DECRETO Nº 1.922, de 5 de julho de 1988.
Transforma
o Comando de Policiamento do Interior em Comando de Policiamento da Capital,
ativa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de
10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - O
Comando de Policiamento do Interior – CPI, Órgão de Execução definido no artigo
8º, item III, e estruturado no artigo 25 do Decreto nº 19.237, de 14 de março
de 1983, fica transformado em Comando de Policiamento da Capital - CPC, com
sede Município de Florianópolis.
§ 1º - O Comando de Policiamento da Capital terá atuação nos municípios da Região da Grande Florianópolis.
§ 2º - O
Comando de Policiamento da Capital compreende:
I -
Comandante;
II - Estado Maior:
1. Chefe do Estado Maior;
2. Seção de Apoio Administrativo - P/l. P/4;
3. Seção de Operações - P/2, P/3;
III - Centro de Operações Policial Militar -
COPOM;
IV - Unidades Operacionais – U Op.
Art. 2º - Fica ativado o Comando de
Policiamento da Capital – CPC.
Parágrafo
único – Ficam remanejados e subordinados ao Comando de Policiamento da Capital
as Unidades Operacionais PM existentes na Região da Grande Florianópolis e o
Centro de Operações Policial Militar - COPOM, da estrutura organizacional do
comando de Policiamento do Litoral.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogados o artigo 25 do
Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de julho de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS