Autoriza a doação de imóvel no Município de Jaraguá do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.167, de 15 de julho de 1986,
D E C R E T
A:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Sociedade Beneficente Obreiros de Jaraguá do Sul, uma área de terras com 48.500,00m2 (quarenta e oito mil e quinhentos metros quadrados), situada na zona rural, destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo único - O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-2/7.244, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
21 de agosto de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado