DECRETO Nº 31.384, de 11 de fevereiro de 1987

 

Altera o Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, cria e ativa OPM da Polícia Militar e transfere efetivos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O inciso I do art. 27 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede em Itajaí, que é assim constituído:

 

1. Comandante — Um Tenente Coronel PM

2. Sub-comandante — Um Major PM

3. Estado-Maior

a ) 1ª Seção (P/1) — Pessoal

b ) 2ª Seção (P/2) — Informações

c ) 3ª Seção (P/3) — Instrução e Operações

d ) 4ª Seção (P/4) — Assuntos Administrativos

4. Ajudante (Ajd) — Secretaria e Assuntos Civis

5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Itajaí (1ª/1º BPM)

7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Balneário Camboriú (2ª/1º BPM)

8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Itajaí (3ª/lº BPM)”.

 

Art. 2º - Fica criado o 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM), com sede em Blumenau, que é assim constituído:

 

1. Comandante — Um Tenente Coronel PM.

2. Sub-Comandante — Um Major PM

3. Estado-Maior

a ) 1ª Seção (P/1) — Pessoal

b ) 2ª Seção (P/2) — Informações

c ) 3ª Seção (P/3) — Instrução e Operações

d ) 4ª Seção (P/4) — Assuntos Administrativos

4. Ajudante (Ajd) — Secretaria e Assuntos Civis

5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Blumenau (1ª/10º BPM)

7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Blumenau (2ª/10º BPM)

8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Brusque (3ª/10º BPM).

 

Art. 3º - Ficam ativados de imediato:

 

a)  1ª e 2ª Companhias do 1º Batalhão de Polícia Militar;

b)  10º Batalhão de Polícia Militar, com exceção da 3ª Companhia (Brusque).

 

Parágrafo único - O BPM ora ativado terá seu efetivo movimentado do 1º Batalhão de Polícia Militar.

 

Art. 4º - São transferidas para o 10º Batalhão de Polícia Militar, as seguintes vagas:

 

a)  Tenente Coronel PM, da Ajudância Geral, 1 (uma) vaga;

b)  Major PM, do Pelotão de Polícia Militar Feminino, 1 (uma) vaga e da Diretoria de Ensino, 1 (uma) vaga;

c)  Capitão PM, do Comando do Policiamento do Litoral, 1 (uma) vaga e do Estado-Maior (PM/1), 1 (uma) vaga;

d)  1º Tenente PM, do Comando do Policiamento do Litoral, 2 (duas) vagas;

e)  2º Tenente PM, do Centro de Ensino (CFAP), 2 (duas) vagas e da Ajudância Geral (AG/1), 1 (uma) vaga;

f )  Subtenente 1.0, do Corpo de Comando e Serviço do Comando Geral (Aud Just Mil), 1 (uma) vaga, da (DE), 1 (uma) vaga;

g)  1º Sargento 1.0, do 2º Batalhão de Polícia Militar, 1 (uma) vaga (PCS/Almx Aprov.); e

h)  Soldado 1.7, do Corpo de Comando e Serviço do Comando Geral (Banda de Corneteiro), 1 (uma) vaga.

 

Art. 5º - São transferidas para o 1º Batalhão de Polícia Militar, as seguintes vagas:

 

a) Capitão PM, da Casa Militar, 1 (uma) vaga e do Comando do Corpo de Bombeiro (CAT), 1 (uma) vaga;

b) 2º Tenente PM, da Casa Militar, 2 (duas) vagas e do Centro de Ensino, 2 (duas) vagas.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de fevereiro de 1987.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO