Altera o caput do
artigo 19, do Decreto N° 14.250, de 05 de junho de 1981 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 195, da Lei Nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei Nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O “caput” do artigo 19, do Decreto Nº 14.250,
de 05 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 -
Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos
de água interiores, lagunas, estuários e a beira-mar, desde que obedeçam as
seguintes condições”:
........................................................................................................................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1984.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de março de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO