DECRETO Nº 1.922, de 5 de julho de 1988.

 

Transforma o Comando de Policiamento do Interior em Co­mando de Policiamento da Capital, ativa, e dá outras providências.

 

O       GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Comando de Policiamento do Interior – CPI, Órgão de Execução definido no artigo 8º, item III, e estruturado no artigo 25 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, fica transformado em Comando de Policiamento da Capital - CPC, com sede Município de Florianópolis.

 

§ 1º - O Comando de Policiamento da Capital terá atuação nos municípios da Região da Grande Florianópolis.

 

§ 2º - O Comando de Policiamento da Capital compreende:

 

I - Comandante;

II - Estado Maior:

1. Chefe do Estado Maior;

2. Seção de Apoio Administrativo - P/l. P/4;

3. Seção de Operações - P/2, P/3;

III - Centro de Operações Policial Militar - COPOM;

IV - Unidades Operacionais – U Op.

 

Art. 2º - Fica ativado o Comando de Policiamento da Capital – CPC.

 

Parágrafo único – Ficam remanejados e subordinados ao Comando de Policiamento da Capital as Unidades Operacionais PM existentes na Região da Grande Florianópolis e o Centro de Operações Policial Militar - COPOM, da estrutura organizacional do comando de Policiamento do Litoral.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogados o artigo 25 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de julho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS