Altera o § 1º, do
artigo 10, do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983 - Regulamento da Lei de
Promoções da Polícia Militar do Estado, com a redação do Decreto nº 21.758, de
24 de abril de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado e de acordo com o disposto no artigo 35, da Lei nº 6.21 5, de 10 de
fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - O
§ 1º, do artigo 10 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, com a redação
do Decreto nº 21.758, de 24 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10 -
.....................................................................................................................
§ 1º -
Considera-se quartel as instalações do Gabinete do Comando Geral da Ajudância
Geral, dos órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial, Apoio e Execução da
Polícia Militar e da Casa Militar.”
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 24 de abril de 1984.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis.
29 de maio de 1984.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO