DECRETO Nº 3.478, de 22 de junho de 1989

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 19.236, de 14 de março de 1983, alterado pelo Decreto nº 24.516, de 21 de dezem­bro de 1984, que dispõe sobre o Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o dispositivo no artigo 46 da Lei nº 6.217 de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. lº - O § 4º do artigo 44, acrescido do § 5º e o artigo 45, do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, alterado pelo Decreto nº 24.516, de 21 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 44 - .....................................................................................................

.....................................................................................................................

 

§ 4º - O Aspirante-a-Oficial PM que não satisfizer os re­quisitos IV, V e VIII, deste artigo, será submetido a Conselho de Disciplina por conduta irregular, na forma da legislação peculiar.

 

§ 5º - É facultado ao Comandante-Geral autorizar o cumpri­mento de um segundo estágio aos Aspirantes-a-Oficial oriundos do Curso de Formação de Oficiais, que será realizado em outra OPM, e, confirmando-se o conceito do primeiro estagio, adotar-se-á o estabelecido no parágrafo anterior.

 

Art. 45 - Para ingresso no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) será necessário que o candidato seja aprovado em concurso de provas ou provas e títulos, de acordo com o número de vagas.

 

Parágrafo único - O candidato aprovado no concurso de in­gresso no Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e no Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) será incluído como Aspirante-a-Ofici­al PM e será promovido ao primeiro posto somente após cumprir o período de estágio probatório e demais formalidades legais.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de junho de 1989.

CASILDO MALDANER