DECRETO Nº 21.460, de 08 de março de 1984

 

Altera o caput do artigo 19, do Decreto N° 14.250, de 05 de junho de 1981 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 195, da Lei Nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei Nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O “caput” do artigo 19, do Decreto Nº 14.250, de 05 de junho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19 - Os efluentes somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água interiores, lagunas, estuários e a beira-mar, desde que obedeçam as seguintes condições”:

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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1984.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 08 de março de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO