DECRETO Nº 20.054, de 8 de setembro de 1983

 

Transfere ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN competências da Fundação de Amparo à  Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 39 e 185, itens I e II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no artigo 2º do Decreto nº 19.525, de 08 de junho de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - As competências relativas a elaboração de trabalhos de geografia, cartografia, identificação e demarcação de limites territoriais intermunicipais e distritais,bem como a realização de estudos de geografia regional, a que se refere o inciso IX do artigo 3º do Estatuto da FATMA, aprovado pelo Decreto nº 8.208, de 17 de julho de 1979, ficam transferidas ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.

 

            Parágrafo único - As competências que trata este artigo passam a ser exercida pela Subchefia de Estatística, Geografia e informática - SUEGI.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de setembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO