DECRETO Nº 1.791 de 8 de junho de 1988

 

Cria órgão e transforma cargo de provimento em comissão na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração, subordinado diretamente à Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial o Serviço de Controle de Gastos, com a competência de analisar, acompanhar, controlar e avaliar as despesas relativas a operação, manutenção e conservação nos órgãos e entidades da administração estadual direta, indireta e fundacional.

 

Parágrafo único - O Serviço de Controle de Gastos será responsável pelo gerenciamento do Programa Estadual de Conservação de Energia Elétrica.

 

Art. 2º - Fica transformado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração - Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor, nível PE-DASU-2, em Chefe do Serviço de Controle de Gastos, do mesmo nível e Grupo.

 

Art. 3º - Cada órgão e entidade da administração direta, indireta e fundacional deverá indicar 01 (um) representante para, sob a coordenação do Serviço de Controle de Gastos, executar o Programa Estadual de Conservação de Energia Elétrica a nível setorial e seccional.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de junho de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS