DECRETO Nº 413, de 12 de agosto de 1991.
Altera o artigo 4º e o § 1º do artigo 6º, do
Decreto nº 4.710, de 19 de abril de 1990, que operacionaliza a
Loteria do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º e o § 1º do artigo 6º do Decreto nº 4.710, de 19 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Os recursos advindos da operacionalização do Estado de Santa Catarina - LOTESC, serão repassados à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e esta à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina e aplicados:
I - na concessão de linhas de crédito subsidiados para o financiamento da habitação popular e de sua infra-estrutura básica, preferencialmente;
II - na elaboração de projetos finais de
engenharia de conjuntos habitacionais, obras de infra-estrutura básicas e
equipamentos comunitários;
III - na construção ou aquisição de equipamentos
comunitários, creches e parques infantis.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo,
entende-se por infra-estrutura básica, o sistema de esgoto sanitário, rede de
abastecimento de água potável, drenagem pluvial e rede de fornecimento de
energia elétrica.
§ 2º - A Companhia de Habitação do Estado
de Santa Catarina - COHAB/SC, prestará contas, trimestralmente, da aplicação
dos recursos repassados à Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda,
cabendo à CODESC sua divulgação à Sociedade Catarinense.
Art. 6º
-...................................................................................................................
§ 1º - A Secretaria de Estado do
Planejamento e Fazenda, fica obrigada a manter uma conta específica junto ao
Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, sob a denominação - conta:
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda/LOTESC/COHAB.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados o Decreto nº
100, de 13 de maio de 1991 e demais disposições em contrario.
Florianópolis, 12 de agosto de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING