DECRETO Nº 18.766, de 20 de dezembro de 1982

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à implantação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III, XVIII e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letras “f” e “k”, 6º e 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras particulares de até 900 km² (novecentos quilômetros quadrados), necessárias à implantação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, situadas nos municípios de Paulo Lopes, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Imaruí e Garopaba.

 

Art. 2º - As áreas de terras, de que trata o artigo anterior, estão situadas entre os paralelos: 27º41'37" e 28º13'17" Latitude Sul e Meridianos 48º14'00" e 48º55'27” Longitude Oeste, dando início em um marco de concreto de número 01, na divisa da faixa de marinha, da Ponta do Biguá, no litoral do Município de Garopaba, partindo deste marco, em rumo oeste até o marco de concreto número 1, cravado à margem da Estrada Municipal de Paulo Lopes-Garopaba, continuando deste marco, pela margem da referida estrada, sempre em direção oeste, por linhas quebradas, passando pelos marcos de concreto números 2 e 3 até o marco número 4, cravado à margem da Lagoa do Siriú, deste marco, segue em direção ao norte, sempre pela margem da referida Lagoa, passando pelos marcos número 5 e 7, marco número 7-A, daí em diante, passando, então, a acompanhar a Estrada Municipal Garopaba Paulo-Lopes, ainda na mesma direção, até o marco número 8; deste marco, segue ainda em direção norte, por linhas quebradas, passando pelos marcos números 9 a 11, até o marco número 12, cravado próximo à ponta da Gamboa, no Município de Paulo Lopes; deste marco, segue em direção oeste, por linhas quebradas, passando, pelos marcos números 13 a 17, até o marco número 18, cravado na divisa da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-l01, á margem esquerda do Rio Paulo Lopes, nas proximidades da sede do Município de Paulo Lopes; do marco número 18, acompanhando a divisa da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-10l,em direção ao norte, segue por linhas quebradas, passando pelos marcos números 19 a 21, até o marco número 22, cravado no limite leste da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-101; deste marco, atravessando a BR-101, de leste para oeste, segue pela Estrada Municipal, no Município de Palhoça, em direção a oeste, até o marco número 23, cravado na cabeceira da ponte à margem do Rio Sulana; deste marco, por linhas quebradas, segue em direção noroeste, passando pelos marcos números 24 e 25 até o marco 26, cravado a 100,00 metros de uma serraria, construída à margem do Rio João Barbosa; deste marco, segue em direção ao sul, por linhas quebradas, passando pelos marcos números 27 a 28, até o marco número 29, cravado próximo à localidade de Morretes; deste marco, segue em direção a oeste, por linhas quebradas, passando pelo marco número 30, até o marco número 31, cravado no morro da Gurita, entre as cachoeiras do Sul e do Norte, divisa dos Municípios de Palhoça e Paulo Lopes; deste marco, segue em direção ao sul, por linhas quebradas, passando pelos marcos números 32 a 58, no Município de Paulo Lopes, até o marco número 59, cravado a 85,00 metros do Rio Chicão, limite entre os Municípios de Paulo Lopes e Imaruí; do marco número 59, continuando por linhas quebradas, em direção ao sul, segue passando pelos marcos números 60 e 66, até o marco número 67, cravado no lado sul do morro do Aratingaúba; deste marco, segue por linha reta, em direção oeste, ainda no Município de Imaruí, passando pelo marco número 68, até o de número 69, cravado a 100 metros do Rio Três Cachoeiras; deste marco, segue em direção ao norte, por linhas quebradas, até o marco número 77, cravado próximo a um ribeirão, afluente do Rio Chicão, limite dos Municípios de lmaruí e São Martinho, na região do Canto dos Hoepers; do marco número 77, segue pelo Município de São Martinho, em direção oeste, passando pelos marcos números 78 e 79, até o marco número 80, cravado a 100,00 metros da margem esquerda do Rio Capivaras; deste marco, ainda no Município de São Martinho segue por linhas quebradas em direção noroeste, passando pelos marcos números 81 a 83, até o marco número 84 , cravado nas proximidades do Rio Lídio; deste marco, segue em direção noroeste, pelo Município de São Bonifácio, por linha reta, até o marco de número 85, cravado próximo à localidade de Rio Engano; deste marco, segue por linhas quebradas, em direção sueste, sempre no Município de São Bonifácio, passando pelos marcos números 86 a 90, até o marco número 91, cravado em um morrete situado entre os Rios Engano e Chicão; do marco número 91, segue por linhas quebradas, em direção nordeste, passando pelos marcos números 92 e 94, até o marco número 95, cravado à margem de um caminho que dá acesso à localidade do Rio do Ponche; deste marco, segue por linhas quebradas, em direção ao norte, passando pelos marcos números 96 a 102, até o marco número 103, cravado no alto do morro denominado Spitzkopf, situado a nordeste da sede do Município de São Bonifácio; do marco número 103, segue, por linhas quebradas, em direção nordeste e noroeste, passando pelos marcos números 104 a 123, até o marco número 124, cravado à margern da Estrada Estadual Águas Mornas-São Bonifácio; deste, segue por linhas quebradas, em direção norte, passando pelos marcos números 125 a 127, até o marco número 128, cravado na divisa dos Municípios de São Bonifácio e Águas Mornas, seguindo daí, ainda, em direção norte, pelo município de Águas Mornas, passando pelos marcos números 129 a 139, sempre acompanhando a mencionada Estrada Estadual, até o marco número 140, cravado à margem direita do Rio Novo; na cabeceira da ponte; deste marco segue, agora acompanhando o caminho vicinal, que margeia o Rio Novo e Rio Cubatão, em direção a nordeste, passando pelos marcos números 141 a 155, até o marco número 156, cravado no morro a leste da localidade de Queçaba; deste marco, segue por linhas quebradas, em direção nordeste, passando pelos marcos números 157 a 160 até o marco número 161; deste marco segue, por linhas quebradas, em direção leste, atravessando aos 1.600,00 metros o Rio Vermelho, divisor entre os Municípios de Águas Mornas e Santo Amaro da Imperatriz, seguindo por este último Município, passando pelos marcos números 162 a 169, até o marco número 170, cravado à margem da Estrada Municipal de acesso à localidade de Vargem do Braço; deste marco, segue por linhas quebradas, sempre pelo Município de Santo Amaro da Imperatriz, em direção norte, passando pelos marcos números 171 a 175, até o marco número 176, cravado no Morro Queimado, próximo à localidade de Estrada Velha; deste marco, segue sempre para leste, por linhas quebradas, passando pelos marcos números 177 a 194, até o marco número 195, cravado à margem direita do Rio Araçá, divisor dos Municípios de Santo Amaro da Imperatriz e Palhoça; deste marco, continua por linhas quebradas, em direção leste, passando pelos marcos números 196 a 199, até o marco número 200, cravado a 020,00 metros a oeste da Linha de Alta Tensão da ELETROSUL; deste marco, sempre pelo Município de Palhoça, segue em direção ao sul; acompanhando a mesma Linha de Alta Tensão, pelo seu lado oeste, passando pelos marcos números 201 a 203, até o marco número 204, cravado a 20,00 metros a oeste, da mesma Linha de Alta Tensão; deste marco, seque em direção ao sul, por linhas quebradas, contornando a face leste da Serra do Cambirela, passando pelos marcos números 205 a 209, até o marco número 210, cravado a oeste da Vila de Enseada de Brito, a 20,00 metros da já mencionada Linha de Alta Tensão; seguindo daí, por linhas quebradas, acompanhando ainda a mesma Linha de Alta Tensão, pelo seu lado oeste, passando pelo marco número 211 e no marco número 212 atravessa para o lado leste, até o marco número 213, cravado à margem da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-101; deste marco, por linhas quebradas, segue em direção oeste, passando pelos marcos números 223 a 225, até o marco número 226, cravado à margem esquerda do Rio Massiambu Grande; deste marco, por linhas quebradas, segue em direção sueste, passando pelos marcos números 227 a 228, até o marco número 229, cravado à margem leste da faixa de domínio da Rodovia Federal BR-101 ; deste marco, em direção ao norte, por linhas quebradas, acompanhando a margem da faixa de domínio da referida Rodovia Federal, passando pelo marco número 230 até 231, cravado à margem da faixa de domínio da referida Rodovia Federal, na cabeceira da ponte sobre o Rio Massiambu; deste marco, segue em direção a oeste, depois a leste, contornando o delta do Rio Massiambu, passando pelos marcos números 232 a 233, ate o marco número 234, cravado à margem leste da já mencionada faixa de domínio da Rodovia Federal BR-101; deste marco segue em direção sul, por linhas quebradas, acompanhando o limite da já referida faixa, passando pelo marco número 235 até o marco 214, cravado no alto do Morro dos Cavalos; deste marco, segue por linhas quebradas, em direção nordeste. passando pelos marcos números 215 a 221 até o marco 222, cravado no limite da faixa de Terrenos de Marinha, na Ponta do Morro dos Cavalos; deste marco segue, em direção ao sul, atravessando a foz do Rio Massiambu até o marco nº 250, cravado na divisa de Terras de Marinha, com terrenos alodiais; deste marco segue, ainda em direção ao sul, pela distância de 198 metros, divisa entre o mangue e terras ocupadas por moradores de Passagem ou Passo do Massiamhu, até o marco número 251; deste, segue em direção a oeste, pela distância de 164 metros, pela divisa entre o mangue e terras de moradores da Vila de Passagem do Massiambu, até o marco número 252; deste, segue em direção ao sul, pela distância de 48 metros, até o marco nº 253; deste, segue em direção a oeste, por distância de 72 metros, até o marco número 254; deste, segue na direção sul, pela distância de 57 metros, até o marco número 255, cravado à margem da Estrada Geral de acesso à Passagem do Massiambu e Praia do Sonho; seguindo, deste marco, em direção a leste, pela distância de 174 metros, pela margem da referida Estrada, até o marco 256, cravado à margem sul da mesma Estrada; seguindo daí, na direção sul, pela distância de 805 metros, até o marco número 257; deste marco, segue em direção a leste, pela distância de 70 metros até o marco número de 258, seguindo daí, em direção ao norte pela distância de 128 metros, até o marco número de 259; deste marco, segue em direção a leste, pela distância de 42 metros, até o marco número 260, cravado à margem da Estrada Geral que serve aos moradores da Vila da Passagem do Massiambu; daí, segue em direção ao norte, pela margem da referida Estrada, pela distância de 20 metros até o marco de número 261; deste marco, segue em direção a leste, pela distância de 66 metros, até o marco nº 262; seguindo daí, na direção, pela distância de 84 metros, até o marco número 263, cravado na divisa com terras do Patrimônio do Estado de Santa Catarina; deste marco, seguem em direção a nordeste, pela distância de 558 metros, até o marco nº 264; daí, segue em direção a sueste, pela distância de 140 metros, até o marco nº 265; seguindo, deste marco, no rumo nordeste, pela distância de 71 metros, até o marco número 266, cravado á margem norte da Estrada de acesso à Praia do Sonho; seguindo daí, pela margem da referida Estrada, por distância de 136 metros, até o marco número 267; seguindo deste ponto, em direção a nordeste, pela distância de 252 metros, até o marco número 268; deste marco, segue em direção a noroeste, pela distância de 326 metros, até o marco número 269; daí segue em direção a norte, pela distância de 138 metros, até o marco número 270; seguindo, deste marco, em direção a leste, pela distância de 360 metros, até o marco número 271 , cravado à margem da rua que da acesso ao ponto da Passagem; seguindo deste marco, em direção ao norte, pela margem da referida rua, por distância de 84 metros, até o marco número 272, cravado à margem da referida rua, na divisa de Terras de Marinha com terrenos alodiais da Vila da Passagem do Massiambu; seguindo, deste marco, pela divisa com a faixa dos Terrenos de Marinha da Baía do Sul, passando pela Ponta do Capim, até um ponto situado à distância de 300 metros a leste da foz do Rio Boto, e daí  por linha seca, no rumo sudoeste, pela distância de 600 metros, até o marco número 378, cravado à margem da estrada de acesso à Praia do Sonho, seguindo deste marco, pela referida estrada, em direção a leste até o marco número 377, cravado à margem da mencionado estrada, situado a 500 metros da faixa dos Terrenos de Marinha; deste marco segue para o sul, por linha paralela à faixa dos Terrenos de Marinha, até o marco número 309, cravado na divisa com terras de Reinaldo Ferreira de Souza e José Antonio Curi; deste marco, segue por linha seca em direção a oeste, até o marco número 310; deste marco, sempre pela mesma divisa, segue em direção ao sul, por distância de 400 metros, até o marco número 311; deste marco, ainda pela mesma divisa, segue em direção a leste, até o marco número 341, cravado na mesma divisa, e situado a 500 metros da faixa dos Terrenos de Marinha; deste marco, segue para o sul, por linha paralela à faixa dos Terrenos de Marinha, passando pelos marcos números 314, 476, 469, 325, 339, 347, 232, 395, 490, 464, 383, 462, 366, 474, 348, 343, 360, 282, 312, 203, até o marco número 277, cravado em um morrete, situado à margem da Estrada Estadual de acesso à Vila da Pinheira; deste marco, segue por linha quebrada, em direção ao sul, passando pelos marcos números 427, 344 e 465, até o marco número 493, cravado à margem do Rio Embaú; deste marco, seque pela margem do referido Rio, em direção leste, até o marco número 488; seguindo deste marco, sempre pela fralda do Morro da Guarda do Embaú, passando pelos marcos números 396, 324, 380, 248, 249 e 364, até o marco número 482, cravado na faixa de Terrenos de Marinha, na Praia de Cima; deste marco, segue sempre pela divisa com Terras de Marinha, em direção ao sul, contornando o Morro da Guarda do Embaú pela Praia da Gamboa, Ponta do Faísca, Ponta da Gamhoa, Praia do Siriú, até a Ponta do Biguá, no marco de número 01, descrito inicialmente, tudo conforme Planta nº 01, do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, escala 1:100.000, com área de 900 km² elaborada pela Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente-FATMA, entidade supervisionada pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, do Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Fica a Secretaria da Fazenda, através da Coordenação de Administração Patrimonial, autorizada a promover e a executar a desapropriação a que se refere este Decreto.

 

Parágrafo único - O Governo do Estado será representado, nos atos expropriatórios amigáveis, pelo Coordenador de Admitaistração Patrimonial da Secretaria da Fazenda e, nos atos judiciais, pela Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 4º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropiante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.

 

Art. 5º - É delegada à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA, entidade supervisionada pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, a administração e a fiscalização do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

 

Art. 6º - As despesas com a execução da desapropriação de que trata este Decreto conterão à conta do tem 4210.00 vinculado ao Projeto 2701.03070211.080 aquisição de bens imóveis do orçamento de encargos gerais do Estado - recursos sob a supervisão da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA