DECRETO Nº 20.054, de 8 de setembro de 1983
Transfere ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN competências da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 39 e 185, itens I e II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no artigo 2º do Decreto nº 19.525, de 08 de junho de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - As competências relativas a
elaboração de trabalhos de geografia, cartografia, identificação e demarcação
de limites territoriais intermunicipais e distritais,bem como a realização de
estudos de geografia regional, a que se refere o inciso IX do artigo 3º do
Estatuto da FATMA, aprovado pelo Decreto nº 8.208, de 17 de julho de 1979,
ficam transferidas ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.
Parágrafo único - As competências que
trata este artigo passam a ser exercida pela Subchefia de Estatística,
Geografia e informática - SUEGI.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
8 de setembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO