DECRETO Nº 1.477, de 6 de abril de 1988.

 

Altera o item V, do Anexo 3, do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, que regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da Política Militar do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARATINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescentada a alínea “c” ao item V, do Anexo 3, do Decreto nº’ 19.236, de 14 de março de 1983, o Medalha de Mérito IntelectuaL, instituída pela Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.

 

Parágrafo único – O valor correspondente à Medalha será de 0,15 (zero  vírgula quinze) pontos.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 6 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS