DECRETO Nº 22.105, de 29 de maio de 1984

 

Altera o § 1º, do artigo 10, do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983 - Regulamento da Lei de Promoções da Polícia Militar do Estado, com a redação do Decreto nº 21.758, de 24 de abril de 1984.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 35, da Lei nº 6.21 5, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O § 1º, do artigo 10 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, com a redação do Decreto nº 21.758, de 24 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 - .....................................................................................................................

 

§ 1º - Considera-se quartel as instalações do Gabinete do Comando Geral da Ajudância Geral, dos órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial, Apoio e Execução da Polícia Militar e da Casa Militar.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de abril de 1984.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Florianópolis. 29 de maio de 1984.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO