DECRETO Nº 19.324, de 5 de maio de 1983

 

Extingue a Divisão de Perícia Médica do DSP, cria o Centro de Biometria Médica na Secretaria da Administração e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, II e 187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n° 5.516,de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º -  Fica extinta a Divisão de Perícia Médica, órgão integrante da estrutura organizacional básica do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP, da Secretaria da Saúde.

 

Art. 2º -  Fica criado, na estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração, o Centro de Biometria Médica.

 

Parágrafo único - Fica transformado um cargo de provimento em comissão de Assessor código PE-DASU-3, do Gabinete do Secretário da Administração, em Diretor do Centro de Biometria Médica, código PE-DASU- 3.

 

Art. 3º  -  O acervo documental da extinta Divisão de Perícia Médica fica transferido para o Centro de Biometria Médica.

 

Art. 4º - A competência orgânica do Centro de Biometria Médica será estabelecida no Regimento Interno da Secretaria da Administração.

 

Art. 5º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de maio de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO