DECRETO Nº 3.912, de 4 de outubro de 1989.
Ativa o 2º Grupamento de
Incêndio e as Subunidades de Chapecó e Canoinhas e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, ítem III, da Constituição do Estado, e com base no artigo
55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica ativado, na Polícia Militar, o 2º
Grupamento de Incêndio - 2º GI, órgão criado pelo Decreto nº 10.237,
de 14 de março de 1983, artigo 70, item XXXIX, com estrutura e efetivo
constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
§ 1º - O
efetivo de praças da Seção de Comando e Serviços será composto de:
I - um
subtenente PM da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.0);
II -
três 1º Sargentos PM, sendo dois da Qualificação Policial Militar Particular -
QPMP (2.0) e um da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.10);
III -
quatro 2º Sargentos PM, sendo três da Qualificação Policial Militar Particular
- QPMP (2.0) e um da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.10);
IV -
um 3º Sargento PM da Qualificação
Policial Militar Particular - QPMP (2.0);
V -
cinco Cabos PM, sendo quatro da Qualificação Policial Militar Particular -
QPMP (2.0) e um da Qualificação Policial Militar Particular -QPMP (2.9);
VI -
sete Soldados PM, sendo cinco da Qualificação Policial Militar Particular -
QPMP (2.0) e dois da Qualificação Policial Militar Particular - QPMP (2.9).
§ 2º - Ficam
ativados, no 2º Grupamento de Incêndio – 2º GI, o 2º Subgrupamento de Incêndio
– 2º/2º GI, Chapecó e o 4º Subgrupamento
de Incêndio – 4º/2º GI, Canoinhas, órgãos constantes do artigo 70, itens XLII e
XLVI do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.
§ 3º - Os órgãos que tratam o parágrafo anterior
terão a organização e o efetivo definidos nos Quadros de Organização aprovados
pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro de 1988.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis. 4 de outubro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA E EFETIVO DO 2º
GRUPAMENTO
DE INCÊNDIO - 2º GI.
Comandante |
1 |
Major PM |
|
Subcomandante |
1 |
Capitão PM |
|
Estado Maior B1/B4 B2/B3 |
1 1 |
Capitão PM Capitão PM |
|
Ajudante, Tesoureiro e Contador de Almoxarife |
1 |
1º Tenente PM |
|
Seção de Comando e Serviço e Seção de Atividades
Técnicas |
1 |
1º Tenente PM |
|
Secretário da Seção de Atividades Técnicas |
1 |
2º Tenente PM |
|
2º Subgrupamento de Incêndio - Chapecó |
|
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3º
Subgrupamento de Incêndio - Lages |
|
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4º
Subgrupamento de Incêndio - Canoinhas |
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