DECRETO Nº 344, de 3 de agosto de 1987.

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 69 do Decreto n° 14.250, de 5 de junho de 1981, que regulamenta dispositivos da Lei n° 5.793, de 15 de outubro de 1980, referente à proteção e à melhoria da qualidade ambiental.

 

O            GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 69 do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981, o seguinte parágrafo:

 

“Art. 69 - ..............................................................................................................................

                                                            

Parágrafo único - O licenciamento das atividades ou empreendimentos executados sob associação de pessoas físicas ou jurídicas, empresas, grupo empresarial ou cooperativas, sob a forma, dentre outras, de contratos industriais, de mineração, de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa, poderá incidir sobre o conjunto ou sobre a pessoa física ou jurídica que revelar melhores condições para atender os preceitos da legislação ambiental.

          

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 03 de agosto de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS