DECRETO Nº 3.912, de 4 de outubro de 1989.

 

Ativa o 2º Grupamento de Incêndio e as Subunidades de Chapecó e Canoinhas e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, ítem III, da Consti­tuição do Estado, e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica ativado, na Polícia Militar, o 2º Grupamento de Incêndio - 2º GI, órgão criado pelo Decreto nº 10.237, de 14 de março de 1983, artigo 70, item XXXIX, com estrutura e efetivo constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

§ 1º - O efetivo de praças da Seção de Comando e Serviços será composto de:

 

I - um subtenente PM da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.0);

II - três 1º Sargentos PM, sendo dois da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.0) e um da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.10);

III - quatro 2º Sargentos PM, sendo três da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.0) e um da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.10);

IV - um 3º Sargento PM da Qualificação Policial Mili­tar Particular - QPMP (2.0);

V - cinco Cabos PM, sendo quatro da Qualificação Po­licial Militar Particular - QPMP (2.0) e um da Qualificação Policial Militar Particular -QPMP (2.9);

VI - sete Soldados PM, sendo cinco da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.0) e dois da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.9).

 

§ 2º - Ficam ativados, no 2º Grupamento de Incêndio – 2º GI, o 2º Subgrupamento de Incêndio – 2º/2º GI, Chapecó e o 4º Sub­grupamento de Incêndio – 4º/2º GI, Canoinhas, órgãos constantes do artigo 70, itens XLII e XLVI do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.

 

§ 3º - Os órgãos que tratam o parágrafo anterior terão a organização e o efetivo definidos nos Quadros de Organização aprovados pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis. 4 de outubro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

 

ANEXO ÚNICO

 ESTRUTURA E EFETIVO DO 2º GRUPAMENTO

DE INCÊNDIO - 2º GI.

 

 

Comandante

1

Major PM

Subcomandante

1

Capitão PM

Estado Maior

B1/B4

B2/B3

 

1

1

 

Capitão PM

Capitão PM

Ajudante, Tesoureiro

e Contador de Almoxarife

 

1

 

1º Tenente PM

Seção de Comando e Serviço e Seção de Atividades Téc­nicas

 

1

 

1º Tenente PM

Secretário da Seção de Atividades Técnicas

 

1

 

2º Tenente PM

 

2º Subgrupamento de Incêndio - Chapecó

 

 

Subgrupamento de Incêndio - Lages

 

 

Subgrupamento de Incêndio - Canoinhas