LEI Nº 7.724, de 13 de setembro de 1989
Autoriza a extinção da Companhia de Distritos Industriais de
Santa Catarina - CODISC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a
promover a extinção da Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina -
CODISC.
§1º - Ultimados os negócios da Companhia em
liquidação, realizado o ativo e pago o passivo, os bens, direitos e obrigações
remanescentes, inclusive os decorrentes de ações judiciais, serão absorvidos e
incorporados pelo Estado.
§2º Fica o Poder Executivo autorizado a
trnasferir, por decreto, o patrimônio absorvido e incorporado pelo Estado, nos
termos do parágrafo anterior, para o Banco de Desenvolvimento do Estado de
Santa Catarina S.A. - BADESC, a título de participação acionária ou
adiantamento para futuro aumento de capital social.
Art. 2º Os contratos de trabalho dos servidores
integrantes do Quadro Permanente da Companhia de Distritos Insdustriais de
Santa Catarina - CODISC, serão assumidos pelo Estado, sem alteração do regime
jurídico de trabalho.
Parágrafo único - O regime previdenciário dos
servidores absorvidos será o estabelecido no art. 14 da Lei nº 5.111, de 26 de
junho de 1975.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS