DECRETO Nº 19.492, de 30 de maio de 1983

 

Dispõe sobre o Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, modifica o Decreto nº 19.295, de 15 de abril de 1983 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e o que dispõe o artigo 73 do Regulamento da Lei de Organização Básica, aprovado pelo Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e, considerando a Lei n° 6.216, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Quadro de Organização da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n° 19.295, de 15 de abril de 1983, assinado pelo Comandante Geral da Polícia Militar, passa a vigorar com as modificações apresentadas.

 

Art. 2º - Ficam ativados os órgãos previstos no artigo 26, no item III do artigo 29 e nos itens I, XL, XLIII do artigo 70, do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983.

 

Art. 3º - Fica revogado o artigo 3º do Decreto n° 19.295, de 15 de abril de 1983.

 

Parágrafo único - Enquanto não for ativado o 2º Grupamento de Incêndio (2º GI), as subunidades existentes e as ora ativadas, passa a integrar o 1º Grupamento de Incêndio (1º GI) para efeito de organização, recebendo elas as denominações de ordem da Organização Bombeiro Militar (OBM).

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de maio de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO