DECRETO Nº 27.438, de 23 de outubro de 1985
Institui o Fundo
Rotativo na Penitenciária Regional de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.455, de 29 de
junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Rotativo na
Penitenciária Regional de Curitibanos, autorizado pela Lei nº 5.455, de 29 de
junho de 1978.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO