DECRETO Nº 1.013, de 30 de
novembro de 1987
Dispõe sobre
a reorganização da Secretaria da Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, itens I, III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186, 187 e 188, da Lei nº 5.089, de 30
de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art 1º.
A Secretaria da Administração órgão integrante da estrutura básica da
Administração Direta passa a denominar-se Secretaria de Estado da
Administração.
Art. 2º. O Departamento de Administração
de Material, órgão autônomo da estrutura organizacional da Secretaria de Estado
da Administração fica transformado em Coordenadoria de Administração de
Material, órgão de atividade finalística subordinado diretamente à Direção
Geral.
Parágrafo único. Ficam transferidas para a
Coordenadoria de Administração de Material, as competências do Departamento de
Administração de Material, previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 24.851,
de 15 de fevereiro de 1985.
Art. 3º . Fica extinta, na estrutura
organizacional da Secretaria da Fazenda, a Coordenação de Administração
Patrimonial.
Art. 4º. A Coordenação do Sistema de
Serviços Gerais, da Secretaria de Estado da Administração fica transformada em
Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial, mantida a
competência estabelecida no artigo 25 do Regimento Interno na Secretaria da
Administração, aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 03 de outubro de 1985,
absorvida a competência da extinta Coordenação de Administração Patrimonial
prevista no artigo 48 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado
pelo Decreto nº 4.771, de 12 de abril de 1978.
Art. 5º . Ficam transformados na estrutura
da Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial a Unidade de
Administração de Imóveis e Serviços e a Unidade de Racionalização e
Normatização em Serviço de Administração de Imóveis e de Contratos de Prestação
de Serviços, e Serviço de Racionalização e Normatização de Impressos Oficiais,
respectivamente.
Parágrafo único . Ficam transferidas para
o Serviço de Administração de Imóveis e de contratos de Prestação de Serviços
as competências previstas nos artigos 27 e 28, e para o Serviço de
Racionalização e Normatização de impressos Oficiais as competências previstas
no artigo 29, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 03 de
outubro de 1985.
Art. 6º. Ficam remanejadas da extinta
Coordenação de Administração Patrimonial da estrutura organizacional da
Secretaria da Fazenda e incluídas na Coordenadoria de Administração de Serviços
Gerais e Patrimonial a Divisão de Legalização Patrimonial, a Divisão de
Registro e Cadastro de Bens Imóveis e a Divisão de Registro e Controle de Bens
Móveis, alteradas as denominações para Serviço de Legalização Patrimonial e
Seguros, Serviço de Registro e Cadastro de Bens Imóveis e Serviço de Registro e
Controle de Bens Móveis, respectivamente, absorvendo as competências previstas
nos artigos 49 a 51, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda aprovado
pelo Decreto nº 4.771, de 12 de abril de 1978.
Art. 7º .
Fica extinta na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda a
Divisão de Apoio Técnico da extinta Coordenação de Administração Patrimonial,
transferidas as competências previstas no artigo 52 do Regimento Interno da
Secretaria da Fazenda aprovado pelo Decreto nº 4.771, de 12 de abril de 1978,
para o serviço de Legalização Patrimonial e Seguros da Coordenadoria de
Administração de Serviços Gerais e Patrimonial, órgão de atividade finalística
da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 8º . Ficam criadas na estrutura
organizacional da Secretaria de Estado da Administração a Coordenadoria de
Documentação e Publicações, órgão de atividade finalística, e a Coordenadoria
de Avaliação e Controle, subordinadas diretamente à Direção Geral.
§ 1º . Compete genericamente à
Coordenadoria de Documentação e Publicações planejar, organizar e desenvolver
as atividades relacionadas com a política de documentação e publicações, bem
como com os serviços de microfilmagem de documentos no âmbito da Administração
Pública Estadual.
§ 2 . Compete à Coordenadoria de Avaliação
e Controle planejar, organizar e desenvolver as ações relacionadas com a
avaliação e o controle permanentes das atividades de todas as unidades
organizacionais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da
Administração, suas entidades vinculadas, bem como dos sistemas de atividades
administrativas operados pela Secretaria.
Art. 9º . O Arquivo público, órgão de
atividade finalística da Secretaria da Justiça, fica transferido para a
estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração,
absorvendo as competências previstas no artigo 30 do Regimento Interno da
Secretaria da Administração aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 03 de outubro
de 1985.
Art. 10. Ficam transferidas para a área da
Secretaria de Estado da Administração, as competências relativas à execução e controle
das atividades de documentação e arquivo definidas no artigo 22, do Regimento
Interno da Secretaria da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 11.279, de 25 de
junho de 1980, e a atividade de coordenação do projeto “Registro da Memória
Pública de Santa Catarina”, bem como o acervo documental e o patrimônio do
Arquivo público.
Art. 11. A estrutura organizacional básica
da Secretaria de Estado da Administração compreende:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR:
. Gabinete do Secretário
. Assessoria
II - NÍVEL DE GERENCIAMENTO
. Direção Geral
. Comitê de Gestão Participativa
. Unidade de Planejamento
. Unidade de Informática
. Unidade de Administração Financeira
. Unidade de Administração de Pessoal
. Unidade de Administração de Serviços Gerais
IV - NÍVEL
DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)
Coordenadoria de Transportes Oficiais
. Seção de Aquisição e Alienação
. Seção de Manutenção da Frota
. Serviço de Fiscalização
. Seção de Licenciamento e Registro
. Seção de Controle de Despesas
. Seção de Controle da Frota
. Seção de Controle do Uso
b)
Coordenadoria de Administração de Material
. Divisão de Suprimento
. Serviço de Compras
. Seção de Cadastro e Controle de
Fornecimento
. Seção de Licitação
. Seção de Alienação
. Serviço de Operação e Inspeção
. Seção de Almoxarifado
c) Coordenadoria de Administração de
Serviços Gerais e Patrimonial
. Serviço de Administração de Imóveis e de
Contratos de Prestação de Serviços
. Serviço de
Racionalização e Normatização de Impressos Oficiais
. Serviço de
Legalização Patrimonial e Seguros
. Serviço
de Registro e Controle de Bens Móveis
d) Coordenadoria de Administração de Pessoal
. Divisão de Cadastro e Registro
. Seção de
Registro Funcional
. Serviço do Banco de Dados
. Seção de Patrimônio do Servidor Público
. Seção de Movimentação e Controle de Cargos e
Funções
. Seção de Avaliação e Retribuição de Cargos e
Funções
. Seção de Enquadramento Funcional
. Serviço de Controle do Pessoal à Disposição
. Divisão de Legislação e Disciplina
Administrativa
. Serviço de Normatização e Uniformização de
Procedimentos Legislativos
. Serviço de
Direitos e Deveres Funcionais
. Seção de Concessão de Benefícios com Vantagem
Financeira
. Seção de
Concessão de Benefícios não Pecuniários
. Divisão de
Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos
. Seção de Processo Seletivo
. Serviço de Capacitação de Recursos Humanos
e) Coordenadoria de Documentação e Publicações
. Arquivo Público
. Seção de Documentação e Divulgação
. Seção de Arquivo Intermediário
. Seção de Material e Serviços
. Seção de Arquivo Permanente
. Seção de Apoio Cultural
. Divisão de Microfilmagem
. Seção de Preparação de Documentos
. Seção de Operação
. Seção de Material e Serviços
. Seção de Processamento e Controle de
Qualidade
. Seção de Recepção, Expedição e
Informação
f) Coordenadoria de Avaliação e Controle
. Divisão de Normas e Procedimentos
. Divisão de Pesquisa e Avaliação
V - NÍVEL
DE ATUAÇÃO REGIONAL
. Centro de Biometria Médica
. Centro de Desenvolvimento de Recursos
Humanos e Administrativos de Santa Catarina
VI - NÍVEL DE
ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
. Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina - IPESC
. Departamento Autônomo de Edificações -
DAE
. Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina - IOESC.
Art. 12. Ficam transformados na estrutura
organizacional da Secretaria de Estado da Administração, os cargos de
provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção
e Assessoramento Intermediário, constantes do anexo I, parte integrante deste
Decreto.
Art. 13. Ficam transformados e remanejados
para a Secretaria de Estado da Administração os cargos de provimento em
comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e
Assessoramento Intermediário da extinta Coordenação de Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda, constantes do anexo II parte integrante
deste Decreto.
Art. 14. Fica remanejado para a estrutura
organizacional da Secretaria de Estado da Administração o cargo de provimento
em comissão de Diretor do Arquivo Público, nível PE-DASU-2, integrante da
estrutura da Secretaria da Justiça.
Art. 15. Ficam remanejados para a Secretaria
de Estado da Administração e incluídos na estrutura da Coordenadoria de
Administração de Serviços Gerais e Patrimonial, as funções de confiança do
Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, da extinta Coordenação de
Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, constantes do anexo III,
parte integrante deste Decreto.
Art. 16. Ficam remanejados para a
Secretaria de Estado da Administração e incluídas na estrutura da Coordenadoria
de Documentação e Publicações, as funções de confiança do Grupo: Chefia e
Assistência Subalterna - CAS, integrantes da estrutura da Secretaria da
Justiça, conforme níveis e denominações constantes do anexo IV, parte
integrante deste Decreto.
Art. 17. Os servidores em exercício na
extinta Coordenação de Administração Patrimonial, titulares de cargos de
provimento efetivo, continuarão lotados na Secretaria da Fazenda ficando-lhes
asseguradas as vantagens inerentes aos cargos, enquanto estiverem à disposição
da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 18. O acervo documental, bem como os
móveis, materiais permanentes e de consumo da extinta Coordenação de
Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda ficam transferidos para a
Secretaria de Estado da Administração.
Art. 19. Com a transferência ou absorção
das competências dos órgãos transformados ou extintos ficam outorgados aos
titulares dos cargos remanescentes as atribuições regimentais dos dirigentes
dos órgãos cujas competências foram transferidas ou absorvidas.
Art. 20. Fica o Secretário de Estado da
Administração autorizado a gerir os projetos e atividades relativos ao Programa
Registro da Memória Pública de Santa Catarina, e do Arquivo Público do Estado
constante do programa de trabalho da Secretaria da Justiça do Orçamento do
Estado para 1987, aprovado pela Lei n° 6.906, de 08 de dezembro de 1986.
Art. 21. Os
ajustes nas áreas de competência finalística dos órgãos, bem como as
denominações e as atribuições inerentes aos cargos de provimento em comissão, e
as funções de confiança, serão objeto de revisão e adequação posterior através
de ato regimental especifico, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo,
ficando o Secretário de Estado da Administração autorizado a expedir, no âmbito
de sua competência, os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das
atividades internas dos órgãos integrantes da Secretaria.
Art. 22 . Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 23. Ficam revogados o Decreto nº
24.843, de 15 de fevereiro de 1985, o artigo 2º do Regimento Interno aprovado pelo
Decreto nº 27.264, de 03 de outubro de 1985, o Decreto nº 27.283, de 07 de
outubro de 1985, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
(Decreto nº 1.013, de 30 de novembro de 1987)
NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃOATUAL |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃONOVA |
NÍVEL |
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
1 |
Assessor
(Assessoria Técnica da (C.S.P.C) |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor
Jurídico (Assessoria Jurídica) |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
1 |
Diretor
da Unidade de Administração Financeira |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
1 |
Oficial
de Gabinete |
PE-DASI-3 |
1 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
1 |
Assistente
(Núcleo de Informática) |
PE-DASI
-3 |
1 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
1 |
Assistente
(Assessoria Jurídica) |
PE-DASI
-3 |
1 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
1 |
Assistente
(Assessoria de Planejamento) |
PE-DASI
-3 |
1 |
Assistente |
PE-DASI-3 |
|
|
|
|
DIREÇÃO
GERAL |
|
1 |
Assessor
(C.S.B.M) |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor (Núcleo de Informática) |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
ASSESSORIA
JURÍDICA |
|
|
ASSESSORIA |
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
PE-DASU-3 |
1 |
Assessor
Jurídico |
PE-DASU-3 |
|
Chefe da Assessoria Técnica (C.S.P.C) |
PE-DASU-2 |
1 |
Assessor
Jurídico |
PE-DASU-2 |
|
ASSESSORIA DE IMPRENSA |
|
|
|
|
1 |
Chefe da Assessoria de Imprensa |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor de Comunicação Social |
PE-DASU-1 |
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
UNIDADE DE PLANEJAMENTO |
|
1 |
Chefe da Assessoria de Planejamento |
PE-DASU-3 |
1 |
Diretor da Unidade de Planejamento |
PE-DASU-3 |
|
NÚCLEO DE INFORMÁTICA |
|
|
UNIDADE DE INFORMÁTICA |
|
1 |
Chefe do Núcleo de Informática |
PE-DASU-3 |
1 |
Diretor
da Unidade de Informática |
PE-DASU-3 |
|
|
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
1 |
Assessor (Gabinete do Secretário) |
PE-DASU-3 |
1 |
Diretor da Unidade de Administração Financeira |
PE-DASU-3 |
|
|
|
|
SUBUNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Registro Funcional
(C.S.P.C) |
PE-DASI
-5 |
1 |
Chefe
da Subunidade de Execução Orçamentária |
PE-DASI
-5 |
|
|
|
|
SUBUNIDADE
DE CONTABILIDADE |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Análise de Direitos e
Deveres Funcionais (C.S.PC) |
PE-DASI
-5 |
1 |
Chefe da Subunidade de Contabilidade |
PE-DASI
- 5 |
|
|
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
|
1 |
Assessor (Gabinete do Secretário) |
PE-DASU-2 |
1 |
Diretor da Unidade de Administração de Serviços
Gerais |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
1 |
Assessor (Gabinete do Secretário ) |
PE-DASU-2 |
1 |
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
PE-DASU-2 |
|
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS |
|
|
COORDENADORIA DE TRANSPORTES OFICIAIS |
|
1 |
Coordenador do Sistema de Transportes Públicos |
PE-DASU-4 |
1 |
Coordenador
de Transportes Oficiais |
PE-DASU-4 |
1 |
Diretor da Unidade de Estudos e Normas |
PE-DASU-2 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio |
PE-DASI
-4 |
1 |
Assistente |
PE-DASI
-4 |
|
|
|
|
SERVIÇO
DE FISCALIZAÇÃO |
|
1 |
Diretor da Unidade de Controle e Fiscalização de
Veículos Oficiais |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Fiscalização |
PE-DASU-2 |
|
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL — DAM |
|
|
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL |
|
1 |
Coordenador do Sistema de Administração de
Material |
PE-DASU-4 |
1 |
Coordenador
de Administração de Material |
PE-DASU-4 |
1 |
Diretor da Unidade de Normas e Controle |
PE-DASU-2 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
1 |
Chefe de Serviço de Administração de Pessoal |
PE-DASI
-5 |
1 |
Assistente |
PE-DASI
-5 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
PE-DASI
-5 |
1 |
Assistente |
PE-DASI
-5 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração Financeira |
PE-DASI
-5 |
1 |
Assistente |
PE-DASI
-5 |
|
|
|
|
DIVISÃO DE SUPRIMENTO |
|
1 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
1 |
Chefe
da Divisão de Suprimento |
PE-DASU-3 |
|
|
|
|
SERVIÇO
DE COMPRAS |
|
1 |
Chefe do Núcleo Executivo de Licitações |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe
do Serviço de Compras |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE LICITAÇÃO |
|
1 |
Chefe da Divisão de Compras e Controle |
PE-DASI
-5 |
1 |
Chefe
da Seção de Licitação |
PE-DASI
-5 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE ALIENAÇÃO |
|
1 |
Chefe do Serviço de Alienação |
PE-DASI
-5 |
1 |
Chefe da Seção de Alienação |
PE-DASI
-5 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE CADASTRO E CONTROLE DE FORNECIMENTO |
|
1 |
Chefe do Serviço de Cadastro e Controle de
Fornecimento |
PE-DASI
-5 |
1 |
Chefe da Seção de Cadastro e Controle de
Fornecimento |
PE-DASI
-5 |
|
|
|
|
SERVIÇO DE OPERAÇÕES E INSPEÇÃO |
|
1 |
Diretor da Unidade de Operações |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Operações e Inspeção |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO |
|
1 |
Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Seção de Atendimento ao Usuário |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
|
1 |
Chefe da Divisão de Almoxarifado |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe
da Seção de Almoxarifado |
PE-DASI-5 |
|
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS |
|
|
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS E
PATRIMONIAL |
|
1 |
Coordenador do Sistema de Serviços Gerais |
PE-DASU-4 |
1 |
Coordenador
de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial |
PE-DASU-4 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio |
PE-DASI
-4 |
1 |
Assistente |
PE-DASI
-4 |
|
|
|
|
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E DE
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
|
1 |
Diretor da Unidade de Administração de Imóveis e
Serviços |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Administração de Imóveis e
de Contratos de Prestação de Serviços |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe da Subunidade de Administração de Imóveis |
PE-DASI-5 |
1 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Subunidade de Administração de Serviços |
PE-DASI-5 |
1 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
SERVIÇO DE RACIONALIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DE
IMPRESSOS OFICIAIS |
|
1 |
Diretor da Unidade de Racionalização e
Normatização |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Racionalização e
Normatização de Impressos Oficiais |
PE-DASU-2 |
|
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DO
ESTADO |
|
|
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
1 |
Coordenador do Sistema de Pessoal Civil do
Estado |
PE-DASU-4 |
1 |
Coordenador de Administração de Pessoal |
PE-DASU-4 |
1 |
Assessor (Assessoria Técnica) |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
1 |
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo |
PE-DASU-1 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
1 |
Chefe da Subunidade de Controle de Atos Oficiais
(C.S.P.C) |
PE-DASI-5 |
1 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
|
UNIDADE DE CADASTRO E REGISTRO GERAL |
|
|
DIVISÃO DE CADASTRO E REGISTRO |
|
1 |
Diretor da Unidade de Cadastro e Registro Geral |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Cadastro e Registro |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Informações Funcionais |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Seção de Registro Funcional |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
SERVIÇO DO BANCO DE DADOS |
|
1 |
Assessor (Assessoria Técnica da C.S.P.C) |
PE-DASU-1 |
1 |
Chefe do Serviço do Banco de Dados |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
SEÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Estudos e Normas Legais |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Seção do Patrimônio do Servidor Público |
PE-DASI-5 |
|
UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES |
|
|
DIVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES |
|
1 |
Diretor da Unidade de Classificação de Cargos e
Funções |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Classificação de Cargos e
Funções |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E
FUNÇÕES |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Análise e Classificação
de Cargos e Funções |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Seção de Avaliação e Retribuição de
Cargos e Funções |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE ENQUADRAMEN-TO FUNCIONAL |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Controle de Cargos e
Funções |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Seção de Enquadramento Funcional |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE DE CARGOS E
FUNÇÕES |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Cadastro |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Seção de Movimenta-ção e Controle de
Cargos e Funções |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
SERVIÇO DE CONTROLE DE PESSOAL À DISPOSIÇÃO |
|
1 |
Assessor (Gabinete do Secretário) |
PE-DASU-1 |
1 |
Chefe do Serviço de Controle do Pessoal à
Disposição |
PE-DASU-1 |
|
UNIDADE DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO E DISCIPLINA
ADMINISTRATI-VA |
|
1 |
Diretor da Unidade de Legislação de Pessoal |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Legislação e Disciplina
Administrativa |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
SERVIÇO DE NORMATIZA-ÇÃO E UNIFOMIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS LEGISLA-TIVOS |
|
1 |
Assessor (Assessoria de Planejamento) |
PE-DASU-1 |
1 |
Chefe do Serviço de Normatização e Uniformização
de Procedimentos Legislativos |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
SERVIÇO DE DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS |
|
1 |
Assessor (Núcleo de Informática) |
PE-DASU-1 |
1 |
Chefe do Serviço de Direitos e Deveres
Funcionais |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NÃO PECUNIÁRIOS |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Progressão e Ascensão
Funcional |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Seção de Concessão de Beneficio não
Pecuniários |
PE-DASI-5 |
|
UNIDADE DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS |
|
|
DIVISÃO DE SELEÇÃO E DESENVOL MENTO DE RECURSOS
HUMANOS |
|
1 |
Diretor da Unidade de Seleção e Desenvolvimento
de Recursos Humanos |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Seleção e Desenvolvimento de
Recursos Humanos |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE PROCESSO SELETIVO |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Recrutamento e Seleção de
Pessoal |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Seção de Processo Seletivo |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO |
|
1 |
Chefe da Subunidade de Capacitação de Recursos
Humanos |
PE-DASI-5 |
1 |
Chefe da Seção de Avaliação do Desempenho |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
SERVIÇO
DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
|
1 |
Assessor (Gabinete do Secretário) |
PE-DASU-1 |
1 |
Chefe do Serviço de Capacitação de Recursos
Humanos |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÕES |
|
1 |
Assessor (Gabinete do Secretário) |
PE-DASU-4 |
1 |
Coordenador de Documentação e Publicações |
PE-DASU-4 |
1 |
Diretor da Unidade de Documentação e Normas
Legais (C.S.S.G) |
PE-DASU-2 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio (C.S.P.C) |
PE-DASI
-4 |
1 |
Assistente |
PE-DASI
-4 |
|
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE BIOMETRIA MÉDICA |
|
|
CENTRO DE BIOMETRIA MÉDICA |
|
1 |
Coordenador do Sistema de Biometria Médica |
PE-DASU-4 |
1 |
Diretor do Centro de Biometria Médica |
PE-DASU-4 |
1 |
Chefe do Serviço de Apoio |
PE-DASI
-4 |
1 |
Assistente |
PE-DASI
-4 |
|
|
|
|
SERV1ÇO MÉDICO PER1CIAL |
|
1 |
Diretor da Unidade Médico-Pericial |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço Médico-Pericial |
PE-DASU-2 |
1 |
Diretor da Unidade de Assistência Social e
Revisão Médica |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Revisão Médico- Pericial |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe da Subunidade de Assistência Social |
PE-DASI
-5 |
1 |
Assistente |
PE-DASI
-5 |
1 |
Chefe da Subunidade de Apoio e Revisão Médica |
PE-DASI
-5 |
1 |
Assistente |
PE-DASI
-5 |
73 |
|
|
73 |
|
|
ANEXO II
(Decreto nº 1.013, de 30
de novembro de 1987)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
NOMINATA DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO)
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO ATUAL |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO NOVA |
NÍVEL |
|
|
|
|
GABINETE DO SECRETARIO |
|
1 |
Coordenador de Administração
Patrimonial(Secretaria da Fazenda) |
PE-DASU-3 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-3 |
|
|
|
|
SERVIÇO DE LEGALIZAÇÃO
PATRIMONIAL E SEGUROS |
|
1 |
Diretor da Divisão de Legalização Patrimonial,
da Secretaria da Fazenda |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Legalização Patrimonial e
Seguros |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
SERVIÇO DE REGISTRO E
CADASTRO DE BENS IMOVEIS |
|
1 |
Diretor da Divisão de Registro e Cadastro de
Bens Imóveis, da Secretaria da Fazenda |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Registro e Cadastro de Bens
Imóveis |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
SERVIÇO DE REGISTRO E
CONTROLE BENS MÓVEIS |
|
1 |
Diretor da Divisão de Registro e Controle de
Bens Móveis, da Secretaria da Fazenda |
PE-DASU-2 |
1 |
Chefe do Serviço de Registro e Controle de Bens
Móveis |
PE-DASU-2 |
|
|
|
|
SEÇÃO DE CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS COM VANTAGEM FINANCEIRA |
|
1 |
Assistente, da Coordenação de Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda |
PE-DASI
-5 |
1 |
Chefe da Seção de Concessão de Benefícios com
Vantagem Financeira |
PE-DASI
-5 |
|
|
|
|
COORDENADORIA DE DQCUMENTAÇÃO E PUBLICAÇÕES |
|
1 |
Diretor da Divisão de Apoio Técnico, da
Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda |
PE-DASU-2 |
1 |
Assessor |
PE-DASU-2 |
6 |
|
|
6 |
|
|
ANEXO III
(Decreto Nº 1.013, de 30 de novembro de 1987)
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA — CAS
Nº DE
FUNÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
|
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL |
|
1 |
Encarregado da Seção de Protocolo Geral |
CAS-4
|
1 |
Encarregado da Seção de Serviços Gerais |
CAS-4 |
1 |
Encarregado da Seção de Controle e Registro |
CAS-4 |
1 |
Encarregado da Seção de Cadastro e Registro |
CAS-4 |
4 |
|
|
(Decreto Nº 1.013, de 30 de novembro de 1987)
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA — CAS
Nº DE
FUNÇÕES
|
DENOMINAÇÃO
|
NÍVEL
|
1 |
Encarregado da Seção Pesquisa, Estágio e Análise
Documental |
PE-CAS-3
|
1 |
Encarregado do Setor de Expediente |
PE-CAS-2 |
1 |
Encarregado do Setor de Serviços Gerais |
PE-CAS-2 |
1 |
Encarregado do Setor Financeiro |
PE-CAS-2 |
4 |
|
|