Extingue a Divisão de Perícia Médica do DSP, cria o
Centro de Biometria Médica na Secretaria da Administração e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, II e
187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei n° 5.516,de
28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
extinta a Divisão de Perícia Médica, órgão integrante da estrutura
organizacional básica do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP, da
Secretaria da Saúde.
Art. 2º - Fica criado, na estrutura organizacional
básica da Secretaria da Administração, o Centro de Biometria Médica.
Parágrafo único - Fica transformado um cargo de
provimento em comissão de Assessor código PE-DASU-3, do Gabinete do Secretário
da Administração, em Diretor do Centro de Biometria Médica, código PE-DASU- 3.
Art. 3º -
O acervo documental da extinta Divisão de Perícia Médica fica
transferido para o Centro de Biometria Médica.
Art. 4º - A competência orgânica do Centro de Biometria
Médica será estabelecida no Regimento Interno da Secretaria da Administração.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5
de maio de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN
HELOU FILHO