LEI Nº 7.724, de 13 de setembro de 1989

 

Autoriza a extinção da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a promover a extinção da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC.

 

§1º - Ultimados os negócios da Companhia em liquidação, realizado o ativo e pago o passivo, os bens, direitos e obrigações remanescentes, inclusive os decorrentes de ações judiciais, serão absorvidos e incorporados pelo Estado.

 

§2º Fica o Poder Executivo autorizado a trnasferir, por decreto, o patrimônio absorvido e incorporado pelo Estado, nos termos do parágrafo anterior, para o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, a título de participação acionária ou adiantamento para futuro aumento de capital social.

 

Art. 2º Os contratos de trabalho dos servidores integrantes do Quadro Permanente da Companhia de Distritos Insdustriais de Santa Catarina - CODISC, serão assumidos pelo Estado, sem alteração do regime jurídico de trabalho.

 

Parágrafo único - O regime previdenciário dos servidores absorvidos será o estabelecido no art. 14 da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de setembro de 1989

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS