Dispõe sobre o Quadro de Organização da Polícia Militar
do Estado de Santa Catarina, modifica o Decreto nº 19.295, de 15 de abril de
1983 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o item III, do artigo 93, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei n° 6.217, de 10 de
fevereiro de 1983 e o que dispõe o artigo 73 do Regulamento da Lei de
Organização Básica, aprovado pelo Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e,
considerando a Lei n° 6.216, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - O Quadro de Organização da Polícia Militar,
aprovado pelo Decreto n° 19.295, de 15 de abril de 1983, assinado pelo
Comandante Geral da Polícia Militar, passa a vigorar com as modificações
apresentadas.
Art. 2º - Ficam ativados os órgãos previstos no artigo
26, no item III do artigo 29 e nos itens I, XL, XLIII do artigo 70, do Decreto
nº 19.237, de 14 de março de 1983.
Art. 3º - Fica revogado o artigo 3º do Decreto n° 19.295,
de 15 de abril de 1983.
Parágrafo único - Enquanto não for ativado o 2º
Grupamento de Incêndio (2º GI), as subunidades existentes e as ora ativadas,
passa a integrar o 1º Grupamento de Incêndio (1º GI) para efeito de
organização, recebendo elas as denominações de ordem da Organização Bombeiro
Militar (OBM).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 30 de maio de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO