DECRETO Nº 31.729, de 12 de março de 1987
Altera dispositivos
dos Decretos nº 19.236, de 14 de março de 1983 e 21.758, de 24 de abril de
1984, que regulamenta a Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de
acordo com o disposto no artigo 35, da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de
1983,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 2º, § 1º, incisos I,
II e III, 4º, 21, 25 e 32 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, passam
a vigorar com a seguinte redação, sem prejuízo das demais disposições:
§ 1º -
...............................................................................................................................
I - em 21 de dezembro, ou no primeiro dia
útil subseqüente para as promoções de 31 de janeiro;
II - em 26 de março, ou no primeiro dia
útil subseqüente para as promoções de 05 de maio;
III - em 16 de julho, ou no primeiro dia
útil subseqüente para as promoções de 25 de agosto.
Art. 4º - A reunião inicial da CPOPM, para
as promoções previstas nas datas predeterminadas, realizar-se-á com
antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, suficiente para que sejam concluídos
os trabalhos.
Art. 21 - Apenas os Oficiais que satisfaçam as condições de acesso e
estejam compreendidos nos limites quantitativos serão inspecionados de saúde.
Art. 25 - Os Quadros de
Acesso por Antigüidade (QAA) e Merecimento (QAM) serão organizados
separadamente por Quadros e submetidos à aprovação do Comandante Geral da
Corporação, até 30 (trinta) dias antes das datas previstas para a promoção, ou
extraordinariamente quando aquela autoridade determinar.
Art. 32 - O resultado do julgamento da CPOPM para ingresso em Quadro de
Acesso por Merecimento, será obtido pela média aritmética dos valores numéricos
atribuídos individualmente pelos Membros da Comissão, valores estes variáveis
de 01 (um) à 6 (seis).”
Art. 2º - O anexo 1,
mencionado no Parágrafo único do Art. 38, do Decreto nº 19.236, de 14 de março
de 1983 (Calendário de Processamento das Promoções), passa a ter a seguinte
redação.
(CALENDÁRIO)
(Parágrafo único do Art. 38) ANEXO 1
PROVIDÊNCIAS |
AMPARO LEGAL |
AUTORIDADE RESPONSÁVEL |
PROMOÇÃO 31 JAN |
PROMOÇÃO 05 MAI. |
PROMOÇÃO 25 AGO. |
Remessa a CPOPM da Folha de Alterações e Fichas
de Informações |
Inciso II e § 1º do Art. 20, Inciso IV do Art.
20 e § 3º do Art. 22 |
OPM CPOPM |
Até 10 AGO |
Até 10 FEV. |
Até 10 JUL. |
Fixação dos limites quantitativos para a
composição do QA |
§ 1º do Art. 2º |
CPOPM |
21 DEZ |
26 MAR. |
16 JUL. |
Entrada na CPOPM das Atas de Inspeção de Saúde |
Art.21 |
DSAS OPM |
Até 10 JAN |
Até 15ABR. |
Até 05 AGO. |
Cômputo de vagas a preencher |
Art. 3º |
CPOPM |
21 DEZ. |
26 MAR. |
16 JUL |
Elaboração dos QAA e QAM para apreciação em
reunião da CPOPM |
Art. 25 §§ 2º e 3º |
CPOPM |
DE 21 DEZ. a 28 DEZ |
DE 26 MAR. a O2 ABR. |
DE 16 JUL a 23 JUL |
Remessa dos QAA e QAM à aprovação do Cmt. Geral
da Corporação |
Art. 25 |
CPOPM |
Até 28 DEZ. |
Até 02 ABR. |
Até 26 JUL. |
Publicação dos QA em Boletim Reservado da
Corporação |
§ 1º do Art. 25 |
CPOPM |
Até 31 DEZ. |
Até 05 ABR. |
Até 26 JUL. |
Promoção |
Art. 52 |
GOVERNADOR |
31 JAN. |
05 MAI. |
25 AGO. |
Art. 3º - Os itens de números 1 e 2 das
observações do Anexo 2, do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, passam a
ter a seguinte redação:
Observações Anexo 2
1.
Os conceitos
numéricos terão a seguinte correspondência:
Excelente - E........... de 5,01 a 6,00
Muito Bom -MB ....... de 4,01 a 5,00
Insuficiente
- I .......... de 1,00 a 2,00
2. O conceito numérico final será o
quociente da divisão da soma dos conceitos numéricos parciais pelo número de
tens observados. Deverá ser expresso com o arredondamento até duas casas
decimais.”
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de março de 1987
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO