DECRETO Nº 24.843, de fevereiro de 1985

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DA ÁREA DE COMPETÊNCIA

 

Art. 1º - A Secretaria da Administração, prevista nos artigos 31, item X, e 44, item XI, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com:

I - administração e legislação de pessoal civil;

II - administração de material;

III - serviços gerais;

IV - previdência social ao servidor público;

V - registros gerais;

VI - transportes públicos; e

VII - biometria medica.

 

Art. 2º - As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria da Administração são exercidas por:

I - órgãos da Administração Direta integrantes da própria estrutura da Secretária;

II - entidades da Administração Indireta e outras entidades e órgãos vinculados e/ou supervisionados; e

III - mecanismos especiais de natureza transitória.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

 

Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração compreende:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado:

a)  Gabinete do Secretário;

b)  Assessoria de Planejamento;

c)  Assessoria Jurídica;

d)  Núcleo de Informática;

   II - Órgãos de Atividades-Meio:

                 a)  Unidade de Administração Financeira;

                 b)  Unidade de Apoio Administrativo;

     III - Órgãos de Atividades Finalísticas:

                 a)  Coordenação do Sistema de Pessoal Civil do Estado:

- Assessória Técnica;

- Unidade de Classificação de Cargos e Funções;

- Unidade de Cadastro e Registro Geral;

- Unidade de Legislação de Pessoal;

- Unidade de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

b)  Coordenação do Sistema de Serviços Gerais:

- Unidade de Administração de Imóveis e Serviços;

- Unidade de Racionalização e Normatização;

- Unidade de Documentação de Normas Legais.

c) - Coordenação do Sistema de Transportes Públicos:

- Unidade de Estudos e Normas;

- Unidade de Controle e Fiscalização de Veículos Oficiais.

d) - Coordenação do Sistema de Biometria Médica:

- Unidade Médico-Pericial;

- Unidade de Assistência Social e Revisão Médica.

e) - Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Administrativos de Santa Catarina.

IV - Órgão Autônomo:

- Departamento de Administração de Material.

 

Art. 4º - É vinculado à Secretaria da Administração o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, entidade autárquica.

 

Art. 5º - São mecanismos especiais de natureza transitória constituídos para fins específicos:

I - Comissões Especiais;

II - Grupos de Trabalho e Grupos-Tarefa; e

III - Programas, Projetos e Campanhas.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA

 

Art. 6º - Serão organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades relativas a:

I - Pessoal Civil;

II - Planejamento e Orçamento;

III - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

IV - Transportes Públicos;

V - Serviços Gerais;

VI - Administração de Material; e

VII - Biometria Médica.

 

Parágrafo único - Os Órgãos Centrais dos Sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais e seccionais.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 7º - A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no Art. 3º deste Decreto, serão definidos em regimento a ser elaborado pela Secretaria da Administração, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior - DASU e Direção e Assessoramento Intermediário - DASI, bem como as funções de confiança do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, serão revistos para ajuste e adequação à nova estrutura organizacional.

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Ficam revogados o Decreto nº 2.614, de 17 de maio de 1977 e demais disposições em contrário.

 

 

Florianópolis, 15 de fevereiro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO.