Altera a denominação e transfere a Superintendência de
Defesa Ambiental do Gabinete de Planejamento e Coordenação-Geral - GAPLAN para
a Secretaria da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, e 187 da
Lei N° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei N° 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° - A Superintendência de Defesa Ambiental,
integrante da estrutura organizacional básica do Gabinete de Planejamento e
Coordenação-Geral, fica transformada em Superintendência de Tecnologia, Minas
e Energia e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria da
Indústria e do Comércio.
Art. 2° - Ficam transferidos e remanejados para a
estrutura organizacional da Secretaria da Indústria e do Comércio os cargos de
provimento em comissão da estrutura organizacional do Gabinete de Planejamento
e Coordenação-Geral, constantes do anexo.
Art. 3° - As
competências relativas à execução do controle da proteção ambiental, definidas
nas alíneas “a” a “e” do item II e alíneas “a” e “b” do item III do artigo 81
do Decreto n° 14.250, de 05 de junho de 1981, ficam outorgadas à Fundação de
Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
ANEXO
(Art. 2° do Decreto
n° 19.380, de 11 de maio de 1983)
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
N° |
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
N° |
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
|
GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AMBIENTAL |
|
|
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA, MINAS E ENERGIA |
|
1 |
Superintendente |
PE-DASU-4 |
1 |
Superintendente |
PE-DASU-4 |
2 |
Assessor Técnico |
PE-DASU-1 |
2 |
Assessor técnico |
PE-DASU-1 |
1 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
1 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
4 |
|
|
4 |
|
|