DECRETO Nº 1.477, de 6 de abril de 1988.
Altera o item V, do Anexo 3, do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, que regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da Política Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARATINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto
na Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
acrescentada a alínea “c” ao item V, do Anexo 3, do Decreto nº’ 19.236, de 14
de março de 1983, o Medalha de Mérito IntelectuaL, instituída pela Lei nº 6.463,
de 23 de novembro de 1984.
Parágrafo único –
O valor correspondente à Medalha será de 0,15 (zero vírgula quinze) pontos.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 6
de abril de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS