DECRETO Nº 19.406, de 19 de maio de 1983

 

Dispõe sobre Guarnições Especiais e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º -  Consideram-se Guarnições Especiais, a que se refere o item V do artigo 143, da Lei n° 6.218, de 10 de fevereiro de 1983:

a) - os municípios que façam fronteira com outro país; e

b) - municípios considerados como Guarnição Especial pelas Forças Armadas.

 

Art. 2º - São considerados Guarnições Especiais os seguintes municípios: Dionísio Cerqueira, São José dos Cedros, Guaraciaba, São Miguel D’Oeste, Descanso e Itapiranga.

 

Art. 3º -  Será contado em dobro, para os efeitos do item V do artigo 143, da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, o tempo de serviço prestado em Guarnições Especiais.

 

Parágrafo único - O tempo averbado não poderá exceder ao máximo de dois anos, ininterruptos ou não.

 

Art. 4º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 1983.

 

Art. 5º -  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de maio de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO