DECRETO Nº 344, de 3 de agosto de 1987.
Acrescenta
parágrafo único ao artigo 69 do Decreto n° 14.250, de 5 de junho de 1981, que
regulamenta dispositivos da Lei n° 5.793, de 15 de outubro de 1980, referente à
proteção e à melhoria da qualidade ambiental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item
II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 69 do Decreto nº
14.250, de 5 de junho de 1981, o seguinte parágrafo:
“Art. 69 -
..............................................................................................................................
Parágrafo único - O
licenciamento das atividades ou empreendimentos executados sob associação de
pessoas físicas ou jurídicas, empresas, grupo empresarial ou cooperativas, sob
a forma, dentre outras, de contratos industriais, de mineração, de parceria
agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa, poderá incidir sobre o
conjunto ou sobre a pessoa física ou jurídica que revelar melhores condições para
atender os preceitos da legislação ambiental.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de agosto de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS