DECRETO Nº 24.843, de fevereiro de 1985
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o que dispõem os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 1º - A
Secretaria da Administração, prevista nos artigos 31, item X, e 44, item XI, da
Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas
com:
I - administração e legislação de pessoal
civil;
II - administração de material;
III - serviços gerais;
IV - previdência social ao servidor
público;
V - registros gerais;
VI - transportes públicos; e
VII - biometria medica.
Art. 2º - As
atividades compreendidas na área de competência da Secretaria da Administração
são exercidas por:
I - órgãos da Administração Direta integrantes
da própria estrutura da Secretária;
II - entidades da Administração Indireta e outras
entidades e órgãos vinculados e/ou supervisionados; e
III - mecanismos especiais de natureza
transitória.
CAPÍTULO II
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da
Secretaria da Administração compreende:
I - Órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao Secretário de Estado:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento;
c) Assessoria Jurídica;
d)
Núcleo de Informática;
- Assessória Técnica;
- Unidade de Classificação de Cargos e Funções;
- Unidade de Cadastro e Registro Geral;
- Unidade de Legislação de Pessoal;
- Unidade de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
b) Coordenação do Sistema de
Serviços Gerais:
- Unidade de Administração de Imóveis e Serviços;
- Unidade de Racionalização e Normatização;
- Unidade de Documentação de Normas Legais.
c) - Coordenação do Sistema de Transportes Públicos:
- Unidade de Estudos e Normas;
- Unidade de Controle e Fiscalização de Veículos Oficiais.
d) - Coordenação do Sistema de Biometria Médica:
- Unidade Médico-Pericial;
- Unidade de Assistência Social e Revisão
Médica.
e) - Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos
e Administrativos de Santa Catarina.
IV - Órgão Autônomo:
- Departamento de Administração de
Material.
Art. 4º - É vinculado à Secretaria da
Administração o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC,
entidade autárquica.
Art. 5º - São mecanismos especiais de natureza
transitória constituídos para fins específicos:
I - Comissões Especiais;
II - Grupos de Trabalho e Grupos-Tarefa; e
III - Programas, Projetos e Campanhas.
DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA
Art. 6º - Serão organizadas operativamente sob a
forma de sistemas as atividades relativas a:
I - Pessoal Civil;
II - Planejamento e Orçamento;
III - Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria;
IV - Transportes Públicos;
V - Serviços Gerais;
VII - Biometria Médica.
Parágrafo único - Os Órgãos Centrais dos Sistemas
exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos
setoriais e seccionais.
CAPÍTULO IV
Art. 7º - A organização operacional, competência e
funcionamento dos órgãos previstos no Art. 3º deste Decreto, serão definidos em
regimento a ser elaborado pela Secretaria da Administração, em articulação com
o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, aprovado por Decreto
do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Os cargos de provimento em
comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior - DASU e Direção e
Assessoramento Intermediário - DASI, bem como as funções de confiança do Grupo:
Chefia e Assistência Subalterna - CAS, serão revistos para ajuste e adequação à
nova estrutura organizacional.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogados o Decreto nº 2.614, de
17 de maio de 1977 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO.