DECRETO Nº 31.384, de 11 de fevereiro de 1987
Altera o Decreto nº
19.237, de 14 de março de 1983, cria e ativa OPM da Polícia Militar e transfere
efetivos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de
1983,
DECRETA:
Art. 1º - O
inciso I do art. 27 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com
sede em Itajaí, que é assim constituído:
1. Comandante — Um
Tenente Coronel PM
2. Sub-comandante —
Um Major PM
3. Estado-Maior
a )
1ª Seção (P/1) — Pessoal
b )
2ª Seção (P/2) — Informações
c )
3ª Seção (P/3) — Instrução e Operações
d )
4ª Seção (P/4) — Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) —
Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando
e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de
Polícia Militar com sede em Itajaí (1ª/1º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia
Militar com sede em Balneário Camboriú (2ª/1º BPM)
8. 3ª Companhia de
Polícia Militar com sede em Itajaí (3ª/lº BPM)”.
Art. 2º - Fica criado o 10º
Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em Blumenau, que é assim
constituído:
1. Comandante — Um
Tenente Coronel PM.
2. Sub-Comandante —
Um Major PM
3. Estado-Maior
a )
1ª Seção (P/1) — Pessoal
b )
2ª Seção (P/2) — Informações
c )
3ª Seção (P/3) — Instrução e Operações
d )
4ª Seção (P/4) — Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) —
Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando
e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de
Polícia Militar com sede em Blumenau (1ª/10º BPM)
7. 2ª Companhia de
Polícia Militar com sede em Blumenau (2ª/10º BPM)
8. 3ª
Companhia de Polícia Militar com sede em Brusque (3ª/10º BPM).
Art.
3º - Ficam ativados de imediato:
a) 1ª e 2ª Companhias do 1º Batalhão de Polícia
Militar;
b) 10º Batalhão de Polícia
Militar, com exceção da 3ª Companhia (Brusque).
Parágrafo único - O BPM ora
ativado terá seu efetivo movimentado do 1º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 4º - São transferidas
para o 10º Batalhão de Polícia Militar, as seguintes vagas:
a) Tenente Coronel PM, da Ajudância Geral, 1
(uma) vaga;
b) Major PM, do Pelotão de Polícia Militar Feminino, 1 (uma) vaga e
da Diretoria de Ensino, 1 (uma) vaga;
c) Capitão PM, do Comando do Policiamento do Litoral, 1 (uma) vaga e
do Estado-Maior (PM/1), 1 (uma) vaga;
d) 1º Tenente PM, do Comando do Policiamento do Litoral, 2 (duas)
vagas;
e) 2º Tenente PM, do Centro de Ensino (CFAP), 2 (duas) vagas e da
Ajudância Geral (AG/1), 1 (uma) vaga;
f ) Subtenente 1.0, do Corpo de Comando e
Serviço do Comando Geral (Aud Just Mil), 1 (uma) vaga, da (DE), 1 (uma) vaga;
g) 1º Sargento 1.0, do 2º Batalhão de Polícia Militar, 1 (uma) vaga
(PCS/Almx Aprov.); e
h) Soldado 1.7, do Corpo de Comando e Serviço do Comando Geral
(Banda de Corneteiro), 1 (uma) vaga.
Art. 5º - São transferidas
para o 1º Batalhão de Polícia Militar, as seguintes vagas:
a) Capitão PM, da
Casa Militar, 1 (uma) vaga e do Comando do Corpo de Bombeiro (CAT), 1 (uma)
vaga;
b) 2º Tenente PM, da
Casa Militar, 2 (duas) vagas e do Centro de Ensino, 2 (duas) vagas.
Art. 6º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de
fevereiro de 1987.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO