DECRETO Nº 13.381, de 21 de
janeiro de 1982
Institui o Fundo Especial de Proteção ao
Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
art. 13, da Lei Nº. 5.793, de 15 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Especial
de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA, com o objetivo de apoiar, em caráter
supletivo, os programas e projetos relacionados com a preservação, proteção e
melhoria da qualidade do meio ambiente.
Art. 2º - Constituem recursos financeiros
do Fundo:
I - as dotações constantes do Orçamento
Geral do Estado;
II - as contribuições, subvenções e
auxílios específicos de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta,
federal, estadual e municipal;
III - os recursos provenientes de:
a) empréstimos internos e externos;
b) multas
decorrentes da aplicação da Lei nº 5.793, de 15 de outubro de 1980;
c) doação especifica de pessoas físicas e
de entidades privadas;
V - outras receitas destinadas ao Fundo.
Art. 3º - A administração do Fundo
Especial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA, cabe ao Gabinete de
Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.
Parágrafo único - A aplicação dos recursos
financeiros do FEPEMA depende da autorização do Secretário de Estado Chefe do
Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, podendo delegar o
coordenador, na forma prevista no regulamento.
Art. 4º - O FEPEMA deve atender às
disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
pelas leis estaduais aplicáveis, bem como pelas normas baixadas pelo órgão
central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.
Art. 5º -
Decreto do Chefe do Poder Executivo aprovará o regulamento do Fundo.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN