DECRETO N° 19.380, de 11 de maio de 1983

 

Altera a denominação e transfere a Superintendência de Defesa Ambiental do Gabinete de Planejamento e Coordenação-Geral - GAPLAN para a Secretaria da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o dis­posto nos artigos 3º, 185, item II, e 187 da Lei N° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a reda­ção da Lei N° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A Superintendência de Defesa Ambiental, integrante da estrutura organiza­cional básica do Gabinete de Planejamento e Coordenação-Geral, fica transformada em Superin­tendência de Tecnologia, Minas e Energia e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria da Indústria e do Comércio.

 

Art. 2° - Ficam transferidos e remanejados para a estrutura organizacional da Secretaria da Indústria e do Comércio os cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional do Gabinete de Planejamento e Coordenação-Geral, constantes do anexo.

 

Art. 3° -  As competências relativas à execução do controle da proteção ambiental, definidas nas alíneas “a” a “e” do item II e alíneas “a” e “b” do item III do artigo 81 do Decreto n° 14.250, de 05 de junho de 1981, ficam outorgadas à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

ANEXO

(Art. 2° do Decreto n° 19.380, de 11 de maio de 1983)

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

ÓRGÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

 

GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AMBIENTAL

 

 

SECRETARIA DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA, MINAS E ENERGIA

 

1

Superintendente

PE-DASU-4

1

Superintendente

PE-DASU-4

2

Assessor Técnico

PE-DASU-1

2

Assessor técnico

PE-DASU-1

1

Assistente

PE-DASI-5

1

Assistente

PE-DASI-5

4

 

 

4