DECRETO Nº 1.791 de 8 de junho de 1988
Cria órgão e transforma cargo de provimento em comissão na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criado, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da
Administração, subordinado diretamente à Coordenadoria de Administração de
Serviços Gerais e Patrimonial o Serviço de Controle de Gastos, com a
competência de analisar, acompanhar, controlar e avaliar as despesas relativas
a operação, manutenção e conservação nos órgãos e entidades da administração
estadual direta, indireta e fundacional.
Parágrafo único -
O Serviço de Controle de Gastos será responsável pelo gerenciamento do Programa
Estadual de Conservação de Energia Elétrica.
Art. 2º - Fica
transformado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da
Administração - Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e
Patrimonial, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor, nível
PE-DASU-2, em Chefe do Serviço de Controle de Gastos, do mesmo nível e Grupo.
Art. 3º - Cada órgão e entidade da
administração direta, indireta e fundacional deverá indicar 01 (um)
representante para, sob a coordenação do Serviço de Controle de Gastos,
executar o Programa Estadual de Conservação de Energia Elétrica a nível
setorial e seccional.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8
de junho de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS