DECRETO Nº 6.762, de 15 de março de 1991.

 

Ativa órgão e vagas na Policia Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Companhia de Polícia de Trânsito da Policia Militar do Estado, prevista no art. 27, IV, 10 e 70, XI do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, passa a denominar-se 4ª Cia/ 42 BPM, sendo ativada na cidade de Florianópolis - Ilha, com o efetivo previsto no quadro 01-05 do QG 20-18, aprovado pelo Decreto 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.

 

Art. 2º - Fica ativada, na Polícia Militar do Estado, a 4ª CIA/7ª BPM, prevista no art. 27, IV, 9 e 70, X do Decreto nº 19.237 de 14 de março de 1983, com sede temporária na cidade de Florianópolis, cujo efetivo é o previsto no Quadro 02-05 do QG 20-18, aprovado pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.

 

Art. 3º - A vaga de Capitão QOPM da 2ª Cia do 5º BPM da  Polícia Militar do Estado, resultante do disposto no Art. 4º do Decreto nº 6.542, de 04 de março de 1991, fica transferida para o Estado Maior do mesmo Batalhão.

 

Art. 4º - Ficam ativadas no Grupamento de Busca e Salvamento GBS do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado, as seguintes vagas, previstas na Lei nº  7.159, de 17 de dezembro de 1987:

 

I – Capitão PM

01

II – 2º Tenente PM

03

III – Cabo ( 2.9)

03

IV – Cabo (2.11)

02

V – Soldado (2.9)

06

VI – Soldado (2.11

04

 

Parágrafo Único - A vaga de Capitão e 01 (uma) de 2º Tenen­te deverão ser lotadas no Estado Maior do Grupamento de Busca e Salvamento - GBS, 01 vaga de 2º Tenente no Subgrupamento de Busca e Salvamento Terrestre, 01 (uma) vaga de 2º Tenente e as de Praças no Subgrupamento de Busca e Salvamento Aquático.

 

Art. 5º - Ficam remanejadas do Quadro de Oficiais de Administração, previsto na Lei nº 7.959, de 05 de julho de 1990, 03 (três) vagas de 2º Ten, para o Quadro de Oficiais de Saúde (Dentista), previsto na Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987, devendo ser as mesmas lotadas na Odontoclínica da Policia Militar.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 15 de março de 1991.

CASILDO MALDANER