DECRETO Nº 19.635, de 1º de julho de 1983
Cria
a Reserva Biológica Estadual do Aguaí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 195, da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979, e no artigo 24, item III, § 3º, da Lei nº 5.451, de 26 de
junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
criada a Reserva Biológica Estadual do Aguaí, visando à preservação de
genótipos, em especial do Aguaí (Chrysophyllum viride) com vistas à
criação de variedades melhoradas para a reposição florestal em Santa Catarina,
com as características seguintes:
I - área: 76.725.000,00
m2;
II - localização:
a gleba está situada nos municípios de Siderópolis (76,9%), Nova Veneza (21,7%)
e Meleiro (1,4%), em quotas altimétricas que variam de 400 a 1.470 m,
na Serra Geral;
III -
confrontação: a Reserva Biológica Estadual do Aguaí configura-se da seguinte
forma:
a) Norte -
confronta com a nascente do Rio Congonha, situa-se num pico de montanha a 1.470
metros de altitude;
b) Sul - confronta
com terras de Hildo Zanette e José Antônio Daltoé, no município de Meleiro;
Valmor Ugioni, Sebastião Morais, Gervásio Waterkemper, Giacomo Loceke, Madeplac
Ltda., Nereu João Aguiar, Mario Zanelatto, Carbonífera Criciúma S/A,
Carbonífera Metropolitana S/A, MACRIL – Madeiras Criciúma Ltda., Manoel
Machado, Artur e Atílio Mafiolitti, Companhia Carbonífera Catarinense S/A, e
Euclides Crevanzi, no município de Nova Veneza;
c) Leste -
confronta com terras devolutas e com terras de Américo Avelino Tramontim, na
margem esquerda do Rio Manim; terras de Valmir Cesconeto, Rio Manim,
Municipalidade de Siderópolis, Valmir Cesconeto, Municipalidade de Siderópolis,
Madeplac Ltda., Madeireira São Bento Baixo Ltda., Alexandre Realmo Maravai,
Joaquim Alzilio Lorenzoni, Nereu João Aguiar, Salésio Sávio, Celino Vieira,
José Apolinário, margem esquerda do Rio da Serra, Pedro Rodrigues Neto,
Madeplac Ltda., Olindina Policarpo da Silva e Filhos, margem esquerda do Rio da
Serra, Francisco Camargo, Celino Vieira Cação, Artur Rufino, Madeireira São
Jorge Ltda., Celestina Nesi, Valmiro Nesi, Hercílio Limp, Nelson Pereira,
MACRIL – Madeiras Criciúma Ltda., Vilson Spilere e Gelson Gava, margem esquerda
do Rio da Serrinha, e com Ernesto Fabel Neto, no município de Siderópolis; com
terras de Jorge Cechinel Filhos e Cia., Euclides Crevanzi, Companhia
Carbonífera Catarinense S/A., Artur e Atílio Mafiolitti, Manoel Machado, MACRIL
– Madeiras Criciúma Ltda., Carbonífera Metropolitana S/A., Carbonífera Criciúma
S/A., Mario Zanelatto, Nereu João Aguiar, Madeplac Ltda., Giacomo Loceke, Gervásio
Waterkemper, Sebastião Morais e Valmor Ugioni, no município de Nova Veneza;
d) Oeste -
confronta com os aparados da Serra Geral, limite entre os municípios de Bom
Jardim da Serra e Siderópolis, Bom Jardim da Serra e Nova Veneza, e Nova Veneza
com o estado do Rio Grande do Sul, daí passa a acompanhar o divisor de águas
entre os Rios Morto e afluente do Pingador, limite entre os municípios de Nova
Veneza e Meleiro e divisor de águas entre o rio afluente do Pingador e Rio do
Meio, no município de Meleiro.
Art. 2º. É
delegada à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente – FATMA, entidade
supervisionada pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral – GAPLAN, a
administração e a fiscalização da Reserva Biológica Estadual do Aguaí.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º
de julho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
MEMORIAL
DESCRITIVO DO PERÍMETRO DA “RESERVA
BIOLÓGICA ESTADUAL
DO AGUAÍ”
Situado na Serra
Geral nos municípios de Siderópolis e Nova Veneza.
Área: 76.725.000 m² (7.672 ha).
LOCALIZAÇÃO
GEOGRÁFICA:
A reserva situa-se
a Oeste dos municípios de Nova Veneza e Siderópolis, entre as Coordenadas
Geográficas de 28º26’29” e 28º39’59” de Latitude Sul e 49º32’42” e 49º43’02” de
longitude oeste de Greenwich, na escarpa da Serra Geral, no Estado de Santa
Catarina.
MEMORIAL
DESCRITIVO:
Partindo do Ponto O-PP,
situado na divisa das terras da Reserva Biológica Estadual de Aguaí, com terras
de Hildo Zanette e José Antonio Daltoé, onde esta divisa corta o Rio do Meio;
deste ponto segue por linha reta, na distância de 870 metros, no rumo 90º00 NE
verdadeiro, até o ponto Nº 1; deste marco, segue no rumo 0º00 N, na distância
de 60 metros pela divisa das terras, de Valmor Ugioni, até o ponto Nº 2; daí
por linha reta, na divisa com Valmor Ugioni distância de 50 metros, rumo de 90º00
NE até encontrar o ponto Nº 3, no Rio afluente do Rio do Meio, segue rumo norte
subindo o referido Rio até a sua nascente, onde se encontra o ponto Nº 4, faz divisa
com Sebastião Morais; do ponto Nº 4, no rumo 5º00 NE, na distância de 1.100
metros por linha seca, na divisa de Gervásio Waterkemper, até encontrar o ponto
afluente do Rio Morto, deste ponto, desce por este afluente na distância de 900
metros aproximadamente e rumo médio de 90º00 NE, fazendo divisa com Gervásio
Waterkemper e Giacomo Loceke até o ponto Nº 6, daí em linha reta, pela divisa
com Madeplac Ltda na distância de 130 metros, rumo de 5º00 NE até o ponto Nº 7,
onde deflete para o rumo de 45º00 NE, e na distância de 210 metros, pela mesma
divisa até o ponto Nº 8, daí pela mesma divisa com rumo de 21º00 NW, e
distância de 380 metros até o ponto Nº 9; deste ponto ainda na mesma divisa, no
rumo de 34º00 NW e distância de 210 metros até o ponto Nº 10; continua com rumo
de 56º00 NW, e distância de 650 metros, ainda na divisa com Madeplac Ltda, até
o ponto Nº 11; daí continua pela mesma divisa, com rumo de 60º00 NE; distância
de 390 metros até o ponto Nº 12, segue na mesma divisa com rumo de 41º00 NW,
distância de 430 metros até o ponto Nº 13; segue ainda nesta divisa até o ponto
Nº 14, por rumo de 87º00 SE e distância de 425 metros; onde deflete para o rumo
de 27º00 SW, na distância de 450 metros até o ponto Nº 15, pela divisa com
Madeplac Ltda; segue com rumo de 23º00 SE, distância de 430 metros até o ponto
Nº 16, pela mesma divisa; deste ponto até o ponto Nº 17, na distância de 530
metros rumo de 15º00 SW, pela divisa com Madeplac Ltda; daí com rumo de 90º00
NW, e distância de 1.060 metros, na divisa com Nereu João Aguiar até o ponto Nº
18 no Rio Morto; desce por este Rio pela distância de 2.000 metros e na direção
Sul até o ponto Nº 19, daí com rumo de 40º00 SW e distância de 370 metros até o
ponto Nº 20, pela divisa com Madeplac Ltda; deste ponto pela mesma divisa por 510
metros, com rumo de 87º30’ SW, segue até o ponto Nº 21, daí com rumo de 65º00
SW, distância de 560 metros e ainda pela mesma divisa até o ponto Nº 22; deste
ponto com rumo de 85º00 NW e distância de 600 metros faz divisa com Giacomo Loceke,
até o ponto Nº 23; segue com distância de 200 metros e rumo 0º00 S, até o ponto
Nº 24, extremando com Sebastião Morais, daí em linha reta na distância de 1.230
metros sobre a divisa com Mário Zanelato, Carbonífera Criciúma S/A, e
Carbonífera Metropolitana S/A com rumo 85º SE, até o ponto Nº 25, segue no rumo
de 40º00 SW, distância de 360 metros, até o ponto Nº 26; pela divisa com
Carbonífera Criciúma S/A, deste ponto com distância de 1.560 metros rumo de
90º00 NE na divisa com Macril – Madeiras Criciúma Ltda e com Manoel Machado,
até o ponto Nº 27, no Rio Morto; daí sobre o Rio Morto por distância de 450
metros direção NW, na divisa com Artur e Atilio Mafiolitti, até o ponto Nº 28,
deste ponto, na distância de 560 metros, rumo de 90º00 NE, até encontrar o ponto
Nº 28 na curva de nível de 500 metros, segue esta curva na direção NW, e distância
de 1.980 metros na divisa com, Companhia Carbonífera Catarinense S/A até o
ponto Nº 30; daí com rumo 0º00 N e distância de 100 metros pela mesma divisa
até o ponto Nº 31; deste ponto com rumo de 90º00 NE e distância de 1.020 metros
ainda na mesma divisa até o ponto Nº 32; daí segue pela curva de nível de 400
metros na direção SW, na distância de 500 metros fazendo divisa com Companhia
Carbonífera Catarinense Ltda, até o ponto Nº 33; deste ponto segue o rumo 90º00
NE, com distância de 400 metros na divisa com Euclides Crevanzi até o ponto Nº
34 no Rio do Cedro; deste ponto subindo o Rio do Cedro na direção NW por
distância de 1.970 metros e extremando com Jorge Cechinel Filhos e Cia, até o
ponto Nº 35; segue com rumo de 31º30’ NE, e distância de 1.000 metros, por
linha reta divisa com Jorge Cechinel Filhos e Cia, até o ponto Nº 36; daí com rumo
de 84º00 NE e distância de 510 metros, ainda na mesma divisa até o ponto Nº 37;
deste ponto com rumo de 46º00 SE, distância de 100 metros fazendo divisa com
Jorge Cechinel Filhos e Cia., até o ponto Nº 38 (ponto mais alto do divisor de águas);
deste ponto com rumo 0º00 N e distância de 1.130 metros, até encontrar o Rio da
Serrinha o ponto Nº 39; deste pelo Rio da Serrinha por 3.200 metros, na direção
NE, fazendo divisa com Ernesto Fabel Neto, até o ponto Nº 40; deste ponto, no
rumo de 0º00 N, distância de 810 metros na divisa com Vilson Spilere e Gelson
Gava, até o ponto Nº 41; daí com rumo de 59º00 NW e distância de 2.480 metros,
pela divisa de terras de Macril – Madeiras Criciúma Ltda, até o ponto Nº 42;
segue com rumo de 22º00 NE, por distância de 1.740 metros fazendo divisa com Macril
– Madeiras Criciúma Ltda., e com Nelson Pereira, até o ponto Nº 43; deste ponto
continua com rumo de 55º00 SE e distância de 1.260 metros na mesma divisa até o
ponto Nº 44; continua por linha reta na distância de 1.200 metros fazendo
limite com Hercílio Limp, até encontrar o ponto Nº 45; daí com rumo de 0º00 N,
e distância de 2.620 metros, na divisa de Valmiro Nesi, Celestina Nesi e
Madereira São Jorge Ltda, até o ponto Nº 46; deflete neste ponto para o rumo
90º00 NE, na distância de 1.540 metros, sobre a divisa com a Madereira São
Jorge Ltda, até o ponto Nº 47; daí pela divisa com Artur Rufino, no rumo de 0º00
N, e na distância de 500 metros até o ponto Nº 48; deste ponto pela divisa com
quem de direito, no rumo de 90º00 NW e distância de 340 metros até o ponto Nº
49; daí pela mesma divisa no rumo de 5º00 NW e distância de 570 metros até o
ponto Nº 50; segue com rumo de 85º00 SW, distância de 480 metros, na divisa com
Pedro Rodrigues Neto até o ponto Nº 51; onde deflete para o rumo de 5º00 SE na
distância de 420 metros fazendo divisa com Olindina Policarpo da Silva e
Filhos, até o ponto Nº 52; segue ainda na divisa com Olindina Policarpo da
Silva e Filhos, José Apolinário e Celino Vieira Cação, com rumo de 85º00 SW,
distância de 880 metros, até o ponto Nº 53; daí com rumo de 5º00 NW, distância
de 220 metros, na divisa com Celino Vieira Cação até o ponto Nº 54; deste ponto
na divisa com Francisco Camargo, distância de 120 metros, rumo de 85º00 SW, até
o ponto Nº 55; deflete neste ponto para o rumo de 5º00 NW, fazendo divisa com
Francisco Camargo na distância de 890 metros até o ponto Nº 56 no Rio da Serra;
deste ponto desce pelo Rio da Serra por distância de 680 metros, fazendo divisa
com Francisco Camargo, Celino Vieira Cação, José Apolinário e Olindina Policarpo,
na direção SE até o ponto Nº 57; daí com rumo de 5º00 NW por distância de 1.000
metros, fazendo divisa com Olindina Policarpo da Silva e Filhos até o ponto Nº
58; segue com rumo de 85º00 NE, distância de 380 metros, ainda na divisa com
Olindina Policarpo da Silva e Filhos até o ponto Nº 59; deste ponto por 110
metros, no rumo de 5º00 NW, sobre a divisa com Madeplac Ltda até o ponto Nº 60;
daí com rumo de 85º00 NE, na distância de 480 metros, divisa com Madeplac Ltda,
até o ponto Nº 61; deste ponto segue rumo 5º00 SE, na distância de 1.500 metros
fazendo divisa com Madeplac Ltda, e Pedro Rodrigues Neto até o ponto Nº 62; no
Rio da Serra; desce por este Rio na direção SE, pela distância de 200 metros até
o ponto Nº 63, e faz divisa com quem de direito; do ponto 63, na distância de 540
metros, rumo 5º00 NW; e faz divisa com José Apolinário até o ponto Nº 64; segue
por linha reta na distância de 500 metros, rumo de 85º00 NE até o ponto Nº 65,
sobre a divisa com terras de José Apolinário e Celino Vieira Cação; continua
com rumo de 5º00 SE, e distância de 720 metros sobre a divisa com Celino Vieira
Cação, até o ponto Nº 66 no Rio da Serra; desce por este Rio na direção SE, e
distância de 220 metros até o ponto Nº 67, extremando com Salésio Sávio, daí segue
no rumo de 5º00 NW e distância de 1.020 metros, até o ponto Nº 68; deste ponto
com rumo de 37º30’ NE, distância
de 400 metros, até o ponto Nº 69 deflete para o rumo 67º00 NE, e distância de 220
metros, até o ponto Nº 70, nestes três lances faz extrema com Nereu João
Aguiar; do ponto Nº 70 toma o rumo de 52º30’ NW, e distância de 300 metros fazendo
divisa com Joaquim Alzilio Lorenzoni até o ponto Nº 71, daí pela divisa do
mesmo confrontante; segue com rumo de 39º00 NE e distância de 850 metros até o
ponto Nº 72, onde deflete para o rumo de 52º30’ SW, distância de 300 metros ainda
na divisa com Joaquim A. Lorenzoni até o ponto Nº 73; deste ponto passa para o
rumo de 39º00 NE, com a distância de 120 metros na divisa com Alexandre Realino
Maravai, até o ponto Nº 75 sobre a divisa com Madereira São Bento Baixo Ltda;
ainda na mesma divisa com rumo de 38º30’ NE e distância de 210 metros até o
ponto Nº 76; deste ponto na distância de 60 metros rumo de 51º30’ NW, na divisa
com Madereira São Bento Baixo Ltda, até o ponto Nº 77; segue por esta divisa,
na distância de 270 metros, e rumo de 39º00 NE até o ponto Nº 78, continua por
rumo de 35º30’ NW e distância de 800 metros sobre a mesma divisa até o ponto Nº
79; deste ponto passa para o rumo de 40º00 NE, distância de 100 metros até o
ponto Nº 80 na divisa com Madereira São Bento Baixo; deste ponto deflete para o
rumo de 41º30’ NW, na distância de 340 metros sobre a divisa com Madeplac Ltda,
até o ponto Nº 81; deste ponto, na distância de 510 metros, rumo de 40º00 NE,
fazendo extrema com Madeplac Ltda, até o ponto Nº 82 no Rio da Mina; desce por
este Rio na direção SW, por 60 metros de distância até o ponto Nº 83, na divisa
com Madeplac Ltda, daí com rumo de 57º30’ NW e na distância de 80 metros,
na divisa com Madeplac Ltda., até o ponto Nº 84; deste ponto, com rumo de 44º00
SE, distância de 880 metros, ainda na mesma divisa até o ponto Nº 85; na divisa
com Prefeitura Municipal de Siderópolis, com rumo de 71º30’ SW e distância de
930 metros até o ponto Nº 86, do ponto Nº 86, com rumo de 68º30’ NE, e distância
de 930 metros segue fazendo divisa com Valmir Cesconeto, até o ponto Nº 87;
deste ponto continua pela divisa com a Prefeitura Municipal de Siderópolis, com
rumo de 45º00 NE, e distância de 800 metros, até o ponto Nº 88, do ponto Nº 88 desce
pelo Rio Manim, na direção SE, e distância de 220 metros até o ponto Nº 89,
fazendo divisa ainda com a Prefeitura Municipal de Siderópolis; do ponto Nº 89 segue
na divisa com Valmir Cesconeto, pela distância de 620 metros, e com rumo de 32º00
NE até o ponto Nº 90; deste ponto com rumo de 57º00 SE e distância de 240
metros até o ponto Nº 91, divisa ainda com Valmir Cesconeto; daí segue com rumo
de 32º00 NE e distância de 390 metros, até o ponto Nº 92 onde deflete para o
rumo de 57º00 SE, e com distância de 840 metros, até o ponto Nº 93; fazendo
divisa com Valmir Cesconeto, nestes dois lances, e mais do ponto Nº 93 ao ponto
Nº 94 com rumo de 33º00 SE e distância de 780 metros; do ponto Nº 94 desce pelo
Rio Manim pela distância de 500 metros e direção SE ao ponto Nº 95; daí com rumo
de 31º30’ NE e distância de 630 metros, divisa com Américo Avelino
Tramontim, até o ponto Nº 96; segue com rumo de 17º10’ NE, pela distância de 1.300
metros, e pela divisa com terras devolutas até o ponto Nº 97; deste ponto com rumo
de 89º50’ NW e distância de 1.930 metros, segue pela divisa com terras
devolutas até o ponto Nº 98; deste continua com o rumo de 1º00 NW e distância
de 6.500 metros, seguindo pela divisa com terras devolutas até o ponto Nº 99,
localizado na nascente do Rio Congonhas, afluente do Rio Mãe Luzia; daí pelos
peraus da Serra Geral numa distância de 35.600 metros, (peraus estes que fazem
divisa dos municípios de Bom Jardim da Serra e Siderópolis, Bom Jardim da Serra
e Nova Veneza, entre o Estado do Rio Grande do Sul e Nova Veneza), na direção
SW até o ponto Nº 100, deste ponto desce na direção SW pela divisa entre o
Estado do Rio Grande do Sul e o município de Nova Veneza por uma distância de
1.100 metros até o ponto Nº 101; deste ponto desce na direção SW pela divisa
entre os municípios de Meleiro e Nova Veneza por uma distância de 2.200 metros até
o ponto Nº 102, na nascente do Rio do Meio; daí segue pelo divisor das águas
dos Rios do Meio e do afluente do Rio Pingador numa distância de 2.600 metros,
seguindo na direção SW, até o ponto Nº 103, na nascente de um rio afluente do
Rio do Meio deste pelo referido afluente na direção SE até a sua confluência; no
Rio do Meio na distância de 550 metros, desce pelo Rio do Meio na distância de
20 metros até o ponto O-PP.
Florianópolis, 1º
de julho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado