Aprova o Regulamento da Lei Nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre a Organização Básica da Policia Militar do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aprovado o Regulamento da Lei de Organização Básica da Policia Militar do
Estado de Santa Catarina, que com este baixa, assinado por seu Comandante-Geral.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
REGULAMENTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TÍTULO I
MISSÃO DA
POLÍCIA MILITAR
Capítulo I
Disposição
Inicial
Art. 1º - A
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, cumprirá a sua missão
constitucional observado o disposto neste Regulamento.
Capítulo II
Missão Constitucional
Art. 2º - A Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, considerada Força Auxiliar, Reserva do Exército, nos termos do §4º do
Art.13 da Constituição da República Federativa do Brasil, é instituída para
manutenção da ordem pública, organizada com base na hierarquia e na disciplina,
de conformidade com o Art. 107 da Constituição Estadual e as disposições do
Decreto-Lei Nº 667, de 02 de julho de 1969.
Capítulo III
Das Missões Gerais
Art. 3º
- Compete à Policia Militar:
I - Executar com
exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o
Policiamento Ostensivo, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção
da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos.
II - Atuar de maneira
preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se
presuma ser possível a perturbação da ordem.
III - Atuar de maneira
repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das
Forças Armadas.
IV - Atender à convocação do
Governo Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave
subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao grande Comando
da Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de Polícia
Militar e como participante da Defesa Territorial.
V - Realizar o serviço de
extinção de incêndios, simultaneamente com o de proteção e salvamento de vidas
e materiais.
VI - Efetuar o serviço de busca e
salvamento, prestando socorro nos casos de afogamentos, inundações,
desabamentos, acidentes em geral e em casos de catástrofes e calamidades
públicas.
VII - Assessorar e cooperar com a administração pública estadual e
municipal no que tange à prevenção dos incêndios.
VIII - Atender mediante solicitação ou requisição de ordem judiciária, o
fornecimento da força policial-militar.
IX - Executar missões de honras, guardas e
assistência policial-militar.
X - Prestar serviço de guarda nas
sedes dos Poderes Estaduais e da Secretaria de Segurança e Informações.
XI - Manter segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado.
XII - Executar as atividades do Gabinete Militar do Governo do Estado e
da Secretaria de Segurança e Informações.
XIII - Desenvolver outras atividades de natureza policial-militar.
Capítulo IV
Conceituação
das Missões Policiais-Militares
Art. 4º - A
missão de policiamento Ostensivo fardado varia de acordo com o tipo de
policiamento a ser realizado:
I -
Policiamento Ostensivo Normal:
É a ação de
patrulheiros a pé, isolados ou em duplas, postados em determinados locais
escolhidos, ou percorrendo determinados itinerários. Poderão ser empregados
patrulheiros motorizados ou a cavalo, cuja ação poderá ser estendida às áreas
rurais.
II - Policiamento de Radiopatrulha Terrestre e Aéreo:
Ação de policiamento
ostensivo em viaturas ou aeronaves de radiopatrulha, em permanente ligação com
o Centro de Operações da Corporação e sob seu controle. Comporta ação
preventiva e ação repressiva: a primeira, pela presença; a segunda, por ordem
do Centro de Operações ou em atendimento a pedido de socorro público.
III - Policiamento de Trânsito:
Ação de policiamento ostensivo
visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e normas
de trânsito estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito ou órgão
congênere municipal e de acordo com o Código Nacional de Trânsito e Legislação
decorrente.
IV - Policiamento Rodoviário:
Ação de policiamento
ostensivo visando a disciplinar o público no cumprimento e respeito às regras e
normas de tráfego rodoviário, estabelecidas pelo Departamento Estadual de
Estradas de Rodagem, e de acordo com o Código Nacional de Trânsito.
É exercido nas rodovias estaduais e,
eventualmente, mediante convênio com o DNER, em algumas rodovias federais.
V - Policiamento Ferroviário:
Ação de policiamento
ostensivo no interior de estações e, eventualmente, de composições ferroviárias
de trens de pequeno percurso das ferrovias estaduais.
VI - Policiamento Portuário:
Ação de policiamento
ostensivo no interior de instalações portuárias estaduais. Não deve ser
confundido com o policiamento marítimo, missão da Policia Federal, prevista na
Constituição Federal.
VII - Policiamento Fluvial e Lacustre:
Ação de policiamento ostensivo
utilizando embarcações motorizadas, realizado em lagos, baias, enseadas e rios,
mediante entendimento prévio com as autoridades do Ministério da Marinha.
VIII - Policiamento Florestal e de Mananciais:
Ação de policiamento
ostensivo visando a preservar a fauna, os recursos florestais e os mananciais,
contra a caça e a pesca ilegais, e derrubada indevida ou a poluição. Deve ser
realizado em cooperação com as autoridades competentes federais ou estaduais.
Sua ação é também exercida nos parques naturais, estaduais ou federais, neste
mediante convênio.
IX - Policiamento de Guarda:
Ação de policiamento
ostensivo visando à guarda e à segurança externa de estabelecimentos penais, de
estabelecimentos públicos e das sedes dos poderes Estaduais.
Art. 5º - A
missão de atuação preventiva, como força de dissuasão, importa na ação de
presença de tropa policial-militar, de preferência Unidades de Choque constituídas,
prontas para o emprego em locais ou áreas onde se presuma ser possível a
perturbação da ordem.
Art. 6º - A missão de atuação repressiva
importa na ação de Unidades ou Subunidades de Choque, ou até mesmo de frações
de tropas menores, visando ao restabelecimento da ordem já perturbada,
inclusive com o emprego de força, procedendo o eventual emprego de tropas das
Forças Armadas que, normalmente, só se dará caso a ação do inimigo supere a
capacidade da força policial-militar.
Art. 7º - A missão de atendimento à convocação do Governo Federal, em caso de guerra externa e para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, importa nas seguintes ações:
I - Todas
as ações normais de policiamento ostensivo, constantes do artigo 4º do presente
Regulamento, específicas de Polícia Militar, que serão exercidas com maior
intensidade e rigor dada a situação extraordinária do país.
II
- Ação de ocupação de pontos sensíveis do território estadual, e outras ações
preventivas, como a segurança das áreas de retaguarda dos Exércitos em
operações, bloqueio e controle de ferrovias e rodovias, determinadas pelo
Comando da Região Militar a que estará a Polícia Militar subordinada, como
participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial.
TÍTULO II
Organização
Básica da Polícia Militar
Capítulo I
Da Estrutura Organizacional
Básica
Art. 8º - A estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina compõe-se de:
I - Comando-Geral da Polícia Militar
-
Comandante-Geral - Cmt Geral
- Estado-Maior, como órgão de direção geral
Chefia do
Estado-Maior - Ch EM;
Subchefia
do Estado-Maior - Subch. EM;
1a
Seção - PM/1 - pessoal e legislação;
2ª Seção
- PM/2 - informações;
3ª Seção
- PM/3 - instrução, ensino e operações;
4ª Seção
- PM/4 - assuntos administrativos;
5ª Seção
- PM/5 - assuntos civis;
6ª Seção - PM/6 - planejamento administrativo, programação e
orçamentação.
- Diretorias como órgãos de direção
setorial
Diretoria de Ensino - DE;
Diretoria de Pessoal - DP;
Diretoria
de Finanças - DF;
Diretoria
de Apoio Logístico - DAL;
Diretoria
de Saúde e Assistência Social - DSAS;
- Ajudância-Geral - Aj-G
- Comissões
-
Assessorias
II - Órgãos de Apoio
a) De ensino
Centro
de Ensino da Polícia Militar - CEPM
b) De material
Centro
de Suprimento e Manutenção de Material Bélico - CSM/MB
Centro
de Suprimento e Manutenção de Intendência e Obras - CSN/Int/O
c) De saúde
Centro
de Saúde - CESA
d) De Pessoal
Centro
de Psicologia - CP
e) De comunicação
Centro-Geral de
Comunicações - CGC
III - Órgãos de Execução
Comando de Policiamento do Litoral
- CPL
Unidades
Operacionais - U Op
Comando de
Policiamento do Interior - CPI
Unidades
Operacionais - U Op
Comando do Corpo de Bombeiros -
CCB
Unidades
Operacionais - U Op
Capítulo II
Da Organização
Particular
Seção I
Do
Comandante-Geral
Art. 9º - O Comandante-Geral disporá de um
Oficial Intermediário ou Subalterno, Ajudante de Ordens e de um Oficial
Superior Assistente.
Seção II
Do Estado-Maior
Art. 10 - O Estado-Maior para o
cumprimento de suas finalidades será constituído de:
I - Chefia
II - Subchefia
III - Seções
Parágrafo único - A Subchefia do Estado-Maior disporá de um
Oficial Superior Assistente do Subch. Em.
Art. 11 - As Seções do
Estado-Maior são assim constituídas:
I - lª Seção (PM/1) - pessoal e
legislação
II - 2ª Seção (PM/2) – informações
III - 3ª Seção (PM/3) - instrução,
ensino e operações
IV - 4ª Seção (PM/4) - assuntos
administrativos
V - 5ª Seção (PM/5) - assuntos civis
VI - 6ª Seção (PM/6) - planejamento
administrativo, programação e orçamentacão.
Seção III
Das
Diretorias
Art. 12 - As
Diretorias são assim constituídas:
I - Diretorias de Ensino -
encarregada do sistema de ensino e compreende:
1. Diretor
2.
Subdiretor
3. Seção Técnica (DE/1)
4. Seção
de Formação (DE/2)
5. Seção
de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3)
6. Seção
de Expediente (DE/4)
7. Seção de Educação Física e Desportos
(DE/5)
II - Diretoria de Pessoal, encarregada do
sistema de pessoal e compreende:
1. Diretor
2. Subdiretor
3. Seção de Cadastro e Avaliação (DP/1)
4. Seção de Movimentação e Promoção (DP/2)
5. Seção de Justiça e Disciplina (DP/3)
6. Seção de Inativos e Civis (DP/4)
7. Seção de Inclusão (DP/5)
8. Seção de Expediente e Administração
Interna (DP/6)
III - Diretoria de Finanças, encarregada
do sistema de administração financeira, contabilidade e auditoria e compreende:
1. Diretor
2. Subdiretor
3.
Seção de Administração Financeira (DF/1)
4. Seção de Contabilidade (DF/2)
5. Seção de Auditoria (DF/3)
6. Seção de Expediente (DF/4)
IV - Diretoria de Apoio Logístico, encarregada do sistema logístico e
compreende:
1. Diretor
2. Subdiretor
3. Almoxarifado Central
4. Seção de Suprimento (DAL/1)
5.
Seção de Manutenção e Transporte (DAL/2)
6. Seção de Projetos e Obras (DAL/3)
7. Seção de Patrimônio (DAL/4)
8. Seção de Expediente (DAL/5)
V -
Diretoria de Saúde e Assistência Social, encarregada do sistema de saúde e
assistência social e compreende:
1. Diretor
2. Subdiretor de Saúde
3. Subdiretor de Assistência
Social
4. Seção Técnica de Saúde
(DSAS/l), compreendendo:
- Chefia;
- Subseção de Assistência Médico-Hospitalar;
- Subseção de Perícias Médicas.
5. Seção Administrativa de
Saúde (DSAS/2), compreendendo:
- Chefia;
- Subseção de Planejamento Administrativo;
- Subseção de Controle e Fiscalização.
6. Seção Técnica de
Assistência Social (DSAS/3), compreendendo:
- Chefia;
- Subseção de Assistência Social;
- Subseção de Capelania;
- Subseção de Assistência Jurídica.
7. Seção Administrativa de Assistência
Social (DSAS/4), compreendendo:
- Chefia;
- Subseção de Planejamento Administrativo;
- Subseção de
Controle e Fiscalização.
8. Secretaria (DSAS/5).
Seção IV
Da
Ajudância-Geral
Art. 13 - A Ajudância-Geral tem a seu
cargo as funções administrativas do Quartel do Comando-Geral, considerada como
uma OPM, bem como algumas atividades de pessoal para a Corporação como um todo,
e compreende:
1. Ajudante Geral
2. Secretaria (AG/1)
3. Seção Administrativa (AG/2)
4. Companhia de Comando e Serviço
do Comando-Geral (Cia. Cmdo SV/CG)
Seção V
Das Comissões
Art. 14 - Existirão normalmente as
Comissões de Promoção de Oficiais, presidida pelo Comandante-Geral e a Comissão
de Promoção de Praças, presidida pelo Chefe do Estado-Maior, eventualmente
poderão ser nomeadas outras comissões, a critério do Comandante-Geral.
Art. 15 -
A Comissão de Promoção de Oficiais e a Comissão de Promoção de Praças
terão sua organização e funcionamento reguladas por legislação específica.
Seção VI
Das Assessorias
Art. 16 - A Assessoria Jurídica é exercida
por um membro da Procuradoria-Geral do Estado, por solicitação do
Comandante-Geral.
Art. 17 - A Assessoria Parlamentar é
exercida por um Oficial Superior, por indicação do Comandante-Geral.
Art. 18 -
A Assessoria Judiciária é exercida por um Oficial Superior, por
indicação do Comandante-Geral.
Art. 19 - Outras Assessorias poderão ser
organizadas, eventualmente, para determinados estudos que ocupam às
atribuições normais e específicas dos órgão de direção, e constituídas por
Decreto do Poder Executivo.
Seção VII
Dos órgãos de Apoio
Art. 20 - Órgão de Apoio da Diretoria de
Ensino:
-
Centro de Ensino da Policia Militar (CEPM), que é assim constituído:
1. Comandante
2. Ajudância-Secretaria
3. Divisão-Administrativa
4. Divisão de Ensino
5. Divisão de Pessoal
6. Academia de Policia Militar
(APM)
7. Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)
8. Centro de Estudos
Superiores (CES)
9.
Companhia de Comando e Serviços
Art. 21 - Órgãos de Apoio da Diretoria de
Apoio Logístico, que compreende:
I - Centro de Suprimento, Manutenção de Material Bélico (CSM/MB), que é
assim constituído:
1. Chefe
2. Seção de
Recebimento, Armazenagem e Distribuição
3. Seção de
Oficinas
4. Seção de
Transporte
5. Seção de
Expediente
6. Seção de
Material Bélico
II - Centro de Suprimento
e Manutenção de Intendência e Obras (CSM/Int/O), que é assim constituído:
1. Chefe
2. Seção de
Recebimento, Armazenagem e Distribuição
3. Seção de
Oficinas
4. Seção de Obras
5. Seção de
Expediente
Art. 22 - Órgão
de Apoio da Diretoria de Assistência Social (DSAE):
- Centro de Saúde, que é assim
constituído:
1. Hospital da Polícia Militar
2. Odontoclínica
3. Policlínica
Art. 23 - Órgão de Apoio da Diretoria de
Pessoal (DP):
- Centro de Psicologia, que é assim
constituído:
1. Chefe
2. Subchefe
3. Assessoria Técnica
4. Seção de Avaliação de Nível Mental
5. Seção de Avaliação de Personalidade, Aptidões e Interesses
6. Seção de Acompanhamento e Pesquisa
7. Seção de Expediente e Estatística
8. Arquivo
Seção VIII
Dos Órgãos de
Execução
Art. 24 -
Comando de Policiamento do Litoral (CPL), que compreende:
I -
Comandante
II -
Estado-Maior
1. Chefe do Estado-Maior
2. Seção de Apoio Administrativo
(P/1, P/4)
3. Seção de Operações (P/2), (P/3)
III - Centro de Comunicações
para o Litoral (CCL)
IV - Centro de Operações
Policiais-Militares (COPOM)
Art. 25 -
Comando de Policiamento do Interior (CPI), que compreende:
I - Comandante
II - Estado-Maior
1. Chefe do Estado-Maior
2. Seção de Apoio Administrativo (P/1, P/4)
3. Seção de Operações (P/2, P/3)
4. Centro de Comunicações para o Interior
(CCI)
Art. 26 - Comando do Corpo de Bombeiros
(CCB), que compreende:
I - Comandante
II - Estado-Maior
1. Chefe do Estado-Maior
2. Seção de Apoio Administrativo (B/1,
B/4)
3. Seção de Operações (B/2, B/3)
III - Centro de Atividades
Técnicas (CAT)
Art. 27 -
Unidades e Subunidades Operacionais de Policia Militar subordinadas ao
Comando de Policiamento do Litoral, compreende:
I - lº Batalhão de Policia Militar (1º BPM) com sede
em Itajaí, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) 1ª
Seção (P/1) - Pessoal
b) 2ª
Seção (P/2) - Informações
c) 3ª
Seção (P/3) - Instrução e Operações
d) 4ª
Seção (P/4) - Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos
Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo
Sv)
6. 1ª Companhia de polícia Militar com sede
em Blumenau (1ª/1º BPM)
7. 2ª Companhia da Polícia Militar com sede
em Brusque (2ª/1º BPM)
8. 3ª Companhia de Policia Militar com sede
em Itajaí (3ª/1º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede
em Itajaí (4ª/1º BPM)
II - 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM) com
sede em Florianópolis, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) lª
Seção (P/l) - Pessoal
b) 2ª
Seção (P/2) - Informações
c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações
d) 4ª Seção (P/4) - assuntos
Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (lª/4º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (2ª/4º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (3ª/4º BPM)
9. Companhia de Polícia de Choque com sede em Florianópolis (Cia. P.
Chq)
10. Companhia de Polícia de Guarda com sede
em Florianópolis (Cia. P. Gd)
III - 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM) com sede
em Tubarão, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) 1ª Seção (P/1) - Pessoal
b) 2ª Seção (P/2) - Informações
c) 3ª
Seção (P/3) - Instrução e Operações
d) 4ª
Seção (P/4) - Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos
Civis
5. Pelotão de Comandos e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Araranguá (1ª/5º BPM)
7. 2ª Companhia de Policia Militar com
sede em Tubarão (2ª/5º BPM)
8. 3ª Companhia de Policia Militar com sede em Criciúma (3ª/5º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com
sede em Laguna (4ª/5º BPM)
IV - 7º Batalhão de
Polícia Militar (7º BPM) com sede em Florianópolis, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) 1ª Seção (P/l) - Pessoal
b) 2ª Seção (P/2) - Informações
c) 3ª
Seção (P/3) - Instrução e Operações
d) 4ª Seção (P/4) - Assuntos
Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos
Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo
Sv)
6. lª Companhia de Polícia Militar com sede em Palhoça (lª/7º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Florianópolis (2ª/7º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em São José (3ª/7º BPM), com
1 Pelotão de Serviço de Cães.
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede
em Tijucas (4ª/7º BPM)
10. Companhia de Polícia de Trânsito com sede em Florianópolis (Cia. P.
Tran)
V - 8º Batalhão de Polícia
Militar (8º BPM) com sede em Joinville, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um
Major PM
3. Estado-Maior
a) lª
Seção (P/1) - Pessoal
b) 2ª Seção
(P/2) - Informações
c) 3ª Seção
(P/3) - Instrução e Operações
d) 4ª Seção
(P/4) - Assuntos Administrativos
4. Ajudante
(Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de
Comando e Serviços (Pel. Cmdo Sv)
6. lª Companhia
de Polícia Militar com sede em Joinville (lª/8º BPM)
7. 2ª Companhia
de Policia Militar com sede em São Francisco do Sul (2ª/8º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia
Militar com sede em Jaraguá do Sul (3ª/8º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com
sede em Joinville (4ª/8º BPM)
VI - Pelotão de Policia Militar
Feminina (Pel PM Fem), que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente Pm Fem
2. Subcomandante - Um Tenente PM Fem
3. Grupo de Comando e Serviços (Gp Cmdo
Sv)
4. 1º Grupo de
Polícia Militar Feminina (lº Gp PM Fem)
5. 2º Grupo de
Polícia Militar Feminina (2º Gp PM Fem)
6. 3º Grupo de Polícia Militar Feminina
(3º Gp PM Fem)
7. 4º Grupo de Polícia Militar Feminina
(4º Gp PM Fem)
8. 5º Grupo de Polícia Militar Feminina
(5º Gp PM Fem)
9. 6º Grupo de Polícia Militar Feminina
(6º Gp PM Fem)
VII - Regimento de Polícia Montada (Reg. P
Mon) com sede em São José, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) lª
Seção (P/1) - Pessoal
b) 2ª
Seção (P/2) - Informações
c) 3ª
Seção (P/3) - Instrução e Operações
d) 4ª
Seção (P/4) - Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. lº Esquadrão de Polícia Montada com sede em São José (1º Esqd P Mon)
7. 2º Esquadrão de Polícia Montada com sede em Chapecó (2º Esqd P Mon)
8. 3º Esquadrão de Polícia Montada com sede em Lages (3º Esqd P Mon)
9. 4º Esquadrão de Polícia Montada com sede em Itajaí (4º Esqd P Mon)
Art. 28 - Unidades e Subunidades Operacionais
de Polícia Militar subordinadas ao Comando do Policiamento do Interior,
compreendem:
I - 2º
Batalhão de Polícia Militar (2º BPM) com sede em Chapecó, que é assim
constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) 1ª Seção (P/l) –
Pessoal
b) 2ª Seção (P/2) –
Informações
c) 3ª Seção (P/3) -
Instrução e Operações
d) 4ª Seção (P/4) -
Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) -
Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e
Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. lª Companhia de
Polícia Militar com sede em Chapecó (lª/2º BPM)
7. 2ª Companhia
de Polícia Militar com sede em São Miguel D´Oeste (2ª/2º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede
em Chapecó (3ª/2º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Dionísio Cerqueira (4ª/2º
BPM)
Parágrafo único - A Companhia de Polícia
Militar de Dionísio Cerqueira, terá como Comandante um Major PM, face à sua
proximidade à linha de fronteira.
II - 3º Batalhão de Polícia Militar (3º
BPM) com sede em Canoinhas, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2.
Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) lª Seção (P/1)
- Pessoal
b) 2ª Seção (P/2)
- Informações
c) 3ª Seção (P/3)
- Instrução e Operações
d) 4ª Seção (P/4)
- Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel
Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de
Polícia Militar com sede em Porto União (1ª/3º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Canoinhas (2ª/3º BPM)
8. 3ª Companhia da Polícia Militar com sede em Mafra (3ª/3º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Canoinhas (4ª/3º BPM)
III - 6º Batalhão de Polícia Militar (6º
BPM) com sede em Lages, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) lª Seção (P/l) - Pessoal
b) 2ª
Seção (P/2) - Informações
c) 3ª
Seção (P/3) - Instrução e Operações
d) 4ª
Seção (P/4) - Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de Polícia Militar com
sede em Lages (lª/6º BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Rio do Sul (2ª/6º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com
sede em Curitibanos (3ª/6º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Lages (4ª/6º BPM)
IV -
9º Batalhão da Polícia Militar (9º BPM) com sede em Herval D´Oeste, que
é assim constituído:
1. Comandante - Um
Tenente-Coronel PM
2.
Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) 1ª Seção (P/1) - Pessoal
b) 2ª Seção (P/2) - Informações
c) 3ª Seção (P/3) - Instrução e Operações
d) 4ª
Seção (P/4) - Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos
Civis
5. Pelotão de Comando e Serviços (Pel.
Cmdo Sv)
6. 1ª Companhia de Polícia Militar com sede em Herval D’Oeste (lª/9º
BPM)
7. 2ª Companhia de Polícia Militar com sede em Concórdia (2ª/9º BPM)
8. 3ª Companhia de Polícia Militar com sede em Caçador (3ª/9º BPM)
9. 4ª Companhia de Polícia Militar com sede em Herval D’Oeste (4ª/9º
BPM)
V -
Companhia de Polícia Rodoviária (Cia. P Rv) com sede em Florianópolis,
que é assim constituída:
1. Comandante - Um Capitão
2. Subcomandante - Um 1º Tenente PM
3. Seção de Comando e Serviços
4. Pelotão de Batedores
5.
Dois a Seis Pelotões de Polícia Rodoviária
Parágrafo único - Uma das Companhias de
Polícia Militar tem acrescido no seu efetivo um Pelotão de Polícia de Choque
(Pel P Chq).
Art. 29 - As Unidades e Subunidades BM,
subordinadas ao Comando do Corpo de Bombeiros são constituídas por Grupamentos,
Subgrupamentos e Seções de Combate a Incêndio, Grupamento, Subgrupamento e
Seção de Busca e Salvamento, e compreendem:
I -
1º Grupamento de Incêndio (1º GI) com sede em Florianópolis, que assim
constituído:
1. Comandante - Um
Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um
Major PM
3. Estado-Maior
a) lª Seção (B/1) - Pessoal
b) 2ª Seção (B/2) - Informações
c) 3ª Seção (B/3) - Instrução e Operações
d) 4ª Seção (B/4) - Assuntos Administrativos
4.
Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos Civis
5.
Seção de Comando e Serviços
6. 1º Subgrupamento de
Incêndio (1º SGI) com sede em Florianópolis, que é assim constituído:
a) Comandante -
Um Capitão PM
b) Seção do Comando e Serviços (S Cmdo Sv)
c) lª Seção de
Combate a Incêndio 1ª/1º SGI) com sede em Florianópolis (Centro)
d) 2ª Seção de
Combate a Incêndio (2ª/1º SGI) com sede em Florianópolis (Estreito)
e) 3ª Seção de
Combate a Incêndio (3ª/1º SGI) com sede em Florianópolis (Trindade)
f) 4ª Seção de
Combate a Incêndio (4ª/1º SGI) com sede em São José
g) 5ª Seção de Combate a Incêndio (5ª/1º
SGI) com sede em São João Batista
7. 2º Subgrupamento de Incêndio (2º SGI) com
sede em Blumenau, que é assim constituído:
a)
Comandante - Um Capitão PM
b) Seção de Comando
e Serviços (S Cmdo Sv)
c) Seção de Busca e
Salvamento (SBS)
d) Serviço de
Atividades Técnicas (SAT)
e) lª
Seção de Combate a Incêndio (lª/2º SGI) com sede em Blumenau
f) 2ª
Seção de Combate a Incêndio (2ª/2º SGI) com sede em Blumenau
g) 3ª
Seção de Combate a Incêndio (3ª/2º SGI) com sede em Rio do Sul
h) 4ª
Seção de Combate a Incêndio (4ª/2º SGI) com sede em Guaramirim
8. 3º Subgrupamento de Incêndio (3º SGI)
com sede em Itajaí, que é assim constituído:
a)
Comandante - Um Capitão PM
b) Seção de
Comando e Serviços (S Cmdo Sv)
c) Seção de
Busca e Salvamento (SBS)
d) Serviço
de Atividades Técnicas (SAT)
e)
lª Seção de Combate a Incêndio (lª/3º SGI) com sede em Itajaí
f)
2ª Seção de Combate a Incêndio (2ª/3º SGI) com sede em Itajaí
g)
3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/3º SGI) com sede em Brusque
h)
4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/3º SGI) com sede em Balneário Camboriú
9. 4º Subgrupamento de Incêndio (4º SGI)
com sede em Criciúma, que é assim constituído:
a)
Comandante - Um Capitão PM
b) Seção de
Comando e Serviços (S Cmdo Sv)
c) Seção de
Busca e Salvamento (SBS)
d) Serviço
de Atividades Técnicas (SAT)
e) lª Seção
de Combate a Incêndio (lª/4º SGI) com sede em Criciúma
f) 2ª Seção
de Combate a Incêndio (2ª/4º SGI) com
sede em Criciúma
g)
3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/4º SGI) com sede em Tubarão
h)
4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/4º SGI)) com sede em Araranguá
i) 5ª Seção de Combate
a Incêndio (5ª/4º SGI) com sede em Imbituba.
II -
2º Grupamento de Incêndio (2º SGI) com sede em Curitibanos, que é assim
constituído:
1. Comandante - Um Tenente-Coronel PM
2. Subcomandante - Um Major PM
3. Estado-Maior
a) lª Seção (B/1) - Pessoal
b) 2ª Seção (B/2)
- Informações
c) 3ª Seção (B/3)
- Instrução e Operações
d) 4ª Seção (B/4)
- Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos
Civis
5. Seção de Comando e Serviços
6. Seção de Atividades Técnicas
7. lº Subgrupamento de Incêndio (lº SGI) com sede em Curitibanos, que é
assim constituído:
a) Comandante - Um Capitão PM
b)
Seção do Comando e Serviços (S Cmdo Sv)
c)
Seção de Busca e Salvamento (SBS)
d) lª Seção de Combate a Incêndio (lª/1º SGI) com sede em Curitibanos
e) 2ª
Seção de Combate a Incêndio (2ª/lº SGI) com sede em Videira
8. 2º Subgrupamento de Incêndio (2º SGI) com sede em Chapecó, que é
assim constituído:
a)
Comandante - Um Capitão PM
b)
Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)
c)
Seção de Busca e Salvamento (SBS)
d)
Serviço de Atividades Técnicas (SAT)
e) l ª
Seção de Combate a Incêndio (lª/2º SGI) com sede em Chapecó
f) 2ª
Seção de Combate a Incêndio (2ª/2º SGI) com sede em São Miguel D`Oeste
g) 3ª Seção de Combate a Incêndio (3ª/2º SGI) com sede em Herval D`Oeste
h) 4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/2º SGI) com sede em Concórdia
9. 3º Subgrupamento de Incêndio (3º SGI) com sede em Lages, que é assim
constituído:
a) Comandante - Um Capitão PM
b)
Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)
c)
Seção de Busca e Salvamento (SBS)
d)
Serviço de Atividades Técnicas (SAT)
e) lª
Seção de Combate a Incêndio (lª/3º SGI) com sede em Lages
f) 2ª
Seção de Combate a Incêndio (2ª/3º SGI) com sede em Lages
g) 3ª
Seção de Combate a Incêndio (3ª/3º SGI) com sede em Campos Novos
10. 4º Subgrupamento de Incêndio (4º SGI) com sede em Canoinhas, que é
assim constituído:
a)
Comandante - Um Capitão PM
b)
Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)
c)
Seção de Busca e Salvamento (SBS)
d) Serviço de Atividades Técnicas (SAT)
e) lª Seção de Combate a Incêndio (lª/4º BPM) com sede em Canoinhas
f) 2ª Seção de Combate a Incêndio (2º/4º SGI) com sede em Porto União
g) 3ª
Seção de Combate a Incêndio (3ª/4º SGI) com sede em Mafra
h) 4ª Seção de Combate a Incêndio (4ª/4º SGI) com sede em São Bento do
Sul.
III - Grupamento de Busca e Salvamento
(CBS) com sede em Florianópolis, que é assim constituído:
1. Comandante - Um Major PM
2. Subcomandante - Um Capitão PM
3. Estado-Maior
a) lª
Seção (B/l) - Pessoal
b) 2ª
Seção (B/2) - Informações
c) 3ª
Seção (B/3) - Instrução e Operações
d) 4ª
Seção (B/4) - Assuntos Administrativos
4. Ajudante (Ajd) - Secretaria e Assuntos
Civis
5. Seção de Comando e Serviços (S Cmdo
Sv)
6. Subgrupamento de Busca e Salvamento Terrestre com sede em
Florianópolis
7. Subgrupamento de Busca e Salvamento Aquático com sede em
Florianópolis.
Art. 30 - As Subunidades de Polícia
Militar são assim organizadas:
I - Comandante
II
- Seção de Comando e Serviços (S Cmdo Sv)
III - Pelotões PM.
Art. 31
- Nas Unidades de Polícia Militar o
Subcomandante é também o Chefe do Estado-Maior.
Art. 32 -
Uma Unidade tem, em princípio, quatro Subunidades; uma Subunidade tem quatro
Pelotões; um Pelotão tem quatro Grupos e um Grupo de três a trinta
policiais-militares.
Parágrafo único
- Quando ocorrer a necessidade de mais de uma Subunidade, um Pelotão ou um
Grupo de Polícia Militar, deverá ser procedido o desdobramento através da
criação, respectivamente, de uma nova Unidade, Subunidade ou Pelotão.
Art. 33 -
Todo Destacamento de Polícia Militar é constituído de um grupo de Polícia
Militar, seja qual for o seu efetivo. Deve ser sempre comandado por um 3º ou 2º
Sargento, embora contado apenas com o efetivo de três Soldados (efetivo mínimo
a ser considerado). Só excepcionalmente, e com autorização expressa do
Comandante-Geral, pode um Destacamento de Polícia Militar ser comandado por um Cabo
ou ter efetivo inferior a três Soldados.
§ lº - Os
distritos municipais que necessitam de policiamento podem contar com um
Subdestacamento do Destacamento da sede, ou mesmo com um Destacamento de
Polícia Militar, conforme a maior ou menor distância da sede do município.
§ 2º - Os
Subdestacamentos podem ser comandados por um Cabo e ter no mínimo, efetivo de
três Soldados; dependendo da importância do Distrito.
Art. 34 -
As Companhias de Polícia Militar interiorizadas da mesma forma que uma
Companhia de Polícia Militar independente são assim constituídas:
I - Comandante - Um Capitão PM
II - Subcomandante - Um lº
Tenente PM, também P/1, P/4
III - P/2, P/3 - Um Tenente PM
- Comandante de Pelotão
IV - Tesoureiro - Um
Tenente PM, também aprovisionador.
§ 1º - O P/2, o P/3 e o Tesoureiro podem
acumular também o Comando dos Pelotões que tenham seus Grupos Destacados.
§ 2º - As Companhias na situação do presente artigo, podem ter
eventualmente, Pelotões ou Grupos de outros tipos de Policiamento Ostensivo,
para a
execução de missões específicas correspondentes.
§ 3º - As Companhias sede dos
batalhões do Interior têm acrescidos nos seus efetivos um Pelotão de Choque
(Pel Chq).
§ 4º - As
funções de P/2 e P/3 podem ser exercidas acumulativamente, e neste caso o P/4 é
também Comandante de Pelotão.
Art. 35 - Os
Pelotões de Polícia Militar interiorizados (destacados) podem contar com um
Grupo de Comando e Serviços organizado à semelhança de uma Seção de Comando e
Serviços de uma Companhia de Polícia Militar em idêntica situação. A
organização e o efetivo desse Grupo depende do maior ou menor apoio que o
Pelotão passa receber da Companhia a que estiver subordinado.
TÍTULO III
Das Atribuições
Capítulo I
Do
Comando-Geral
Seção I
Art. 36 - São
atribuições do Comandante-Geral:
I - Cumprir e fazer cumprir
as diretrizes e instruções baixadas pelo Secretário de Segurança e Informações
e pelo Estado-Maior do Exército, de conformidade com a legislação peculiar e
específica.
II - Assegurar a capacidade operacional da
Corporação.
III - Manter elevados a
disciplina e o moral da tropa.
IV - Providenciar para que sejam mantidos os efetivos necessários e
eficiência dos escalões subordinados.
V - Zelar para que as necessidades de todos os órgãos subordinados,
principalmente, as relativas ao aparelhamento material sejam devidamente
atendidas, empenhando-se nesse sentido, junto ao Governado do Estado.
VI - Realizar os necessários entendimentos com os grandes comandos da
Força Terrestre, a que estiver ligado, em particular quanto à participação da
Polícia Militar no planejamento, exercício e missões de Defesa Interna bem
como de Defesa Territorial.
VII - Determinar, coordenar e supervisionar a execução de medidas
decorrentes dos planos de Defesa Interna.
VIII - Coordenar e supervisionar as atividades de Informações e
Contra-Informações na esfera de suas atribuições.
IX - Coordenar e supervisionar os diferentes sistemas de administração
da Corporação.
X - Manter ligação direta ou por intermédio dos escalões subordinados
com as autoridades civis e militares, visando buscar a cooperação para a
manutenção da ordem e segurança pública na esfera de suas atribuições.
XI - Delegar atribuições de sua competência aos escalões subordinados,
quando isto não contrariar legislação peculiar ou especifica e em beneficio do
serviço.
XII - Exercer outras atividades previstas em Leis e Regulamentos.
Seção II
Do Estado-Maior
Art. 37 - São atribuições do Estado-Maior:
I - Elaborar as diretrizes e
planos de ação do Comandante-Geral.
II - Acompanhar e fiscalizar a
execução dos planos e ordens.
III - Manter o Comandante-Geral informado
dos objetivos alcançados pelos órgãos de direção setorial e de execução.
IV- Assessorar o Comandante-Geral em todas
as suas atribuições, elaborando estudos, apresentando sugestões, transformando
as decisões em planos e ordens aos órgãos de direção setorial e de execução.
Art. 38 - São atribuições do Chefe do
Estado-Maior:
I - Dirigir, supervisionar e coordenar o
trabalho do Estado-Maior no que diz respeito a:
a) atividades de todos os elementos do Estado-Maior exceto em áreas
específicas reservadas pelo Comandante;
b) relações entre os vários elementos do Estado-Maior;
c) relações entre o Estado-Maior e os
comandos e órgãos subordinados.
II - Elaborar e expedir as
normas de funcionamento do Estado-Maior.
III - Conservar o Comandante
e o Estado-Maior informados sobre os assuntos que lhes digam respeito.
IV - Assegurar que as ordens e instruções do Comandante ao Estado-Maior
sejam cumpridas.
V - Cumprir outros encargos que a ele
sejam atribuídos pelo Comandante-Geral.
Art. 38 - São atribuições do Subchefe do
Estado-Maior:
I -
Coordenar e supervisionar os trabalhos das Seções do Estado-Maior.
II - Auxiliar diretamente o Chefe do
Estado-Maior nas tarefas que lhe são cometidas.
Art. 39 - São Atribuições da lª Seção:
I - Elaborar os estudos e diretrizes da
política de pessoal.
II - Manter atualizado os Quadros
de Organização (QO).
III - Elaborar a proposta de alteração de efetivo em coordenação com a
3ª e 4ª Seções.
IV - Elaborar os estudos sobre quotas de Licença Especial.
V - Elaborar as diretrizes para
concessão de férias da Corporação em coordenação com a 3ª Seção.
VI - Elaborar os estudos e diretrizes para a distribuição e
recompletamento de efetivos.
VII -
Coletar os dados necessários para a elaboração da estatística de pessoal.
VIII -
Manter-se informado do estado moral da tropa, realizando análise dos aspectos
positivos e negativos, bem como sugerindo as medidas a serem tomadas pelo
Comandante-Geral.
IX
- Elaborar estudos e diretrizes relativas à seleção, inclusão, promoção,
classificação, movimentação, nomeação, condecoração, exclusão, substituição e
outras referentes a pessoal.
X
- Elaborar os estudos de levantamento das necessidades de formação, aperfeiçoamento e especialização de pessoal
em coordenação com as demais Seções.
XI
- Elaborar a legislação da Polícia Militar em coordenação com as demais Seções.
XII -
Elaborar as diretrizes sobre sumário e relatórios de pessoal.
XIII - Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da
PM.
Art. 40 - São atribuições da 2ª Seção:
I - Orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades de
Informações e Contra-Informações dentro da diretriz fixada pelo
Comandante-Geral.
II - Elaborar estudos e diretrizes para a busca, coleta, processamento e
difusão das informações de natureza policial-militar e de segurança interna
determinados pelo Comandante-Geral.
III - Manter atualizado o estudo de situação sobre a evolução da
conjuntura estadual nos campos econômico, político, psicossocial e militar
segundo os interesses do escalão superior e da própria Corporação.
IV - Produzir e difundir as informações para:
a) - A
Secretaria de Segurança e Informações;
b) - As Agências do Sistema de Informações do Exército, conforme estiver previsto no Plano de Informações do grande Comando da Força Terrestre;
c) - O Estado-Maior do Exército, no que concerne às informações de
natureza policial-militar;
d) - Os escalões subordinados, quando for o
caso.
V - Conduzir a instrução de informações de acordo com as
Diretrizes-Gerais de Ensino e Instrução do Estado-Maior do Exército e da
Corporação em ligação com a 3ª Seção.
VI - Elaborar as instruções para o funcionamento e aperfeiçoamento do
sistema policial-militar de informações, bem como para a seleção do pessoal,
visando um melhor entrosamento entre o PM/2 e os P/2 das Organizações
Policiais-Militares, e segurança do sistema.
VII
- Elaborar sumários e relatórios de informações.
VIII - Organizar e manter em dia
os sistemas de arquivos sigilosos, bem como controlar o fluxo de documentos
sigilosos da Policia Militar e elaborar os Boletins Reservados do
Comando-Geral.
IX - Ligar-se às demais Seções
do Estado-Maior da PM.
Art. 41 - São atribuições da 3ª Seção:
I - Orientar, coordenar e
supervisionar todas as atividades de ensino, instrução e emprego operacional
dentro da diretriz fixada pelo Comandante-Geral;
II - Elaborar, de acordo com a
orientação do Comandante-Geral:
a) - As
Diretrizes-Gerais de Ensino e Instrução (DGEI) da Corporação, com base nas
DGEI/EME;
b) - A Diretriz para a
confecção do Plano-Geral de Policiamento Ostensivo do Estado;
c) - A Diretriz para a
confecção do Plano de Policiamento Integrado de Capital e do Plano de
Policiamento do Interior;
d) - A Diretriz para as
atividades desportivas;
e) - As
Diretrizes-Gerais para os Planos de Defesa Interna e Defesa Territorial com
base na Diretriz do Grande Comando da Força Terrestre.
III - Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos
pertinentes à organização da Polícia Militar.
IV - Coletar dados que
permitam a elaboração de estudos visando à melhoria da eficiência operacional
da Corporação, com base nos aspectos geográficos, demográficos, econômicos,
psicossociais, militares e policiais-militares.
V - Planejar, coordenar e
supervisionar a participação da Polícia Militar em solenidade, paradas e
desfiles.
VI - Centralizar o planejamento e o controle das
operações que, por seu vulto importem em uma coordenação ao nível de
Estado-Maior-Geral, e acompanhar a evolução daqueles que forem de natureza
escrita a um escalão subordinado.
VII - Coordenar e
supervisionar as atividades desportivas da Corporação.
VIII - Propor ao
Comandante-Geral e relação de cursos e estágios a ser remetida ao Estado-Maior
do Exército em ligação com a lª Seção.
IX - Elaborar as diretrizes para os cursos,
concursos e estágios a serem realizados na Corporação, e fora dela, de acordo
com a política de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra definida pelo
Comandante-Geral, e em coordenação com a lª Seção.
X - Elaborar as normas que fixem a publicação
de documentos relativos ao ensino, instrução e serviço, visando a padronizar e
obter maior rendimento dessas atividades.
XI - Elaborar as diretrizes
sobre sumário e relatórios de ensino, instrução, desportos e organização.
XII - Elaborar as normas para
o planejamento e conduta da instrução.
XIII - Preparar o relatório
anual de instrução.
XIV - Orientar, coordenar e
supervisionar todas as atividades relativas às comunicações na Polícia Militar,
dentro das diretrizes fixadas pelo Comandante-Geral.
XV - Ligar-se às demais Seções
do Estado-Maior da PM.
Art. 42 - São atribuições da 4ª Seção:
I - Assessorar o
Comandante-Geral no tocante ao estudo, planejamento, coordenação, fiscalização
e controle de todas as atividades em assuntos de logística e estatística.
II - Elaborar os Quadros de Organização e Dotação
(QOD) dos órgãos da Polícia Militar, em coordenação com a 3ª Seção.
III - Elaborar de acordo com a
orientação do Comandante-Geral:
a)- As Diretrizes do sistema de Apoio Logístico, que regulem as
atividades de suprimento, hospitalização, transporte, manutenção e serviços;
b) - As Diretrizes-Gerais de Estatísticas.
IV
- Elaborar os estudos das necessidades
adicionais da Corporação em Apoio Logístico, com base nas Diretrizes de Defesa
Interna do Grande Comando da Força Terrestre.
V -
Coletar dados que visem à melhoria do apoio logístico à Corporação.
VI - Elaborar diretrizes para
consumo de combustível, alimentação, material de expediente e outros.
VII - Elaborar as diretrizes que visem à padronização e controle do
material e obras.
VIII - Ligar-se às demais Seções
do Estado-Maior da PM.
Art. 43 - São atribuições da 5ª Seção:
I - Assessorar o Comandante-Geral no
planejamento e controle dos assuntos civis, no que concerne às atividades de
relações públicas e ações comunitárias.
II - Elaborar de acordo com a orientação
do Comandante-Geral:
a) - As Diretrizes dos Assuntos
Civis, com base nas Instruções do Estado-Maior do Exército;
b) - O Plano Anual de Relações Públicos e Ação Comunitária da
Corporação.
III -
Elaborar o Cerimonial Civil e as atividades Sociais da Polícia Militar.
IV - Coletar dados que permitam a
elaboração de estudos visando ao aperfeiçoamento das Diretrizes e Planos
baixados pelo Comandante-Geral.
V - Planejar o apoio da Polícia Militar ao sistema de Defesa Civil do
Estado, e em ligação com as demais Seções.
VI
- Promover a representação do Comandante-Geral, quando este não puder
comparecer.
VII - Orientar todas as suas ações e dos demais órgãos da Corporação no
sentido de formar uma imagem positiva da Polícia Militar.
VIII - Zelar, sobretudo, pelo
bem-estar e desenvolvimento do espírito de camaradagem, e amor à Corporação,
por parte do público interno.
IX - Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da
PM.
Art. 44 - São atribuições da 6ª Seção:
I - Assessorar o
Comandante-Geral no planejamento administrativo e orçamentação.
II - Confeccionar de acordo
com a orientação do Comandante-Geral:
a) - A Diretriz para a elaboração da proposta orçamentária, em função
dos objetivos fixados;
b) - Apresentar a
proposta orçamentária para o exercício do ano seguinte, dentro do prazo
estabelecido pelo Escalão Superior;
c) - O Plano de Ação Administrativa, visando à
repartição dos recursos em benefício dos Órgãos da Corporação;
d) - A Diretoria para a
prestação de Contas.
III -
Coletar dados que permitam a elaboração de estudos visando o
aperfeiçoamento de organização e métodos de administração.
IV - Avaliar a evolução proporcional dos
orçamentos do Estado e da Polícia Militar.
V - Avaliar a execução orçamentária,
propondo o reajustamento do Plano de Ação Administrativa e da programação
orçamentária, tendo em vista os objetivos da Corporação.
VI -
Elaborar normas para obtenção, aplicação e controle de recursos
extra-orçamentário.
VII - Manter estreita ligação
com a Diretoria de Apoio Logístico e Diretoria de Finanças, no que concerne à
elaboração do plano de Ação Administrativa e Proposta Orçamentária.
VIII - Coletar e consolidar
dados que interessam à elaboração da proposta orçamentária.
IX -
Elaborar a diretriz relativa às atividades financeiras, submetendo-a à
aprovação do Comandante-Geral.
X -
Ligar-se às demais Seções do Estado-Maior da PM.
Seção III
Da Diretoria de Ensino
Art. 45 - São atribuições da Diretoria de Ensino:
I - Planejar, coordenar,
fiscalizar e controlar as atividades de formação, aperfeiçoamento
especialização de Oficiais e Praças.
II - Elaborar as normas para o planejamento e
conduta de ensino, com base nas Diretrizes-Gerais de Ensino e Instrução e
submetê-lo à aprovação do Comandante-Geral.
III - Elaborar o Plano de Atividades Desportivas da
Corporação, com base na Diretriz do Comandante-Geral, e submetê-lo à sua
aprovação.
IV - Preparar o relatório anual de ensino.
V - Diligenciar no sentido de manter atualizado
os quadros de professores e instrutores.
VI - Elaborar as normas que
estabeleçam as condições e os critérios para o ingresso nos cursos, concursos e
estágios a serem realizados na Polícia Militar e fora desta, com base nas
Diretrizes do Comando-Geral e submetê-las à sua aprovação.
VII - Divulgar os resultados dos cursos, concursos
e estágios, bem como orientar a elaboração dos relatórios após a execução dos
mesmos.
VIII - Diligenciar no sentido de
obter recursos bibliográficos e meios auxiliares de ensino.
IX - Coletar dados e realizar
inspeção de caráter setorial, visando à elaboração de estudos e propostas de
medidas ao Comandante-Geral, para melhoria e aperfeiçoamento do sistema do
ensino.
X - Elaborar estatística relativa às
atividades de ensino e desportos.
Seção IV
Da Diretoria de
Pessoal
Art. 46 - São atribuições da Diretoria de Pessoal:
I - Planejar, coordenar,
fiscalizar, controlar e executar:
a) - Todas as atividades relacionadas com a
vida funcional do pessoal militar e civil da Corporação, mantendo registros
individuais;
b) - A seleção para o ingresso na Polícia
Militar e para admissão de pessoal civil, bem como o serviço de identificação;
c)
- As atividades relativas ao pagamento, alterações e demais encargos relativos
ao pessoal inativo e civil:
d) - As atividades
pertinentes à documentação do pessoal da Polícia Militar.
II -
Desenvolver os planos e baixar as ordens decorrentes das diretrizes da Política
de Pessoal da Corporação.
III
- Propor a movimentação de Oficiais ao Comandante-Geral, e a de Praças ao Chefe
do Estado-Maior.
IV
- Preparar os atos de transferência, classificação e nomeação de Oficiais.
V
- Preparar os atos de transferência, classificação e designação de Praças e
Civis.
VI
- Manter ligação através do Comandante-Geral, com os órgãos do Exército
relacionados com o controle do Pessoal Policial-Militar.
VII - Estudar e instruir os processos
administrativos, e submetê-lo à consideração do Chefe do Estado-Maior, em que
lhe escaparem à competência.
VIII - Manter o controle do andamento dos processos e fiscalizar o
cumprimento dos prazos.
IX - Manter o controle do pessoal agregado e licenciado.
X - Publicar anualmente os Almanaques de Oficiais e Subtenentes e
Sargentos.
XI - Elaborar a documentação da Comissão de Promoção de Oficiais e
Comissão de Promoções de Praças, bem como dos processos de concessão de
medalhas.
XII - Coordenar e controlar a execução do
plano de férias da Corporação.
XIII - Coletar dados e realizar inspeção de caráter setorial, visando à
elaboração de estudos e propostas de medidas a serem submetidas ao
Comandante-Geral, para a melhoria e aperfeiçoamento do sistema de administração
de pessoal.
XIV - Elaborar estatísticas relativas às atividades do sistema do
pessoal.
XV - Elaborar sumário e relatórios das atividades da Diretoria.
XVI - Realizar ações destinadas
ao atendimento psicológico, avaliação do nível mental e da personalidade dos
componentes da Polícia Militar.
Seção V
Da Diretoria de
Finanças
Art. 47 -
São atribuições da Diretoria de Finanças:
I - Supervisionar as atividades de
finanças, contabilidade e auditoria.
II - Realizar o controle financeiro e contábil do
orçamento-programa e de recursos extra-orçamentários.
III - Elaborar o Plano de Distribuição de Créditos dos recursos
orçamentários e extra-orçamentários de acordo com o Plano de Ação
Administrativa do Comando-Geral.
IV -
Orientar tecnicamente, fiscalizar e controlar os serviços contábeis dos
órgãos da Polícia Militar.
V - Apoiar a 6ª Seção do Estado-Maior na
consolidação do Orçamento-Programa.
VI - Receber, consolidar e verificar as prestações de contas dos órgãos
da Polícia Militar.
VII - Fazer a prestação de contas de acordo com a Diretoria do
Comandante-Geral.
VIII - Coletar dados, e realizar inspeção setorial, visando à elaboração
de estudos e propostas de medidas ao Comandante-Geral, para o aprimoramento do
sistema de administração financeira e orçamentária.
IX - Manter contatos, em nome do Comandante-Geral com os Órgãos Centrais
de Administração Financeira do Estado e Tribunal de Contas.
X - Elaborar estatísticas das
atividades financeiras.
XI - Elaborar o cronograma de desembolso dos recursos orçamentários e
extra-orçamentários.
Seção VI
Da Diretoria de
Apoio Logístico
Art. 48 - São atribuições da Diretoria de
Apoio Logístico:
I - Planejar, coordenar, fiscalizar e
controlar as atividades de logística da Corporação;
II - Elaborar e controlar, com
base nas diretrizes do sistema de Apoio Logístico, submetendo à aprovação do
Comandante-Geral, os Planos de:
a) - Suprimento (pedido, aquisição,
transporte, armazenamento e distribuição dos diversos materiais;
b) - Hospitalização e evacuação;
c) - Transporte;
d) - Manutenção;
e) - Serviços e obras.
III - Elaborar as normas e
controlar o consumo de combustível, alimentação, material de expediente e
outros, com base nas diretrizes da 4ª Seção, submetendo-as às aprovação do
Comandante-Geral.
IV - Supervisionar e controlar
os bens patrimoniais e materiais da Corporação.
V - Elaborar e controlar a manutenção do
material bélico (armamento e munição, motomecanização, comunicações e de
bombeiro), de intendência, de engenharia, de obras, de saúde e outros.
VI - Coletar dados e realizar inspeções de caráter
setorial, visando à elaboração de estudos e propostas de medidas ao
Comandante-Geral, para a melhoria e aperfeiçoamento do sistema de Apoio
Logístico.
VII - Promover á tomada de
preços, convites e concorrência para aquisição de suprimento, obras e serviços.
VIII - Elaborar as normas que
visem à padronização e controle do material e obras, com base nas diretrizes do
Comandante-Geral, submetendo-as à sua aprovação.
IX - Controlar as atividades de
reaproveitamento, o controle de qualidade, disponibilidade de material e
instalações.
X - Mandar proceder inquéritos técnicos sobre
materiais e bens materiais, que exijam tal procedimento, quando da ocorrência
de acidentes.
XI - Estudar e propor contratos e ajustes e
elaborar procedimentos com organizações civis e militares.
XII - Requisitar os créditos
necessários à Diretoria de Finanças, para a consumação de seus planos de Apoio
Logístico, de conformidade com o Cronograma de Desembolso.
Seção VII
Da
Diretoria de Saúde e Assistência Social
Art.49 - São atribuições da
Diretoria de Saúde e Assistência Social:
I - Planejar, orientar, coordenar,
controlar e fiscalizar as atividades de assistência médica, odontológica,
farmacêutica e laboratorial do pessoal da Polícia Militar e de seus
dependentes.
II - Proceder o controle médico-sanitário do pessoal.
III - Atender, no que lhe couber, a seleção do pessoal da Polícia Militar.
IV - Elaborar e executar programas de medicina preventiva e saúde comunitária.
V -
Promover a realização de estudos, análises e pesquisas, visando ao
aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e Assistência Social.
VI - Baixar normas técnicas
relativas às atividades de sua competência e controlar a sua aplicação.
VII - Tratar dos assuntos de estatística e
modernização administrativa, na esfera de suas atribuições.
VIII - Tratar da coordenação,
controle e fiscalização, através de inspeções técnico-administrativas, dos
órgãos do Sistema de Saúde e Assistência Social.
IX - Propor ao Estado-Maior medidas que visem a aprimorar as
diretrizes-gerais e aperfeiçoar a legislação e a Política de Saúde e
Assistência Social.
X - Estabelecer e manter intercâmbio técnico-científico com entidades
afins.
XI - Propor a realização
de convênios e contratos com entidades médicas ou técnico-profissionais, do
direito público ou privado, visando à complementação e à racionalização dos
serviços que lhe são afetos.
XII - Colaborar na especificação,
padronização, catalogação e distribuição do material necessário às suas
atividades e instruir a sua utilização e manutenção.
XIII - Elaborar normas, planos programas, ordens e
instruções relacionadas com o Sistema de Saúde e Assistência Social.
XIV - Elaborar e propor ao Estado-Maior os manuais
e instruções técnicas.
XV - Realizar as perícias
médicas ou médico-legais de interesse da Polícia Militar.
XVI - Prover, controlar e fiscalizar as atividades
de assistência social e religiosa da Polícia Militar.
XVII - Elaborar e encaminhar ao Estado-Maior a Programação e Proposta
Orçamentária da Diretoria.
XVIII - Providenciar para que
seja prestada assistência jurídica aos policiais-militares processados em
decorrência do ato de serviço, através de um Assessor Jurídico colocado à
disposição da Polícia Militar pela Procuradoria do Estado.
Seção VIII
Da
Ajudância-Geral
Art. 50 - São atribuições da
Ajudância-Geral:
I - Executar os trabalhos da Secretaria,
incluindo recebimento e expedição de correspondência ostensiva, serviço de
Correio, protocolo-geral, arquivo-geral e Boletim-Geral.
II - Realizar o apoio de praças a todos os órgãos do Comando-Geral.
III -
Executar a segurança e serviços gerais do Quartel do Comando-Geral.
IV - Executar o serviço de
embarque, incluindo a requisição de passagens, transporte de bagagem, diárias
e ajuda de custo da Corporação.
V - Executar as atividades
administrativo-financeiras, almoxarifado
e aprovisionamento do Quartel do Comando-Geral.
Seção IX
Das Comissões
Art. 51
- A Comissão de Promoções de Oficiais e a Comissão de Promoções de
Praças são órgãos de assessoramento do Comandante-Geral para exame da
documentação de promoções de Oficiais e de Praças, respectivamente, bem como da
organização das listas de promoção, de conformidade com a legislação peculiar.
Parágrafo único - Compete também às
referidas Comissões constantes do presente Artigo e estudo dos processos para a
concessão de medalhas na forma da legislação peculiar.
Seção X
Das Assessorias
Art. 52 - A Assessoria Jurídica tem por
finalidade prestar assistência jurídica ao Comandante-Geral e emitir pereceres
em processos que por ele sejam encaminhados, bem como:
I - Fazer a exegese de
quaisquer textos legais concernentes à Policia Militar.
II - Fazer a análise de
anteprojetos de leis, decretos, portarias, resoluções, avisos e de atos
internos.
III - Manter contatos de natureza
técnico-administrativos, em nome do Comandante-Geral, com os demais órgãos
congêneres do Estado.
IV - Dar assistência jurídica às
Organizações Policiais-Militares, com anuência do Comando-Geral.
V - Assessorar os grupos de trabalhos e comissões
encarregados de estudos e projetos de natureza legal ou administrativa.
VI - Exercer outros encargos, pertencentes à sua função que lhe sejam
atribuídos.
Art. 53
- A Assessoria Parlamentar tem
por finalidade:
I - Prestar assessoria policial-militar ao
Chefe do Poder Legislativo.
II - Acompanhar o andamento da legislação
pertinente à Polícia Militar.
Art. 54
- A Assessoria Judiciária tem por finalidade:
I - Prestar assessoria policial-militar
ao Chefe do Poder Judiciário.
II - Acompanhar o andamento dos processos a que
estejam respondendo os policiais-militares,
e os de interesse da Polícia Militar.
Capítulo II
Dos órgãos de
Apoio
Art. 55 - Os Órgãos de Apoio terão suas
atribuições e competências definidas pelos Regimentos Internos das Diretorias a
que estiverem subordinados.
Art. 56 - O Órgão de Apoio da Diretoria de
Ensino, se destina à formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e
Praças PM e BM.
Art. 57 - A Diretoria de Finanças muito
embora não possua órgãos de apoio, poderá executar, através de suas Seções,
tarefas semelhantes em função das normas e do sistema de administração
financeira do Estado.
Art. 58 - Os Órgãos de Apoio da Diretoria
de Apoio Logístico, constituídos pelos Centros de Suprimentos e Manutenção de
Material Bélico e Centro de Suprimentos e Manutenção de Intendência e Obras se
destinam:
I - Ao pedido, recebimento, armazenagem, à
distribuição e à manutenção dos materiais que lhe foram atribuídos.
II - A execução de serviços, transportes e obras.
Art. 59 -
O Órgão de Apoio da Diretoria de Pessoal constituído pelo Centro de
Psicologia (CP) se destina:
I -
Avaliação da personalidade, aptidão e interesses.
II - Avaliação do nível mental.
III -
Acompanhamento e pesquisa.
IV -
Atendimento psicológico.
Art. 60
- O Órgão de Apoio da PM/3, constituído pelo Centro-Geral de
Comunicações (CGC), se destina:
I - Ao controle, coordenação e fiscalização
das atividades administrativas relativas ao material e pessoal a si
subordinado.
II - Estabelecer o controle sobre o
fluxo de mensagem na Polícia Militar e coordenar a ação do COPOM e do CCI.
Art 61 - O
Órgão de Apoio da Diretoria de Saúde e Assistência Social constituído pelo
Centro de Saúde se destina a prestar assistência médica, odontológica,
farmacêutica, laboratorial, tomar medidas profiláticas objetivando o bem-estar
social e o bom estado de saúde dos integrantes da Corporação.
Capítulo III
Dos Órgãos da Execução
Art. 62 - São
atribuições do Comando de Policiamento do Litoral (CPL), a manutenção da ordem
pública na região litorânea do Estado (jurisdição do lº BPM, 4º BPM, 5º BPM, 7º
BPM e 8º BPM e respectivas SU de Policiamento Montado), competindo-lhe o
planejamento, comando, coordenação, fiscalização e o controle operacional e administrativo no
que couber e instrução das Organizações Policiais-Militares subordinadas, de
acordo com as Diretrizes do Comando-Geral.
Art. 63 - São
atribuições do Comando de Policiamento do Interior (CPI), a manutenção da
ordem pública em todo o interior do Estado (jurisdição do 2º BPM, 3º BPM, 6º
BPM e 9º BPM e respectivas SU de Policiamento Montado), competindo-lhe o
planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional e
administrativo, no que couber a instrução das Organizações Policiais-Militares
subordinadas, de acordo com as Diretrizes do Comandante-Geral.
Art. 64 - Os
Comandos de Policiamento do Litoral e do Interior (CPL e CPI), não constituem
elo na cadeia do apoio administrativo.
Art. 65 - São
atribuições do Corpo de Bombeiros (CCB):
I - O planejamento, comando,
execução, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades de prevenção
e extinção de incêndios e de buscas e salvamentos, bem como das atividades
técnicas a elas relacionadas no território Estadual.
II - A execução de atividades de
natureza policial-militar que lhe forem atribuídas nas Diretrizes de Policiamento
do Comandante-Geral e Planos de Policiamento Integrado do Comando do
Policiamento da Capital do Interior.
III - O controle, a coordenação e
fiscalização das atividades de apoio administrativo e instrução de elementos
subordinados.
Art. 66 - O
Batalhão de Policia Militar é o responsável, perante o Comando de Policiamento,
a que estiver subordinado, pela manutenção da ordem pública da área de sua
jurisdição, competindo-lhe o planejamento, comando, coordenação, fiscalização,
emprego operacional e controle administrativo, instrução e disciplina de suas
subunidades subordinadas. Poderá ter ainda, excepcionalmente, encargos de
ensino.
Art. 67 - As
Companhias de Policia Militar terão os encargos específicos que lhes forem
atribuídos pelos Comandos a que estiverem subordinados.
Art. 68 - O Comando de Unidade Operacional do
Corpo de Bombeiros é o responsável perante o escalão superior, pela
administração, instrução, disciplina e emprego operacional de sua unidade.
TÍTULO IV
Das Disposições Complementares
Capítulo I
Extinção de Órgãos
Art. 69 - São extintos os seguintes
órgãos:
I -
4ª Companhia de Policia Militar do 4º BPM.
II - 2ª Seção de Combate a
Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio de Caçador.
III - 3ª Seção de Combate a
Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio de Joaçaba.
Parágrafo único - Enquanto não for ativada
a Diretoria de Saúde a Assistência Social, o atual Centro de Serviço
Social (CESO) permanece vinculado à
Diretoria de Pessoal.
Capítulo II
Criação de Órgãos e Funções
Art 70
- São criados os seguintes órgãos e funções:
I - Diretoria de Saúde e Assistência
Social (DSAE)
II - Centro de Ensino da Polícia Militar (CEPM)
III - Centro de Psicologia (CP)
IV - Centro-Geral de
Comunicações (CGC)
V - 2ª Companhia da Polícia Militar do lº Batalhão (2ª/lº BPM) Brusque
VI - 4ª Companhia de Polícia Militar do lº Batalhão (4ª/lº BPM) Itajaí
VII - Companhia de Polícia de Choque do 4º Batalhão (Cia. P. Chq)
Florianópolis
VIII - Companhia de Polícia de Guarda do 4º Batalhão (Cia. P. Gd)
Florianópolis
IX - 4ª Companhia de Polícia Militar do 5º Batalhão (4ª/5º BPM) Laguna
X - 4ª Companhia de Polícia
Militar do 7º Batalhão (4ª/7º BPM) Tijucas
XI - Companhia de Polícia de
Trânsito (Cia P. Tran)
XII - 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM) Joinville
XIII - 2ª Companhia de Polícia
Militar do 8º Batalhão (2ª/8º BPM) São Francisco do Sul
XIV - 3ª Companhia de Polícia
Militar do 8º Batalhão (3ª/8º BPM) Jaraguá do Sul
XV - 4ª Companhia de Polícia
Militar do 8º Batalhão (4ª/8º BPM) Joinville
XVI - Pelotão de Polícia Militar
Feminina (Pel PM Fem)
XVII - Regimento de Polícia
Montada (Reg. P. Mon) São José
XVIII - 2º Esquadrão de Polícia
Montada (2º Esqd. P. Mon) Chapecó
XIX - 3º Esquadrão de Polícia Montada (3º Esqd P. Mon) Lages
XX - 4º Esquadrão de Polícia Montada (4º Esqd. P. Mon) ltajaí
XXI - lª Companhia de Polícia Militar do 2º
Batalhão (lª/2º BPM) Chapecó
XXII - 4ª Companhia de Polícia
Militar do 2º Batalhão (4ª/2º BPM) Dionísio Cerqueira
XXIII - 4ª Companhia de Polícia
Militar do 3º Batalhão (4ª/3º BPM) Canoinhas
XXIV - 4ª Companhia de Polícia Militar do 6º
Batalhão (4ª/6º BPM) Lages
XXV - 9º Batalhão de Polícia
Militar (9º BPM) Herval D´Oeste
XXVI - 3ª Companhia da Polícia Militar do 9º Batalhão (3ª/9º BPM)
Caçador
XXVII - 4ª Companhia de Polícia
Militar do 9º Batalhão (4ª/9º BPM) Herval D´Oeste
XXVIII - 3ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio
do lº Grupamento de Incêndio (3ª/lº SGI) Florianópolis (Trindade)
XXIX - 4ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do
lº Grupamento de Incêndio (4ª/lº SGI) São José
XXX - 5ª Seção de Combate a Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do
lº Grupamento de Incêndio (5ª/1º SGI) São João Batista
XXXI - 2ª Seção de Combate a
Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/2º
SGI) Blumenau
XXXII - 4ª Seção de Combate a
Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4ª/2º
SGI) Guaramirim
XXXIII - 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio
(3º/1º GI) Itajaí
XXXIV - 2ª Seção de Combate a
Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/3º
SGI) ltajaí
XXXV - 4ª Seção de Combate a
Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4ª/3º
SGI) Balneário Camboriú
XXXVI - 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio
(4º/1º GI) Criciúma
XXXVII - 2ª Seção de Combate a
Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/4º
SGI) Criciúma
XXXVIII
- 5ª Seção de Combate a Incêndio do 4º
Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (5ª/4º SGI) Imbituba
XXXIX - 2º Grupamento de Incêndio (2º GI) Curitibanos
XL - lº Subgrupamento de Incêndio
do 2º Grupamento de Incêndio (lº/2º GI) Curitibanos
XLI - 2ª Seção de Combate a
Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/lº
SGI) Videira
XLII - 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2º/2º
GI) Chapecó
XLIII - 3ª Seção de Combate a
Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (3ª/2º
SGI) Herval D´Oeste
XLIV - 2ª Seção de Combate a Incêndio do 3º
Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/3º SGI) Lages
XLV - 3ª Seção de Combate a
Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (3ª/3º SGI) Campos Novos
XLVI - 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento
de Incêndio (4º/2º GI) Canoinhas
XLVII - lª Seção de Combate a
Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (lª/4º
SGI) Canoinhas
XLVIII - Subgrupamento de Busca e Salvamento Terrestre (SGBST)
Florianópolis
XLIX - Subgrupamento de Busca e Salvamento Aquático (SGBSA)
Florianópolis
Capítulo III
Mudança de
Denominação
Art. 71 - Passam a ter novas denominações
as seguintes Organizações Policiais-Militares:
I - 1ª Companhia do 8º Batalhão (lª/8º BPM) a atual 2a/1º BPM de
Joinville
II - lº Esquadrão de Polícia
Montada (lº Esqd. P. Mont.) o atual Esqd. P. Mon.
III - lª Companhia de Polícia
Militar do 9º Batalhão (lª/9º BPM) a atual lª/2º BPM de Herval D ´Oeste
IV - 2ª Companhia de Polícia Militar do 9º Batalhão (2ª/9º BPM) a atual
4ª/2º BPM de Concórdia
V - lº Grupamento de Incêndio (lº
GI) o atual GI de Florianópolis
VI - 2ª Seção de Combate a
Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (2ª/1º
SGI) a atual 6ª/lº SGI de Florianópolis
VII - 3ª Seção de Combate a
Incêndio do lº Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3ª/2º
SGI) a atual 5ª/2º SGI de Rio do Sul
VIII - lª Seção de Combate a Incêndio do 3º
Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (lª/3º SGI) a atual 5ª/lº
SGI de Itajaí
IX - 3ª Seção de Combate a
Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3ª/3º
SGI) a atual 6ª/2º SGI de Brusque
X - lª Seção de Combate a
Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio lª/4º SGI
a atual 3ª/lº SGI de Criciúma
XI - 3ª Seção de Combate a
Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (3ª/4º
SGI) a atual 2ª/lº SGI de Tubarão
XII - 4ª Seção de Combate a
Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do lº Grupamento de Incêndio (4ª/4º
SGI) a atual 4ª/1º SGI de Araranguá
XIII - lª Seção de Combate a Incêndio do lº
Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (lª/lº SGI) a atual 7ª/3º
SGI do Curitibanos
XIV - lª Seção de Combate a
Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (lª/2º
SGI) a atual 5ª/3º SGI de Chapecó
XV - 2ª Seção de Combate a
Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/2º
SGI) a atual 6ª/3º SGI de São Miguel D´Oeste
XVI - 4ª Seção de Combate a Incêndio do 2º Subgrupamento de Incêndio do
2º Grupamento de Incêndio (4ª/2º SGI) a atual 4ª/3º SGI de Concórdia
XVII - 3º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio, o
atual 3º SGI/GI de Lages
XVIII - 2ª Seção de Combate a Incêndio do 4º Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (2ª/4º SGI) a atual 4ª/2º SGI de Porto União
XIX
- 3ª Seção de Combate a Incêndio do 4º
Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (3ª/4º SGI) a atual
2ª/2º SGI de Mafra
XX
- lª Seção de Combate a Incêndio do 3º Subgrupamento de Incêndio do 2º
Grupamento de Incêndio (1ª/3º SGI) a atual lª/3º SGI de Lages
XXI
- 4ª Seção de Combate a Incêndio do 4º
Subgrupamento de Incêndio do 2º Grupamento de Incêndio (4ª/4º SGI) a atual
3ª/2º SGI de São Bento do Sul
XXII -
Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), o atual Subgrupamento de Busca e Salvamento
de Florianópolis.
§ 1º - As atuais Subunidades PM, enquanto não forem atividades os 8º e 9º, Batalhões de Polícia Militar, passam a integrar os efetivos do lº e 2º Batalhões de Polícia Militar, respectivamente.
§ 2º - Provisoriamente, a função de Chefe do Estado-Maior do CCB será acumulada pelo Comandante do lº GI; e, enquanto não forem ativadas as Subunidades do Bombeiro Militar previstas neste regulamento, suas funções serão integradas às Subunidades existentes ou implantadas conforme o Art. 72 e parágrafo.
§ 3º - À medida que forem sendo
ativadas as Unidades Operacionais de Polícia Militar caberá ao Comandante-Geral
estabelecer as novas áreas e subáreas de responsabilidades dos Batalhões e
Companhias de polícia Militar, de acordo com o desdobramento aprovado pelo
Estado-Maior e Exército.
Capítulo V
Da Ativação e Implantação
Art. 72
- Serão ativadas até 90 (noventa)
dias, após a publicação do Decreto de aprovação deste Regulamento, os órgãos
constantes dos itens: II, III, IV, VII, VIII, XI, XVI, XXII, XXXIX, XL, XLI e
XLIII do Art. 70 do presente Regulamento.
Parágrafo único - Os órgãos ativados pelo presente artigo
serão implantados progressivamente, de acordo com as disponibilidades em
pessoal, material e recursos financeiros colocados à disposição do
Comandante-Geral pelo Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 73 - A Organização detalhada dos
órgãos da Corporação constará dos diferentes Quadros de Organização (QO),
aprovados por Decreto do Poder Executivo, após ouvido o Estado-Maior do
Exército.
Art. 74 - A Distribuição de efetivo será
efetuada pelo Comandante-Geral, com base nos Quadros de Organização e na Lei de
Fixação de Efetivos.
Art. 75 - As atribuições detalhadas dos
órgãos da Polícia Militar e competência das diferentes funções e cargos
constarão dos respectivos Regimentos Internos aprovados pelo Comandante-Geral.
Art. 76
- Poderão ser destacados Pelotões de Polícia Militar para sede de
município onde se tornam necessários, mediante Portaria do Secretário de
Segurança e Informações, por proposta do Comandante-Geral.
Florianópolis, 14 de março da 1983
SIDNEY CARLOS PACHECO
Cel.Cmt. Geral da PMSC