DECRETO Nº 25.055, de 22
de março de 1985
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista
do que consta do Processo nº 00980, de 31 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública,
para fins de aquisição, por doação ou desapropriação amigável ou judicial, os
imóveis atingidos pela faixa de domínio, com até 30 (trinta) metros de largura,
da Rodovia SC 474, trecho Barra Velha – Massaranduba, sub-trecho
São João do Itaperiú – Divisa Barra Velha –
Massaranduba, numa extensão de 15.000 (quinze mil) metros, bem como as jazidas
de material a ser utilizado na construção dessa rodovia, embora situadas fora
da faixa de domínio.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as
desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15, do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de
21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos
bens abrangidos por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de março de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador de Estado