DECRETO Nº 19.237, de 14 de março de 1983

 

Aprova o Regulamento da Lei Nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Policia Militar do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Lei de Organização Básica da Policia Militar do Estado de Santa Catarina, que com este baixa, assinado por seu Comandante-Geral.

 

Art. 2º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 1983

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

 

REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I

MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR

 

Capítulo I

Disposição Inicial

 

Art. 1º - A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, cumprirá a sua missão constitucional observado o disposto neste Regulamento.

 

Capítulo II

Missão Constitucional

 

Art. 2º -  A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, considerada Força Auxiliar, Reserva do Exército, nos termos do §4º do Art.13 da Constituição da República Federativa do Brasil, é instituída para manutenção da ordem pública, organizada com base na hierarquia e na disciplina, de conformidade com o Art. 107 da Constituição Estadual e as disposições do Decreto-Lei Nº 667, de 02 de julho de 1969.

 

Capítulo III

Das Missões Gerais

 

Art. 3º -  Compete à Policia Militar:

                  I - Executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o Policiamento Ostensivo, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos.

                II - Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem.

              III - Atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas.

              IV - Atender à convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao grande Comando da Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de Polícia Militar e como participante da Defesa Territorial.

              V - Realizar o serviço de extinção de incêndios, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas e materiais.

             VI - Efetuar o serviço de busca e salvamento, prestando socorro nos casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral e em casos de catástrofes e calamidades públicas.

           VII - Assessorar e cooperar com a administração pública estadual e municipal no que tange à prevenção dos incêndios.

          VIII - Atender mediante solicitação ou requisição de ordem judiciária, o forneci­mento da força policial-militar.

             IX -  Executar missões de honras, guardas e assistência policial-militar.

              X - Prestar serviço de guarda nas sedes dos Poderes Estaduais e da Secretaria de Segurança e Informações.

             XI - Manter segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado.

           XII - Executar as atividades do Gabinete Militar do Governo do Estado e da Secretaria de Segurança e Informações.

          XIII - Desenvolver outras atividades de natureza policial-militar.

 

Capítulo IV

Conceituação das Missões Policiais-Militares

 

Art. 4º - A missão de policiamento Ostensivo fardado varia de acordo com o tipo de policiamento a ser realizado:

   I - Policiamento Ostensivo Normal:

                          É a ação de patrulheiros a pé, isolados ou em duplas, postados em determinados locais escolhidos, ou percorrendo determinados itinerários. Poderão ser empregados patrulheiros motorizados ou a cavalo, cuja ação poderá ser estendida às áreas rurais.

                   II - Policiamento de Radiopatrulha Terrestre e Aéreo:

                        Ação de policiamento ostensivo em viaturas ou aeronaves de radiopatrulha, em permanente ligação com o Centro de Operações da Corporação e sob seu controle. Comporta ação preventiva e ação repressiva: a primeira, pela presença; a segunda, por ordem do Centro de Operações ou em atendimento a pedido de socorro público.

                  III -  Policiamento de Trânsito:

                         Ação de policiamento ostensivo visando a disciplinar o público no cumpri­mento e respeito às regras e normas de trânsito estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito ou órgão congênere municipal e de acordo com o Código Nacional de Trânsito e Legis­lação decorrente.

                  IV - Policiamento Rodoviário:

                         Ação de policiamento ostensivo visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas de tráfego rodoviário, estabelecidas pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, e de acordo com o Código Nacional de Trânsito.

     É exercido nas rodovias estaduais e, eventualmente, mediante convênio com o DNER, em algumas rodovias federais.

                 V -  Policiamento Ferroviário:

                       Ação de policiamento ostensivo no interior de estações e, eventualmente, de composições ferroviárias de trens de pequeno percurso das ferrovias estaduais.

                VI -  Policiamento Portuário:

                        Ação de policiamento ostensivo no interior de instalações portuárias estaduais. Não deve ser confundido com o policiamento marítimo, missão da Policia Federal, prevista na Constituição Federal.

               VII -  Policiamento Fluvial e Lacustre:

                        Ação de policiamento ostensivo utilizando embarcações motorizadas, realizado em lagos, baias, enseadas e rios, mediante entendimento prévio com as autoridades do Ministério da Marinha.

              VIII -  Policiamento Florestal e de Mananciais:

                        Ação de policiamento ostensivo visando a preservar a fauna, os recursos florestais e os mananciais, contra a caça e a pesca ilegais, e derrubada indevida ou a poluição. Deve ser realizado em cooperação com as autoridades competentes federais ou estaduais. Sua ação é também exercida nos parques naturais, estaduais ou federais, neste mediante convê­nio.

                IX -  Policiamento de Guarda:

                       Ação de policiamento ostensivo visando à guarda e à segurança externa de estabelecimentos penais, de estabelecimentos públicos e das sedes dos poderes Estaduais.

 

Art. 5º - A missão de atuação preventiva, como força de dissuasão, importa na ação de presença de tropa policial-militar, de preferência Unidades de Choque constituídas, prontas para o emprego em locais ou áreas onde se presuma ser possível a perturbação da ordem.

 

      Art. 6º - A missão de atuação repressiva importa na ação de Unidades ou Subunidades de Choque, ou até mesmo de frações de tropas menores, visando ao restabelecimento da ordem já perturbada, inclusive com o emprego de força, procedendo o eventual emprego de tropas das Forças Armadas que, normalmente, só se dará caso a ação do inimigo supere a capacidade da força policial-militar.

 

          Art. 7º - A missão de atendimento à convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa e para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, importa nas seguintes ações:

  I - Todas as ações normais de policiamento ostensivo, constantes do artigo 4º do presente Regulamento, específicas de Polícia Militar, que serão exercidas com maior intensidade e rigor dada a situação extraordinária do país.

 II - Ação de ocupação de pontos sensíveis do território estadual, e outras ações preventivas, como a segurança das áreas de retaguarda dos Exércitos em operações, bloqueio e controle de ferrovias e rodovias, determinadas pelo Comando da Região Militar a que estará a Polícia Militar subordinada, como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial.

 

TÍTULO II

Organização Básica da Polícia Militar

 

Capítulo I

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 8º - A estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina compõe-se de:

I - Comando-Geral da Polícia Militar

    - Comandante-Geral - Cmt Geral

- Estado-Maior, como órgão de direção geral

  Chefia do Estado-Maior - Ch EM;

   Subchefia do Estado-Maior - Subch. EM;

   1a Seção - PM/1 - pessoal e legislação;

   2ª Seção - PM/2 - informações;

   3ª Seção - PM/3 - instrução, ensino e operações;

   4ª Seção - PM/4 - assuntos administrativos;

   5ª Seção - PM/5 - assuntos civis;

   6ª Seção - PM/6 - planejamento administrativo, programação e orçamentação.

    - Diretorias como órgãos de direção setorial

   Diretoria de Ensino - DE;

   Diretoria de Pessoal - DP;

   Diretoria de Finanças - DF;

   Diretoria de Apoio Logístico - DAL;

   Diretoria de Saúde e Assistência Social - DSAS;

  - Ajudância-Geral - Aj-G

     - Comissões

   - Assessorias

 

                   II  - Órgãos de Apoio

       a) De ensino

      Centro de Ensino da Polícia Militar - CEPM

       b) De material

      Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - CSM/MB

      Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência e Obras - CSN/Int/O

       c) De saúde

      Centro de Saúde - CESA

       d) De Pessoal

      Centro de Psicologia - CP

                          e) De comunicação

                              Centro-Geral de Comunicações - CGC

 

                   III - Órgãos de Execução
                           Comando de Policiamento do Litoral - CPL

                                Unidades Operacionais - U Op

                           Comando de Policiamento do Interior - CPI

                                Unidades Operacionais - U Op

                           Comando do Corpo de Bombeiros - CCB

                                Unidades Operacionais - U Op

 

 

Capítulo II

Da Organização Particular

 

Seção I

Do Comandante-Geral

 

Art. 9º - O Comandante-Geral disporá de um Oficial Intermediário ou Subalterno, Ajudante de Ordens e de um Oficial Superior Assistente.

 

Seção II

Do Estado-Maior

 

Art. 10 - O Estado-Maior para o cumprimento de suas finalidades será constituído de:

 I - Chefia

 II - Subchefia

                   III - Seções

 

Parágrafo único -  A Subchefia do Estado-Maior disporá de um Oficial Superior Assistente do Subch. Em.

 

Art. 11 - As Seções do Estado-Maior são assim constituídas:
 I - lª Seção (PM/1) - pessoal e legislação
II - 2ª Seção (PM/2) – informações

        III - 3ª Seção (PM/3) - instrução, ensino e operações

        IV - 4ª Seção (PM/4) - assuntos administrativos

         V - 5ª Seção (PM/5) - assuntos civis

        VI - 6ª Seção (PM/6) - planejamento administrativo, programação e orçamenta­cão.

 

 

Seção III

Das Diretorias

 

Art. 12  -  As Diretorias são assim constituídas:

                   I -  Diretorias de Ensino - encarregada do sistema de ensino e compreende:

    1. Diretor

    2. Subdiretor

    3. Seção Técnica (DE/1)

    4. Seção de Formação (DE/2)

    5. Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3)

    6. Seção de Expediente (DE/4)

    7. Seção de Educação Física e Desportos (DE/5)

 

II - Diretoria de Pessoal, encarregada do sistema de pessoal e compreende:

     1. Diretor

     2. Subdiretor

     3. Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1)

     4. Seção de Movimentação e Promoção (DP/2)

     5. Seção de Justiça e Disciplina (DP/3)

     6. Seção de Inativos e Civis (DP/4)

     7. Seção de Inclusão (DP/5)

     8. Seção de Expediente e Administração Interna (DP/6)

 

III - Diretoria de Finanças, encarregada do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria e compreende:

     1. Diretor

     2. Subdiretor

     3. Seção de Administração Financeira (DF/1)

     4. Seção de Contabilidade (DF/2)

     5. Seção de Auditoria (DF/3)

     6. Seção de Expediente (DF/4)

 

IV - Diretoria de Apoio Logístico, encarregada do sistema logístico e compreende:

             1. Diretor

      2. Subdiretor

      3. Almoxarifado Central

      4. Seção de Suprimento (DAL/1)

      5. Seção de Manutenção e Transporte (DAL/2)

      6. Seção de Projetos e Obras (DAL/3)

      7. Seção de Patrimônio (DAL/4)

      8. Seção de Expediente (DAL/5)

 

 V - Diretoria de Saúde e Assistência Social, encarregada do sistema de saúde e assistência social e compreende:

       1. Diretor

       2. Subdiretor de Saúde

       3. Subdiretor de Assistência Social

       4. Seção Técnica de Saúde (DSAS/l), compreendendo:

      - Chefia;

      - Subseção de Assistência Médico-Hospitalar;

      - Subseção de Perícias Médicas.

       5. Seção Administrativa de Saúde (DSAS/2), compreendendo:

      - Chefia;

      - Subseção de Planejamento Administrativo;

      - Subseção de Controle e Fiscalização.

       6. Seção Técnica de Assistência Social (DSAS/3), compreendendo:

      - Chefia;

      - Subseção de Assistência Social;

      - Subseção de Capelania;

      - Subseção de Assistência Jurídica.

       7. Seção Administrativa de Assistência Social (DSAS/4), compreendendo:

      - Chefia;

      - Subseção de Planejamento Administrativo;   

                              - Subseção de Controle e Fiscalização.

      8. Secretaria (DSAS/5).

 

Seção IV

Da Ajudância-Geral

 

Art. 13 - A Ajudância-Geral tem a seu cargo as funções administrativas do Quartel do Comando-Geral, considerada como uma OPM, bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação como um todo, e compreende:

    1. Ajudante Geral

    2. Secretaria (AG/1)

    3. Seção Administrativa (AG/2)

    4. Companhia de Comando e Serviço do Comando-Geral (Cia. Cmdo SV/CG)

 

Seção V

Das Comissões

 

Art. 14 - Existirão normalmente as Comissões de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral e a Comissão de Promoção de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior, eventualmente poderão ser nomeadas outras comissões, a critério do Comandante-Geral.

 

Art. 15 -  A Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças terão sua organização e funcionamento reguladas por legislação específica.

 

Seção VI

Das Assessorias

 

Art. 16 - A Assessoria Jurídica é exercida por um membro da Procuradoria-Geral do Estado, por solicitação do Comandante-Geral.

 

Art. 17 - A Assessoria Parlamentar é exercida por um Oficial Superior, por indicação do Comandante-Geral.

 

Art. 18 -  A Assessoria Judiciária é exercida por um Oficial Superior, por indicação do Comandante-Geral.

 

Art. 19 - Outras Assessorias poderão ser organizadas, eventualmente, para determina­dos estudos que ocupam às atribuições normais e específicas dos órgão de direção, e constituí­das por Decreto do Poder Executivo.

 

Seção VII

Dos órgãos de Apoio

 

Art. 20 - Órgão de Apoio da Diretoria de Ensino:

  - Centro de Ensino da Policia Militar (CEPM), que é assim constituído:

1. Comandante

2. Ajudância-Secretaria

3. Divisão-Administrativa

4. Divisão de Ensino

5. Divisão de Pessoal

6. Academia de Policia Militar (APM)

7. Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)

8. Centro de Estudos Superiores (CES)

9. Companhia de Comando e Serviços

 

Art. 21 - Órgãos de Apoio da Diretoria de Apoio Logístico, que compreende:

          I - Centro de Suprimento, Manutenção de Material Bélico (CSM/MB), que é assim constituído:

1. Chefe

2. Seção de Recebimento, Armazenagem e Distribuição

3. Seção de Oficinas

4. Seção de Transporte

5. Seção de Expediente

6. Seção de Material Bélico

                  II - Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência e Obras (CSM/Int/O), que é assim constituído:

1. Chefe

2. Seção de Recebimento, Armazenagem e Distribuição

3. Seção de Oficinas

           4. Seção de Obras

5. Seção de Expediente

 

Art. 22 - Órgão de Apoio da Diretoria de Assistência Social (DSAE):

     - Centro de Saúde, que é assim constituído:

    1. Hospital da Polícia Militar

    2. Odontoclínica

    3. Policlínica

 

Art. 23 - Órgão de Apoio da Diretoria de Pessoal (DP):

   - Centro de Psicologia, que é assim constituído:

   1. Chefe

   2. Subchefe

   3. Assessoria Técnica

   4. Seção de Avaliação de Nível Mental

   5. Seção de Avaliação de Personalidade, Aptidões e Interesses

   6. Seção de Acompanhamento e Pesquisa

   7. Seção de Expediente e Estatística

   8. Arquivo

 

Seção VIII

Dos Órgãos de Execução

 

Art. 24  -  Comando de Policiamento do Litoral (CPL), que compreende:

   I  - Comandante

                  II  -  Estado-Maior

          1. Chefe do Estado-Maior

          2. Seção de Apoio Administrativo (P/1, P/4)

          3. Seção de Operações (P/2), (P/3)

                 III - Centro de Comunicações para o Litoral (CCL)

                 IV - Centro de Operações Policiais-Militares (COPOM)

 

Art. 25 - Comando de Policiamento do Interior (CPI), que compreende:

                   I -  Comandante

                  II - Estado-Maior

    1. Chefe do Estado-Maior

    2. Seção de Apoio Administrativo (P/1, P/4)

    3. Seção de Operações (P/2, P/3)

    4. Centro de Comunicações para o Interior (CCI)

 

Art. 26 - Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), que compreende:

                    I - Comandante

                   II - Estado-Maior

     1. Chefe do Estado-Maior

     2. Seção de Apoio Administrativo (B/1, B/4)

     3. Seção de Operações (B/2, B/3)

                  III - Centro de Atividades Técnicas (CAT)

 

Art. 27 -  Unidades e Subunidades Operacionais de Policia Militar subordinadas ao Comando de Policiamento do Litoral, compreende:

  I - lº  Batalhão de Policia Militar (1º BPM) com sede em Itajaí, que é assim constituído:

        1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

     2. Subcomandante - Um Major PM

     3. Estado-Maior

     a) 1ª Seção (P/1) - Pessoal

     b) 2ª Seção (P/2) - Informações

     c) 3ª Seção (P/3) -   Instrução e Operações

     d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos Administrativos

    4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

    5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

    6. 1ª Companhia de polícia Militar com sede em Blumenau (1ª/1º BPM)

    7. 2ª Companhia da Polícia Militar com sede em Brusque (2ª/1º BPM)

    8. 3ª Companhia de Policia Militar com sede em Itajaí (3ª/1º BPM)

    9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Itajaí (4ª/1º BPM)

 

  II -  4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) com sede em Florianópolis, que é assim constituído:

    1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

    2. Subcomandante - Um Major PM

    3. Estado-Maior

    a) lª Seção (P/l) - Pessoal

    b) 2ª Seção (P/2) - Informações

    c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações

    d) 4ª Seção (P/4) - assuntos Administrativos

    4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

    5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

    6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (lª/4º BPM)

    7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (2ª/4º BPM)

    8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (3ª/4º BPM)

    9. Companhia de Polícia de Choque com sede em Florianópolis (Cia. P. Chq)

  10. Companhia de Polícia de Guarda com sede em Florianópolis (Cia. P. Gd)

 

III - 5º  Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) com sede em Tubarão, que é assim constituído:

     1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

     2. Subcomandante - Um Major PM

     3. Estado-Maior

      a) 1ª Seção (P/1) - Pessoal

      b) 2ª Seção (P/2) - Informações

      c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações

      d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos Administrativos

     4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

     5. Pelotão de Comandos e Serviços (Pel Cmdo Sv)

     6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Araranguá (1ª/5º BPM)

     7. 2ª Companhia de Policia Militar com sede em Tubarão  (2ª/5º BPM)

     8. 3ª Companhia de Policia Militar com sede em Criciúma (3ª/5º BPM)

     9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Laguna (4ª/5º BPM)

 

                  IV - 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) com sede em Florianópolis, que é assim constituído:

1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

2. Subcomandante - Um Major PM

3. Estado-Maior

      a) 1ª Seção (P/l) - Pessoal

      b) 2ª Seção (P/2) - Informações

      c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações

      d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos Administrativos

 4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

     5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

     6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Palhoça (lª/7º BPM)

     7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (2ª/7º BPM)

     8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em São José (3ª/7º BPM), com 1 Pelotão de Serviço de Cães.

     9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Tijucas (4ª/7º BPM)

   10. Companhia de Polícia de Trânsito com sede em Florianópolis (Cia. P. Tran)

 

                  V -  8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) com sede em Joinville, que é assim constituído:

     1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

                         2. Subcomandante - Um Major PM
                         3. Estado-Maior
                              a) lª Seção  (P/1) - Pessoal
                              b) 2ª Seção (P/2) - Informações
                              c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações
                              d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos Administrativos
                          4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
                          5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel. Cmdo Sv)
                          6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Joinville (lª/8º BPM)
                          7. 2ª Companhia de Policia Militar com sede em São Francisco do Sul (2ª/8º BPM)

                          8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Jaraguá do Sul (3ª/8º BPM)

      9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Joinville (4ª/8º BPM)

 

                  VI -  Pelotão de Policia Militar Feminina (Pel PM Fem), que é assim constituído:

1. Comandante - Um Tenente Pm Fem

2. Subcomandante - Um Tenente PM Fem

3. Grupo de Comando e Serviços (Gp Cmdo Sv)

                          4. 1º Grupo de Polícia Militar Feminina (lº Gp PM  Fem)

                          5. 2º Grupo de Polícia Militar Feminina (2º Gp PM Fem)

6. 3º Grupo de Polícia Militar Feminina (3º Gp PM Fem)

7. 4º Grupo de Polícia Militar Feminina (4º Gp PM Fem)

8. 5º Grupo de Polícia Militar Feminina (5º Gp PM Fem)

9. 6º Grupo de Polícia Militar Feminina (6º Gp PM Fem)

 

VII - Regimento de Polícia Montada (Reg. P Mon) com sede em São José, que é assim constituído:

     1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

     2. Subcomandante - Um Major PM

              3. Estado-Maior

      a) lª Seção (P/1) - Pessoal

      b) 2ª Seção (P/2) - Informações     

      c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações

      d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos Administrativos

    4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

    5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

    6. lº Esquadrão de Polícia Montada com sede em São José (1º Esqd P Mon)

    7. 2º Esquadrão de Polícia Montada com sede em Chapecó (2º Esqd P Mon)

    8. 3º Esquadrão de Polícia Montada com sede em Lages (3º Esqd P Mon)

    9. 4º Esquadrão de Polícia Montada com sede em Itajaí (4º Esqd P Mon)

 

 Art. 28 - Unidades e Subunidades Operacionais de Polícia Militar subordinadas ao Comando do Policiamento do Interior, compreendem:

 I  - 2º Batalhão de Polícia Militar (2º BPM) com sede em Chapecó, que é assim constituído:

    1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

                        2. Subcomandante - Um Major PM

                        3. Estado-Maior

                            a) 1ª Seção (P/l) – Pessoal

                            b) 2ª Seção (P/2) – Informações

                            c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações

                            d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos Administrativos

                        4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

                        5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

                        6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Chapecó (lª/2º BPM)
                        7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em São Miguel D´Oeste (2ª/2º BPM)

    8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Chapecó (3ª/2º BPM)

    9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Dionísio Cerqueira (4ª/2º BPM)

 

Parágrafo único - A Companhia de Polícia Militar de Dionísio Cerqueira, terá como Comandante um Major PM, face à sua proximidade à linha de fronteira.

II - 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) com sede em Canoinhas, que é assim constituído:

1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

2.  Subcomandante - Um Major PM

3. Estado-Maior

                              a) lª Seção (P/1) - Pessoal

                              b) 2ª Seção (P/2) - Informações

                              c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações

                              d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos Administrativos

      4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

      5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

                          6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Porto União (1ª/3º BPM)

      7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Canoinhas (2ª/3º BPM)

      8. 3ª Companhia da Polícia Militar com sede em Mafra (3ª/3º BPM)

      9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Canoinhas (4ª/3º BPM)

 

III - 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) com sede em Lages, que é assim constituído:

       1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

       2. Subcomandante - Um Major PM

       3. Estado-Maior

           a) lª Seção (P/l) - Pessoal

       b) 2ª Seção (P/2) - Informações

       c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações

       d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos Administrativos

      4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

      5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)

      6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Lages (lª/6º BPM)

      7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Rio do Sul (2ª/6º BPM)

      8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Curitibanos (3ª/6º BPM)

      9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Lages (4ª/6º BPM)

 

IV -  9º Batalhão da Polícia Militar (9º BPM) com sede em Herval D´Oeste, que é assim constituído:

                     1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

      2. Subcomandante - Um Major PM

      3. Estado-Maior

       a) 1ª Seção (P/1) - Pessoal

       b) 2ª Seção (P/2) -  Informações

       c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações

       d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos Administrativos

       4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

       5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel. Cmdo Sv)

       6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Herval D’Oeste (lª/9º BPM)

       7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Concórdia (2ª/9º BPM)

       8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Caçador (3ª/9º BPM)

       9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Herval D’Oeste (4ª/9º BPM)

 

V -  Companhia de Polícia Rodoviária (Cia. P Rv) com sede em Florianópolis, que é assim constituída:

      1. Comandante - Um Capitão

      2. Subcomandante - Um 1º Tenente PM

      3. Seção de Comando e Serviços

      4. Pelotão de Batedores

      5. Dois a Seis Pelotões de Polícia Rodoviária

 

Parágrafo único - Uma das Companhias de Polícia Militar tem acrescido no seu efetivo um Pelotão de Polícia de Choque (Pel P Chq).

 

Art. 29 - As Unidades e Subunidades BM, subordinadas ao Comando do Corpo de Bombeiros são constituídas por Grupamentos, Subgrupamentos e Seções de Combate a Incêndio, Grupamento, Subgrupamento e Seção de Busca e Salvamento, e compreendem:

 

 I - 1º Grupamento de Incêndio (1º GI) com sede em Florianópolis, que assim constituído:

                        1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

                        2. Subcomandante - Um Major PM

                        3. Estado-Maior

            a) lª Seção (B/1) -  Pessoal

            b) 2ª Seção (B/2) - Informações

            c) 3ª Seção (B/3) - Instrução e Operações

            d) 4ª Seção (B/4) - Assuntos Administrativos

       4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

       5. Seção de Comando e Serviços

                       6. 1º Subgrupamento de Incêndio (1º SGI) com sede em Florianópolis, que é assim constituído:

                                a) Comandante - Um Capitão PM

                                b) Seção do Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

                                c) lª Seção de Combate a Incêndio 1ª/1º SGI) com sede em Florianópolis (Centro)

                                ­d) 2ª Seção de Combate a Incêndio (2ª/1º SGI) com sede em Florianópolis (Estreito)

                                e) 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/1º SGI) com sede em Florianópolis (Trindade)

                                f) 4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/1º SGI) com sede em São José

                            g) 5ª Seção de Combate a Incêndio (5ª/1º SGI) com sede em São João Batista

 

                      7.  2º Subgrupamento de Incêndio (2º SGI) com sede em Blumenau, que é assim constituído:

   a) Comandante - Um Capitão PM

                           b) Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

                           c) Seção de Busca e Salvamento (SBS)

                           d) Serviço de Atividades Técnicas (SAT)

   e) lª Seção de Combate a Incêndio (lª/2º SGI) com sede em Blumenau

   f) 2ª Seção de Combate a Incêndio (2ª/2º SGI) com sede em Blumenau

   g) 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/2º SGI) com sede em Rio do Sul

   h) 4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/2º SGI) com sede em Guaramirim

 

8. 3º Subgrupamento de Incêndio (3º SGI) com sede em Itajaí, que é assim constituído:

 a) Comandante - Um Capitão PM

 b) Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

 c) Seção de Busca e Salvamento (SBS)

 d) Serviço de Atividades Técnicas  (SAT)

 e) lª Seção de Combate a Incêndio (lª/3º SGI) com sede em Itajaí

 f) 2ª Seção de Combate a Incêndio (2ª/3º SGI) com sede em Itajaí

 g) 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/3º SGI) com sede em Brusque

 h) 4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/3º SGI) com sede em Balneário Camboriú

 

9. 4º Subgrupamento de Incêndio (4º SGI) com sede em Criciúma, que é assim constituído:

 a) Comandante - Um Capitão PM

 b) Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

 c) Seção de Busca e Salvamento (SBS)

 d) Serviço de Atividades Técnicas (SAT)

 e) lª Seção de Combate a Incêndio (lª/4º SGI) com sede em Criciúma

 f) 2ª Seção de Combate a  Incêndio (2ª/4º SGI) com sede em Criciúma

 g) 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/4º SGI) com sede em Tubarão

 h) 4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/4º SGI)) com sede em Araranguá

                         i) 5ª Seção de Combate a Incêndio (5ª/4º SGI) com sede em Imbituba.

 

II -  2º Grupamento de Incêndio (2º SGI) com sede em Curitibanos, que é assim constituído:

      1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM

      2. Subcomandante - Um Major PM

      3. Estado-Maior

                              a)  lª Seção (B/1) - Pessoal

                              b) 2ª Seção (B/2) - Informações

                              c) 3ª Seção (B/3) - Instrução e Operações

                              d) 4ª Seção (B/4) - Assuntos Administrativos

      4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

      5. Seção de Comando e Serviços

      6. Seção de Atividades Técnicas

      7. lº Subgrupamento de Incêndio (lº SGI) com sede em Curitibanos, que é assim constituído:

      a) Comandante - Um Capitão PM

      b) Seção do Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

      c) Seção de Busca e Salvamento (SBS)

      d) lª Seção de Combate a Incêndio (lª/1º SGI) com sede em Curitibanos

      e) 2ª Seção de Combate a Incêndio (2ª/lº SGI) com sede em Videira

     8. 2º Subgrupamento de Incêndio (2º SGI) com sede em Chapecó, que é assim constituído:

      a) Comandante - Um Capitão PM

      b) Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

      c) Seção de Busca e Salvamento (SBS)

      d) Serviço de Atividades Técnicas (SAT)

      e) l ª Seção de Combate a Incêndio (lª/2º SGI) com sede em Chapecó

      f) 2ª Seção de Combate a Incêndio (2ª/2º SGI) com sede em São Miguel D`Oeste

      g) 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/2º SGI) com sede em Herval D`Oeste

      h) 4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/2º SGI) com sede em Concórdia

     9. 3º Subgrupamento de Incêndio (3º SGI) com sede em Lages, que é assim constituído:

      a) Comandante - Um Capitão PM

      b) Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

      c) Seção de Busca e Salvamento (SBS)

      d) Serviço de Atividades Técnicas (SAT)

      e) lª Seção de Combate a Incêndio (lª/3º SGI) com sede em Lages

      f) 2ª Seção de Combate a Incêndio (2ª/3º SGI) com sede em Lages

      g) 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/3º SGI) com sede em Campos Novos

     10. 4º Subgrupamento de Incêndio (4º SGI) com sede em Canoinhas, que é assim constituído:

      a) Comandante - Um Capitão PM

      b) Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

      c) Seção de Busca e Salvamento (SBS)

      d) Serviço de Atividades Técnicas (SAT)

      e) lª Seção de Combate a Incêndio (lª/4º BPM) com sede em Canoinhas

      f) 2ª Seção de Combate a Incêndio (2º/4º SGI) com sede em Porto União

      g) 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/4º SGI) com sede em Mafra

      h) 4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/4º SGI) com sede em São Bento do Sul.

 

III - Grupamento de Busca e Salvamento (CBS) com sede em Florianópolis, que é assim constituído:

       1. Comandante - Um Major PM

       2. Subcomandante - Um Capitão PM

       3. Estado-Maior

       a) lª Seção (B/l) - Pessoal

       b) 2ª Seção (B/2) - Informações

       c) 3ª Seção (B/3) - Instrução e Operações

       d) 4ª Seção (B/4) - Assuntos Administrativos

      4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis

      5. Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

      6. Subgrupamento de Busca e Salvamento Terrestre com sede em Florianópolis

      7. Subgrupamento de Busca e Salvamento Aquático com sede em Florianópolis.

 

Art. 30 - As Subunidades de Polícia Militar são assim organizadas:

  I - Comandante

 II - Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)

                  III - Pelotões PM.

 

Art. 31 -  Nas Unidades de Polícia Militar o Subcomandante é também o Chefe do Estado-Maior.

 

Art. 32 - Uma Unidade tem, em princípio, quatro Subunidades; uma Subunidade tem quatro Pelotões; um Pelotão tem quatro Grupos e um Grupo de três a trinta policiais-militares.

 

Parágrafo único - Quando ocorrer a necessidade de mais de uma Subunidade, um Pelotão ou um Grupo de Polícia Militar, deverá ser procedido o desdobramento através da criação, respectivamente, de uma nova Unidade, Subunidade ou Pelotão.

 

Art. 33 - Todo Destacamento de Polícia Militar é constituído de um grupo de Polícia Militar, seja qual for o seu efetivo. Deve ser sempre comandado por um 3º ou 2º Sargento, embora contado apenas com o efetivo de três Soldados (efetivo mínimo a ser considerado). Só excepcionalmente, e com autorização expressa do Comandante-Geral, pode um Destacamento de Polícia Militar ser comandado por um Cabo ou ter efetivo inferior a três Soldados.

 

§ lº - Os distritos municipais que necessitam de policiamento podem contar com um Subdestacamento do Destacamento da sede, ou mesmo com um Destacamento de Polícia Militar, conforme a maior ou menor distância da sede do município.

 

§ 2º - Os Subdestacamentos podem ser comandados por um Cabo e ter no mínimo, efetivo de três Soldados; dependendo da importância do Distrito.

 

Art. 34 - As Companhias de Polícia Militar interiorizadas da mesma forma que uma Companhia de Polícia Militar independente são assim constituídas:

                  I - Comandante - Um Capitão PM

                 II - Subcomandante - Um lº Tenente PM, também P/1, P/4

                III - P/2, P/3 - Um Tenente PM - Comandante de Pelotão

                IV - Tesoureiro - Um Tenente PM, também aprovisionador.

 

  § 1º - O P/2, o P/3 e o Tesoureiro podem acumular também o Comando dos Pelotões que tenham seus Grupos Destacados.

 

            § 2º - As Companhias na situação do presente artigo, podem ter eventualmente, Pelotões ou Grupos de outros tipos de Policiamento Ostensivo,

para a execução de missões específicas correspondentes.

 

             § 3º - As Companhias sede dos batalhões do Interior têm acrescidos nos seus efeti­vos um Pelotão de Choque (Pel Chq).

 

§ 4º - As funções de P/2 e P/3 podem ser exercidas acumulativamente, e neste caso o P/4 é também Comandante de Pelotão.

 

Art. 35 - Os Pelotões de Polícia Militar interiorizados (destacados) podem contar com um Grupo de Comando e Serviços organizado à semelhança de uma Seção de Comando e Serviços de uma Companhia de Polícia Militar em idêntica situação. A organização e o efetivo desse Grupo depende do maior ou menor apoio que o Pelotão passa receber da Companhia a que estiver subordinado.

 

TÍTULO III

Das Atribuições

Capítulo I

Do Comando-Geral

Seção I

 

Art. 36 - São atribuições do Comandante-Geral:

                   I - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e instruções baixadas pelo Secretário de Segurança e Informações e pelo Estado-Maior do Exército, de conformidade com a legislação peculiar e específica.

                  II -  Assegurar a capacidade operacional da Corporação.

                 III - Manter elevados a disciplina e o moral da tropa.

                 IV - Providenciar para que sejam mantidos os efetivos necessários e eficiência dos escalões subordinados.

                  V - Zelar para que as necessidades de todos os órgãos subordinados, principal­mente, as relativas ao aparelhamento material sejam devidamente atendidas, empenhando-se nesse sentido, junto ao Governado do Estado.

                 VI - Realizar os necessários entendimentos com os grandes comandos da Força Terrestre, a que estiver ligado, em particular quanto à participação da Polícia Militar no planeja­mento, exercício e missões de Defesa Interna bem como de Defesa Territorial.

               VII - Determinar, coordenar e supervisionar a execução de medidas decorrentes dos planos de Defesa Interna.

              VIII - Coordenar e supervisionar as atividades de Informações e Contra-Informações na esfera de suas atribuições.

                IX - Coordenar e supervisionar os diferentes sistemas de administração da Corporação.

                 X - Manter ligação direta ou por intermédio dos escalões subordinados com as autoridades civis e militares, visando buscar a cooperação para a manutenção da ordem e segurança pública na esfera de suas atribuições.

                XI - Delegar atribuições de sua competência aos escalões subordinados, quando isto não contrariar legislação peculiar ou especifica e em beneficio do serviço.

              XII - Exercer outras atividades previstas em Leis e Regulamentos.

 

Seção II

Do Estado-Maior

 

Art. 37 - São atribuições do Estado-Maior:

I - Elaborar as diretrizes e planos de ação do Comandante-Geral.

II - Acompanhar e fiscalizar a execução dos planos e ordens.

III - Manter o Comandante-Geral informado dos objetivos alcançados pelos órgãos de direção setorial e de execução.

IV- Assessorar o Comandante-Geral em todas as suas atribuições, elaborando estudos, apresentando sugestões, transformando as decisões em planos e ordens aos órgãos de direção setorial e de execução.

 

Art. 38 - São atribuições do Chefe do Estado-Maior:

I - Dirigir, supervisionar e coordenar o trabalho do Estado-Maior no que diz respeito a:

   a) atividades de todos os elementos do Estado-Maior exceto em áreas específicas reservadas pelo Comandante;

   b) relações entre os vários elementos do Estado-Maior;

   c) relações entre o Estado-Maior e os comandos e órgãos subordinados.

II - Elaborar e expedir as normas de funcionamento do Estado-Maior.

                  III - Conservar o Comandante e o Estado-Maior informados sobre os assuntos que lhes digam respeito.

    IV - Assegurar que as ordens e instruções do Comandante ao Estado-Maior sejam cumpridas.

     V - Cumprir outros encargos que a ele sejam atribuídos pelo Comandante-Geral.

 

 Art. 38 - São atribuições do Subchefe do Estado-Maior:

 I - Coordenar e supervisionar os trabalhos das Seções do Estado-Maior.

II - Auxiliar diretamente o Chefe do Estado-Maior nas tarefas que lhe são cometidas.

 

Art. 39 - São Atribuições da lª Seção:

   I - Elaborar os estudos e diretrizes da política de pessoal.

             II - Manter atualizado os Quadros de Organização (QO).

   III - Elaborar a proposta de alteração de efetivo em coordenação com a 3ª e 4ª Seções.

   IV - Elaborar os estudos sobre quotas de Licença Especial.

   V  - Elaborar as diretrizes para concessão de férias da Corporação em coordenação com a 3ª Seção.

   VI - Elaborar os estudos e diretrizes para a distribuição e recompletamento de efetivos.

   VII - Coletar os dados necessários para a elaboração da estatística de pessoal.

   VIII - Manter-se informado do estado moral da tropa, realizando análise dos aspectos positivos e negativos, bem como sugerindo as medidas a serem tomadas pelo Comandante-Geral.

  IX - Elaborar estudos e diretrizes relativas à seleção, inclusão, promoção, classificação, movimentação, nomeação, condecoração, exclusão, substituição e outras referentes a pessoal.

  X - Elaborar os estudos de levantamento das necessidades de formação,  aperfeiçoamento e especialização de pessoal em coordenação com as demais Seções.

 XI - Elaborar a legislação da Polícia Militar em coordenação com as demais Seções.

  XII - Elaborar as diretrizes sobre sumário e relatórios de pessoal.

 XIII -  Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da PM.

 

Art. 40 - São atribuições da 2ª Seção:

                 I - Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades de Informações e Contra-Informações dentro da diretriz fixada pelo Comandante-Geral.

                II - Elaborar estudos e diretrizes para a busca, coleta, processamento e difusão das informações de natureza policial-militar e de segurança interna determinados pelo Comandante-Geral.

  III - Manter atualizado o estudo de situação sobre a evolução da conjuntura estadual nos campos econômico, político, psicossocial e militar segundo os interesses do escalão superior e da própria Corporação.

  IV -  Produzir e difundir as informações para:

    a) - A Secretaria de Segurança e Informações;

                        b) - As Agências do Sistema de Informações do Exército, conforme estiver previsto no Plano de Informações do grande Comando da Força Terrestre;

    c) - O Estado-Maior do Exército, no que concerne às informações de natureza policial-militar;

    d) - Os escalões subordinados, quando for o caso.

                V - Conduzir a instrução de informações de acordo com as Diretrizes-Gerais de Ensino e Instrução do Estado-Maior do Exército e da Corporação em ligação com a 3ª Seção.

      VI - Elaborar as instruções para o funcionamento e aperfeiçoamento do sistema policial-militar de informações, bem como para a seleção do pessoal, visando um melhor entrosamento entre o PM/2 e os P/2 das Organizações Policiais-Militares, e segurança do sistema.

 VII - Elaborar sumários e relatórios de informações.

              VIII - Organizar e manter em dia os sistemas de arquivos sigilosos, bem como controlar o fluxo de documentos sigilosos da Policia Militar e elaborar os Boletins Reservados do Comando-Geral.

               IX - Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da PM.

 

 Art. 41 - São atribuições da 3ª Seção:

I - Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades de ensino, instrução e emprego operacional dentro da diretriz fixada pelo Comandante-Geral;

II - Elaborar, de acordo com a orientação do Comandante-Geral:

                        a) - As Diretrizes-Gerais de Ensino e Instrução (DGEI) da Corporação, com base nas DGEI/EME;

                        b) - A Diretriz para a confecção do Plano-Geral de Policiamento Ostensivo do Estado;

                        c) - A Diretriz para a confecção do Plano de Policiamento Integrado de Capital e do Plano de Policiamento do Interior;

                        d) - A Diretriz para as atividades desportivas;

                        e) - As Diretrizes-Gerais para os Planos de Defesa Interna e Defesa Territorial com base na Diretriz do Grande Comando da Força Terrestre.

III -  Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos pertinentes à organização da Polícia Militar.

IV - Coletar dados que permitam a elaboração de estudos visando à melhoria da eficiência operacional da Corporação, com base nos aspectos geográficos, demográficos, econômicos, psicossociais, militares e policiais-militares.

V - Planejar, coordenar e supervisionar a participação da Polícia Militar em solenidade, paradas e desfiles.

                  VI -  Centralizar o planejamento e o controle das operações que, por seu vulto importem em uma coordenação ao nível de Estado-Maior-Geral, e acompanhar a evolução daqueles que forem de natureza escrita a um escalão subordinado.

                  VII - Coordenar e supervisionar as atividades desportivas da Corporação.

                 VIII - Propor ao Comandante-Geral e relação de cursos e estágios a ser remetida ao Estado-Maior do Exército em ligação com a lª Seção.

IX -  Elaborar as diretrizes para os cursos, concursos e estágios a serem realizados na Corporação, e fora dela, de acordo com a política de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra definida pelo Comandante-Geral, e em coordenação com a lª Seção.

 X - Elaborar as normas que fixem a publicação de documentos relativos ao ensino, instrução e serviço, visando a padronizar e obter maior rendimento dessas atividades.

                  XI - Elaborar as diretrizes sobre sumário e relatórios de ensino, instrução, desportos e organização.

                 XII - Elaborar as normas para o planejamento e conduta da instrução.

                XIII - Preparar o relatório anual de instrução.

                XIV - Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades relativas às comunicações na Polícia Militar, dentro das diretrizes fixadas pelo Comandante-Geral.

                XV - Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da PM.

 

Art. 42 - São atribuições da 4ª Seção:

I - Assessorar o Comandante-Geral no tocante ao estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades em assuntos de logística e estatística.

II -  Elaborar os Quadros de Organização e Dotação (QOD) dos órgãos da Polícia Militar, em coordenação com a 3ª Seção.

III - Elaborar de acordo com a orientação do Comandante-Geral:

                    a)- As Diretrizes do sistema de Apoio Logístico, que regulem as atividades de suprimento, hospitalização, transporte, manutenção e serviços;

         b) - As Diretrizes-Gerais de Estatísticas.

  IV -  Elaborar os estudos das necessidades adicionais da Corporação em Apoio Logístico, com base nas Diretrizes de Defesa Interna do Grande Comando da Força Terrestre.

V -  Coletar dados que visem à melhoria do apoio logístico à Corporação.

    VI -  Elaborar diretrizes para consumo de combustível, alimentação, material de expediente e outros.

                 VII - Elaborar as diretrizes que visem à padronização e controle do material e obras.

    VIII -  Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da PM.

 

Art. 43 - São atribuições da 5ª Seção:

I - Assessorar o Comandante-Geral no planejamento e controle dos assuntos civis, no que concerne às atividades de relações públicas e ações comunitárias.

II - Elaborar de acordo com a orientação do Comandante-Geral:

     a) -  As Diretrizes dos Assuntos Civis, com base nas Instruções do Estado-Maior do Exército;

     b) - O Plano Anual de Relações Públicos e Ação Comunitária da Corporação.

III -  Elaborar o Cerimonial Civil e as atividades Sociais da Polícia Militar.

IV - Coletar dados que permitam a elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento das Diretrizes e Planos baixados pelo Comandante-Geral.

     V - Planejar o apoio da Polícia Militar ao sistema de Defesa Civil do Estado, e em ligação com as demais Seções.

 VI - Promover a representação do Comandante-Geral, quando este não puder comparecer.

                  VII - Orientar todas as suas ações e dos demais órgãos da Corporação no sentido de formar uma imagem positiva da Polícia Militar.

                 VIII -  Zelar, sobretudo, pelo bem-estar e desenvolvimento do espírito de camaradagem, e amor à Corporação, por parte do público interno.

                   IX -  Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da PM.

 

 Art. 44 - São atribuições da 6ª Seção:

                 I - Assessorar o Comandante-Geral no planejamento administrativo e orçamentação.

II - Confeccionar de acordo com a orientação do Comandante-Geral:

      a) - A Diretriz para a elaboração da proposta orçamentária, em função dos objetivos fixados;

                      b) - Apresentar a proposta orçamentária para o exercício do ano seguinte, dentro do prazo estabelecido pelo Escalão Superior;

                      c) -  O Plano de Ação Administrativa, visando à repartição dos recursos em benefício dos Órgãos da Corporação;

                      d) - A Diretoria para a prestação de Contas.

 

III -  Coletar dados que permitam a elaboração de estudos visando o aperfeiçoamento de organização e métodos de administração.

IV - Avaliar a evolução proporcional dos orçamentos do Estado e da Polícia Militar.

V - Avaliar a execução orçamentária, propondo o reajustamento do Plano de Ação Administrativa e da programação orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação.

VI -  Elaborar normas para obtenção, aplicação e controle de recursos extra-orçamentário.

VII - Manter estreita ligação com a Diretoria de Apoio Logístico e Diretoria de Finanças, no que concerne à elaboração do plano de Ação Administrativa e Proposta Orçamentária.

VIII - Coletar e consolidar dados que interessam à elaboração da proposta orçamentária.

  IX -  Elaborar a diretriz relativa às atividades financeiras, submetendo-a à aprovação do Comandante-Geral.

   X -  Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da PM.

 

Seção III

Da Diretoria de Ensino

 

Art. 45 - São atribuições da Diretoria de Ensino:

I - Planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, aperfeiçoamento especialização de Oficiais e Praças.

                II -  Elaborar as normas para o planejamento e conduta de ensino, com base nas Diretrizes-Gerais de Ensino e Instrução e submetê-lo à aprovação do Comandante-Geral.

               III -  Elaborar o Plano de Atividades Desportivas da Corporação, com base na Diretriz do Comandante-Geral, e submetê-lo à sua aprovação.

               IV -  Preparar o relatório anual de ensino.

                V -  Diligenciar no sentido de manter atualizado os quadros de professores e instrutores.

               VI - Elaborar as normas que estabeleçam as condições e os critérios para o ingresso nos cursos, concursos e estágios a serem realizados na Polícia Militar e fora desta, com base nas Diretrizes do Comando-Geral e submetê-las à sua aprovação.

              VII -  Divulgar os resultados dos cursos, concursos e estágios, bem como orientar a elaboração dos relatórios após a execução dos mesmos.

             VIII - Diligenciar no sentido de obter recursos bibliográficos e meios auxiliares de ensino.

               IX - Coletar dados e realizar inspeção de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas de medidas ao Comandante-Geral, para melhoria e aperfeiçoamento do sistema do ensino.

                 X - Elaborar estatística relativa às atividades de ensino e desportos.

 

Seção IV

Da Diretoria de Pessoal

 

       Art. 46 - São atribuições da Diretoria de Pessoal:

                    I - Planejar, coordenar, fiscalizar, controlar e executar:

 a) - Todas as atividades relacionadas com a vida funcional do pessoal militar e civil da Corporação, mantendo registros individuais;

 b) - A seleção para o ingresso na Polícia Militar e para admissão de pessoal civil, bem como o serviço de identificação;

 c) - As atividades relativas ao pagamento, alterações e demais encargos relativos ao pessoal inativo e civil:

                        d) - As atividades pertinentes à documentação do pessoal da Polícia Militar.

 II  - Desenvolver os planos e baixar as ordens decorrentes das diretrizes da Política de Pessoal da Corporação.

 III - Propor a movimentação de Oficiais ao Comandante-Geral, e a de Praças ao Chefe do Estado-Maior.

 IV - Preparar os atos de transferência, classificação e nomeação de Oficiais.

  V - Preparar os atos de transferência, classificação e designação de Praças e Civis.

 VI - Manter ligação através do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército relacionados com o controle do Pessoal Policial-Militar.

VII - Estudar e instruir os processos administrativos, e submetê-lo à consideração do Chefe do Estado-Maior, em que lhe escaparem à competência.

                VIII - Manter o controle do andamento dos processos e fiscalizar o cumprimento dos prazos.

      IX - Manter o controle do pessoal agregado e licenciado.

       X - Publicar anualmente os Almanaques de Oficiais e Subtenentes e Sargentos.

      XI - Elaborar a documentação da Comissão de Promoção de Oficiais e Comissão de Promoções de Praças, bem como dos processos de concessão de medalhas.

     XII - Coordenar e controlar a execução do plano de férias da Corporação.

    XIII - Coletar dados e realizar inspeção de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas de medidas a serem submetidas ao Comandante-Geral, para a melhoria e aperfeiçoamento do sistema de administração de pessoal.

    XIV - Elaborar estatísticas relativas às atividades do sistema do pessoal.

     XV - Elaborar sumário e relatórios das atividades da Diretoria.

    XVI -  Realizar ações destinadas ao atendimento psicológico, avaliação do nível mental e da personalidade dos componentes da Polícia Militar.

 

Seção V

Da Diretoria de Finanças

 

Art. 47 -  São atribuições da Diretoria de Finanças:

I - Supervisionar as atividades de finanças, contabilidade e auditoria.

                  II -  Realizar o controle financeiro e contábil do orçamento-programa e de recursos extra-orçamentários.

                 III - Elaborar o Plano de Distribuição de Créditos dos recursos orçamentários e extra-orçamentários de acordo com o Plano de Ação Administrativa do Comando-Geral.

IV -  Orientar tecnicamente, fiscalizar e controlar os serviços contábeis dos órgãos da Polícia Militar.

V - Apoiar a 6ª Seção do Estado-Maior na consolidação do Orçamento-Programa.

                  VI - Receber, consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos da Polícia Militar.

                VII - Fazer a prestação de contas de acordo com a Diretoria do Comandante-Geral.

               VIII - Coletar dados, e realizar inspeção setorial, visando à elaboração de estudos e propostas de medidas ao Comandante-Geral, para o aprimoramento do sistema de administração financeira e orçamentária.

                IX - Manter contatos, em nome do Comandante-Geral com os Órgãos Centrais de Administração Financeira do Estado e Tribunal de Contas.

                 X -  Elaborar estatísticas das atividades financeiras.

                XI - Elaborar o cronograma de desembolso dos recursos orçamentários e extra-orçamentários.

 

 

 

Seção VI

Da Diretoria de Apoio Logístico

 

Art. 48 - São atribuições da Diretoria de Apoio Logístico:

 I - Planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de logística da Corporação;

II - Elaborar e controlar, com base nas diretrizes do sistema de Apoio Logístico, submetendo à aprovação do Comandante-Geral, os Planos de:

 a) - Suprimento (pedido, aquisição, transporte, armazenamento e distribuição dos diversos materiais;

    b) - Hospitalização e evacuação;

                        c) - Transporte;

                        d) - Manutenção;

                        e) - Serviços e obras.

III - Elaborar as normas e controlar o consumo de combustível, alimentação, material de expediente e outros, com base nas diretrizes da 4ª Seção, submetendo-as às aprovação do Comandante-Geral.

IV - Supervisionar e controlar os bens patrimoniais e materiais da Corporação.

 V - Elaborar e controlar a manutenção do material bélico (armamento e munição, motomecanização, comunicações e de bombeiro), de intendência, de engenharia, de obras, de saúde e outros.

VI -  Coletar dados e realizar inspeções de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas de medidas ao Comandante-Geral, para a melhoria e aperfeiçoamento do sistema de Apoio Logístico.

VII - Promover á tomada de preços, convites e concorrência para aquisição de suprimento, obras e serviços.

                  VIII - Elaborar as normas que visem à padronização e controle do material e obras, com base nas diretrizes do Comandante-Geral, submetendo-as à sua aprovação.

 IX - Controlar as atividades de reaproveitamento, o controle de qualidade, disponibilidade de material e instalações.

  X - Mandar proceder inquéritos técnicos sobre materiais e bens materiais, que exijam tal procedimento, quando da ocorrência de acidentes.

XI -  Estudar e propor contratos e ajustes e elaborar procedimentos com organizações civis e militares.

XII - Requisitar os créditos necessários à Diretoria de Finanças, para a consumação de seus planos de Apoio Logístico, de conformidade com o Cronograma de Desembolso.

 

Seção VII

Da Diretoria de Saúde e Assistência Social

 

          Art.49  - São atribuições da Diretoria de Saúde e Assistência Social:

 I - Planejar, orientar, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades de assistência médica, odontológica, farmacêutica e laboratorial do pessoal da Polícia Militar e de seus dependentes.

II - Proceder o controle médico-sanitário do pessoal.

III - Atender, no que lhe couber, a seleção do pessoal da Polícia Militar.

IV - Elaborar e executar programas de medicina preventiva e saúde comunitária.

 V -  Promover a realização de estudos, análises e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e Assistência Social.

VI -  Baixar normas técnicas relativas às atividades de sua competência e controlar a sua aplicação.

                  VII - Tratar dos assuntos de estatística e modernização administrativa, na esfera de suas atribuições.

                 VIII - Tratar da coordenação, controle e fiscalização, através de inspeções técnico-administrativas, dos órgãos do Sistema de Saúde e Assistência Social.

IX - Propor ao Estado-Maior medidas que visem a aprimorar as diretrizes-gerais e aperfeiçoar a legislação e a Política de Saúde e Assistência Social.

X - Estabelecer e manter intercâmbio técnico-científico com entidades afins.

                  XI - Propor a realização de convênios e contratos com entidades médicas ou técnico-profissionais, do direito público ou privado, visando à complementação e à racionalização dos serviços que lhe são afetos.

                XII - Colaborar na especificação, padronização, catalogação e distribuição do material necessário às suas atividades e instruir a sua utilização e manutenção.

              XIII -  Elaborar normas, planos programas, ordens e instruções relacionadas com o Sistema de Saúde e Assistência Social.

              XIV -  Elaborar e propor ao Estado-Maior os manuais e instruções técnicas.

               XV - Realizar as perícias médicas ou médico-legais de interesse da Polícia Militar.

             XVI -  Prover, controlar e fiscalizar as atividades de assistência social e religiosa da Polícia Militar.

            XVII - Elaborar e encaminhar ao Estado-Maior a Programação e Proposta Orçamentária da Diretoria.

           XVIII -  Providenciar para que seja prestada assistência jurídica aos policiais-militares processados em decorrência do ato de serviço, através de um Assessor Jurídico colocado à disposição da Polícia Militar pela Procuradoria do Estado.

 

 

Seção VIII

Da Ajudância-Geral

 

Art. 50 - São atribuições da Ajudância-Geral:

I - Executar os trabalhos da Secretaria, incluindo recebimento e expedição de correspondência ostensiva, serviço de Correio, protocolo-geral, arquivo-geral e Boletim-Geral.

                  II - Realizar o apoio de praças a todos os órgãos do Comando-Geral.

                III -  Executar a segurança e serviços gerais do Quartel do Comando-Geral.

                IV -  Executar o serviço de embarque, incluindo a requisição de passagens, trans­porte de bagagem, diárias e ajuda de custo da Corporação.

                 V -  Executar as atividades administrativo-financeiras,  almoxarifado e aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral.

 

Seção IX

                           Das Comissões

 

Art. 51  - A Comissão de Promoções de Oficiais e a Comissão de Promoções de Praças são órgãos de assessoramento do Comandante-Geral para exame da documentação de promoções de Oficiais e de Praças, respectivamente, bem como da organização das listas de promoção, de conformidade com a legislação peculiar.

 

Parágrafo único - Compete também às referidas Comissões constantes do presente Artigo e estudo dos processos para a concessão de medalhas na forma da legislação peculiar.

 

 

 

Seção X

Das Assessorias

 

Art. 52 - A Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar assistência jurídica ao Comandante-Geral e emitir pereceres em processos que por ele sejam encaminhados, bem como:

I - Fazer a exegese de quaisquer textos legais concernentes à Policia Militar.

             II - Fazer a análise de anteprojetos de leis, decretos, portarias, resoluções, avisos e de atos internos.

            III -  Manter contatos de natureza técnico-administrativos, em nome do Comandante-Geral, com os demais órgãos congêneres do Estado.

            IV -  Dar assistência jurídica às Organizações Policiais-Militares, com anuência do Comando-Geral.

             V -  Assessorar os grupos de trabalhos e comissões encarregados de estudos e projetos de natureza legal ou administrativa.

            VI - Exercer outros encargos, pertencentes à sua função que lhe sejam atribuídos.

 

Art. 53  -  A Assessoria Parlamentar tem por finalidade:

    I - Prestar assessoria policial-militar ao Chefe do Poder Legislativo.

   II - Acompanhar o andamento da legislação pertinente à Polícia Militar.

 

Art. 54  - A Assessoria Judiciária tem por finalidade:

      I - Prestar assessoria policial-militar ao Chefe do Poder Judiciário.

                   II -  Acompanhar o andamento dos processos a que estejam respondendo os policiais-militares,  e os de interesse da Polícia Militar.

 

Capítulo II

Dos órgãos de Apoio

 

Art. 55 - Os Órgãos de Apoio terão suas atribuições e competências definidas pelos Regimentos Internos das Diretorias a que estiverem subordinados.

 

Art. 56 - O Órgão de Apoio da Diretoria de Ensino, se destina à formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças PM e BM.

 

Art. 57 - A Diretoria de Finanças muito embora não possua órgãos de apoio, poderá executar, através de suas Seções, tarefas semelhantes em função das normas e do sistema de administração financeira do Estado.

 

Art. 58 - Os Órgãos de Apoio da Diretoria de Apoio Logístico, constituídos pelos Centros de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico e Centro de Suprimentos e Manutenção de Intendência e Obras se destinam:

I - Ao pedido, recebimento, armazenagem, à distribuição e à manutenção dos materiais que lhe foram atribuídos.

                  II - A execução de serviços, transportes e obras.

 

Art. 59 -  O Órgão de Apoio da Diretoria de Pessoal constituído pelo Centro de Psicologia (CP) se destina:

 I - Avaliação da personalidade, aptidão e interesses.

II - Avaliação do nível mental.

III -  Acompanhamento e pesquisa.

IV -  Atendimento psicológico.

 

Art. 60  - O Órgão de Apoio da PM/3, constituído pelo Centro-Geral de Comunicações (CGC), se destina:

    I - Ao controle, coordenação e fiscalização das atividades administrativas relativas ao material e pessoal a si subordinado.

       II - Estabelecer o controle sobre o fluxo de mensagem na Polícia Militar e coordenar a ação do COPOM e do CCI.

 

Art 61 - O Órgão de Apoio da Diretoria de Saúde e Assistência Social constituído pelo Centro de Saúde se destina a prestar assistência médica, odontológica, farmacêutica, labo­ratorial, tomar medidas profiláticas objetivando o bem-estar social e o bom estado de saúde dos integrantes da Corporação.

 

Capítulo III

Dos Órgãos da Execução

 

Art. 62 - São atribuições do Comando de Policiamento do Litoral (CPL), a manutenção da ordem pública na região litorânea do Estado (jurisdição do lº BPM, 4º BPM, 5º BPM, 7º BPM e 8º BPM e respectivas SU de Policiamento Montado), competindo-lhe o planejamen­to, comando, coordenação, fiscalização  e o controle operacional e administrativo no que couber e instrução das Organizações Policiais-Militares subordinadas, de acordo com as Diretrizes do Comando-Geral.

 

Art. 63 - São atribuições do Comando de Policiamento do Interior (CPI), a manutenção da ordem pública em todo o interior do Estado (jurisdição do 2º BPM, 3º BPM, 6º BPM e 9º BPM e respectivas SU de Policiamento Montado), competindo-lhe o planejamento, coman­do, coordenação, fiscalização e controle operacional e administrativo, no que couber a instrução das Organizações Policiais-Militares subordinadas, de acordo com as Diretrizes do Comandante-Geral.

 

Art. 64 - Os Comandos de Policiamento do Litoral e do Interior (CPL e CPI), não constituem elo na cadeia do apoio administrativo.

 

Art. 65 - São atribuições do Corpo de Bombeiros (CCB):

                 I - O planejamento, comando, execução, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades de prevenção e extinção de incêndios e de buscas e salvamentos, bem como das atividades técnicas a elas relacionadas no território Estadual.

               II - A execução de atividades de natureza policial-militar que lhe forem atribuídas nas Diretrizes de Policiamento do Comandante-Geral e Planos de Policiamento Integrado do Comando do Policiamento da Capital do Interior.

              III - O controle, a coordenação e fiscalização das atividades de apoio administra­tivo e instrução de elementos subordinados.

 

Art. 66 - O Batalhão de Policia Militar é o responsável, perante o Comando de Policiamento, a que estiver subordinado, pela manutenção da ordem pública da área de sua jurisdição, competindo-lhe o planejamento, comando, coordenação, fiscalização, emprego operacional e controle administrativo, instrução e disciplina de suas subunidades subordinadas. Poderá ter ainda, excepcionalmente, encargos de ensino.

 

Art. 67 - As Companhias de Policia Militar terão os encargos específicos que lhes forem atribuídos pelos Comandos a que estiverem subordinados.

 

 Art. 68 - O Comando de Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros é o responsável perante o escalão superior, pela administração, instrução, disciplina e emprego operacional de sua unidade.

 

 

TÍTULO IV

Das Disposições Complementares

 

Capítulo I

Extinção de Órgãos

 

Art. 69 - São extintos os seguintes órgãos:

I -  4ª Companhia de Policia Militar do 4º BPM.

                  II -  2ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio de Caçador.

                III -  3ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio de Joaçaba.

 

Parágrafo único - Enquanto não for ativada a Diretoria de Saúde a Assistência Social, o atual Centro de Serviço Social  (CESO) permanece vinculado à Diretoria de Pessoal.

 

Capítulo II

Criação de Órgãos e Funções

 

Art 70  - São criados os seguintes órgãos e funções:

 I - Diretoria de Saúde e Assistência Social (DSAE)

II - Centro de Ensino da Polícia Militar (CEPM)

                  III - Centro de Psicologia (CP)

                  IV - Centro-Geral de Comunicações (CGC)

V - 2ª Companhia da Polícia Militar do lº Batalhão (2ª/lº BPM) Brusque

                 VI - 4ª Companhia de Polícia Militar do lº Batalhão (4ª/lº BPM) Itajaí

                VII - Companhia de Polícia de Choque do 4º Batalhão (Cia. P. Chq) Florianópolis

               VIII - Companhia de Polícia de Guarda do 4º Batalhão (Cia. P. Gd) Florianópolis

                 IX - 4ª Companhia de Polícia Militar do 5º Batalhão (4ª/5º BPM) Laguna

                 X -  4ª Companhia de Polícia Militar do 7º Batalhão (4ª/7º BPM) Tijucas

                XI -  Companhia de Polícia de Trânsito (Cia P. Tran)

               XII - 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) Joinville

             XIII -  2ª Companhia de Polícia Militar do 8º Batalhão (2ª/8º BPM) São Francisco do Sul

             XIV -  3ª Companhia de Polícia Militar do 8º Batalhão (3ª/8º BPM) Jaraguá do Sul

              XV -  4ª Companhia de Polícia Militar do 8º Batalhão (4ª/8º BPM) Joinville

             XVI -  Pelotão de Polícia Militar Feminina (Pel PM Fem)

            XVII -  Regimento de Polícia Montada (Reg. P. Mon) São José

           XVIII -  2º Esquadrão de Polícia Montada (2º Esqd. P. Mon) Chapecó

              XIX - 3º Esquadrão de Polícia Montada (3º Esqd P. Mon) Lages

               XX - 4º Esquadrão de Polícia Montada (4º Esqd. P. Mon) ltajaí

            XXI  -  lª Companhia de Polícia Militar do 2º Batalhão (lª/2º BPM) Chapecó

           XXII  - 4ª Companhia de Polícia Militar do 2º Batalhão (4ª/2º BPM) Dionísio Cerqueira

          XXIII -  4ª Companhia de Polícia Militar do 3º Batalhão (4ª/3º BPM) Canoinhas

         XXIV  -  4ª Companhia de Polícia Militar do 6º Batalhão (4ª/6º BPM) Lages

            XXV -  9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM) Herval D´Oeste

            XXVI - 3ª Companhia da Polícia Militar do 9º Batalhão (3ª/9º BPM) Caçador

          XXVII -  4ª Companhia de Polícia Militar do 9º Batalhão (4ª/9º BPM) Herval D´Oeste

          XXVIII - 3ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3ª/lº SGI) Florianópolis (Trindade)

            XXIX - 4ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4ª/lº SGI) São José

             XXX - 5ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (5ª/1º SGI) São João Batista

           XXXI -  2ª Seção de Combate a Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/2º SGI) Blumenau

          XXXII -  4ª Seção de Combate a Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4ª/2º SGI) Guaramirim

          XXXIII - 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3º/1º GI) Itajaí

         XXXIV -  2ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/3º SGI) ltajaí

          XXXV -  4ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4ª/3º SGI) Balneário Camboriú

         XXXVI - 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4º/1º  GI) Criciúma

       XXXVII -  2ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/4º SGI) Criciúma

     XXXVIII -  5ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (5ª/4º SGI) Imbituba

       XXXIX  -  2º Grupamento de Incêndio (2º GI) Curitibanos

               XL -  lº Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (lº/2º GI) Curitibanos

             XLI -  2ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/lº SGI) Videira

            XLII - 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2º/2º GI) Chapecó

          XLIII -  3ª Seção de Combate a Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (3ª/2º SGI) Herval D´Oeste

         XLIV  -  2ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/3º SGI) Lages

           XLV -  3ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio  (3ª/3º SGI) Campos Novos

        XLVI  -  4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (4º/2º GI) Canoinhas

        XLVII -  lª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (lª/4º SGI) Canoinhas

        XLVIII - Subgrupamento de Busca e Salvamento Terrestre (SGBST) Florianópolis

          XLIX - Subgrupamento de Busca e Salvamento Aquático (SGBSA) Florianópolis

 

Capítulo III

Mudança de Denominação

 

Art. 71 - Passam a ter novas denominações as seguintes Organizações Policiais-Militares:

I - 1ª Companhia do 8º Batalhão (lª/8º BPM) a atual 2a/1º BPM de Joinville

                 II -  lº Esquadrão de Polícia Montada (lº Esqd. P. Mont.) o atual Esqd. P. Mon.

                III -  lª Companhia de Polícia Militar do 9º Batalhão (lª/9º BPM) a atual lª/2º BPM de Herval D ´Oeste

                IV - 2ª Companhia de Polícia Militar do 9º Batalhão (2ª/9º BPM) a atual 4ª/2º BPM de Concórdia

                 V -  lº Grupamento de Incêndio (lº GI) o atual GI de Florianópolis

               VI -  2ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/1º SGI) a atual 6ª/lº SGI de Florianópolis

             VII -  3ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3ª/2º SGI) a atual 5ª/2º SGI de Rio do Sul

            VIII -    Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (lª/3º SGI) a atual 5ª/lº SGI de Itajaí

              IX -  3ª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3ª/3º SGI) a atual 6ª/2º SGI de Brusque

                X -  lª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio lª/4º SGI a atual 3ª/lº SGI de Criciúma

              XI -  3ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3ª/4º SGI) a atual 2ª/lº SGI de Tubarão

            XII -  4ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4ª/4º SGI) a atual 4ª/1º SGI de Araranguá

           XIII -    Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (lª/lº SGI) a atual 7ª/3º SGI do Curitibanos

           XIV -  lª Seção de Combate a Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (lª/2º SGI) a atual 5ª/3º SGI de Chapecó

            XV -  2ª Seção de Combate a Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/2º SGI) a atual 6ª/3º SGI de São Miguel D´Oeste

           XVI - 4ª Seção de Combate a Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (4ª/2º SGI) a atual 4ª/3º  SGI de Concórdia

         XVII - 3º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio, o atual 3º SGI/GI de Lages

      XVIII - 2ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/4º SGI) a atual 4ª/2º SGI de Porto União

        XIX -  3ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (3ª/4º SGI) a atual 2ª/2º SGI de Mafra

          XX - lª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (1ª/3º SGI) a atual lª/3º SGI de Lages

       XXI -  4ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (4ª/4º SGI) a atual 3ª/2º SGI de São Bento do Sul

      XXII - Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), o atual Subgrupamento de Busca e Salvamento de Florianópolis.

     

§ 1º -  As atuais Subunidades PM, enquanto não forem atividades os 8º e 9º, Batalhões de Polícia Militar, passam a integrar os efetivos do lº e 2º Batalhões de Polícia Militar, respectivamente.

 

         § 2º -  Provisoriamente, a função de Chefe do Estado-Maior do CCB será acumula­da pelo Comandante do lº GI; e, enquanto não forem ativadas as Subunidades do Bombeiro Militar previstas neste regulamento, suas funções serão integradas às Subunidades existentes ou implantadas conforme o Art. 72 e parágrafo.

        

                  § 3º -  À medida que forem sendo ativadas as Unidades Operacionais de Polícia Militar caberá ao Comandante-Geral estabelecer as novas áreas e subáreas de responsabilidades dos Batalhões e Companhias de polícia Militar, de acordo com o desdobramento aprovado pelo Estado-Maior e Exército.

 

Capítulo V

                                                           Da Ativação e Implantação

 

Art. 72  -  Serão ativadas até 90 (noventa) dias, após a publicação do Decreto de aprovação deste Regulamento, os órgãos constantes dos itens: II, III, IV, VII, VIII, XI, XVI, XXII, XXXIX, XL, XLI e XLIII do Art. 70 do presente Regulamento.

 

Parágrafo único  - Os órgãos ativados pelo presente artigo serão implantados progressivamente, de acordo com as disponibilidades em pessoal, material e recursos financeiros colocados à disposição do Comandante-Geral pelo Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO V

Das Disposições Finais

 

Art. 73 - A Organização detalhada dos órgãos da Corporação constará dos diferentes Quadros de Organização (QO), aprovados por Decreto do Poder Executivo, após ouvido o Estado-Maior do Exército.

 

Art. 74 - A Distribuição de efetivo será efetuada pelo Comandante-Geral, com base nos Quadros de Organização e na Lei de Fixação de Efetivos.

 

Art. 75 - As atribuições detalhadas dos órgãos da Polícia Militar e competência das diferentes funções e cargos constarão dos respectivos Regimentos Internos aprovados pelo Comandante-Geral.

 

Art. 76  - Poderão ser destacados Pelotões de Polícia Militar para sede de município onde se tornam necessários, mediante Portaria do Secretário de Segurança e Informações, por proposta do Comandante-Geral.

 

Florianópolis, 14 de março da 1983

SIDNEY CARLOS PACHECO

Cel.Cmt. Geral da PMSC