organização e o funcionamento dos
órgãos da estrutura básica instituída por esta Lei.
Art. 30
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31
– Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
12 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CODIFICADOS
ESPÉCIE GRUPO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO Cr$ |
I –
Administração Direta: Direção
e Gerência Superiores: II –
Administração Autárquica: Direção
e Gerência Superiores: III –
Administração Fundacional: Direção
e Gerência Superiores: |
AD-DGS
AD-DGS AD-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS |
1 2 3 1 2 3 1 2 3 |
216.353,01 183.899,99 156.315,07 216.353,01 183.899,99 156.315,07 216.353,01 183.899,99 156.315,07 |
ANEXO II
ESPÉCIE Denominação do Cargo |
VENCIMENTO Cr$ |
REPRESENTA ÇÃO Cr$ |
TOTALCr$ |
I –
ADMINISTRAÇÃO DIRETA Gabinete do Governador do Estado: a)
Executivo do Gabinete do Governador b)
Chefe do Gabinete Militar c) Chefe do Gabinete de Comunicação Social Secretaria
de Estado: d)
Secretário Adjunto Procuradoria-Geral
do Estado: e)
Procurador-Geral Adjunto II –
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquia: a)
Diretor Geral do Departamento de
Estradas de Rodagem – DER b)
Diretor Geral do Departamento de
Transportes e Terminais – DETER c)
Diretor Geral da Administração do
Porto de São Francisco do Sul
– APSFS d)
Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado – IOESC e)
Presidente da Junta Comercial do
Estado de Santa Catarina – JUCESC f) Presidente do Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC Fundação: g)
Diretor Geral da Fundação do Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente
– FATMA h) Diretor Geral da Fundação
Catarinense de Cultura – FCC i) Diretor Geral da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE |
269.505,30 269.505,30 269.505,30 269.505,30 269.505,30 254.532,90 254.532,90 254.532,90 254.532,90 254.532,90 254.532,90 254.532,90 254.532,90 254.532,90 |
107.802,12 107.802,12 107.802,12 107.802,12 107.802,12 101.813,16 101.813,16 101.813,16 101.813,16 101.813,16 101.813,16 101.813,16 101.813,16 101.813,16 |
377.307,42 377.307,42 377.307,42 377.307,42 377.307,42 356.346,06 356.346,06 356.346,06 356.346,06 356.346,06 356.346,06 356.346,06 356.346,06 356.346,06 |
FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
ESPÉCIE GRUPO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO Cr$ |
I –
Administração Direta: Funções
Executivas de Confiança: II –
Administração Autárquica: Funções
Executivas de Confiança: III –
Administração Fundacional: Funções
Executivas de Confiança: |
AD-FEC
AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC |
1 2 3 1 2 3 1 2 3 |
25.000,00 20.000,00 15.000,00 25.000,00 20.000,00 15.000,00 25.000,00 20.000,00 15.000,00 |
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SINGULARES
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
VENCIMENTO Cr$ |
Penitenciária
de Florianópolis: Mestre de
Oficina Mestre de
Serviço Penitenciária
de Curitibanos: Mestre de
Oficina Mestre de
Serviço Penitenciária
de Chapecó: Mestre de
Oficina Mestre de
Serviço |
07 03 06 03 06 03 |
69.357,00 69.357,00 69.357,00 69.357,00 69.357,00 69.357,00 |
TOTAL: |
28 |
- |
ANEXO V
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE
PESSOAL DO GOVERNADOR: Executivo do
Gabinete do Governador I Executivo do
Gabinete do Governador II Consultor Executivo de
Recepção do Gabinete do Governador Oficial de Gabinete |
02 03 01 03 03 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 1 2 3 |
TOTAL: |
12 |
- |
- |
ANEXO V-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE MILITAR
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE
MILITAR: Chefe do
Gabinete Militar |
01 |
- |
- |
TOTAL: |
01 |
|
|
ANEXO V-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL Chefe do
Gabinete de Comunicação Social Diretor de
Imprensa Diretor de
Divulgação Diretor de Apoio
Operacional Executivo de
Imprensa Assistente
Pessoal do Chefe de Gabinete Oficial de Gabinete |
01 01 01 01 04 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 1 1 2 2 3 |
TOTAL: |
10 |
- |
- |
ANEXO VI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
VICE-GOVERNADOR: Executivo do
Gabinete do Vice-Governador Executivo de
Gabinete Oficial de
Gabinete Assistente de
Gabinete DIRETORIA DE
APOIO ADMINISTRATIVO: Diretor de
Apoio Administrativo Assistente de
Gabinete DIRETORIA DE
PROJETOS ESPECIAIS: Diretor de
Projetos Especiais Assistente de
Gabinete |
01 03 02 01 01 02 01 02 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 3 3 1 3 1 3 |
TOTAL: |
13 |
- |
- |
ANEXO VII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
SECRETÁRIO: Secretário
Adjunto Executivo de
Relações Políticas Consultor
Jurídico Assistente
Pessoal do Secretário Executivo de
Comunicação Social Oficial de
Gabinete DIRETORIA DE
PlANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Programação, Acompanhamento e Controle Gerente de
Estatística e Informática DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais Gerente de
Transporte Aéreo Administrador
do Palácio Residencial DIRETORIA PARA
ASSUNTOS LEGISLATIVOS: Diretor para
Assuntos Legislativos Gerente de
Mensagens e Atos Legislativos Gerente de
Acompanhamento de Projetos Governamentais Gerente de
Decretos e Atos Administrativos DIRETORIA DE
PROJETOS ESPECIAIS: Diretor de
Projetos Especiais Gerente de
Apoio a Projetos Específicos Gerente de
Assuntos da Juventude DIRETORIA DE
INTEGRAÇÃO: Diretor de
Integração Gerente de
Integração do Governo Gerente de
Ação do Governo DIRETORIA DE
REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL: Diretor de
Representação Governamental Gerente de
Apoio Operacional Gerente de
Relações Institucionais Gerente de
Acompanhamento |
01 07 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 1 2 3 3 1 2 2 1 2 2 2 2 3 1 2 2 2 1 2 2 1 2 2 1 2 2 2 |
TOTAL: |
37 |
- |
- |
ANEXO VIII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
PROCURADOR-GERAL: Procurador-Geral
Adjunto Consultor
Jurídico Assistente
Pessoal do Procurador Geral Executivo de
Comunicação Social Oficial de
Gabinete DIRETORIA DE
APOIO JUDICIÁRIO: Diretor de
Apoio Judiciário Gerente de
Pesquisa e Estudos Jurídicos Gerente de
Informática Gerente de
Distribuição e Acompanhamento de Processos DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais PROCURADORIAS: Procurador
Administrativo-Chefe Procurador
Fiscal-Chefe Procurador do
Patrimônio-Chefe |
01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 1 2 2 2 1 2 2 2 1 1 1 |
TOTAL: |
18 |
- |
- |
ANEXO IX
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
FAZENDA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
SECRETÁRIO: Secretário
Adjunto Consultor
Jurídico Assistente
Pessoal do Secretário Executivo de
Comunicação Social Oficial de
Gabinete AUDITORIA: Auditor Chefe DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Programação, Acompanhamento e Controle Gerente de
Estatística Gerente de
Organização Administrativa DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA DE
ESTUDOS, PLANOS E PROJETOS: Diretor de
Estudos, Planos e Projetos Gerente de
Estudos e Pesquisas Gerente de
Programas e Projetos DIRETORIA DE
GEOGRAFIA, CARTOGRAFIA E ESTATÍSTICA: Diretor de
Geografia, Cartografia e Estatística Gerente de
Geografia e Cartografia Gerente de
Estatística DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MUNICIPAL: Diretor de
Desenvolvimento Regional e Municipal Gerente de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal Gerente de
apoio ao Desenvolvimento Regional Gerente do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano das
cidades do Estado de Santa Catarina DIRETORIA DE
ORÇAMENTAÇÃO: Diretor de
Orçamentação Gerente de
Elaboração do Orçamento Gerente de
Acompanhamento Orçamentário DIRETORIA DE
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Diretor de
Tributação e Fiscalização Gerente de
Tributação Gerente de
Cadastro Tributário Gerente de
Fiscalização DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Diretor de
Administração Financeira Gerente de
Programação Financeira Gerente de Arrecadação Gerente da
Dívida Ativa Gerente da
Tesouraria DIRETORIA DE
CONTABILIDADE GERAL: Diretor de
Contabilidade Geral Gerente de
Contabilidade Financeira Gerente de
Contabilidade Patrimonial Gerente da
Dívida Pública |
01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 1 1 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 1 2 2 1 2 2 2 1 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 2 1 2 2 2 |
TOTAL: |
44 |
- |
- |
ANEXO X
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
SECRETÁRIO: Secretário
Adjunto Consultor
Jurídico Consultor para
Assuntos Educacionais Assistente
Pessoal do Secretário Executivo de
Comunicação Social Oficial de
Gabinete DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Programação, Acompanhamento e Controle Gerente de
Estatística e Informática Gerente de
Inspeção e Avaliação da Qualidade do Ensino Gerente de
Organização Administrativa GERENTE DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E SERVIÇOS
GERAIS: Diretor de
Administração Financeira e Serviços Gerais Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Patrimônio e Investimentos Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA DE
RECURSOS HUMANOS: Diretor de
Recursos Humanos Gerente de
Ingresso e Movimentação de Pessoal Gerente de
Cadastro, Direitos e Deveres Funcionais Gerente de
Desenvolvimento dos Recursos Humanos DIRETORIA DE
PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL: Diretor de
Pré-Escolar e Ensino Fundamental Gerente de
Pré-Escolar Gerente de
Ensino Fundamental DIRETORIA DE
ENSINO MÉDIO: Diretor de
ensino Médio Gerente dos
Cursos de Educação Geral Gerente dos
Cursos Profissionalizantes DIRETORIA DE
ENSINO SUPERIOR: Diretor de
Ensino Superior Gerente de
Mercado de Trabalho Gerente de
Política de Expansão DIRETORIA DE
ENSINO SUPLETIVO: Diretor de
Ensino Supletivo Gerente dos
Exames Supletivos Gerente de
Educação de Adultos DIRETORIA DE
DESPORTOS: Diretor de
Desportos Gerente de
Desporto Educacional e Recreação Gerente de
Eventos Esportivos DIRETORIA DE
AÇÕES INTEGRADAS: Diretor de
Ações Integradas Gerente de
Integração Escola-Comunidade Gerente de
Descentralização da Gestão do Ensino DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE: Diretor de
Assistência ao Estudante Gerente de
Assistência Permanente Gerente de
Assistência Especial DIRETORIA DO
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Diretor Geral Diretor de
Ensino Diretor de
Apoio Operacional DIRETORIA DA
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Diretor Geral Gerente de
Apoio Operacional Gerente de
Documentação e Legislação Gerente de
Instrução de Processos |
01 01 01 03 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 1 2 3 3 1 2 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 1 2 2 1 2 2 1 2 2 1 2 2 1 2 2 1 2 2 2 3 3 1 2 2 2 |
TOTAL: |
51 |
- |
- |
ANEXO X-A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL: Responsável
por Atividades Técnico-Pedagógicas Inspetor Geral Inspetor de
Ensino Inspetor
Administrativo Orientador
Curricular Orientador
Desportivo UNIDADES
ESCOLARES: Responsável
pela Direção da Escola Reunida Responsável
pela Direção de Grupo Escolar Responsável
por Secretaria de Escola Responsável
pela Direção de Escola Profissional Feminina INSTITUTO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Responsável
pela Secretaria Responsável
por Turno de Funcionamento Responsável
pela Escola de aplicação CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: Assistente de
Comissão ADMINISTRAÇÃO
DESCENTRALIZADA: Secretário
Executivo de Comissão Regional de Educação Agente de
Administração Escolar |
60 30 30 30 30 30 280 70 1.200 30 03 03 01 05 22 217 |
AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC AD-FEC |
1 1 1 1 1 1 3 3 2 2 2 2 1 1 1 2 |
TOTAL: |
2.041 |
- |
- |
ANEXO X-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
DIRETOR GERAL: Diretor Geral DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento DIRETORIA DE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Diretor de
Ciência e Tecnologia Gerente de
Estudo e Pesquisa Gerente de
Capacitação de Recursos Humanos Gerente de Recursos
Tecnológicos DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO: Diretor de
Assistência ao Educando Gerente das
Unidades de Atendimento Gerente de
Supervisão Descentralizada |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS |
- 1 2 2 2 1 1 2 2 2 1 2 2 |
TOTAL: |
13 |
- |
- |
ANEXO X-C
NOMINATA DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE
CONFIANÇA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO: Responsável
pela Unidade de Avaliação e Atendimento ao Deficiente Sensorial e Físico Responsável
pela Unidade de Educação Integrada Responsável
pela Unidade de Atendimento ao Deficiente Mental Responsável
pelo Treinamento e Produção Responsável
pela Escola Especial de Biguaçu |
01 01 01 01 01 |
AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC |
1 1 1 1 1 |
TOTAL: |
05 |
- |
- |
ANEXO X-D
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
DIRETOR GERAL: Diretor Geral DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento DIRETORIA DE
ARTES: Diretor de
Artes Gerente de
Artes Plásticas Gerente de
Letras Gerente de
Artes Cênicas e Cinematográficas Gerente de
Música DIRETORIA DO
CENTRO INTEGRADO DE CULTURA: Diretor do
Centro Integrado de Cultura Gerente de
Apoio Operacional Gerente
Técnico DIRETORIA DE
PATRIMÔNIO CULTURAL: Diretor de
Patrimônio Cultural Gerente de
Patrimônio Arquitetônico e Paisagístico Gerente de
Pesquisa e Documentação Gerente de
Organização e Funcionamento de Museus |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS AF-DGS |
- 1 2 2 2 1 1 2 2 2 2 1 2 2 1 2 2 2 |
TOTAL: |
18 |
- |
- |
ANEXO X-E
NOMINATA DE FUNÇÕES EXECUTIVAS DE
CONFIANÇA
ADMNISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
DIRETORIA DE
ARTES: Responsável
pela Casa de Alfândega Responsável
pela Escolinha de Artes Responsável
pelo Teatro Álvaro de Carvalho Responsável
pelo Museu de Arte de Santa Catarina DIRETORIA DE
PATRIMÔNIO CULTURAL: Responsável
pelo Museu Histórico de Santa Catarina Responsável
pela Biblioteca Pública Estadual Responsável
pelo Museu Etnográfico – Casa dos Açores Responsável
pela Casa de Campo do Governador Hercílio Luz |
01 01 01 01 01 01 01 01 |
AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC AF-FEC |
1 1 1 1 1 1 1 1 |
TOTAL: |
08 |
- |
- |
ANEXO XI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
|
GABINETE DO
SECRETÁRIO: Secretário
Adjunto Consultor
Jurídico Assistente
Pessoal do Secretário Executivo de
Comunicação Social Oficial de
Gabinete Gerente do
Centro de Informações Policiais Secretário do
Conselho Penitenciário Secretário do
Conselho Estadual de Trânsito Secretário do
Conselho Superior de Segurança Pública |
01 01 02 01 02 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 2 3 3 3 |
|
DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Programação, Acompanhamento e Controle Gerente de
Estatística e Informática Gerente de Organização Administrativa |
01 01 01
01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 2 |
|
DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de Administração de Serviços Gerais |
01 01 01
01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2
2 |
|
DIRETORIA
ESTADUAL DE DEFESA CIVIL: Diretor
Estadual de Defesa Civil Gerente de
Apoio Operacional Gerente de
Prevenção e Defesa Gerente de
Rede de Comunicações Gerente de Mobilização dos Recursos Humanos |
01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 3 |
|
DIRETORIA
ESTADUAL DE TRÂNSITO: Diretor
Estadual de Trânsito Gerente da
Circunscrição de Trânsito da Capital Gerente de
Prevenção de Acidente, Campanhas Educativas de Trânsito e Estatística Gerente de
Habilitação de Condutores Gerente de
Registro e Licenciamento de Veículos Gerente de
Apoio Operacional Gerente de
Engenharia de Trânsito |
01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 3 3 3 3 3 3 |
|
DELEGACIA
GERAL DA POLÍCIA CIVIL: Delegado Geral
da Polícia Civil Chefe do
Serviço de Imprensa Gerente de
Apoio Operacional Gerente de
Operações Policiais Assistente
Jurídico Policial Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Florianópolis Gerente de
Administração de Serviços Gerais Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Joinville Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Blumenau Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Itajaí Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Tubarão Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Criciúma Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Rio do Sul Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Lages Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Mafra Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Caçador Delegado
Circunscricional da Polícia de Joaçaba Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Chapecó Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de São Miguel do Oeste Delegado
Circunscricional da Polícia Civil de Concórdia |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 |
|
ACADEMIA DA
POLÍCIA CIVIL: Diretor da
Academia de Polícia Civil Gerente do
Centro de Ensino e Pesquisa Gerente do
Centro de Recrutamento, Seleção e Cursos Especiais Gerente de
Administração de Serviços Gerais Gerente do
Centro de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento Secretário da Academia da Polícia Civil |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 2 3
3 |
|
DIRETORIA DE
INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS: Diretor de
Investigações Criminais Gerente de
Operações Especiais |
01 01 |
AD-DGS AD-DGS |
2 3 |
|
DIRETORIA DE
POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA: Diretor de
Polícia Técnico-Científica Gerente de
Apoio Técnico Gerente do
Instituto Médico Legal Gerente do
Instituto de Análises Laboratoriais Gerente do
Instituto Criminalístico Gerente do Instituto de Identificação |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 3 3 |
|
DIRETORIA DA
POLÍCIA DO INTERIOR: Diretor da
Polícia do Interior Gerente de
Fiscalização de Jogos e Diversões Gerente de
Fiscalização de Armas e Munições Gerente de Fiscalização de Vigilância Patrimonial |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 |
|
CORREGEDORIA
GERAL DA POLÍCIA CIVIL: Corregedor
Geral da Polícia Civil Corregedor
Policial Disciplinar Corregedor
Policial de Orientação e Correições Gerente de
Administração de Serviços Gerais |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 2 |
|
DIRETORIA DA
POLÍCIA METROPOLITANA: Diretor da
Polícia Metropolitana |
01 |
AD-DGS |
2 |
|
DIRETORIA DE
COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES: Diretor de
Comunicação e Informações Gerente de
Comunicações Gerente de Informática e Informações |
01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 |
|
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENAL: Diretor de
Administração Penal Supervisor do
Serviço de Revisões Criminais Supervisor de
Execuções Penais Gerente de
Apoio Operacional Gerente de
Orientação e Assistência ao Egresso Gerente
Judiciário Administrador
do Presídio de Florianópolis Administrador
do Presídio de Joinville Administrador
do Presídio de Blumenau Administrador
do Presídio de Itajaí Administrador
do Presídio de Tubarão Administrador
do Presídio de Criciúma Administrador
do Presídio de Rio do Sul Administrador
do Presídio de Lages Administrador
do Presídio de Mafra Gerente de
Administração de Serviços Gerais Administrador
do Presídio de Caçador Administrador
do Presídio de Joaçaba Administrador
do Presídio de Chapecó Administrador
do Presídio de São Miguel do Oeste Administrador
do Presídio de Concórdia Administrador
do Presídio Feminino de Biguaçú Administrador
da Casa do Albergado de Florianópolis Administrador
da Casa do Albergado de Joaçaba Administrador
da Casa do Albergado de Chapecó |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
1 2 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 |
|
PENITENCIÁRIA
DE FLORIANÓPOLIS: Diretor da
Penitenciária de Florianópolis Gerente de
Execuções Penais Gerente de
Apoio Operacional Gerente de
Apoio Agroindustrial Gerente do
Serviço de Revisões Criminais Gerente dos
Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 3 3 |
|
PENITENCIÁRIA
REGIONAL DE CURITIBANOS: Diretor da
Penitenciária Regional de Curitibanos Gerente de
Execuções Penais Gerente de
Administração de Serviços Gerais Gerente de
Apoio Operacional Gerente de
Apoio Agroindustrial Gerente do
Serviço de Revisões Criminais Gerente dos
Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social |
01 01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 2 3 3 3 3 |
|
PENITENCIÁRIA
AGRÍCOLA DE CHAPECÓ: Diretor da
Penitenciária Agrícola de Chapecó Gerente de
Execuções Penais Gerente de
Apoio Operacional Gerente de
Apoio Agroindustrial Gerente do
Serviço de Revisões Criminais Gerente dos
Serviços de Saúde, Ensino e Promoção Social |
01 01 01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 3 3 |
|
HOSPITAL DE
CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: Diretor do
Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico Gerente de
Apoio Médico e Psiquiátrico Gerente de
Apoio Operacional Gerente dos Serviços Técnico-Jurídico |
01 01 01 01 |
AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
2 3 3 3 |
|
TOTAL: |
125 |
- |
- |
|
ANEXO XII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E
OBRAS
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO SECRETÁRIO: Secretário
Adjunto Consultor
Jurídico Assistente
Pessoal do Secretário Executivo de
Comunicação Social Oficial de
Gabinete DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal e de Serviços Gerais Gerente de
Administração Financeira DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Planos, Programas e Projetos Gerente de
Acompanhamento, Controle e Avaliação DIRETORIA DE
APOIO AOS SISTEMAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES: Diretor de
Apoio aos Sistemas Municipais de Transportes Gerente de
Apoio Institucional Gerente de
Obras |
01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 1 2 2 1 2 2 1 2 2 |
TOTAL: |
16 |
- |
- |
ANEXO XII-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E
OBRAS
AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
DIRETOR GERAL: Diretor Geral Chefe de
Gabinete Procurador
Jurídico Gerente de
Projetos Especiais Gerente do
Grupo de Licitação Assistente
Técnico DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais Gerente de
Estatística e Informática DIRETORIA DE
CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS: Diretor de
Construções Rodoviárias Diretor de
Fiscalização de Obras Rodoviárias Gerente de
Controle de Obras Rodoviárias DIRETORIA DE
MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA: Diretor de
Manutenção Rodoviária Gerente de
Manutenção Rodoviária e Segurança de Tráfego Gerente de
Equipamentos Rodoviários Gerente de
Obras Especiais DIRETORIA DE ESTUDOS
E PROJETOS: Diretor de
Estudos e Projetos Gerente de
Projetos Rodoviários Gerente de
Tecnologia Rodoviária |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
- 1 1 2 2 3 1 2 2 2 2 1 2 2 1 2 2 2 1 2 2 |
TOTAL: |
21 |
- |
- |
ANEXO XII-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E
OBRAS
AUTARQUIA: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO
FRANCISCO DO SUL
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
DIRETOR GERAL: Diretor Geral Chefe de
Gabinete Procurador
Jurídico DIRETOR DE
OPERAÇÕES: Diretor de
Operações Gerente de
Tráfego Gerente de
Manutenção DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal e Serviços Gerais Gerente de
Administração Financeira |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
- 2 2 1 2 2 1 2 2 |
TOTAL: |
09 |
- |
- |
ANEXO XII-C
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E
OBRAS
AUTARQUIA: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E
TERMINAIS
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
DIRETOR GERAL: Diretor Geral Chefe de
Gabinete Procurador
Jurídico DIRETORIA DE
TRANSPORTES E TERMINAIS: Diretor de
Transportes e Terminais Gerente de Transportes
Intermunicipais Gerente de
Terminais DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal e Serviços Gerais Gerente de
Administração Financeira |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
- 2 2 1 2 2 1 2 2 |
TOTAL: |
09 |
- |
- |
ANEXO XIII
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
SECRETÁRIO: Secretário
Adjunto Consultor
Jurídico Assistente
Pessoal do Secretário Executivo de
Comunicação Social Oficial de
Gabinete DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento DIRETORIA DE
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS: Diretor de
Assuntos Fundiários Gerente de
Cadastramento, Concessão e Legitimação de Terras Gerente de
Apoio aos Projetos de Assentamentos e Colonização DIRETORIA DE
VIGILÂNCIA, DEFESA E FISCALIZAÇÃO: Diretor de
Vigilância, Defesa e Fiscalização DIRETORIA DE
RECURSOS NATURAIS: Diretor de
Recursos Naturais Gerente do
Projeto de Microbacias Gerente de
Irrigação e Drenagem DIRETORIA DE
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL: Diretor de
Promoção do Desenvolvimento Rural Gerente de
Desenvolvimento Tecnológico REPRESENTAÇÃO
REGIONAL DA SECRETARIA: Representante
Regional da Secretaria |
01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 08 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 1 2 2 2 1 1 2 2 1 1 2 2 1 2 3 |
TOTAL: |
29 |
- |
- |
ANEXO XIV
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
SECRETÁRIO: Secretário
Adjunto Consultor
Jurídico Assistente
Pessoal do Secretário Executivo de
Comunicação Social Oficial de
Gabinete DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Programação e Orçamentação Gerente de
Estatística e Informática Gerente de
Organização Administrativa DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Diretor de
Administração e Finanças Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Material e Patrimônio Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: Diretor de
Administração de Pessoal Gerente de
Movimentação e Distribuição de Pessoal Gerente de
Cadastro Funcional, Direitos e Deveres Gerente de
Desenvolvimento de Recursos Humanos DIRETORIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Diretor de
vigilância Sanitária Gerente de
Orientação e Fiscalização das Atividades de Saúde Gerente de
Orientação e Fiscalização das Unidades de Saúde Gerente de
Orientação e Fiscalização de Produtos Gerente de
Orientação e Fiscalização do Meio Ambiente DIRETORIA DE
MEDICAMENTOS BÁSICOS: Diretor de
Medicamentos Básicos Gerente de
Suprimentos Gerente de
Programação da Produção DIRETORIA DE
ASSUNTOS HOSPITALARES: Diretor de
Assuntos Hospitalares Gerente de
Procedimentos de Alta Complexidade Gerente de
Assistência Técnica à Rede Hospitalar Gerente de
Descentralização das Unidade Hospitalares DIRETORIA DE
ASSUNTOS AMBULATORIAIS: Diretor de
Assuntos Ambulatoriais Gerente de
Assistência à Rede Básica Gerente de
Descentralização das Unidades Ambulatoriais Gerente de
Ações Especiais DIRETORIA DE
INSPEÇÃO E ASSISTÊNCIA À REDE DE SAÚDE: Diretor de
Inspeção e Assistência à Rede de Saúde Gerente de
Supervisão e Assistência à Rede Pública Gerente de
Supervisão e Assistência às Unidades Complementares Gerente de
Inspeção e Controle DIRETORIA DE
UNIDADES HOSPITALARES: Diretor do
Hospital Celso Ramos Diretor do
Hospital Joana de Gusmão Diretor do
Hospital de São José Dr. Homero de Miranda Gomes Diretor do
Instituto de Cardiologia Diretor do
Hospital Nereu Ramos Diretor da
Maternidade Carmela Dutra Diretor do
Hospital Colônia Santana Diretor do
Hospital de Florianópolis Diretor do
Posto de Assistência Médica - Centro Diretor da
Associação Santa Catarina de Reabilitação Diretor da
Colônia Santa Tereza Diretor do Centro
de Pesquisas Oncológicas Diretor do
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina Diretor do
Laboratório Industrial Farmacêutico de Santa Catarina Diretor do
Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina Diretor do
Posto de Assistência Médica – Estreito Diretor do
Hospital Miguel Couto (Ibirama) Diretor da
Maternidade Dona Catarina Kuss (Mafra) Diretor do
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt (Joinville) Diretor da
Maternidade Darcy Vargas (Joinville) Diretor do
Hospital e Maternidade Tereza Ramos (Lages) |
01 01 03 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 1 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 2 1 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 1 |
TOTAL: |
62 |
- |
- |
ANEXO XV
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E
ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
SECRETÁRIO: Secretário
Adjunto Consultor
Jurídico Assistente
Pessoal do Secretário Executivo de
Comunicação Social Oficial de
Gabinete DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação Gerente de
Estatística e Informática Gerente de
Estudos, Pesquisas, Eventos e Projetos Especiais DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Diretor de
Desenvolvimento Científico da Administração Pública Gerente de
Organização Administrativa Gerente de
Atualização Tecnológica Gerente de
Capacitação do Servidor Público Gerente do
Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Administrativos DIRETORIA DO
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL: Diretor do
Sistema de Administração de Pessoal Gerente de NTM
do Ingresso, Registro e Progressão Funcional Gerente de NTM
dos Quadros Lotacionais e da Movimentação do Pessoal Gerente do NTM
da Legislação de Pessoal Gerente do NTM
da Remuneração Funcional Gerente do NTM
da Perícia Médica DIRETORIA DE
JUSTIÇA: Diretor de
Justiça Gerente de Apoio
a Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente Gerente de
Apoio a Programa Sócio-Educativo para Adolescentes Gerente de
Apoio à Pensões Especiais Gerente de
Relações Institucionais Gerente do
Programa de Defesa ao Consumidor Gerente do
INMETRO DIRETORIA DE
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS Diretor de
Edificações Públicas Gerente de
Projetos Gerente de
Convênios Gerente de
Obras DIRETORIA DO
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS: Diretor do
Sistema de Administração dos Serviços Gerais Gerente do NTM
dos Gastos do Poder Executivo Gerente do NTM
dos Documentos Oficiais Gerente do NTM
de Zeladoria e Serviços de Apoio Gerente do NTM
do Patrimônio Mobiliário Gerente do NTM
do Patrimônio Imobiliário |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 1 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 1 1 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 2 2 |
TOTAL: |
41 |
- |
- |
ANEXO XV-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E
ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
PRESIDENTE: Presidente Assistente de
Gabinete Assistente
Técnico Secretário do
Gabinete Executivo de
Comunicação Social PROCURADORIA
JURÍDICA: Procurador
Jurídico DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Atualização Tecnológica Gerente de
Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação Gerente
Atuarial DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA DE
SEGURIDADE SOCIAL: Diretor de
Seguridade Social Gerente de
Registro e Controle de Beneficiários Gerente de
Concessão e Atualização de Benefícios Gerente de
Manutenção de Benefícios Gerente de Serviços
Médico-Hospitalares Gerente de
Desenvolvimento Social Gerente de
Serviços de Apoio à Saúde Gerente
Regional Grande Florianópolis Gerente
Regional Norte/Canoinhas Gerente
Regional Nordeste/Joinville Gerente
Regional Oeste/Chapecó Gerente
Regional Planalto Serrano/Lages Gerente
Regional Sul/Criciúma Gerente
Regional Vale do Itajaí/Blumenau Gerente
Regional Vale do Rio do Peixe/Joaçaba |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
- 2 2 3 3 1 1 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 |
TOTAL: |
29 |
- |
- |
ANEXO XV-B
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E
ADMINISTRAÇÃO
AUTARQUI: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
DIRETOR GERAL: Diretor Geral Assistente
Técnico Secretário do
Gabinete PROCURADORIA
JURÍDICA: Procurador
Jurídico DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Atualização Tecnológica Gerente de
Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA
INDUSTRIAL: Diretor Industrial Gerente
Comercial Gerente
Gráfico Gerente de
Publicações |
01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
- 2 3 2 1 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 |
TOTAL: |
15 |
- |
- |
ANEXO XVI
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA,
ENERGIA E MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
GABINETE DO
SECRETÁRIO: Secretário
adjunto Consultor
Jurídico Assistente
Pessoal do Secretário Executivo de
Comunicação social Oficial de
Gabinete DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO: Diretor de
Planejamento Gerente de
Estudos e Programação Gerente de
Acompanhamento, Controle e Avaliação Gerente de
Estatística e Informática DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração de Pessoal Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Serviços Gerais DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO: Diretor de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico Gerente de
Programas Estratégicos Gerente de
Difusão de Tecnologia DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS ENERGÉTICOS, MINERAIS E HÍDRICOS: Diretor de
Desenvolvimento de Recursos Energéticos, Minerais e Hídricos Gerente de
Recursos Energéticos Gerente de
Recursos Minerais Gerente de
Recursos Hídricos DIRETORIA DE
MEIO AMBIENTE: Diretor de
Meio Ambiente Gerente de
Projetos Especiais Gerente de
Programas Ambientais DIRETORIA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL: Diretor de
Desenvolvimento Industrial e Comercial Gerente de
Apoio ao Comércio Exterior Gerente de
Apoio à Expansão Industrial |
01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 |
- AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS AD-DGS |
- 1 2 3 3 1 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 1 2 2 2 1 2 2 1 2 2 |
TOTAL: |
28 |
- |
- |
ANEXO XVI-A
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA,
ENERGIA E MEIO AMBIENTE
AUTARQUIA: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Q. |
CÓDIGO |
NÍVEL |
PRESIDÊNCIA: Presidente Assistente
Técnico PROCURADORIA
REGIONAL: Procurador
Regional SECRETARIA
GERAL: Secretário
Geral DIRETORIA DE
APOIO OPERACIONAL: Diretor de
Apoio Operacional Gerente de
Administração Financeira Gerente de
Administração de Pessoal e de Serviços Gerais DIRETORIA DE
REGISTRO DO COMÉRCIO: Diretor de
Registro do Comércio Gerente de
Informação e Controle de Processos Gerente de
Registro, Cadastro e Arquivo |
01 |