Autoriza a criação de Estação Ecológica
na área constituída pela bacia de acumulação das Usinas de Bracinho e Piraí,
nos municípios de Joinville e
Schroeder.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC autorizada a criar uma
Estação Ecológica na área constituída pela bacia de acumulação das Usinas
Bracinho e Pirai, nos municípios de
Joinville e Schroeder, com a área de 46.066,744,00 (quarenta e seis milhões,
sessenta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro) metros quadrados,
responsabilizando-se por sua administração.
Art. 2º - As
terras que compõem a área da Estação Ecológica, de propriedade da CELESC,
formam um conjunto assim discriminado:
partindo do PP ao
norte do lote 205, com a distância de 260,00 m (duzentos e sessenta metros)
marca-se o ponto A. Deste ponto em direção ao norte com a distância de 300,00 m
(trezentos metros( marca-se o ponto B. Deste segue até alcançar a serra no
ponto de No. 39. Deste ponto, pelo cume da dita serra que é também a divisa das
éguas da Bacia do Rio Bracinho, confrontando a partir da barra do Rio Macaco, com
terras do Outorgante Vendedor, Domínio Dona Francisca seguindo sempre o cume da
serra e divisas das águas, nos rumos que tomarem até a estação Nº. 361 da
referida medição, quando confrontará com terras da Compradora a Empresa Sul
Brasileira de Eletricidade S/A Imóveis do Piraí, seguindo pela linha seca até o
ponto C. Deste, segue em direção ao Sul até o ponto D, com a distância de
3.250,00 m (três mil, duzentos e cinqüenta metros). Deste, em direção a Oeste
com 1.560,00 m (um mil, quinhentos e sessenta metros) marca-se o ponto E. Em
direção a Sul com a distância de 500,00 m (quinhentos metros) marca-se o ponto
F. Deste, em direção a Oeste, distância de 2.200.00 m )dois mil e duzentos
metros) marca-se o ponto G. Deste, segue com a distância de 1.486,00 m (um mil,
quatrocentos e oitenta e seis metros) até encontrar novamente o divisor das
éguas na estação Nº. 266. Deste ponto, continuará sempre seguindo pelo citado
divisor das éguas, até encontrar a estação Nº. 10. Deste, segue até o ponto
primitivo PP, fechando o polígono. Apresente gleba situa-se entre: 26º 15 30” e
26º 20’37” Latitude/Sul: 49º 00’30” e 49º 07’00” Latitude/Oeste.
Art. 3º - Ficam os órgãos integrantes do Governo do Estado de Santa
Catarina autorizados a firmarem convênios com a CELESC, sempre por solicitação
desta, objetivando à realização de estudos, à preservação e à defesa da Reserva
Ecológica instituída pelo presente Decreto.
Art. 4º - Com o
mesmo objetivo, fica a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC,
sempre no seu interesse, autorizada a firmar convênios com os órgãos do Governo
Federal.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de julho de 1984.
ESPERIDIÃO AMIN
HELOU FILHO