DECRETO Nº 27.438, de 23 de outubro de 1985

 

Institui o Fundo Rotativo na Penitenciária Regional de Curitibanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Rotativo na Penitenciária Regional de Curitibanos, autorizado pela Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO